DOU 13/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 195, segunda-feira, 13 de outubro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
EXTRATO DE ACORDO DE ADESÃO/INCRA Nº 28/2025
Espécie: Acordo de Adesão do INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA e o Município de Muitos Capões/RS. Objeto: Execução de atividades previstas no
PROGRAMA TERRA CIDADÃ que tem como finalidade ampliar a capacidade operacional das
ações de reforma agrária e de governança fundiária geridas pelo Instituto Nacional de
Colonização e Reforma Agrária (INCRA) e pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário e
Agricultura
Familiar
(MDA),
conforme especificações
estabelecidas
no
PLANO DE
TRABALHO. Valor total: Para a execução do objeto do presente Acordo não haverá
transferência de recursos entre as partes para a manutenção do Serviço de Apoio à
Reforma Agrária e Governança Fundiária. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste ACORDO
será de 60 meses, a contar da data da publicação no Diário Oficial da União - DOU,
podendo ser prorrogado mediante a celebração de TERMO ADITIVO. DATA DE ASSIN AT U R A :
10/10/2025. Signatários: Nelson José Grasselli, Superintendente Regional do INCRA/RS, e
Luciano Debona, Prefeito Municipal de Muitos Capões/RS. PROCESSO SEI nº
54000.070436/2025-51.
EXTRATO DE ACORDO DE ADESÃO - 2025
Espécie: Acordo de Adesão do INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA e o Município de Nova Pádua/RS. Objeto: Execução de atividades previstas no
PROGRAMA TERRA CIDADÃ que tem como finalidade ampliar a capacidade operacional das
ações de reforma agrária e de governança fundiária geridas pelo Instituto Nacional de
Colonização e Reforma Agrária (INCRA) e pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário e
Agricultura Familiar (MDA), conforme especificações estabelecidas no PLANO DE TRABALHO.
Valor total: Para a execução do objeto do presente Acordo não haverá transferência de
recursos entre as partes para a manutenção do Serviço de Apoio à Reforma Agrária e
Governança Fundiária. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste ACORDO será de 60 meses, a
contar da data da publicação no Diário Oficial da União - DOU, podendo ser prorrogado
mediante a celebração de TERMO ADITIVO. DATA DE ASSINATURA: 10/10/2025. Signatários:
Nelson José Grasselli, Superintendente Regional do INCRA/RS, e Itamar Bernardi, Prefeito
Municipal de Nova Pádua/RS. PROCESSO SEI nº 54000.089315/2025-83.
EXTRATO DE ACORDO DE ADESÃO - 2025
Espécie: Acordo de Adesão do INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA e o Município de Quevedos/RS. Objeto: Execução de atividades previstas no
PROGRAMA TERRA CIDADÃ que tem como finalidade ampliar a capacidade operacional das
ações de reforma agrária e de governança fundiária geridas pelo Instituto Nacional de
Colonização e Reforma Agrária (INCRA) e pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário e
Agricultura Familiar (MDA), conforme especificações estabelecidas no PLANO DE TRABALHO.
Valor total: Para a execução do objeto do presente Acordo não haverá transferência de
recursos entre as partes para a manutenção do Serviço de Apoio à Reforma Agrária e
Governança Fundiária. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste ACORDO será de 60 meses, a
contar da data da publicação no Diário Oficial da União - DOU, podendo ser prorrogado
mediante a celebração de TERMO ADITIVO. DATA DE ASSINATURA: 10/10/2025. Signatários:
Nelson José Grasselli, Superintendente Regional do INCRA/RS, e Tais Fabiane da Maia Flores
Rosa, Prefeita Municipal de Quevedos/RS. PROCESSO SEI nº 54000.085627/2025-18.
EXTRATO DE ACORDO DE ADESÃO/INCRA Nº 31/2025
Espécie: Acordo de Adesão do INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA e o Município de Salvador do Sul/RS. Objeto: Execução de atividades previstas no
PROGRAMA TERRA CIDADÃ que tem como finalidade ampliar a capacidade operacional das
ações de reforma agrária e de governança fundiária geridas pelo Instituto Nacional de
Colonização e Reforma Agrária (INCRA) e pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário e
Agricultura
Familiar
(MDA),
conforme especificações
estabelecidas
no
PLANO DE
TRABALHO. Valor total: Para a execução do objeto do presente Acordo não haverá
transferência de recursos entre as partes para a manutenção do Serviço de Apoio à
Reforma Agrária e Governança Fundiária. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste ACORDO
será de 60 meses, a contar da data da publicação no Diário Oficial da União - DOU,
podendo ser prorrogado mediante a celebração de TERMO ADITIVO. DATA DE ASSIN AT U R A :
10/10/2025. Signatários: Nelson José Grasselli, Superintendente Regional do INCRA/RS, e
José Laerce Morales Cezar, Prefeito Municipal de Salvador do Sul/RS. PROCESSO SEI nº
54000.100165/2025-76.
EXTRATO DE ACORDO DE ADESÃO - 2025
Espécie: Acordo de Adesão do INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA e o Município de Santa Rosa/RS. Objeto: Execução de atividades previstas no
PROGRAMA TERRA CIDADÃ que tem como finalidade ampliar a capacidade operacional das
ações de reforma agrária e de governança fundiária geridas pelo Instituto Nacional de
Colonização e Reforma Agrária (INCRA) e pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário e
Agricultura Familiar (MDA), conforme especificações estabelecidas no PLANO DE TRABALHO.
Valor total: Para a execução do objeto do presente Acordo não haverá transferência de
recursos entre as partes para a manutenção do Serviço de Apoio à Reforma Agrária e
Governança Fundiária. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste ACORDO será de 60 meses, a
contar da data da publicação no Diário Oficial da União - DOU, podendo ser prorrogado
mediante a celebração de TERMO ADITIVO. DATA DE ASSINATURA: 10/10/2025. Signatários:
Nelson José Grasselli, Superintendente Regional do INCRA/RS, e Anderson Mantei, Prefeito
Municipal de Santa Rosa/RS. PROCESSO SEI nº 54000.110842/2025-64.
EXTRATO DE ACORDO DE ADESÃO - 2025
Espécie: Acordo de Adesão do INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA
e o Município de São José das Missões/RS. Objeto: Execução de atividades previstas no
PROGRAMA TERRA CIDADÃ que tem como finalidade ampliar a capacidade operacional das
ações de reforma agrária e de governança fundiária geridas pelo Instituto Nacional de
Colonização e Reforma Agrária (INCRA) e pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário e
Agricultura Familiar (MDA), conforme especificações estabelecidas no PLANO DE TRABALHO.
Valor total: Para a execução do objeto do presente Acordo não haverá transferência de
recursos entre as partes para a manutenção do Serviço de Apoio à Reforma Agrária e
Governança Fundiária. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste ACORDO será de 60 meses, a
contar da data da publicação no Diário Oficial da União - DOU, podendo ser prorrogado
mediante a celebração de TERMO ADITIVO. DATA DE ASSINATURA: 10/10/2025. Signatários:
Nelson José Grasselli, Superintendente Regional do INCRA/RS, e Gilmar Weber Tolfo, Prefeito
Municipal de São José das Missões/RS. PROCESSO SEI nº 54000.083040/2025-74.
EXTRATO DE ACORDO DE ADESÃO - 2025
Espécie: Acordo de Adesão do INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA
e o Município de São José do Inhacorá/RS. Objeto: Execução de atividades previstas no
PROGRAMA TERRA CIDADÃ que tem como finalidade ampliar a capacidade operacional das
ações de reforma agrária e de governança fundiária geridas pelo Instituto Nacional de
Colonização e Reforma Agrária (INCRA) e pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário e
Agricultura Familiar (MDA), conforme especificações estabelecidas no PLANO DE TRABALHO.
Valor total: Para a execução do objeto do presente Acordo não haverá transferência de
recursos entre as partes para a manutenção do Serviço de Apoio à Reforma Agrária e
Governança Fundiária. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste ACORDO será de 60 meses, a
contar da data da publicação no Diário Oficial da União - DOU, podendo ser prorrogado
mediante a celebração de TERMO ADITIVO. DATA DE ASSINATURA: 10/10/2025. Signatários:
Nelson José Grasselli, Superintendente Regional do INCRA/RS, e Ademir José Schneider,
Prefeito Municipal de São José do Inhacorá/RS. PROCESSO SEI nº 54000.092248/2025-84.
EXTRATO DE ACORDO DE ADESÃO - 2025
Espécie: Acordo de Adesão do INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA e o Município de Sobradinho/RS. Objeto: Execução de atividades previstas no
PROGRAMA TERRA CIDADÃ que tem como finalidade ampliar a capacidade operacional das
ações de reforma agrária e de governança fundiária geridas pelo Instituto Nacional de
Colonização e Reforma Agrária (INCRA) e pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário e
Agricultura Familiar (MDA), conforme especificações estabelecidas no PLANO DE TRABALHO.
Valor total: Para a execução do objeto do presente Acordo não haverá transferência de
recursos entre as partes para a manutenção do Serviço de Apoio à Reforma Agrária e
Governança Fundiária. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste ACORDO será de 60 meses, a
contar da data da publicação no Diário Oficial da União - DOU, podendo ser prorrogado
mediante a celebração de TERMO ADITIVO. DATA DE ASSINATURA: 10/10/2025. Signatários:
Nelson José Grasselli, Superintendente Regional do INCRA/RS, e Luiz Affonso Trevisan,
Prefeito Municipal de Sobradinho/RS. PROCESSO SEI nº 54000.070616/2025-33.
DIVISÃO DE TERRITÓRIOS QUILOMBOLAS
EDITAL Nº 1984/2025
Processo nº 54220.000397/2005-97
O SUPERINTENDENTE REGIONAL DA SR(11)-RS DO INSTITUTO NACIONAL DE
COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA (INCRA), Nelson Jose Grasselli, nomeado pela PORTARIA
Nº 204, DE 17 DE ABRIL DE 2023, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 18/04/2023, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 23 da Estrutura Regimental do INCRA,
aprovada pelo Decreto n.º 11.232, publicado no DOU de 11/10/2022,
Considerando o disposto nos artigos 215 e 216 da Constituição Federal, o Art. 68 do
Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal, a Convenção
Internacional nº 169 da Organização Internacional do Trabalho - OIT, o Decreto 4.887/2003 e a
Instrução Normativa INCRA Nº 57/2009, que tratam da política de desenvolvimento dos povos
e comunidades tradicionais e dos procedimentos administrativos para identificação,
reconhecimento, delimitação, demarcação, desintrusão, titulação e registro das terras
ocupadas por remanescentes de comunidades de quilombos;
Considerando a obrigação institucional de dar prosseguimento aos trâmites para
regularização do território da Comunidade Remanescente de Quilombo Palmas, localizada no
município de Bagé/RS - Processo Administrativo n° 54220.000397/2005-97;
Torna público a RETIFICAÇÃO do Edital do Relatório Técnico de Identificação e
Delimitação (RTID) do Território da comunidade, publicado no Diário Oficial da União nos dias
27 e 30 de maio de 2011 e no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Sul nos dias 30 de maio
e 02 de junho de 2011 e retificado em ambos no dia 01 de junho de 2011:
No item IV - Títulos, registros e matrículas incidentes, inclua-se a Matrícula 40.685
- de propriedade de Therezinha Tavares dos Santos, Umbelina da Silva Tavares Azambuja, Célia
da Silva Tavares Silveira, Dalila Tavares Silveira, Silvia Maria Tavares Silveira, Mara Regina
Furich, Roselaine da Silva Mallmann, Luiza Mallmann, João Luiz Malmann - no rol de registros
imobiliários localizados sobre o território quilombola identificado, com incidência parcial e
confrontações; retire-se a Matrícula 48.942 do rol de registros imobiliários localizados sobre o
território quilombola identificado.
NELSON JOSE GRASSELLI
Superintendente Regional-INCRA/RS
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SÃO PAULO
EXTRATOS DE AUTORIZAÇÃO DE USO DE BEM PÚBLICO IMÓVEL
Cedente: Superintendência Regional do Incra de São Paulo - SR(08)SP. Cessionária: Associação
dos Pequenos Produtores Rurais Beira Rio - ASBR. Processo nº 54190.002729/2015-44. Objeto:
Autorizar o uso do bem imóvel localizado na área comunitária 03 do Projeto de Assentamento
Chico Mendes, em Araçatuba/SP, com área de 1,0459 ha (um hectare, quatro ares e cinquenta
e nove centiares), conforme planta e memorial descritivo anexos a esta Autorização (SEI n°
24687306 e 24687312), onde estão inseridos 2 casas, sendo uma com câmara fria que pode
servir como agroindústria após adequações, poço artesiano de 70 m de profundide, poste
padrão e galpão (SEI nº 24134599 e 24136883), à Associação dos Pequenos Produtores Rurais
Beira Rio - ASBR, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF nº 14.149.458/0001-
11, neste ato representado por Josuel Rufino, portador do registro geral nº **.658.502-*
SSP/SP e CPF nº ***.784.738-**. Data de Assinatura: 09/10/2025. Signatários: Sabrina Diniz
Bittencourt Nepomuceno, Superintendente Regional e Josuel Rufino, Representante da
Associação.
Cedente: Superintendência Regional do Incra de São Paulo - SR(08)SP. Cessionária: Associação
da Agricultura Familiar do Grupo Dez G10 do Assentamento Terra Livre. Processo nº
54000.003737/2025-70. Objeto: Autorizar o uso do bem imóvel localizado na área comunitária
do Projeto de Assentamento Terra Livre, em Castilho/SP, com área de 1.300 m² (mil e trezentos
metros quadrados), conforme planta e memorial descritivo anexos a esta Autorização (SEI n°
23897872 e 23897913), onde está inserida Casa Sede com 289,20 m², à Associação da
Agricultura Familiar do Grupo Dez G10 do Assentamento Terra Livre, pessoa jurídica de direito
privado, inscrita no CNPJ/MF nº 42.055.706/0001-09, neste ato representada por Marisílvia
Cunha Candido, portadora do registro geral nº **.181.269-* SSP/SP e CPF nº ***.011.118-**.
Data de Assinatura: 15/09/2025. Signatários: Sabrina Diniz Bittencourt Nepomuceno,
Superintendente Regional e Marisílvia Cunha Candido, Representante da Associação.
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SERGIPE
DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
Acordo de Cooperação Técnica Nº 294/2025 que entre si celebram o Instituto Nacional de
Colonização e Reforma Agrária - Incra, por intermédio da Superintendência Regional do Incra
em Sergipe, inscrita no CNPJ/MF nº 00.375.972/0021-04 e a Prefeitura Municipal de POÇO
REDONDO/SE, CNPJ/MF nº 13.114.004/0001-42. Objeto: Execução de ações de apoio à
agricultura familiar e ao pequeno produtor rural, por meio da cessão e utilização de sendo 4
(quatro) tratores de 75 CV, e 1 (uma) carreta metálica Basculante, destinados ao apoio à
produção nos projetos de assentamento da reforma agrária localizados no município de Poço
Redondo/SE, conforme especificações estabelecidas no Plano de Trabalho em observância às
disposições do art. 184 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, do Decreto nº 11.531, de 16 de
maio de 2023, da Portaria SEGES/MGI nº 3.506, de 08 de maio de 2025, legislação
correlacionada à política pública e suas alterações. Proc.:54000.120316/2025-11. Vigência:
26/09/2025 a 26/09/2030 - Data de Assinatura: 26/09/2025. Signatários: André Luiz Milanez de
Souza, Superintendente Regional do Incra/SE, CPF/MF nº ***.731.615-**; Josivaldo de Souza,
Prefeito do Município de Poço Redondo/SE, CPF/MF nº *** .411.305-**.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Primeiro Termo Aditivo ao Acordo de Cooperação Técnica nº 294/202 formalizado entre
Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, por intermédio da
Superintendência Regional do Incra em Sergipe, inscrita no CNPJ/MF nº 00.375.972/0021-04, e
a Prefeitura Municipal de Poço Redondo/SE, CNPJ/MF nº 13.114.004/0001-42. Processo:
54000.120316/2025-11. Objeto: Complementação do Acordo de Cooperação Técnica, a cessão
de mais uma Carreta Metálica Basculante, série 1552, patrimônio 295.705. Data de Assinatura:
29/09/2025. Signatários: André Luiz Milanez de Souza, Superintendente Regional do Incra/SE,
CPF/MF nº ***.731.615-**; Josivaldo de Souza, Prefeito do Município de Poço Redondo/SE,
CPF/MF nº ***.411.305-**.
DIVISÃO DE TERRITÓRIOS QUILOMBOLAS
R E T I F I C AÇ ÃO
ERRATA do Edital de Publicação do RTID da Comunidade Quilombola Brejão dos
Negros, ocorrida no D.O.U. nº 81 (30 de abril de 2015) e nº 82 (04 de maio de 2015):
Onde se lê:
TORNA PÚBLICO que tramita na citada Superintendência o Processo Administrativo
n° 54370.000952/2006-48, que trata da regularização fundiária das terras da Comunidade
Remanescente de Quilombos Brejão dos Negros, localizado no município de Brejo Grande,
Estado de Sergipe.
Leia-se:
TORNA PÚBLICO que tramita na citada Superintendência o Processo Administrativo
n° 54370.000952/2006-48, que trata da regularização fundiária das terras da Comunidade
Remanescente de Quilombos Brejão dos Negros, localizado nos municípios de Brejo Grande e
de Pacatuba, Estado de Sergipe.
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