DOU 13/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 195, segunda-feira, 13 de outubro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
Quadro 1 - Quadro de especificação da(s) vaga(s)
. .Vagas para ampla concorrência
.1 (uma)
. .Vagas reservadas para pessoas pretas e
pardas
.-
. .Vagas reservadas para pessoas indígenas
.-
. .Vagas 
reservadas 
para 
pessoas
quilombolas
.-
. .Vagas
reservadas 
para
pessoas
com
deficiência
.-
. .Total de vagas
.1 (uma)
. .Área de conhecimento
.Tecnologias digitais no desenvolvimento do vestuário em moda
. .Regime de trabalho
.40 (quarenta) horas semanais, em tempo integral, com dedicação exclusiva
. .Titulação
.Mestrado nas áreas de Design de Moda, Moda, Design, Desenho Industrial, Engenharia de Produção, Artes ou Ciências Sociais
Aplicadas ou áreas afins
. .Perfil desejado do(a) candidato(a)
.Professor e pesquisador na área da moda, com conhecimentos sobre modelagem digital de vestuário, desenho técnico de vestuário,
desenho técnico digital de vestuário, desenho técnico de acessórios de moda. Experiência no uso de softwares livres e proprietários
aplicados aos conteúdos citados.
. Inscrição por correio eletrônico
.Período e Horário de Inscrição:
.Até 30 (trinta) dias a partir da publicação deste Edital, das 00h00
do primeiro dia de inscrição até 23h59 do último dia de inscrição
(horário de Brasília)
. .
.E-mail para inscrição:
.secgeralconcurso-des@eba.ufmg.br
.
Contato
.Telefone:
.(31) 3409-5263
.
.Endereço Eletrônico:
.ddes@eba.ufmg.br
. .
.Horário de Funcionamento:
.Das 9h às 12h e das 13h às 16h, nos dias úteis
. .Endereço 
da
página 
eletrônica
para
emissão de Guia de Recolhimento da União
- GRU
.https://sistemas.ufmg.br/sisarc/emissaogru/gerir/geriremissaogru. seam?codigo=2KT739hcd
. .Endereço 
da 
página
eletrônica 
onde
consta(m) o(s) programa(s), quando for o
caso, e demais informações do Concurso
.https://www.eba.ufmg.br/index.php/category/concursos/
. .
Tipos de prova
.Fase 1: Prova Escrita com caráter eliminatório
Fase 2: Julgamento de Títulos e Prova Didática
. .Previsão para o início do concurso
.De 30 (trinta) a 90 (noventa) dias, contados a partir da data de encerramento das inscrições
1. DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Atividades pertinentes à pesquisa, ensino no nível superior e extensão que, indissociáveis, visem à aprendizagem, à produção do conhecimento, à ampliação e transmissão
do saber e da cultura e atividades inerentes ao exercício de direção, assessoramento, chefia, coordenação e assistência na própria instituição, além de outras previstas na legislação
vigente.
2. DA(S) VAGA(S)
2.1. O Concurso visa ao provimento da(s) vaga(s) especificada(s) no Quadro 1 deste Edital.
2.2. O turno de trabalho diurno e/ou noturno do(s) candidato(s) nomeado(s) será definido pelo Departamento/Unidade. As atividades serão desenvolvidas no horário de
acordo com a necessidade do Departamento/Unidade, sem direito de opção pelo candidato nomeado.
2.3. É parte integrante do presente o EDITAL DE CONDIÇÕES GERAIS PARA A RESERVA DE VAGAS A CANDIDATOS NEGROS E PESSOAS COM DEFICIÊNCIA EM CONCURSOS
PÚBLICOS DE PROVAS E TÍTULOS PARA PROVIMENTO DE CARGOS DO MAGISTÉRIO FEDERAL n.º 753, de 20/03/2025, publicado no Diário Oficial da União em 25/03/2025, seção
3, páginas 47 a 50, e o EDITAL COMPLEMENTAR n.º 861, de 31/03/2025, publicado no Diário Oficial da União em 03/04/2025, seção 3, página 58, dos quais o candidato, ao se
inscrever para o concurso público, declara ter conhecimento.
2.3.1. As vagas ofertadas no presente edital integram o rol de vagas de que trata o Edital de Condições Gerais n.º 753, de 20 de março de 2025 e suas
retificações.
2.3.2. A alocação das vagas reservadas para candidatos negros e para pessoas com deficiência foi definida após a realização dos procedimentos e a aplicação dos critérios
dispostos no Edital de Condições Gerais n.º 753, de 20 de março de 2025, observada a legislação vigente.
2.3.3. O resultado da Sessão Pública de apuração da distribuição das vagas reservadas a candidatos negros e a pessoas com deficiência está disposto no Edital
Complementar 
n.º
861, 
de
31/03/2025, 
publicado
no 
Diário
Oficial 
da
União 
em
03/04/2025, 
e
encontra-se 
disponível
em 
https://www.ufmg.br/prorh/wp-
content/uploads/2025/04/EDITAL_861_2025_Complementar.pdf.
2.4. Não há vagas reservadas para candidatos com deficiência e para candidatos pessoas pretas e pardas, indígenas ou quilombolas para admissão imediata em razão
do quantitativo oferecido e considerando a aplicação dos critérios estabelecidos no Edital de Condições Gerais n.º 753, de 20 de março de 2025. O percentual mínimo de reserva
será observado na hipótese de aproveitamento de vagas remanescentes e na formação de cadastro de reserva.
2.5. A lista de candidatos aprovados fora do número de vagas especificadas no Quadro 1 consistirá em cadastro de reserva para o aproveitamento dos candidatos caso
novas vagas venham a ser autorizadas pelos órgãos competentes da UFMG no mesmo cargo e especificações deste Edital e dentro do prazo de validade do concurso, devendo
ser preenchidas por ordem de classificação dos candidatos, observada a legislação vigente, o disposto nos itens 4.5 e 5.13 e os critérios estabelecidos no Edital de Condições Gerais
n.º 753, de 20 de março de 2025.
3. DA REMUNERAÇÃO
3.1. A remuneração inicial será composta pelo Vencimento Básico e pela Retribuição por Titulação (RT), conforme apresentada na Tabela I abaixo:
Tabela I - referente à remuneração do Cargo
. .Vencimento básico (R$)
.Titulação
.Retribuição por Titulação (R$)
.Remuneração (R$)
. .6.180,86
.Mestrado
.3.090,43
.9.271,29
. .6.180,86
.Doutorado
.7.107,99
.13.288,85
4. DAS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS PRETAS E PARDAS, INDÍGENAS E QUILOMBOLAS
4.1. As pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhe são facultadas na Lei n.º 15.142/2025 poderão concorrer
à(s) vaga(s) reservada(s) nos termos do presente Edital, mesmo que inicialmente não exista vaga reservada para o cargo pretendido.
4.2. Em cumprimento ao disposto na Lei n.º 15.142/2025 e no Decreto n.º 12.536/2025, ser-lhes-á reservado o percentual de 30% (trinta por cento) das vagas oferecidas,
divididos da seguinte maneira:
I - reserva de 25% (vinte e cinco por cento) do total de vagas para pessoas pretas e pardas;
II - reserva de 3% (três por cento) do total de vagas para indígenas; e
III - reserva de 2% (dois por cento) do total de vagas para quilombolas.
4.2.1. Na hipótese de não haver candidatos quilombolas em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para as pessoas
indígenas.
4.2.2. Na hipótese de não haver candidatos indígenas em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para as pessoas
quilombolas.
4.2.3. Na hipótese de não haver candidatos indígenas ou quilombolas em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas
para as pessoas pretas e pardas, e, por último, para a ampla concorrência.
4.2.4. Na hipótese de não haver candidatos aprovados em número suficiente para o preenchimento das vagas em ampla concorrência, as vagas remanescentes serão
revertidas para candidatos pretos e pardos, indígenas e quilombolas, observada a proporcionalidade prevista nos incisos I, II e III do item 4.2.
4.2.5. A reserva de vagas será aplicada sempre que o número de vagas oferecidas no concurso público for igual ou superior a 2 (duas), observado o disposto no Edital
de Condições Gerais n.º753, de 20 de março de 2025
4.2.6. Na hipótese de quantitativo fracionado para as vagas reservadas a pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas, o número será aumentado para o primeiro
inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior do que 0,5 (cinco décimos) ou diminuído para o inteiro imediatamente inferior, na hipótese de fração menor do que 0,5
(cinco décimos).
4.2.7. A reserva de vagas às pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas observará, além da autodeclaração, os seguintes procedimentos:
I - confirmação complementar à autodeclaração, para pessoas pretas e pardas; ou
II - verificação documental complementar, para indígenas e quilombolas.
4.3. Conforme a Lei n.º 15.142/2025, considera-se:
I - pessoa preta ou parda: aquela que se autodeclarar preta ou parda, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
(IBGE), nos termos do inciso IV do parágrafo único do art. 1º da Lei nº 12.288, de 20 de julho de 2010 (Estatuto da Igualdade Racial), na forma de regulamento;
II - pessoa indígena: aquela que se identifica como parte de uma coletividade indígena e é reconhecida por seus membros como tal, independentemente de viver ou
não em território indígena; e
III - pessoa quilombola: aquela pertencente a grupo étnico-racial, segundo critérios de autoatribuição, com trajetória histórica própria, dotado de relações territoriais
específicas, com presunção de ancestralidade preta ou parda, conforme previsto no Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003.
4.3.1. Para concorrer às vagas reservadas, a pessoa deverá, conforme o caso, autodeclarar-se negra, indígena ou quilombola no momento da inscrição no certame, de
acordo com os critérios de raça, cor e etnia utilizados pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
4.3.1.1 A pessoa que se autodeclarar negra, indígena ou quilombola indicará, em campo específico do Termo de Requerimento de Inscrição, no momento da inscrição,
se pretende concorrer pelo sistema de reserva de vagas e em qual modalidade de reserva de vaga pretende concorrer.
4.3.1.2. Até o final do período de inscrição do certame, será facultado ao candidato desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas destinado às pessoas pretas
e pardas, indígenas e quilombolas.
4.3.1.3. A desistência deverá ser expressamente comunicada pelo candidato por meio de mensagem dirigida ao e-mail definido para inscrição indicado no Quadro 1 deste
Edital. A mensagem de desistência também deverá informar o nome completo do candidato, CPF e indicar o número do Edital.
4.4 Os candidatos que se autodeclararem pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas concorrerão concomitantemente:
a) às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso;
b) às vagas reservadas às pessoas com deficiência, se atenderem a essa condição, nos termos deste edital.
4.4.1. Os candidatos pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computados
para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
4.4.2. Em caso de não preenchimento de vaga reservada no certame, a vaga não preenchida será ocupada pela pessoa preta e parda, indígena ou quilombola aprovada
na posição imediatamente subsequente na lista de reserva de vagas, de acordo com a ordem de classificação.
4.4.3. Na hipótese de número insuficiente de pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas
no mesmo certame para a ampla concorrência, de acordo com a ordem de classificação.

                            

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