DOU 10/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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175
Nº 194, sexta-feira, 10 de outubro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO
. .UF
.MUNICÍPIO
.IBGE
.D ES C R I Ç ÃO
.C N ES
.Nº PROPOSTA
SAIPS
.G ES T ÃO
.AMAZÔNIA
L EG A L
.CÓDIGO 
E
DESCRIÇÃO 
DO
INCENTIVO
.VALOR 
DO
CUSTEIO
(ANUAL R$)
.NUP-SEI
.
PI
.ANGICAL 
DO
P I AU Í
.220060
USB
.7635737
.212981
MUNICIPAL
N ÃO
82.51 - CENTRAL
DE REGULAÇÃO
DAS URGÊNCIAS E
EMERGÊNCIAS
.137.186,40
25000.118038/2015-53
.
.BERTOLÍNIA
.220170
.7277423
.214293
.
.137.186,40
. .
.LAGOA 
DO
BARRO 
DO
P I AU Í
.220556
.
.9885668
.215651
.
.
.SAMU 
192
E
UNIDADES MÓVEIS
Q U A L I F I C A DA S
.137.186,40
.
.
.T OT A L
.411.559,20
.
PORTARIA GM/MS Nº 8.365, DE 8 DE OUTUBRO DE 2025
Habilita e desabilita Unidade de Atenção Especializada em Doença Renal Crônica (DRC) com
Hemodiálise, Diálise Peritoneal e Estágios Clínicos 4 e 5.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve
Art. 1º Fica habilitado, como Unidade de Atenção Especializada em Doença Renal Crônica (DRC) nas modalidades Hemodiálise, Diálise Peritoneal e Estágios Clínicos 4 e 5, o
estabelecimento descrito no Anexo I a esta Portaria.
Art. 2º Fica desabilitado, como Unidade de Atenção Especializada em Doença Renal Crônica (DRC) nas modalidades Hemodiálise, Diálise Peritoneal e Estágios Clínicos 4 e 5, o
estabelecimento descrito no Anexo II a esta Portaria.
Art. 3º O financiamento da Unidade de Atenção Especializada em Doença Renal Crônica (DRC), objeto desta Portaria, permanecerá no Componente Fundo de Ações Estratégicas e
Compensação - FAEC, em pós-produção, sob gestão municipal, com transferência regular e automática pelo Fundo Nacional de Saúde ao Fundo Municipal de Saúde de Governador Valadares/MG,
mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O disposto no caput refere-se a remanejamento de CNES, não havendo alteração no valor destinado ao custeio do serviço, nem novos recursos a aportar em decorrência
da habilitação ora proposta, devendo ser garantida a manutenção da unidade e a continuidade da assistência.
Art. 5º O recurso orçamentário, objeto dessa Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à
Saúde da População para procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0005 (Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC).
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais nos sistemas de informações do SUS para a competência seguinte à da sua publicação.
ADRIANO MASSUDA
ANEXO I
. .UF
.IBGE
.MUNICÍPIO
.RAZÃO SOCIAL/NOME
FA N T A S I A
.C N ES
.G ES T ÃO
.Nº 
PROPOSTA
SAIPS
.CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO HABILITAÇÃO
.NUP/SEI
. .MG
.312770
.G OV E R N A D O R
V A L A DA R ES
.HOSPITAL BOM SAMARITANO
.2118661
.MUNICIPAL
.210297
.15.04 - UNIDADE DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM DOENÇA RENAL CRÔNICA (DRC) COM
HEMODIÁLISE15.05 - UNIDADE DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM DOENÇA RENAL CRÔNICA
(DRC) COM DIÁLISE PERITONEAL15.06 - UNIDADE DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM DOENÇA
RENAL CRÔNICA (DRC) NOS ESTÁGIOS CLÍNICOS 4 E 5
.25000.137653/2025-31
ANEXO II
. .UF
.IBGE
.MUNICÍPIO
.RAZÃO 
SOCIAL/NOME
FA N T A S I A
.C N ES
.G ES T ÃO
.CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO HABILITAÇÃO
.NUP/SEI
. .MG
.312770
.G OV E R N A D O R
V A L A DA R ES
.INSTITUTO DE NEFROLOGIA
VALE DO RIO DOCE LTDA
.2118912
.MUNICIPAL
.15.04 - UNIDADE DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM DOENÇA RENAL CRÔNICA (DRC) COM
HEMODIÁLISE15.05 - UNIDADE DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM DOENÇA RENAL CRÔNICA
(DRC) COM DIÁLISE PERITONEAL15.06 - UNIDADE DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM DOENÇA
RENAL CRÔNICA (DRC) NOS ESTÁGIOS CLÍNICOS 4 E 5
.25000.137653/2025-31
PORTARIA GM/MS Nº 8.366, DE 8 DE OUTUBRO DE 2025
Estabelece a suspensão temporária da transferência a estados e municípios, de recursos incluídos no
Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade (MAC), destinados ao custeio de Equipes
Multiprofissionais de Atenção Domiciliar e Equipes Multiprofissionais de Apoio (Programa Melhor em
Casa).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica estabelecida a suspensão temporária, em parcela mensal única subsequente, da transferência a Estados e Municípios, de recursos destinados ao custeio de EMAD e EMAP,
incluídos no Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000, nos termos da Nota Informativa
22 constante no NUP/SEI 25000.115167/2025-61, conforme Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. Os Municípios descritos no Anexo terão a suspensão temporária por um mês em função de ausência de cadastro no SCNES na competência de fevereiro de 2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRIANO MASSUDA
ANEXO
Mês sem cadastro no SCNES: fevereiro de 2025
.
.UF
.IBGE
.MUNICÍPIO
.AMAZONIA
L EG A L
.PROPONENTE
.EMAD I
.EMAD II
.EMAP
.PORTARIA 
DE
H A B I L I T AÇ ÃO
.V A LO R
MENSAL EMAD
I
.V A LO R
MENSAL
EMAD II
.V A LO R
MENSAL
EMAP
.V A LO R
MENSAL TOTAL
.
.BA
.290800
.Coaraci
.N ÃO
.MUNICIPAL
.0
.1
.0
.PORTARIA
GM/MS Nº 3.949,
DE 18 DE JUNHO
DE 2024
.R$ 0,00
.R$ 44.200,00
.R$ 0,00
.R$ 44.200,00
.
.MS
.500370
.Dourados
.N ÃO
.MUNICIPAL
.0
.0
.1
.PORTARIA
GM/MS Nº 3.949,
DE 18 DE JUNHO
DE 2024
.R$ 0,00
.R$ 0,00
.R$ 7.800,00
.R$ 7.800,00
. .MG
.313240
.Itajubá
.N ÃO
.MUNICIPAL
.0
.0
.1
.PORTARIA
GM/MS Nº 3.949,
DE 18 DE JUNHO
DE 2024
.R$ 0,00
.R$ 0,00
.R$ 7.800,00
.R$ 7.800,00
. .MG
.310670
.Betim
.N ÃO
.MUNICIPAL
.1
.0
.2
.PORTARIA
GM/MS Nº 3.949,
DE 18 DE JUNHO
DE 2024
.R$ 65.000,00
.R$ 0,00
.R$ 15.600,00
.R$ 80.600,00
.
.PR
.411990
.Ponta Grossa
.N ÃO
.MUNICIPAL
.1
.0
.0
.PORTARIA
GM/MS Nº 3.949,
DE 18 DE JUNHO
DE 2024
.R$ 65.000,00
.R$ 0,00
.R$ 0,00
.R$ 65.000,00
.
.PI
.220270
.Cocal
.N ÃO
.MUNICIPAL
.0
.0
.1
.PORTARIA
GM/MS Nº 5.579,
DE 
22
DE
OUTUBRO 
DE
2024
.R$ 0,00
.R$ 0,00
.R$ 7.800,00
.R$ 7.800,00
.
.RS
.430750
.Espumoso
.N ÃO
.MUNICIPAL
.0
.1
.0
.PORTARIA
GM/MS Nº 3.949,
DE 18 DE JUNHO
DE 2024
.R$ 0,00
.R$ 44.200,00
.R$ 0,00
.R$ 44.200,00
.
.SP
.350850
.Caçapava
.N ÃO
.MUNICIPAL
.1
.0
.1
.PORTARIA
GM/MS Nº 3.949,
DE 18 DE JUNHO
DE 2024
.R$ 65.000,00
.R$ 0,00
.R$ 7.800,00
.R$ 72.800,00
.
.SP
.354070
.Porto Ferreira
.N ÃO
.MUNICIPAL
.1
.0
.0
.PORTARIA
GM/MS Nº 3.949,
DE 18 DE JUNHO
DE 2024
.R$ 65.000,00
.R$ 0,00
.R$ 0,00
.R$ 65.000,00
.
.T OT A L
.4
.2
.6
.
.R$ 260.000,00
.R$ 88.400,00
.R$ 46.800,00
.R$ 395.200,00

                            

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