DOU 10/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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177
Nº 194, sexta-feira, 10 de outubro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
.
.SP
.351640
.Franco da Rocha
.N ÃO
.N ÃO
.MUNICIPAL
.9422013
.1630628
.1
.0
.0
.PORTARIA GM/MS
Nº 3.949, DE 18 DE
JUNHO DE 2024
.R$ 65.000,00
.R$ 0,00
.R$ 0,00
.R$ 65.000,00
.
.SP
.354070
.Porto Ferreira
.N ÃO
.N ÃO
.MUNICIPAL
.2746999
.2395592
.1
.0
.0
.PORTARIA GM/MS
Nº 3.949, DE 18 DE
JUNHO DE 2024
.R$ 65.000,00
.R$ 0,00
.R$ 0,00
.R$ 65.000,00
.
.SP
.350850
.Caçapava
.N ÃO
.N ÃO
.MUNICIPAL
.2025000
.1711105
.1
.0
.0
.PORTARIA GM/MS
Nº 3.949, DE 18 DE
JUNHO DE 2024
.R$ 65.000,00
.R$ 0,00
.R$ 0,00
.R$ 65.000,00
.
.SP
.350850
.Caçapava
.N ÃO
.N ÃO
.MUNICIPAL
.2025000
.1711113
.0
.0
.1
.PORTARIA GM/MS
Nº 3.949, DE 18 DE
JUNHO DE 2024
.R$ 0,00
.R$ 0,00
.R$ 7.800,00
.R$ 7.800,00
.
.T OT A L
.3
.0
.4
.
.R$ 195.000,00
.R$ 0,00
.R$ 31.200,00
.R$ 226.200,00
ANEXO IV
MÊS SEM CADASTRO NO SCNES: JUNHO DE 2025
. .UF
.IBGE
.MUNICIPIO
.CO N S Ó R C I O
.AMAZONIA
L EG A L
.G ES T ÃO
.C N ES
.INE
.EMAD I
.EMAD II
.EMAP
.PORTARIA 
DE
H A B I L I T AÇ ÃO
.VALOR MENSAL
EMAD I
.V A LO R
MENSAL
EMAD II
.VALOR MENSAL
EMAP
.VALOR 
MENSAL
T OT A L
. .SP
.351640
.Franco da Rocha
.N ÃO
.N ÃO
.MUNICIPAL
.9422013
.1630628
.1
.0
.0
.PORTARIA GM/MS Nº
3.949,
DE 
18
DE
JUNHO DE 2024
.R$ 65.000,00
.R$ 0,00
.R$ 0,00
.R$ 65.000,00
. .SP
.354070
.Porto Ferreira
.N ÃO
.N ÃO
.MUNICIPAL
.2746999
.2395592
.1
.0
.0
.PORTARIA GM/MS Nº
3.949,
DE 
18
DE
JUNHO DE 2024
.R$ 65.000,00
.R$ 0,00
.R$ 0,00
.R$ 65.000,00
. .MS
.500370
.Dourados
.N ÃO
.N ÃO
.MUNICIPAL
.N/A
.N/A
.0
.0
.1
.PORTARIA GM/MS Nº
3.949,
DE 
18
DE
JUNHO DE 2024
.R$ 0,00
.R$ 0,00
.R$ 7.800,00
.R$ 7.800,00
. .MG
.313240
.Itajubá
.N ÃO
.N ÃO
.MUNICIPAL
.N/A
.N/A
.0
.0
.1
.PORTARIA GM/MS Nº
3.949,
DE 
18
DE
JUNHO DE 2024
.R$ 0,00
.R$ 0,00
.R$ 7.800,00
.R$ 7.800,00
. .PI
.220270
.Cocal
.N ÃO
.N ÃO
.MUNICIPAL
.N/A
.N/A
.0
.0
.1
.PORTARIA GM/MS Nº
5.579,
DE 
22
DE
OUTUBRO DE 2024
.R$ 0,00
.R$ 0,00
.R$ 7.800,00
.R$ 7.800,00
.
.T OT A L
.2
.0
.3
.
.R$ 130.000,00
.R$ 0,00
.R$ 23.400,00
.R$ 153.400,00
PORTARIA GM/MS Nº 8.368, DE 8 DE OUTUBRO DE 2025
Renova a qualificação da Unidade de Suporte Básico (USB), destinada ao Serviço de Atendimento
Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencente à Central de Regulação das Urgências (CRU) de
Maringá (Norte Novo) e mantém os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços
Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média
e Alta Complexidade (MAC), do Estado do Paraná e Município de Astorga.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica renovada, a contar da 9ª parcela de 2025, a qualificação da Unidade de Suporte Básico (USB) destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192),
pertencente à Central de Regulação das Urgências (CRU) de Maringá (Norte Novo), conforme Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. A qualificação será válida por três anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação, em conformidade com a Portaria de Consolidação GM/MS
nº 6, de 28 de setembro de 2017.
Art. 2º Ficam mantidos os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média
e Alta Complexidade (MAC), do Estado do Paraná e Município de Astorga, no montante anual de R$ 137.186,40 (cento e trinta e sete mil cento e oitenta e seis reais e quarenta centavos)
conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.5118.8585 -
Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0001.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito financeiro a partir da 9ª parcela de 2025.
ADRIANO MASSUDA
ANEXO
. .UF
.MUNICÍPIO
.IBGE
.D ES C R I Ç ÃO
.C N ES
.Nº PROPOSTA
SAIPS
.G ES T ÃO
.AMAZÔNIA
L EG A L
.CÓDIGO 
E
DESCRIÇÃO 
DO
INCENTIVO
.VALOR 
DO
CUSTEIO
(ANUAL R$)
.NUP-SEI
. .PR
.ASTORGA
.410210
.USB
.7949693
.215768
.MUNICIPAL
.N ÃO
.82.51 - CENTRAL
DE 
REGULAÇÃO
DAS 
URGÊNCIAS
SAMU 
192
Q U A L I F I C A DA
.137.186,40
.25000.154166/2023-71
PORTARIA GM/MS Nº 8.372, DE 9 DE OUTUBRO DE 2025
Institui, no âmbito do Ministério da Saúde, Grupo de
Trabalho que visa analisar as cobranças realizadas
pela Caixa Econômica Federal com relação aos
Contratos de Prestação de Serviço - CPS nº 001/2008
e
68/2014, em
continuidade
aos trabalhos
da
Portaria GM/MS nº 7.422, de 1º de julho de 2025.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe
confere os incisos I e II do parágrafo único do art. 87, da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Ministério da Saúde, Grupo de Trabalho, de
caráter consultivo e avaliativo, que visa analisar as cobranças realizadas pela Caixa Econômica
Federal referentes aos Contratos de Prestação de Serviços - CPS nº 001/2008 e 68/2014, em
continuidade aos trabalhos da Portaria GM/MS nº 7.422, de 1º de julho de 2025.
Art. 2º Compete ao Grupo de Trabalho:
I - revisar os valores referentes às glosas realizadas pelo Ministério da Saúde,
com relação aos Contratos de Prestação de Serviços - CPS nº 001/2008 e 68/2014;
II - analisar e esclarecer divergências quanto à base de cálculo das cobranças
realizadas pela Caixa Econômica Federal;
III - Identificar os valores incontroversos; e
IV - elaborar parecer técnico com as informações obtidas e com as
recomendações necessárias para a resolução do impasse.
Art. 3º O Grupo de Trabalho será composto por representantes dos seguintes
órgãos:
I - três membros do Ministério da Saúde, sendo:
a) um do Fundo Nacional de Saúde do Ministério da Saúde - FNS/MS, que o
coordenará;
b) um da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES/MS; e
c) um da Coordenação-Geral de Gestão, Qualificação e Fiscalização de Contratos
Administrativos - CGFISC/SAA/SE/MS;
II - dois membros da Caixa Econômica Federal.
§ 1º Cada membro do Grupo de Trabalho terá um suplente, que o substituirá
em suas ausências e impedimentos.
§ 2º Os membros e respectivos suplentes do Grupo de Trabalho serão indicados
pelos titulares dos órgãos que representam e designados pelo(a) Ministro de Estado da
Saúde.
§ 3º Poderão participar das reuniões do colegiado, como convidados especiais,
sem direito a voto, representantes de outros órgãos e entidades, públicos ou privados,
bem como especialistas em assuntos afetos ao tema em discussão, cuja presença pontual
seja considerada necessária ao cumprimento do disposto nesta Portaria.
Art. 4º O Grupo de Trabalho se reunirá em caráter ordinário semanalmente e
em caráter extraordinário sempre que convocado pela coordenação.
§ 1º O quórum de reunião do Grupo de Trabalho é da integralidade dos
membros titulares, ou, em caso de impossibilidade de comparecimento, dos respectivos
substitutos.
§ 3º Os membros do Grupo de Trabalho que se encontrarem no Distrito Federal
se reunirão presencialmente, e os membros que se encontrem em outros entes federativos
participarão da reunião por meio de videoconferência.
Art. 5º A participação no Grupo de Trabalho será considerada prestação de
serviço público relevante, não remunerada.
Art. 6º O Grupo de Trabalho terá duração de até sessenta dias.
§ 1º Caso não se conclua a elaboração conjunta do parecer no prazo
estabelecido no caput, o Grupo de Trabalho deverá solicitar dilação, de forma motivada e
previamente à extinção, o que poderá ocorrer por igual período uma única vez e por ato
do Ministro de Estado.
§ 2º O relatório final das atividades do Grupo de Trabalho será encaminhado ao
Subsecretário de Assuntos Administrativos do Ministério da Saúde.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRIANO MASSUDA

                            

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