DOU 13/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 195, segunda-feira, 13 de outubro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
EXTRATO DE CONTRATO Nº 133/2025
Processo nº 23067.051138/2025-64
Processo: 23067.051138/2025-64 - Contrato Prestação de Serviços - Objeto: exercer função de
Professor(a) Substituto(a) - Departamento de História/ CH - Partes: Universidade Federal do
Ceará e Hildebrando Maciel Alves - Vigência: 09.10.2025 a 30.01.2026 - Valor Mensal: R$
5.949,07 (cinco mil novecentos e quarenta e nove reais e sete centavos), valor correspondente
à remuneração (Vencimento Básico + RT) estabelecida para o cargo de professor do
magistério superior, Classe A, Nível I, com Mestrado- Carga Horária: 40 semanais - Signatários:
Marilene Feitosa Soares (contratante) e Hildebrando Maciel Alves (contratado(a)).
Fortaleza, 09 de outubro de 2025. Marilene Feitosa Soares
Pró-Reitora de Gestão de Pessoas
EXTRATO DE CONTRATO Nº 134/2025
Processo nº 23067.053160/2025-49 Processo: 23067.053160/2025-49 - Contrato Prestação de
Serviços - Objeto: exercer função de Professor(a) Substituto(a) - Departamento de Ciências do
Solo/CCA - Partes: Universidade Federal do Ceará e Cezar Augusto Medeiros Rebouças -
Vigência: 09.10.2025 a 30.01.2026 - Valor Mensal: R$ 8.058,29 (oito mil e cinquenta e oito
reais e vinte e nove centavos), valor correspondente à remuneração (Vencimento Básico + RT)
estabelecida para o cargo de professor do magistério superior, Classe A, Nível I, com
Doutorado - Carga Horária: 40 semanais - Signatários: Marilene Feitosa Soares (contratante) e
Cezar Augusto Medeiros Rebouças (contratado(a)).
Fortaleza, 09 de outubro de 2025. Marilene Feitosa Soares
Pró-Reitora de Gestão de Pessoas
UNIVERSIDADE FEDERAL DO DELTA DO PARNAÍBA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Contrato Acadêmico nº 01/2024 Espécie: 1º Termo Aditivo ao Contrato Acadêmico nº
01/2024, firmado entre a Universidade Federal do Delta do Parnaíba (UFDPar), inscrita no
CNPJ 33.519.114/0001-00, e a Fundação de Cultura e de Fomento à Pesquisa, Ensino,
Extensão e Inovação (FADEX), inscrita no CGC 07.501.328/0001-30. Objeto: prorrogar, pelo
prazo de 7 (sete) meses, o prazo de vigência do Contrato Acadêmico nº 01/2024 firmado
entre as partes. Data de assinatura: 10/10/2025. Signatários: João Paulo Sales Macedo,
Reitor da UFDPar; e Antonio Vinicius Oliveira Ferreira, Superintendente da FADEX.
UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 6/2025 - UASG 153046
Número do Contrato: 41/2021.
Nº Processo: 23068.018756/2020-88.
Pregão. Nº
62/2021. Contratante:
UNIVERSIDADE FEDERAL
DO ESPIRITO
SANTO.
Contratado: 25.183.468/0003-51 - PLANTAO SERVICOS DE VIGILANCIA LTDA. Objeto:
Prorrogação da vigência contratual. Vigência: 13/11/2025 a 12/11/2026. Valor Total
Atualizado do Contrato: R$ 1.103.534,12. Data de Assinatura: 10/10/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 10/10/2025).
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
EDITAL Nº 160, DE 10 DE OUTUBRO DE 2025
A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Espírito Santo, usando de suas atribuições, torna público que será realizado processo seletivo simplificado para
contratação de PROFESSOR VISITANTE ESTRANGEIRO para esta Instituição Federal de Ensino, de acordo com as Leis nºs 8.745/1993, 9.849/1999, 10.667/2003 e 12.772/2012, com o Decreto
nº 7.485/2011, Resolução nº 26/2022-CEPE/UFES e normas e condições contidas neste edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
1.1. O processo seletivo será regido por este edital, publicado no Diário Oficial da União e divulgado no sítio eletrônico da Progep: http://www.progep.ufes.br/processos-
seletivos/professor-visitante e no sítio eletrônico do programa de pós-graduação interessado, sendo de inteira responsabilidade do candidato o seu acompanhamento.
1.2. As vagas serão ofertadas conforme a seguir:
.
.CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E ECONÔMICAS - Programa de Pós-Graduação em Política Social
.
.Vaga
.Regime trabalho
.Local de trabalho
.Área/Subárea
.Titulação Exigida*
.Local de Inscrição
.
.1
.40h com dedicação exclusiva
.Vitória / ES
.Serviço Social, Economia Política.
.Doutorado em Serviço Social, Ciências Sociais ou Economia; e demais exigências
da Lei nº 8.745/1993* (Processo Digital 23068.045416/2025-34).
.pos.politicasocial@ufes.br
*Demais exigências da Lei nº 8.745/1993: Art. 2º, §7º, da Lei nº 8.745/1993 (a ser avaliado pela banca examinadora do processo seletivo): I - ser portador do título de doutor,
no mínimo, há 2 (dois) anos; II - ser docente ou pesquisador de reconhecida competência em sua área; e III - ter produção científica relevante, preferencialmente nos últimos 5 (cinco)
anos.
1.3. O professor visitante deverá trabalhar no programa especial de ensino, pesquisa e extensão da pós-graduação da Ufes com foco central na nucleação e consolidação das
áreas, linhas e projetos de pesquisa, e promover a internacionalização da Ufes no âmbito da pós-graduação.
1.4. A remuneração de professor visitante será fixada com base no valor do vencimento estabelecido para o nível Titular, classe D, de professor da carreira do magistério federal
conforme tabela a seguir:
.
.Titulação exigida
.Remuneração (40h com Dedicação Exclusiva)
.
.Doutorado
.R$ 24.802,62
1.5. Atendendo aos requisitos legais, além da remuneração acima, o servidor terá direito: a) Auxílio Alimentação; b) Auxílio Transporte (Decreto nº 2.880/1998).
1.6. O período de inscrição será de: 0h do dia 20/10/2025 até às 23h59 do dia 24/10/2025 (Horário de Brasília).
1.7. O contrato será por 1 (um) ano, podendo haver prorrogações sucessivas, desde que não se exceda o tempo total de 4 (quatro) anos de contratação.
1.8. As demais condições e exigências deste edital estarão disponíveis, em seu inteiro teor, no sítio eletrônico http://www.progep.ufes.br.
JOSIANA BINDA
EDITAL Nº 161, DE 10 DE OUTUBRO DE 2025
A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Espírito Santo, usando de suas atribuições, torna público que será realizado processo seletivo simplificado para
contratação de PROFESSOR VISITANTE ESTRANGEIRO para esta Instituição Federal de Ensino, de acordo com as Leis nºs 8.745/1993, 9.849/1999, 10.667/2003 e 12.772/2012, com o Decreto
nº 7.485/2011, Resolução nº 26/2022-CEPE/UFES e normas e condições contidas neste edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
1.1. O processo seletivo será regido por este edital, publicado no Diário Oficial da União e divulgado no sítio eletrônico da Progep: http://www.progep.ufes.br/processos-
seletivos/professor-visitante e no sítio eletrônico do programa de pós-graduação interessado, sendo de inteira responsabilidade do candidato o seu acompanhamento.
1.2. As vagas serão ofertadas conforme a seguir:
.
.CENTRO DE CIÊNCIAS HUMANAS E NATURAIS - Programa de Pós-Graduação em Ciências Biológicas
.
.Vaga
.Regime trabalho
.Local de trabalho
.Área/Subárea
.Titulação Exigida*
.Local de Inscrição
.
.1
.40h com dedicação
exclusiva
.Vitória / ES
.Ciências Biológicas (CNPq 2.00.00.00-6) / Genética Animal (CNPq:
2.02.04.00-0) ou Taxonomia dos Grupos Recentes (CNPq 2.04.05.00-
6) ou Zoologia Aplicada (CNPq 2.04.06.00-2).
.Doutorado em Biologia ou Zoologia ou Genética ou Biologia Animal ou Genômica ou Ecologia ou Evolução ou
Biodiversidade, e comprovada atuação e produção bibliográfica em Genômica aplicada a estudos evolutivos,
biogeográficos ou de biodiversidade animal; e demais exigências da Lei nº 8.745/1993* (Processo Digital nº
23068.050612/2025-21).
.selecao.ppgban.ufes@gmail.com
*Demais exigências da Lei nº 8.745/1993: Art. 2º, §7º, da Lei nº 8.745/1993 (a ser avaliado pela banca examinadora do processo seletivo): I - ser portador do título de doutor,
no mínimo, há 2 (dois) anos; II - ser docente ou pesquisador de reconhecida competência em sua área; e III - ter produção científica relevante, preferencialmente nos últimos 5 (cinco)
anos.
1.3. O professor visitante deverá trabalhar no programa especial de ensino, pesquisa e extensão da pós-graduação da Ufes com foco central na nucleação e consolidação das
áreas, linhas e projetos de pesquisa, e promover a internacionalização da Ufes no âmbito da pós-graduação.
1.4. A remuneração de professor visitante será fixada com base no valor do vencimento estabelecido para o nível Titular, classe D, de professor da carreira do magistério federal
conforme tabela a seguir:
.
.Titulação exigida
.Remuneração (40h com Dedicação Exclusiva)
.
.Doutorado
.R$ 24.802,62
1.5. Atendendo aos requisitos legais, além da remuneração acima, o servidor terá direito: a) Auxílio alimentação; b) Auxílio transporte (Decreto nº 2.880/1998).
1.6. O período de inscrição será de: 0h do dia 20/10/2025 até às 23h59 do dia 24/10/2025 (Horário de Brasília).
1.7. O contrato será por 1 (um) ano, podendo haver prorrogações sucessivas, desde que não se exceda o tempo total de 4 (quatro) anos de contratação.
1.8. As demais condições e exigências deste edital estarão disponíveis, em seu inteiro teor, no sítio eletrônico http://www.progep.ufes.br.
JOSIANA BINDA

                            

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