DOU 13/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025101300048
48
Nº 195, segunda-feira, 13 de outubro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
5.1.2.2. Para fins deste edital não será considerado como experiência válida a atuação em avaliações realizadas unicamente no âmbito de uma mesma instituição.
5.1.2.3. As experiências em edições anteriores em elaboração e revisão de itens para Avaliações da Formação Médica (Exame Revalida e Enade-Medicina), bem como a
participação em Comissões Assessoras de avaliações e exames de larga escala realizadas pelo Inep, serão verificadas pela equipe da Daes/Inep, a partir dos dados armazenados nas bases
do Inep.
5.1.3. Etapa 3 - Divulgação dos(das) candidatos(as) aprovados(as) para o Cadastro de Elaboradores e Revisores de Itens da Educação Superior (Ceres) do Banco Nacional de
Itens da Educação Superior (BNI - ES).
5.2. O resultado final, composto pelas 3 (três) etapas de seleção, incluindo a da concorrência para a reserva de vagas, será divulgado conforme cronograma presente no item
14 deste edital.
5.3. Os(As) candidatos(as) aprovados(as) passarão à condição de colaborador(a) docente e serão convocados(as) para Capacitação nos termos do item 8, atividade obrigatória
para participação nas Oficinas de Elaboração e Revisão de Itens.
6. DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO E PONTUAÇÃO
6.1. A classificação dos(das) candidatos(as) aprovados(as) na Etapa 2 será definida conforme os critérios a seguir:
6.1.1. Titulação - máximo: 40 pontos
a) Especialização - 05 pontos (até 10 pontos);
b) Mestrado - 10 pontos;
c) Doutorado - 20 pontos.
6.1.2. Tempo de Experiência Docente - máximo: 20 pontos
a) de 2 a 5 anos: 05 pontos;
b) 6 a 10 anos: 10 pontos;
c) mais de 10 anos: 20 pontos.
6.1.3. Experiência em Elaboração e Revisão de Itens de Avaliação da Formação Médica: máximo: 90 pontos
a) Edições anteriores do Exame Revalida: 30 pontos;
b) Edições anteriores do Enade-Medicina: 30 pontos;
c) Exames de residência médica e/ou testes de progresso da graduação em medicina: 20 pontos
d) Outros exames ou avaliações de Conselhos Profissionais, Associações ou Sociedades médicas: 10 pontos.
6.1.3.1. A pontuação prevista nas alíneas "a" e "b" do item 6.1.3 somente será atribuída àqueles(as) candidatos(as) que tiverem aproveitamento (aceite Inep) superior a 50%
de itens elaborados, considerando oficinas realizadas a partir do ano de 2021.
6.1.4. Participação em Comissões Assessoras de avaliações e exames de larga escala realizadas pelo Inep (Exame Revalida e o Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes
(Enade-Medicina) (máximo: 20 pontos), será distribuída da seguinte forma:
a) participação em Comissão de assessoramento do Exame Revalida - 10 pontos;
b) participação em Comissão Assessora de Área do Enade-Medicina- 10 pontos.
6.1.4.1. A pontuação prevista nas alíneas "a" e "b" do item 6.1.4 somente será atribuída àqueles(as) candidatos(as) que tiverem sido designados para comissões a partir do
ano de 2021.
6.2. A pontuação máxima possível na etapa classificatória será de 170 pontos.
7. DA RESERVA DE VAGAS
7.1 A pontuação dos(das) candidatos(as) que escolherem concorrer para a reserva de vagas como autodeclarados pretos, pardos, quilombolas e indígenas, bem como para a
reserva de vagas como pessoa com deficiência será validada mediante análise dos documentos inseridos no sistema de inscrição de colaboradores do BNI-ES .
7.2. Todos os documentos listados neste edital devem ser digitalizados e enviados, em formato não editável PDF, PNJ ou JPG, com tamanho máximo de 2MB. Os documentos
devem estar legíveis, sob pena de serem reprovados.
7.3. Os(As) candidatos(as) que escolherem concorrer para a reserva de vagas, como autodeclarados pretos, pardos, quilombolas e indígenas, deverão anexar no sistema, junto
ao anexo correspondente (anexo IV, V ou VI):
a) imagem colorida de documento oficial com foto;
b) uma foto colorida de frente (com o fundo branco);
c) uma foto colorida de perfil (com o fundo branco).
7.3.1. O(a) candidato(a) que não fizer o upload do anexo correspondente, do documento de identidade e das fotos de frente e perfil, nos termos deste edital, perderá o direito
de concorrer às vagas reservadas na condição de pessoa preta ou parda.
7.4. O(a) candidato(a) que já tiver eventual documentação comprobatória aprovada para a concorrência por reserva de vagas em outros processos seletivos poderá utilizá-la
no âmbito deste edital, anexando-a ao sistema, nos termos do item 7.2.
7.5. Os(As) candidatos(as) que escolherem concorrer para a reserva de vagas para pessoas com deficiência deverão anexar no sistema, além do anexo VII, atestado/laudo
emitido por médico especialista, conforme modelo do Anexo VIII, que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação
Internacional de Doenças (CID).
7.5.1. Em caso de reprovação da documentação comprobatória solicitada nos itens 7.3 e 7.5, o(a) candidato(a) poderá solicitar recurso, conforme prazo estabelecido no item
14 deste edital, apresentando novos arquivos para análise, a serem encaminhados unicamente por meio do e-mail bni.medicina@inep.gov.br.
7.5.2. Caso a documentação comprobatória encaminhada no prazo recursal não esteja em conformidade aos regramentos dispostos para a inscrição, o(a) candidato(a) terá sua
concorrência para a reserva de vagas relacionadas ao item 7.1 indeferida e passará a ser considerado apenas para as vagas de ampla concorrência.
7.6. Os(As) candidatos(as) inscritos declaram a veracidade das informações prestadas e a anuência com todas as regras estabelecidas no presente edital e aqueles(as) que não
comprovarem as informações prestadas terão a inscrição reprovada para a reserva de vagas.
7.7. O Inep poderá solicitar ao(à) candidato(a), a qualquer momento, a entrega de documentos originais para comprovação das informações prestadas.
8. DA CONVOCAÇÃO DE DOCENTES PARA CAPACITAÇÃO E OFICINA DE ITENS
8.1. A classificação dos(as) colaboradores(as) docentes obedecerá à pontuação obtida conforme os critérios descritos na seção 6 deste edital.
8.2. A atividade de Capacitação será desenvolvida na modalidade remota pelos(as) colaboradores(as) docentes. O convite será informado por meio do endereço eletrônico
informado pelo(a) colaborador(a) no ato da inscrição. A Capacitação é requisito obrigatório à convocação para as Oficinas de Elaboração e Revisão de Itens.
8.3. O quantitativo de colaboradores(as) selecionados(as) para a Capacitação, assim como o quantitativo de convocados(as) para as Oficinas de Elaboração e Revisão de Itens
seguirão planejamento e demandas da Daes/Inep.
8.4. A convocação para as Oficinas de Elaboração e Revisão de Itens dos colaboradores que concluírem com sucesso a Capacitação respeitará a ordem classificatória e as regras
de distribuição das vagas por área de avaliação, distribuindo-se as vagas entre os colaboradores classificados na ampla concorrência e nas reservas de vagas descritas nos subitens 8.9
a 8.13.
8.4.1. Aos aprovados pelas reservas de vagas para autodeclarados pretos, pardos, quilombolas e indígenas, a heteroidentificação será realizada pelo Inep, antes da realização
da Capacitação.
8.5. O(a)s colaboradores(as) docente(s) convocado(a)s que concluírem a Capacitação poderão ser convocados a atuar na função de elaborador e/ou na de revisor de itens,
conforme demanda do Inep.
8.6. A não concordância em assumir a área ou a atividade para a qual foi selecionado poderá ensejar a exclusão do(a) colaborador(a) docente do Ceres/BNI- ES .
8.7. A convocação para as Oficinas será realizada com base na aderência do(a) colaborador(a) docente ao conjunto de grande áreas da medicina que compõem a matriz de
prova do Exame nas quais haja demanda concreta para a elaboração de itens, conforme os levantamentos da Daes/Inep.
8.8. Em caso de empate de pontuação, considerando-se a disponibilidade de vagas para as oficinas, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:
a) maior aproveitamento (nos termos do item 6.1.3.1) em elaboração ou revisão de itens; e
b) maior pontuação obtida por titulação.
8.8.1. A Daes poderá, complementarmente à pontuação obtida pelos(as) colaboradores(as) docentes, aplicar critérios de proporcionalidade, observando a distribuição dos cursos
de medicina nas 5 (cinco) grandes regiões do país e a distribuição de docentes vinculados à IES e mantenedoras distintas;
8.9. No momento da convocação para uma Oficina, será observada a destinação aos(às) candidatos(as) autodeclarados à reserva de vagas conforme a tabela a seguir:
.
.Público
.Percentual de vagas
.
.pretos, pardos e/ou quilombolas
.20%
.
.indígenas
.03%
.
.Pessoas com deficiência
.05%
8.10. No contexto da legislação específica sobre o tema, serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrarem nas seguintes categorias, descritas no Anexo
VIII:
a) deficiência física;
b) deficiência auditiva;
c) deficiência visual;
d) deficiência intelectual; e
e) deficiência múltipla.
8.11. Também serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrem no Transtorno do Espectro Autista (TEA) e o portador de visão monocular, observados
os dispositivos da Convenção Internacional sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto nº 6.949, de 25 de agosto de 2009, e pela
Lei nº 12.674, de 27 de dezembro de 2012 (Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista).
8.12. Na hipótese de não haver colaboradores(as) optantes por algum dos sistemas de cotas aprovados em número suficiente para que sejam ocupadas as vagas reservadas,
as vagas remanescentes serão revertidas para ampla concorrência e serão preenchidas pelos(as) demais aprovados(as), observada a ordem de classificação.
8.13. Se, em qualquer etapa do processo, restar verificada a ocorrência de fraude e evidente má fé no preenchimento da autodeclaração, mediante apuração na qual seja
garantido o exercício do direito ao contraditório e a ampla defesa, o(a) colaborador(a) docente será excluído da lista dos convocados e, eventualmente, poderá responder às sanções
administrativas e judiciais cabíveis, inclusive nos termos do artigo 299 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 Código Penal.
8.14. A convocação para a Capacitação não garante ao(à) colaborador(a) docente a participação em Oficinas de Elaboração e Revisão do BNI-ES. Para tanto, é necessário que
os convocados concluam o processo de capacitação e sejam, posteriormente, convocados para as respectivas Oficinas, conforme demanda concreta verificada pela Daes/Inep.
8.15. O(A) interessado(a) que desejar esclarecimentos a respeito do processo e do resultado da seleção poderá encaminhar seus questionamentos, no prazo de até 3 dias
contados da ciência do resultado da seleção, para o e-mail bni.medicina@inep.gov.br, apresentando as devidas alegações, que serão analisadas pela Daes/Inep.
8.16. Caso o(a) colaborador(a) não possa atender à convocação, outro(a) colaborador(a) docente será convocado(a).
8.17. A Capacitação é a atividade promovida pelo Inep para divulgação das normas, procedimentos e critérios técnicos requeridos para a elaboração e revisão de itens para
o BNI-ES.
8.18. Participarão da atividade de capacitação somente os(as) colaboradores(as) convocados(as) pelo Inep.
8.19. O(A) colaborador(a) será considerado(a) apto(a) a elaborar itens para o BNI - ES somente após a participação efetiva nas atividades desenvolvidas na Capacitação.
8.20. O(A) colaborador(a) receberá no e-mail indicado no momento da inscrição as informações necessárias para participar do processo de capacitação.
8.21. Os casos omissos referentes à convocação de colaboradores(as) serão resolvidos pela Daes/Inep.
8.22. Os(As) colaboradores(as) cadastrados e não convocados na data prevista no edital permanecerão com sua inscrição ativa no Ceres/BNI a contar da data de aprovação
neste edital e poderão participar de eventuais capacitações e oficinas de itens a serem realizadas em outros períodos determinados pelo Inep, desde que, por ocasião da nova convocação,
confirmem o interesse em participar do processo.
8.23. A Daes/Inep poderá, futuramente, conceder o status adicional de revisor ao elaborador, levando em consideração seu seu desempenho nas atividades da capacitação,
seu rendimento no processo de elaboração de itens e mediante participação em evento de alinhamento e capacitação complementar específico para a revisão de itens.
Fechar