DOU 10/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 194, sexta-feira, 10 de outubro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério do Trabalho e Emprego
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MTE Nº 1.738, DE 9 DE OUTUBRO DE 2025
Altera a Portaria MTE nº 282, de 21 de fevereiro de
2025, que dispõe sobre critérios e procedimentos
para
movimentação
interna
de
servidores
integrantes do quadro de pessoal do Ministério do
Trabalho e Emprego.
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso da atribuição que
lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o
disposto no art. 36 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e constante do Processo
nº 19958.203463/2024-26, resolve:
Art. 1º A Portaria MTE nº 282, de 21 de fevereiro de 2025, passa a vigorar com
as seguintes alterações:
"Art. 33. Poderão ser realizados processos seletivos de remoção para lotação de
servidores integrantes da carreira Auditoria-Fiscal do Trabalho na Secretaria de Inspeção do
Trabalho, na Corregedoria ou na Coordenação-Geral de Inteligência Trabalhista da
Secretaria-Executiva.
§ 1º A seleção de servidores integrantes da carreira Auditoria-Fiscal do Trabalho
a que se refere o caput considerará as atribuições regimentais da Secretaria de Inspeção
do Trabalho, da Corregedoria ou Coordenação-Geral de Inteligência Trabalhista da
Secretaria-Executiva, conforme o caso, e contemplará a análise do perfil profissional
requerido pela atividade, conforme critérios objetivos estabelecidos a cada processo
seletivo de remoção.
§ 2º Nos processos seletivos de servidores integrantes da carreira Auditoria-
Fiscal do Trabalho para a Corregedoria e para a Coordenação-Geral de Inteligência
Trabalhista da Secretaria-Executiva, caberá, previamente, à Secretaria de Inspeção do
Trabalho definir o número máximo de Auditores-Fiscais do Trabalho passíveis de
remoção.
.......................................................................
§ 4º Quando houver previsão em edital, os servidores integrantes da carreira
Auditoria-Fiscal do Trabalho selecionados nos processos seletivos de que trata o caput
poderão requerer remoção para qualquer unidade integrante do Sistema Federal de
Inspeção do Trabalho, após 3 (três) anos em exercício na Secretaria de Inspeção do
Trabalho, na Corregedoria ou na Coordenação-Geral de Inteligência Trabalhista da
Secretaria-Executiva, contados a partir da remoção em decorrência do referido processo
seletivo.
§ 5º Os servidores integrantes da carreira Auditoria-Fiscal do Trabalho lotados
na Secretaria de Inspeção do Trabalho, na Corregedoria ou na Coordenação-Geral de
Inteligência Trabalhista da Secretaria-Executiva na data de publicação desta Portaria
poderão requerer remoção para qualquer unidade integrante do Sistema Federal de
Inspeção do Trabalho após cumpridos 3 (três) anos de efetivo exercício na Administração
Central do Ministério do Trabalho e Emprego, contados da data de publicação do processo
seletivo de que trata o § 4º." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ MARINHO
SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO
COORDENAÇÃO-GERAL DE RECURSOS
DESPACHO DE 9 DE OUTUBRO DE 2025
A Coordenadora-Geral de Recursos da Secretaria de Inspeção do Trabalho/MTE,
no uso de sua competência, prevista no Art. 32, inciso I, alíneas "a", "b" e "f", anexo IX, da
Portaria Nº 1.153, de 30 de outubro de 2017, com Amparo no Art. 50, §1º, da Lei
9.784/99, decidiu os processos de auto de Infração ou notificação de débito nos seguintes
termos:
1- Em Apreciação de Recurso voluntário.
1.1 Pela improcedência de auto de infração ou da notificação de débito.
.
.Nº .P R O C ES S O
.Auto
de
Infração
.E M P R ES A
.UF
.
.1 .14152.127082/2020-61
.220281459 .Incense Distribuidora de
Perfumes e Cosméticos
Lt d a .
.SP
HÉLIDA ALVES GIRÃO
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PORTARIA SRTE-ES/MTE Nº 1.717, DE 6 DE OUTUBRO DE 2025
Convoca a Etapa no estado do Espírito Santo da II
Conferência Nacional do Trabalho - II CNT
O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO ESPÍRITO
SANTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 14 da Portaria MTE Nº 1225, de 21 de
julho de 2025, e tendo em vista o disposto no Processo nº 13040.202695/2025-02,
resolve:
Art. 1º Convocar a Etapa Estadual no Estado do Espírito Santo, da II Conferência
Nacional do Trabalho, a ser realizada no dia 04 de novembro de 2025, das 9h às 18h, no
Auditório do TRT-ES, situado na Av. Nossa Senhora dos Navegantes, 1.245 - Enseada do
Suá, Vitória - ES.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALCIMAR DAS CANDEIAS DA SILVA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO
ESTADO DE GOIÁS
PORTARIA SRTE/GO/MTE Nº 1.718, DE 6 DE OUTUBRO DE 2025
Convoca a Etapa Estadual de Goiás da II Conferência
Nacional do Trabalho - II CNT.
O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO ESTADO DE
GOIÁS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 14 da Portaria MTE nº 1225,
de 21 de julho de 2025, e tendo em vista o disposto no Processo 10162.204545/2025-51,
resolve:
Art. 1º Convocar a Etapa Estadual em Goiás (GO), da II Conferência Nacional do
Trabalho, a ser realizada em 18 de novembro de 2025, das 08h00 às 18h00, na Sede do
Sindicato dos Docentes das Universidades Federais de Goiás (Adufg), 9ª (nona) Avenida, Nº
193, Setor Leste Vila Nova - Goiânia | GO - CEP:74643-080.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NIVALDO DOS SANTOS
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO
ESTADO DE SERGIPE
PORTARIA SRTE/SE/MTE N° 1.729, DE 7 DE OUTUBRO DE 2025
O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO TRABALHO EM SERGIPE, no uso das suas
atribuições e das que lhes foram delegadas pelo artigo 26, inciso V, da Portaria MTE n°
1.014, de 03 de abril de 2023 (Processo n° 19955.100854/2023-39)
resolve:
Art 1° Subdelegar aos servidores abaixo relacionados competência para
atuarem como Ordenador de Despesas e Gestor Financeiro, no âmbito das Unudades
Gestoras 380953 e 400083, da Superintendência Regional do Trabalho em Sergipe:
I - Ordenador de Despesas Titular: RAFFAEL DAVISSON GOMES CUNHA,
matrícula SIAPE n° 18011086;
II - Ordenado de Despesas Substituto: PAULO MARCOS GOMES PRATA CRUZ,
matrícula SIAPE n° 1700911;
III - Gestor Financeiro Titular: MARIA INEZ SILVA SANTOS , matrícula SIAPE n°
0045469;
Art 2° Designar oS servidores, MIRIAM BATISTA DE ARAGÃO SANTOS, matrícula
SIAPE 0257921, e LUIZA RIBEIRO LIMA SÁ, matrícula SIAPE 1670021, para atuarem como
Responsáveis, Titular e Substituto, respectivamente, pela conformidade de registro de
gestão das Unidades Gestoras 380953 e 400083, da Superintendência Regional do Trabalho
em Sergipe.
Art 3° Ficam convalidados os atos praticados a apartir de 07 de outubro de
2025, pelo agentes com as competências ora subdelegadas e ora designados e que
contenham, exclusivamente, vício de competência.
Art 4° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JOSÉ CLAUDIO SILVA BARRETO
Ministério dos Transportes
SECRETARIA NACIONAL DE TRÂNSITO
PORTARIA SENATRAN Nº 686, DE 10 DE SETEMBRO DE 2025
O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRÂNSITO, no uso das atribuições que lhe
conferem os incisos I e XIII do art. 19 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que
instituiu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), os §§ 4º e 15 do art. 27 da Resolução
CONTRAN nº 918, de 28 de março de 2022, e a Portaria DENATRAN nº 149, de 12 de julho
de 2018,
com base
no que
consta nos
autos do
Processo Administrativo
nº
50000.015278/2023-54, resolve:
Art. 1º Esta Portaria altera a Portaria SENATRAN nº 479, de 29 de maio de
2023, que credencia, por 60 (sessenta) meses, a contar da data de sua publicação, a
empresa ZIGNET INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA., inscrita no CNPJ nº 06.540.857/0001-
80, para viabilizar o pagamento de multas de trânsito e demais débitos relativos ao veículo
com cartões de débito ou crédito.
Art. 2º A Portaria SENATRAN nº 479, de 2023, passa a vigorar com a seguinte
redação:
''Art. 1º Esta Portaria credencia, por 60 (sessenta) meses, a contar da data de
sua publicação, a empresa ZIGNET SERVIÇOS DIGITAIS LTDA., inscrita no CNPJ nº
06.540.857/0001-80, localizada na Rua Bom Sucesso, nº 220, 40º andar, Conjunto 4001,
bairro Cidade Mãe do Céu, São Paulo - SP, CEP 03.305-000, para exercer a atividade de
SUBADQUIRENTE, de acordo com o § 4º do art. 27 da Resolução CONTRAN nº 918, de 28
de março de 2022, para atuar junto aos órgãos e entidades integrantes do Sistema
Nacional de Trânsito para viabilizar o pagamento de multas de trânsito e demais débitos
relativos ao veículo com cartões de débito ou crédito.
.................................''(NR)
Art. 3º A vigência da Portaria SENATRAN nº 479, de 29 de maio de 2023,
permanece inalterada.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRUALDO DE LIMA CATÃO
PORTARIA SENATRAN Nº 741, DE 24 DE SETEMBRO DE 2025
AO SECRETÁRIO DA SECRETARIA NACIONAL DE TRÂNSITO (SENATRAN), no uso
das atribuições legais, e, considerando o disposto na Resolução nº 922, de 28 de março de
2022, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), e na Portaria nº 965, de 25 de julho de
2022, da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), bem como o que consta do Processo
Administrativo nº 50000.032580/2025-39, resolve:
Art. 1º Esta Portaria concede, por quatro anos, a partir da data de sua
publicação, nos termos do § 1º do art. 8º da Resolução CONTRAN nº 922, de 28 de março
de 2022, renovação da licença de funcionamento à pessoa jurídica VISTORIA CARIOCA
INSPECOES LTDA, inscrita no CNPJ nº 25.062.850/0001-45, situada no Município de Rio de
Janeiro - RJ, Av Tenente-Coronel Muniz de Aragao, nº 2364, Anil, CEP: 22.765-008, para
atuar como Instituição Técnica Licenciada - ITL.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRUALDO DE LIMA CATÃO
PORTARIA SENATRAN Nº 742, DE 24 DE SETEMBRO DE 2025
O SECRETÁRIO DA SECRETARIA NACIONAL DE TRÂNSITO (SENATRAN), no uso
das atribuições legais, e, considerando o disposto na Resolução nº 922, de 28 de março de
2022, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), e na Portaria nº 965, de 25 de julho de
2022, do Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), bem como o que consta do Processo
Administrativo nº50000.037993/2024-29, resolve:
Art. 1º Esta Portaria concede, por quatro anos, a partir da data de sua
publicação, nos termos do § 1º do art. 8º da Resolução CONTRAN nº 922, de 28 de março
de 2022, da licença de funcionamento à pessoa jurídica CONFASS LTDA, inscrita no CNPJ nº
57.070.862/0001-08, situada no Município de Alfenas - MG, Rua IPUT, nº 17, Vila Teixeira,
CEP: 37.132-416, para atuar como Instituição Técnica Licenciada - ITL.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRUALDO DE LIMA CATÃO
PORTARIA SENATRAN Nº 743, DE 24 DE SETEMBRO DE 2025
O SECRETÁRIO DA SECRETARIA NACIONAL DE TRÂNSITO (SENATRAN), no uso das
atribuições legais, e, considerando o disposto na Resolução nº 922, de 28 de março de 2022, do
Conselho Nacional de Trânsito (Contran), e na Portaria nº 965, de 25 de julho de 2022, do
Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), bem como o que consta do Processo Administrativo
nº 50000.017688/2025-00, resolve:
Art. 1º Esta Portaria concede, por quatro anos, a partir da data de sua publicação,
nos termos do § 1º do art. 8º da Resolução CONTRAN nº 922, de 28 de março de 2022, da
licença de funcionamento à pessoa jurídica UNITEC INSPEÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ nº
55.696.265/0001-68, situada no Município de Palmas - TO, Q ASR SE 55 Alameda 05, Quadra
QD 06 Lote 01, Alameda 05, nº SN, Plano Diretor Sul, CEP: 77.021-764, para atuar como
Instituição Técnica Licenciada - ITL.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRUALDO DE LIMA CATÃO
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