DOU 13/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 195, segunda-feira, 13 de outubro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
EDITAL Nº 167, DE 10 DE OUTUBRO DE 2025
CHAMADA PÚBLICA PARA SELEÇÃO DE COLABORADORES PARA
ELABORAÇÃO DE ITENS PARA O BANCO NACIONAL DE ITENS DA EDUCAÇÃO SUPERIOR NAS AVALIAÇÕES DA FORMAÇÃO MÉDICA - BNI - ES
O Presidente do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.204, de 21 de setembro
de 2022, e tendo em vista o disposto no § 2º do art. 48 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, no art. 3º da Portaria Interministerial MEC/MS nº 278, de 17 de março de 2011,
na Lei nº 13.959, de 18 de dezembro de 2019 e na Portaria n. 478, de 18 de julho de 2025, torna público o presente Edital de Chamada Pública e convida para candidatura os interessados
em compor o Cadastro de Elaboradores e Revisores de Itens da Educação Superior (Ceres) do Banco Nacional de Itens da Educação Superior (BNI - ES), visando subsidiar a elaboração
de itens para as avaliações da formação médica - Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos expedidos por Instituições de Educação Superior (Revalida) e Exame Nacional de
Avaliação da Formação Médica (Enamed).
No contexto da política de avaliação da educação superior vigente, a participação de docentes de todo o País na elaboração de itens para o BNI - ES confere legitimidade,
pluralidade e transparência ao processo de construção dos exames em larga escala sob responsabilidade deste Instituto.
No âmbito das avaliações da formação médica, o BNI-ES tem por objetivo armazenar itens de qualidade técnica que permitam a montagem de provas capazes de estimar com
maior precisão a proficiência do público-alvo das avaliações da formação médica com relação a conteúdos, habilidades e competências previstos nas Diretrizes Curriculares Nacionais do
Curso de Graduação em Medicina no Brasil.
1. DO OBJETO
1.1 O presente edital tem por objeto a seleção de colaboradores(as) docentes de Instituições de Educação Superior (IES), em exercício nos cursos de graduação em Medicina,
para cadastramento como elaboradores e revisores de itens para o BNI - ES, visando à realização das avaliações da formação médica (Exames Revalida e Enamed), sob responsabilidade
da Diretoria de Avaliação da Educação Superior (Daes/Inep).
1.2 As atividades referentes ao processo seletivo e posteriores processos de elaboração de itens serão coordenadas pela Diretoria de Avaliação da Educação Superior do Inep
(Daes/Inep).
2. DO AMPARO LEGAL
2.1 A atuação de docentes como colaboradores encontra amparo inciso IV do Art. 2º da Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004, na Lei nº 11.507, de 20 de julho de 2007,
e suas alterações, no Decreto n. 6.092, de 24 de abril de 2007, e suas alterações, e na Portaria Inep n. 472, de 26 de junho de 2025 e suas alterações.
3. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA INSCRIÇÃO
3.1 O(A) candidato(a) a colaborador(a) do BNI - ES deverá atender aos seguintes requisitos básicos:
3.1.1 Ter diploma de conclusão de curso de graduação de nível superior em medicina, devidamente registrado e emitido por IES credenciada pelo poder público
competente.
3.1.2 Ter título de especialização registrado junto ao Conselho Profissional, em, no mínimo, uma das seguintes grandes áreas da Medicina: Clínica Médica, Cirurgia Geral,
Pediatria, Ginecologia e Obstetrícia, Medicina de Família e Comunidade, Saúde Coletiva ou Saúde Mental.
3.1.2.1 No caso de curso de graduação realizado em IES estrangeira, o diploma deve ter sua revalidação obtida nos termos do artigo 48 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro
de 1996.
3.1.3 Exercer atividade docente no curso de graduação em medicina, comprovando o vínculo em IES credenciada pelo poder público competente.
3.1.3.1 Para fins da inscrição para seleção junto ao BNI-ES, a comprovação do exercício da atividade docente somente será válida mediante à apresentação da Declaração de
Exercício de Atividade Docente (Anexo I), devidamente preenchida e assinada pelo coordenador de curso ou por outro representante legal da IES.
3.1.4 Ter disponibilidade para as atividades a serem desenvolvidas no âmbito do BNI-ES, conforme funções e datas previstas neste edital.
3.1.5 Não pertencer ao quadro de servidores efetivos ou comissionados do MEC, do Inep, da Capes, do FNDE, do CNPq ou da Finep, ou estar em exercício em algum
deles.
3.1.6 Ter conhecimentos de informática suficientes para acessar, editar e realizar serviços nas plataformas próprias do Inep, além de capacidade de utilização de aplicativos
de edição de texto.
3.2 Ter reputação ilibada e não ter sido afastado do quadro de colaboradores do BNI-ES por qualquer razão prevista em editais anteriores, nos normativos internos do Inep
ou por atitudes julgadas inadequadas.
3.3 Os requisitos básicos e documentos relacionados à inscrição elencados na seção 3 e 4, nos itens e respectivos subitens, serão critérios eliminatórios no processo de
seleção.
3.4 Membros em exercício nas comissões assessoras responsáveis pelos processos relacionados aos exames de avaliação da formação médica do Inep que se inscreverem no
âmbito deste edital, caso aprovados, serão automaticamente dispensados das referidas comissões.
4. DA INSCRIÇÃO
4.1 A inscrição deverá ser efetuada exclusivamente por meio do endereço eletrônico http://bni.inep.gov.br/inscricao, conforme cronograma presente no item 14 deste
edital.
4.1.1. O Inep não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das
linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transmissão de dados.
4.2. O(A) candidato(a) deverá indicar, no ato da inscrição, a grande área da Medicina (Clínica Médica, Cirurgia Geral, Pediatria, Ginecologia e Obstetrícia, Medicina de Família
e Comunidade, Saúde Coletiva ou Saúde Mental) na qual tem especialização e deseja se candidatar.
4.2.1. Para os fins deste edital, o termo grandes áreas da medicina refere-se às especializações registradas junto ao Conselho Profissional, devendo essas estarem registradas
obrigatoriamente junto aos respectivos conselhos.
4.2.2. Caso opte por se inscrever em mais de uma grande área da Medicina, além do título que comprove a especialização para cada área selecionada, o(a) candidato(a) deverá
inserir Declaração de Exercício de Atividade Docente (Anexo I) assinada por um representante legal da IES.
4.2.2.1 Candidatos(as) com mais de uma especialização médica, dentre as previstas neste edital, poderão se candidatar para até 2 áreas, indicando a de sua primeira e segunda
preferência. No caso de aprovação e convocação para oficinas, o Inep buscará atender a preferência informada, na medida do possível.
4.2.2.2. Para fins desse edital, não serão consideradas como atividade docente: tutoria de cursos EAD e docência de aluno bolsista.
4.3. Será considerado inscrito o(a) candidato(a) que cumprir as seguintes etapas:
4.3.1. Preencher corretamente todas as informações solicitadas no sistema de inscrição de colaboradores do BNI-ES;
4.3. 2. O(A) candidato(a) deverá anexar os seguintes documentos:
a) Diploma de Graduação em Medicina (frente e verso);
b) Declaração de Exercício de Atividade Docente, devidamente assinada pelo Dirigente da IES ou pelo Coordenador do respectivo Curso, conforme modelo estabelecido no Anexo
I;
c) Termo de Conhecimento, Compromisso e Sigilo, conforme modelo do Anexo II, devidamente assinado pelo(a) candidato(a);
d) Termo de Responsabilidade, conforme modelo do Anexo III, devidamente assinado pelo(a) candidato(a).
e) Títulos de pós-graduação (stricto sensu) - diploma de mestrado ou doutorado, ou declaração de conclusão ou ata de defesa de dissertação de mestrado ou tese de doutorado
com aprovação.
f) Título de pós-graduação (lato sensu) - observando-se o disposto nos itens 4.2.1 e 4.2.2.
4.3.3. 
Os
documentos 
listados 
nas 
alíneas
"b" 
a 
"d"
do 
item 
4.3.2
deverão 
ser 
assinados 
eletronicamente
pelo 
GOV.BR
(https://www.gov.br/governodigital/pt.br/identidade/assinatura-eletronica) ou sistema eletrônico (SEI ou outros) que contenha código ou método de verificação de autenticidade.
4.3.4. Todos os diplomas expedidos por IES estrangeiras deverão seguir os termos do item 3.1.2.1 deste edital.
4.4. Para a comprovação do tempo de experiência docente na Educação Superior, serão aceitos:
a) carteira de trabalho que informe a data de admissão e demissão, quando for o caso; ou
b) declaração da instituição empregadora que informe a data de admissão e demissão, quando for o caso; ou
c) ato de nomeação, em diário oficial, que informe a data de admissão; ou
d) declaração assinada eletronicamente pelo GOV.BR (https://www.gov.br/governodigital/pt.br/identidade/assinatura-eletronica) ou sistema eletrônico (SEI ou outros) que
apresente informações da instituição empregadora, curso(s) e área(s) de atuação docente e data de admissão.
4.4.1. Para a comprovação de experiência em elaboração e/ou revisão de itens em Avaliações da Formação Médica, serão aceitos:
a) certificado ou declaração de entidade demandante, incluindo o INEP, no caso de participação nas Oficinas ou Comissões Assessoras criadas por esse Instituto, contendo o
serviço realizado e as Avaliações da Formação Médica para o(s) qual(is) os itens foram elaborados e/ou revisados.
4.4.2. A comprovação de experiência em elaboração e/ou revisão de itens ou da participação em Comissões Assessoras em avaliações e exames de larga escala realizados pelo
Inep será confirmada pela equipe da CGAFM.
4.5. A documentação comprobatória solicitada para inscrição na seção 4 deste edital deve ser anexada e enviada em formato PDF, PNG ou JPG, com o tamanho máximo de
2MB, unicamente por meio do sistema de inscrição de colaboradores do BNI-ES. Os documentos devem estar legíveis, sob pena de não serem aceitos para fins de comprovação.
4.5.1. Os(As) candidatos(as) que escolherem concorrer para a reserva de vagas como pessoa com deficiência, bem como para a reserva de vagas como autodeclarados pretos,
pardos, quilombolas e indígenas, deverão, obrigatoriamente, anexar o(s) documento(s) constante(s) dos Anexos IV, V, VI, VII a VIII, conforme o caso aplicável, nos termos da seção 7 e
respeitando-se os ditames dos itens 4.7 e 4.8 deste edital.
4.5.2. Em caso de reprovação em virtude de inadequação da documentação comprobatória solicitada na seção 4 e em seus subitens, o(a) candidato(a) poderá solicitar recurso,
conforme prazo estabelecido no item 14 deste edital, apresentando novos arquivos para análise, no formato mencionado no item 4.6, a serem encaminhados unicamente por meio do
e-mail bni.medicina@inep.gov.br.
4.5.3. O resultado da análise dos recursos referentes à documentação comprobatória enviada será divulgado por meio da publicação no Portal do Inep, em documento único,
identificando os (as) candidatos(as) pelo número de inscrição, conforme prazo estabelecido no item 14 deste edital.
4.6. O resultado da Etapa 2 será divulgado por meio da publicação no Portal do Inep, sob a forma de listas de classificação com os números de inscrições dos(das)
candidatos(as) e as pontuações obtidas, respeitados os critérios de proporcionalidade entre os(as) candidatos(as) inscritos(as) para vagas em ampla concorrência, os candidatos inscritos
para as reservas de vagas para pessoas com deficiência e os candidatos autodeclarados pretos, pardos, quilombolas e indígenas.
4.6.1 Os(As) candidatos(as) inscritos declaram a veracidade das informações prestadas e a anuência com todas as regras estabelecidas no presente edital e aqueles(as) que não
comprovarem as informações prestadas terão a inscrição reprovada.
4.7. O Inep poderá solicitar ao(à) candidato(a), a qualquer tempo, documentos comprobatórios complementares referentes a informações prestadas na inscrição.
4.8. Caso a documentação comprobatória encaminhada no prazo recursal não esteja em conformidade aos requisitos dispostos neste edital, o(a) candidato(a) terá sua inscrição
reprovada.
5. DAS ETAPAS DA SELEÇÃO
5.1. A seleção será composta pelas seguintes etapas:
5.1.1. Etapa 1 - Eliminatória: composta pela análise dos requisitos básicos. Nesta etapa, serão habilitados os(as) candidatos(as) que apresentarem todos os documentos indicados
na seção 4 deste edital que comprovem sua condição de candidato.
5.1.2. Etapa 2 - Classificatória: composta pela análise qualitativa. Nesta etapa, será realizada a atribuição de pontuação para os(as) candidatos(as) que comprovarem as seguintes
situações:
a) Outros títulos de pós-graduação (lato sensu e stricto sensu), observando-se o disposto nos itens 4.2.1 e 4.2.2.;
b) Tempo de exercício de atividade docente na educação superior;
c) Experiência em edições anteriores em elaboração e revisão de itens para Avaliações da Formação Médica (Exame Revalida, Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes
(Enade-Medicina), exames de residência médica, testes de progresso, exames ou avaliações de Conselhos Profissionais, Associações ou Sociedades Médicas ou outros exames em larga
escala na área da medicina;
d) Participação em Comissões Assessoras de avaliações e exames de larga escala realizadas pelo Inep (Exame Revalida e Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes -
Enade-Medicina).
5.1.2.1. Para receber a pontuação atribuída aos títulos de pós-graduação, o docente deverá anexar, no ato da inscrição, os seguintes comprovantes de titulação: diploma,
devidamente registrado, expedido por instituição reconhecida pelo MEC ou certificado/declaração de curso de pós-graduação, expedido por instituição reconhecida pelo MEC.

                            

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