DOU 13/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025101300069
69
Nº 195, segunda-feira, 13 de outubro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO E GOVERNANÇA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2025 - UASG 153115
Número do Contrato: 36/2025.
Nº Processo: 23079.248709/2025-42.
Pregão. Nº 90009/2025. Contratante: UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO.
Contratado: 08.312.567/0001-05 - MAQLIDER RIO SERVICOS E COMERCIO EM GERAL LTDA.
Objeto: Incluir a Pró-Reitoria de Extensão (PR-1), localizada na Av. Athos da Silveira Ramos,
274 - Cidade Universitária, Rio de Janeiro - RJ, CEP 21.941-916, entre as unidades atendidas
pelo contrato.
Remanejar 1 (uma) impressora multifuncional A4 policromática da Pró-Reitoria de Gestão
e Governança (PR-6) para a Pró-Reitoria de Extensão (PR-1), com fundamento no Artigo
124, Inciso I, alínea "a", da Lei 14.133, de 2021.
Estabelecer, em razão do conteúdo da Instrução Normativa RFB nº 2.043/2021, de 12 de
agosto de 2021, o dia 05 (cinco) do mês subsequente à prestação dos serviços de que trata
o presente contrato como prazo limite para a emissão da nota fiscal, de acordo com os
parâmetros definidos no termo de referência, bem como na Instrução Normativa nº 05, de
26 de maio de 2017, MPDG/SGES.. Vigência: 09/10/2025 a 15/09/2026. Valor Total
Atualizado do Contrato: R$ 172.824,00. Data de Assinatura: 09/10/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 09/10/2025).
EXTRATO DE RESCISÃO DO CONTRATO Nº 12/2025 - UASG 153115
Nº Processo: 23079.212528/2025-88. Contratante: UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE
JANEIRO. Contratado: 12.966.492/0001-53 - SAVVY SERVICOS LTDA. Objeto: Termo de
rescisão nº 10/2025, parte integrante e inseparável do processo administrativo nº
23079.212528/2025-88, cuja finalidade é rescindir o o Termo de Contrato nº 12/2025, com
base na Cláusula Décima Terceira do Instrumento Contratual c/c Artigo 138, Inciso II, da Lei
nº 14.133/2021.. Fundamento Legal: LEI 14.133/2021. Data de Rescisão: 10/10/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 10/10/2025).
UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DE PERNAMBUCO
EXTRATO DE CONTRATO Nº 38/2025-PROGEPE/UFRPE
Processo: 23082.020853/2025-67
Contratante: UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DE PERNAMBUCO - Departamento de
Computação - DC/Sede. Contratado: SHEYLA NATALIA DE MEDEIROS. Objeto: Contratação
de Professor Substituto para atender a necessidade temporária de excepcional interesse
público da CONTRATANTE. Carga Horária: 40 horas semanais. Retribuição: Professor
Assistente (mestrado), da carreira de Magistério Superior, reajustável na proporção dos
vencimentos dos docentes da Contratante, pelo período de 180 dias, a contar da data de
sua assinatura. Início: 06/10/2025.
EXTRATO DE CONTRATO Nº 39/2025-PROGEPE/UFRPE
Processo: 23082.007552/2025-48
Contratante: UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DE PERNAMBUCO - Departamento de Ciência
do Consumo - DCC/Sede. Contratado: THUANNE RAISSA FONSECA TEIXEIRA. Objeto:
Contratação de Professor Substituto para atender a necessidade temporária de excepcional
interesse público da CONTRATANTE. Carga Horária: 20 horas semanais. Retribuição:
Professor Assistente (mestrado), da carreira de Magistério Superior, reajustável na
proporção dos vencimentos dos docentes da Contratante, pelo período de 180 dias, a
contar da data de sua assinatura. Início: 06/10/2025.
EDITAL Nº 42, DE 10 DE OUTUBRO DE 2025
CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA O PROVIMENTO DE CARGOS
DE PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR E DO MAGISTÉRIO DO ENSINO BÁSICO,
TÉCNICO E TECNOLÓGICO
A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DE PERNAMBUCO (UFRPE), no
uso das suas atribuições, torna público o Edital de abertura do Concurso Público de Provas
e Títulos para provimento de cargos de Professor Efetivo da Carreira do Magistério Federal
do Ensino Superior e do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT), de
acordo com a Lei nº 8.112/1990, Lei nº 12.772/2012, Lei nº 12.863/2013, Lei nº
13.872/2019, Lei n° 13.656/2018, Lei nº 13.146/2015, Lei nº 15.142/2025, Decreto nº
7.485/2011 e suas atualizações, Decreto nº 9.508/2018, Decreto nº 9.739/2019, Decreto
nº 12.536/2025, Instrução Normativa nº 02/2019 do Ministério da Economia e a Resolução
nº 496/2024 do Conselho Universitário.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. Os concursos para Professor do Magistério Superior (MS) e do Magistério
do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT) da UFRPE serão regidos por este edital
disponibilizado na
íntegra no site https://sigs.ufrpe.br/sigrh/public/home.jsf
na aba
CONCURSOS, opção Concursos Abertos. 1.1.1. O edital tem por objetivo a organização do
processo para o provimento de cargos de Professor da Carreira do Magistério Superior e
do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT), distribuídos por Unidade de
lotação, área(s) de conhecimento e/ou subárea(s), regime de trabalho e requisitos para
investidura no cargo. 1.2. Os trâmites relativos ao certame serão coordenados pela
Coordenação
de Concurso
e
Seleção de
Pessoal
(CCSP),
do Departamento
de
Desenvolvimento de Pessoas (DDP), da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEPE).
1.2.1. Os atendimentos aos candidatos para dúvidas e orientações serão realizados,
exclusivamente, através do e-mail docente.concurso@ufrpe.br, sendo respondidos nos dias
úteis. 1.2.1.1. Não serão fornecidas informações que já constem nas publicações ou fora
dos prazos previstos no cronograma. Também não serão dadas por telefone informações
a respeito de datas, locais e horários de realização das provas. O candidato deverá
observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados na forma do
subitem 1.3. deste Edital. 1.3. Fica estabelecido o Sistema Integrado de Gestão de
Recursos Humanos (SIGRH) como veículo oficial, em que o candidato deverá observar
atentamente o edital, seus anexos, avisos e retificações relativos às fases do concurso,
bem
como
seus
resultados.
1.3.1.
O
acesso
será
através
do
caminho
https://sigs.ufrpe.br/sigrh/public/home.jsf na aba CONCURSOS, opção Concursos Abertos.
1.3.2. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todas as
notas informativas, editais e comunicados referentes a este concurso público. 1.4.
Autorizado pelo Decreto 9.739/2019, a nota final do concurso, para os candidatos não
reprovados/eliminados, será a média ponderada das notas das fases, conforme descrito no
item 23 deste edital. 1.5. Na totalidade das vagas do edital, haverá 30% (trinta por cento)
de vagas reservadas para Pessoas declaradas Pretas e Pardas, Indígenas e Quilombolas
(PPIQ) na forma da Lei nº 15.142/2025. 1.6. Na totalidade das vagas do edital, haverá 5%
(cinco por cento) de vagas reservadas para Pessoa com Deficiência (PCD), conforme § 2º,
artigo 5º, da Lei 8.112/1990 e § 4º, incisos I e II, art. 1º, do Decreto nº 9.508/2018. 1.7.
Para atendimento às cotas nas formas da Lei nº 15.142/2025 e do Decreto nº 9.508/2018,
haverá chamada pública para sorteio das vagas que serão ocupadas pelas cotas, conforme
item 10 deste edital. 1.8. Tendo em vista os itens 1.5 e 1.6, será considerado o argumento
de classificação (nota final) para ordem de preferência na ocupação das vagas que venham
a surgir. 1.9. As despesas decorrentes da participação em todas as fases e em todos os
procedimentos do concurso público ocorrerão às custas do candidato, que não terá direito
a alojamento, alimentação, transporte e/ou ressarcimento de despesas. 1.10. A lotação
dos candidatos aprovados em cada área de conhecimento, dentro do número de vagas
destinadas para provimento imediato, será realizada no campus estabelecido neste edital.
A lotação das vagas que surgirem durante a validade do concurso, portanto, a convocação
do cadastro de reserva, poderá ocorrer em qualquer dos campi da UFRPE, segundo
adequação administrativa. 1.11. Para todos os efeitos, o(s) concurso(s) para área(s) de
conhecimento e/ou subárea(s) ofertada(s) são distintos e separados.
2. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
2.1 Qualquer pessoa interessada poderá impugnar o presente edital, no todo
ou em parte, no prazo de 03 (três) dias corridos, a partir da sua publicação no Diário
Oficial da União (DOU), devendo o pedido, devidamente fundamentado, ser dirigido à
CCSP e encaminhado para o e-mail docente.concurso@ufrpe.br, de acordo com o período
definido no cronograma (ANEXO I). 2.2 Salvo nas hipóteses de erro material, de
indispensável adequação à legislação ou por decisão judicial, não serão alteradas as regras
do presente edital, no tocante aos requisitos do cargo, aos conteúdos programáticos, aos
critérios de aferição das provas e de aprovação para as fases subsequentes, após o início
do prazo das inscrições.
3. DO CARGO
3.1. O ingresso na carreira de professor efetivo do Magistério Federal ocorrerá
conforme descrito na Lei nº 12.772/2012. 3.2. As atividades referentes ao cargo de
professor do Magistério Superior envolvem exercer a docência de nível superior,
considerando as áreas e subáreas do concurso, para atuar em disciplinas obrigatórias,
eletivas e/ou optativas, além daquelas correspondentes à área/subárea do concurso,
conforme necessidade dos cursos de graduação nos diferentes turnos de funcionamento
dos Departamentos/Unidades Acadêmicas, não sendo restrita a uma disciplina específica
ou mesmo à área de conhecimento objeto deste certame, devendo o mesmo se capacitar
continuamente para adequação ao modelo integrado de curso e para promover/facilitar o
desenvolvimento do corpo discente nas diversas dimensões necessárias à aquisição de
competências, atendendo aos objetivos do Projeto Pedagógico do Curso e participar das
atividades de Ensino, Pesquisa, Extensão e Administração da UFRPE. 3.3. São atribuições
do cargo de Professor da Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico
(EBTT) as atividades relacionadas ao ensino, pesquisa e extensão e às inerentes ao
exercício de direção, assessoramento, chefia, coordenação e assistência na própria
Instituição, além daquelas previstas em legislação específica. 3.4. É obrigatório que o
docente da carreira do Magistério Superior apresente o certificado de conclusão do Curso
de Atualização Didático Pedagógica, oferecido pela UFRPE, até o final do Estágio
Probatório. Caso não participe do referido Curso, o docente sofrerá as sanções legais por
descumprimento das normas editalícias. 3.5. O Regime de Trabalho é de 40 horas com
Dedicação Exclusiva (DE) em ambas as carreiras, Magistério Superior e Magistério do
Ensino Básico, Técnico e Tecnológico.
4. DA REMUNERAÇÃO
4.1. Professor da carreira do Magistério Superior, Classe A, Nível 1, 40 horas
semanais com regime de trabalho de Dedicação Exclusiva (DE):
.
.CLASSE
.NÍVEL
.D ES C R I Ç ÃO
.DOUTORADO
.
. A
. 1
.Vencimento Básico
.R$ 6.180,86
. .
.
.Retribuição por Titulação
.R$ 7.107,99
. .
.
.Total (R$)
.R$ 13.288,85
4.2. Professor
da carreira
do Magistério do
Ensino Básico,
Técnico e
Tecnológico, Classe A, Nível 1, 40 horas semanais com regime de trabalho de Dedicação
Exclusiva (DE).
.
.CLASSE
.NÍVEL
.D ES C R I Ç ÃO
.G R A D U AÇ ÃO
.
. A
. 1
.Vencimento Básico
. 6.180,86
. .
.
.Retribuição por Titulação
.-
. .
.
.Total (R$)
. 6.180,86
5. DA DIVULGAÇÃO DOS PONTOS DO PROGRAMA
5.1. Os pontos do programa para as Provas Escrita (Fase II) e Didática (Fase III),
serão divulgados no site https://sigs.ufrpe.br/sigrh/public/home.jsf na aba CONCURSOS, na
opção Concursos Abertos, em Visualizar dados do concurso, na aba Vagas, Conteúdos e
Projetos Pedagógicos conforme cronograma (ANEXO I).
6. DAS VAGAS
6.1. As vagas estão dispostas conforme os QUADROS DE VAGAS dos itens 6.1.1.
e 6.1.2. 6.1.1. Vagas para o Magistério Superior:
. .Nº .DEP. OU
UNID.
AC A D Ê M I C A
.ÁREA
DE
CO N H EC I M E N T O
.PERFIL DO CANDIDATO**
.V AG A
(s)
.* AC / P C D / P P P / P I / P Q
. .1
.Departamento de
Agronomia
(DEPA/Sede)
.Fertilidade
do
Solo
.Doutorado em Ciência(s) do Solo
OU em Solos e Nutrição de Plantas
OU em Agronomia: Ciência(s) do
Solo OU em Agronomia: Solos e
Nutrição de Plantas OU em Ciência:
Área de Concentração em Ciência do
Solo
OU
Solos
e
Nutrição
de
Plantas.
.01
.
. .2
.Departamento de
Agronomia
(DEPA/Sede)
.Fitossanidade
.Graduação
em
Agronomia
ou
Engenharia Agronômica OU Ciências
Biológicas OU Engenharia Agrícola e
Ambiental
com
Doutorado
em
Agronomia OU Fitopatologia OU
Fitossanidade OU Produção Vegetal
OU Proteção de Plantas, com tese
em Epidemiologia de Doenças de
Plantas.
.01
.
. .3
.Departamento de
Agronomia
(DEPA/Sede)
.Pedologia
.Doutorado em Ciência(s) do Solo
OU em Solos e Nutrição de Plantas
OU em Agronomia: Ciência(s) do
Solo OU em Agronomia: Solos e
Nutrição de Plantas OU em Ciência:
Área de Concentração em Ciência do
Solo
OU
Solos
e
Nutrição
de
Plantas.
.01
.
. .4
.Departamento de
Agronomia
(DEPA/Sede)
.Geologia
aplicada
à
ciência do solo
.Doutorado em Ciência(s) do Solo
OU em Solos e Nutrição de Plantas
OU em Agronomia: Ciência(s) do
Solo OU em Agronomia: Solos e
Nutrição de Plantas OU em Ciência:
Área de Concentração em Ciência do
Solo
OU
Solos
e
Nutrição
de
Plantas.
.01
.
. .5
.Departamento de
Pesca
e
Aquicultura
( D E P AQ / S e d e )
.Aquicultura
.Graduação em Engenharia de Pesca
OU Engenharia de aquicultura OU
Tecnólogo
em
Aquicultura
com
Doutorado em Recursos Pesqueiros
e Aquicultura OU Aquicultura OU
Ciência Animal OU Produção Animal,
com tese defendida na área de
aquicultura
.01
.
. .6
.Departamento de
Computação
(DC/Sede)
.Ciência
da
Computação
.Doutorado
em
Ciência
da
Computação
OU
Engenharia
da
Computação OU Engenharia Elétrica
OU Sistemas de Informação, com
ênfase em Sistemas Distribuídos.
.01
.
. .7
.Departamento de
Ed u c a ç ã o
( D Ed / S e d e )
.Metodologias e
didáticas
do
Ensino
de
Matemática
.Licenciatura em matemática com
Doutorado
em
educação
matemática OU ensino de ciências e
matemática
OU
educação
(com
ênfase
na
área
de
educação
matemática)
.01
.
Fechar