DOU 13/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 195, segunda-feira, 13 de outubro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
9. DA OFICINA DE ELABORAÇÃO E REVISÃO DE ITENS
9.1 As atividades das Oficinas de elaboração e revisão de itens poderão ser realizadas presencialmente, na sede do Inep, em Brasília/DF, ou remotamente, conforme cronograma
presente no item 14 deste edital.
9.2 Havendo dotação orçamentária disponível, poderão ser realizadas novas oficinas de elaboração e revisão de itens, em períodos distintos do indicado no cronograma presente
no item 14 deste edital.
9.2.1 No caso de a Oficina ocorrer presencialmente, as passagens e diárias dos convocados serão custeadas pelo Inep.
9.2.2 No caso de a Oficina ocorrer presencialmente, as encomendas de itens deverão ser concluídas durante o período estabelecido para a atividade e no local do
evento.
9.2.2.1. Excepcionalmente, a Daes poderá autorizar a continuidade da oficina de forma remota, para cumprimento das metas de produção.
9.3 No caso de a Oficina ocorrer remotamente, a elaboração e o envio dos itens será realizado com uso de um sistema próprio do BNI-ES, conforme normas específicas de
segurança a serem informadas pelo Inep.
9.4 O(A) colaborador(a) deverá, durante a Oficina, elaborar e revisar itens da(s) grande(s) área(s) da Medicina para a qual foi selecionado.
9.5 Após a Capacitação, o Inep encomendará os itens a serem produzidos pelos(as) colaboradores(as) designados(as) a atuar como elaboradores, detalhando as especificações
técnico-pedagógicas e o quantitativo que cada elaborador deverá produzir.
9.6 Os itens a serem produzidos deverão atender aos aspectos formais descritos no Guia de Elaboração e Revisão de Itens das Avaliações da Formação Médica no Brasil, um
dos documentos balizadores da Capacitação, e contemplar as competências, objetos de conhecimento e cenários de atendimento médico previstas na Matriz de Referência Comum para
a Avaliação da Formação Médica, publicada na Portaria nº 478, de 18 de julho de 2025.
9.7 A disponibilização das encomendas para cada elaborador e o encaminhamento dos itens para cada revisor serão realizados via sistema próprio do BNI-ES, conforme critérios
pedagógicos e normas específicas de segurança a serem informadas pelo Inep.
9.8 Os elaboradores e revisores receberão instruções, durante a Capacitação e na vigência da Oficina, a respeito do modo de acesso, prazos e funcionamento da Oficina de
Elaboração e Revisão de itens, bem como sobre as normas de segurança do sistema BNI-ES.
9.9 Ao fim do evento de Oficina, os itens elaborados e revisados pelos(as) colaboradores(as) docentes e validados pela CAAFM serão encaminhados para Equipe do Inep, que
decidirá pelo Aceite ou Descarte do item, conforme critérios estabelecidos no item 9.6. deste edital.
9.10 A homologação dos itens se dará após a conclusão da análise pela CAAFM e pela Equipe do Inep de todos os itens produzidos na Oficina, e consequente admissão dos
itens aceitos ao BNI-ES (aceite Inep).
10. DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES
10.1 São compromissos dos(as) elaboradores(as) de itens designados para a realização dos serviços descritos neste edital:
a) firmar e cumprir o Termo de Conhecimento, Compromisso e Sigilo (Anexo II) comprometendo-se a não utilizar ou divulgar, em hipótese alguma, os instrumentos elaborados,
sob pena de responder judicialmente, uma vez que esses instrumentos serão objeto de exames realizados pela Daes/Inep;
b) firmar e cumprir o Termo de Responsabilidade (Anexo III), comprometendo-se a zelar pelos dados de acesso à rede do Inep, e declarando-se responsável pelos acessos
realizados com seus dados;
c) assegurar que os itens produzidos para o BNI - ES sejam inéditos;
d) comunicar à Daes/Inep eventual impedimento ou conGito de interesses;
e) cumprir rigorosamente com todas as etapas e prazos das atividades que lhes são designadas, sendo vedado o cometimento a terceiros de qualquer atividade objeto desta
seleção (subcontratação);
f) ser responsável pela compatibilidade entre seu cargo/função e regime de trabalho e desempenho das atividades de elaborador do BNI - ES, considerando a retribuição
financeira prevista neste Edital;
g) manter sigilo sobre as informações obtidas em função das atividades realizadas, nos termos firmados no ato da inscrição ao Ceres/BNI;
h) não promover atividades de consultoria e assessoria educacional, eventos, cursos e palestras, bem como não produzir ou reproduzir materiais de orientação sobre os
procedimentos adotados nos serviços prestados à Daes/Inep;
i) reportar à Daes/Inep quaisquer dificuldades encontradas no decorrer da realização dos serviços;
j) participar, quando convocado, de atividades de capacitação e de oficina de elaboração e revisão técnico-pedagógica de itens promovidas pela Daes/Inep, nos termos deste
edital e normas aplicáveis;
k) atuar com pontualidade, assiduidade, urbanidade, probidade, idoneidade, comprometimento, seriedade, responsabilidade e sigilo;
l) observar todos os procedimentos aplicáveis aos processos concernentes à realização dos serviços solicitados pela Daes/Inep;
m) manter atualizados seus dados pessoais junto ao Ceres/BNI.
10.2 Em caso de descumprimento dos termos do item 10.1 deste edital, o(a) colaborador(a) docente poderá responder por eventuais sanções administrativas ou judiciais
cabíveis.
10.3 Caberá à Daes/Inep:
a) selecionar os(as) colaborador(a) docentes conforme o disposto neste Edital;
b) capacitar os(as) selecionados(as) para a realização dos serviços;
c) tornar disponíveis todas as informações técnicas necessárias à realização dos serviços;
d) providenciar, quando necessária, a emissão de passagens e o pagamento de diárias;
e) avaliar os serviços realizados e providenciar o pagamento dos serviços aprovados;
f) administrar o Ceres/BNI de forma a subsidiar a avaliação da educação superior realizada pela Daes/Inep;
g) realizar estudos com vistas à atualização, revisão e aperfeiçoamento dos instrumentos e procedimentos de suporte para a elaboração e para a revisão de itens.
11. DAS CONDIÇÕES DE DESLIGAMENTO E EXCLUSÃO
11.1 Em caso de descumprimento do Termo de Conhecimento, Compromisso e Sigilo e/ou do Termo de Responsabilidade, o(a) colaborador(a) docente poderá ser excluído do
CERES/BNI-ES. Garantido o direito à ampla defesa e ao contraditório, o(a) colaborador(a) docente será instado(a) a manifestar-se por escrito, via e-mail bni.medicina@inep.gov.br, no prazo
de 3 dias, apresentando as devidas alegações, que serão analisadas pela Daes/Inep.
11.2 O(a) colaborador(a) docente poderá solicitar, a qualquer tempo, seu desligamento das atividades previstas neste Edital.
11.3 Os casos omissos referentes à exclusão ou ao desligamento de colaboradores(as) docentes serão resolvidos pela Daes/Inep.
12. DO PAGAMENTO DAS ATIVIDADES DE ELABORAÇÃO E DE REVISÃO DE ITENS
12.1 As atividades serão remuneradas por meio do Auxílio de Avaliação Educacional - AAE, regulamentado na Lei n. 11.507, de 20 de julho de 2007, e suas alterações, no
Decreto n. 6.092, de 24 de abril de 2007, e suas alterações, e na Portaria Inep n. 372, de 8 de maio de 2017, e suas alterações, e no Decreto n. 11.651 de 17 de agosto de 2023.
12.2 Os valores relativos às atividades de "Elaboração de itens de exames e questionários para avaliação de estudantes e professores da educação básica, de estudantes do
ensino superior e de participantes em exames educacionais" e "Revisão linguística ou técnico-pedagógica de itens de exames e questionários para avaliação de estudantes e professores
da educação básica, de estudantes do ensino superior e de participantes em exames educacionais", detalhados por item, encontram-se na tabela abaixo:
.
.At i v i d a d e
.Valor
.
.Valor unitário do AAE pago por item elaborado
.R$ 500,00
.
.Valor unitário do AAE pago por item revisado técnico-pedagogicamente
.R$ 300,00
12.2.1 A revisão de competência dos aprovados no âmbito deste edital refere-se somente à técnico-pedagógica, não se confundindo com a revisão linguística, realizada por
outro grupo de profissionais mobilizados pela Daes e com sistemática de pagamento própria.
12.2.2 Sobre os valores pagos incidirão os impostos e as obrigações tributárias previstos na legislação vigente.
12.3 Os pagamentos referentes aos itens aprovados para compor o BNI-ES serão efetuados por meio de ordem bancária, depositados na conta corrente informada pelo(a)
colaborador(a) docente, em até 90 dias após a primeira aplicação de algum dos exames contemplados pela Oficina.
12.3.1 A manutenção e a atualização dos dados bancários no sistema BNI-ES, para fins de depósito em conta corrente, são de inteira responsabilidade do(a) colaborador(a)
docente.
12.4 Conforme disposto na Lei n. 11.507, de 20 de julho de 2007, no caso de servidores públicos, o AAE somente será pago se as atividades forem exercidas sem prejuízo
das atribuições do cargo do servidor, devendo ser objeto de compensação de carga horária, até o mês subsequente, quando desempenhadas durante a jornada de trabalho.
12.5 O AAE não se incorpora ao vencimento ou salário do servidor para qualquer efeito e não poderá ser utilizado como base de cálculo para quaisquer outras vantagens,
inclusive para fins de cálculo dos proventos da aposentadoria e das pensões.
12.6 A Coordenação-Geral de Orçamento, Finanças e Contabilidade da Diretoria de Gestão e Planejamento do Inep efetuará as retenções devidas conforme legislação tributária
vigente.
13. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
13.1 As despesas decorrentes da execução dos serviços no exercício de 2025 correrão à conta dos recursos consignados no montante previsto e deverão ser custeadas no âmbito da Ação
20RN e Fonte de Recursos 1000, que serão definidas especificamente para este fim quando da aprovação do orçamento 2025 do INEP.
13.2 As despesas decorrentes nos exercícios subsequentes correrão à conta dos recursos previstos na programação orçamentária para os respectivos exercícios.
14. CRONOGRAMA
.
.At i v i d a d e
.Datas Previstas*
.Qt Dias
.
.Inscrições para o CERES/BNI-ES 2025/2026
.13/10 a 31/10/2025
.19 dias
.
.Resultado da análise da documentação comprobatória da inscrição
.03/11 a 11/11/2025
.9 dias
.
.Recurso da documentação comprobatória da inscrição
.12/11 a 13/11/2025
.2 dias
.
.Resultado do recurso da documentação comprobatória da inscrição
.13/11/2025
.1 dia
.
.Convocação para capacitação
.14/11/2025
.1 dia
.
.Capacitação de Elaboradores de Itens
.14/11 a 24/11/2025
.10 dias
.
.1ª Oficina de Elaboração de Itens**
.26/11 a 31/12/2025
.34 dias
.
.Análise para aceite ou descarte dos itens produzidos na oficina
.até 31/03/2026
.90 dias
*As datas acima descritas estão sujeitas à alteração.
** A fim de garantir razoável abastecimento do Banco Nacional de Itens, os aprovados poderão ser convocados para outras oficinas ao longo do ano e nos anos subsequentes a publicação
deste edital.
15. DA EXTINÇÃO DO TERMO DE CONHECIMENTO, COMPROMISSO E SIGILO
15.1 O Termo de Conhecimento, Compromisso e Sigilo não se extingue, devendo o(a) colaborador(a) docente manter absoluto sigilo sobre os itens elaborados ou revisados, bem como
sobre os temas e conteúdos abordados nas capacitações promovidas pelo Inep.
16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1 As informações prestadas serão de inteira responsabilidade do interessado, reservando-se à Daes/Inep o direito de excluí-lo da seleção ou do Cadastro do BNI-ES se a documentação
ou informações exigidas forem apresentadas com dados parciais, incorretos ou inconsistentes em qualquer fase, ou ainda fora dos prazos determinados, bem como se constatado posteriormente
serem aquelas informações inverídicas, mediante apuração na qual seja garantido o exercício do direito ao contraditório e a ampla defesa, podendo o interessado responder às sanções
administrativas e judiciais cabíveis, inclusive nos termos do artigo 299 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 Código Penal.
16.2 Os dados pessoais coletados por meio de sistemas informatizados e instrumentos vinculados à aplicação de prova serão utilizados para:
16.2.1 Identificação do usuário ao Sistema BNI-ES e demais sistemas utilizados na operacionalização da seleção e eventuais oficinas para acesso restrito e autenticação e registro de suas
ações nos referidos sistemas.
16.2.2 Produção de informações educacionais, subsidiárias às ações de indução da qualidade da Educação Superior, no âmbito do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior
(Sinaes) e na definição de políticas públicas para a área da educação e correlatas aos exames de avaliação da formação médica.
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