DOU 13/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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70
Nº 195, segunda-feira, 13 de outubro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
. .8
.Departamento de
Estatística
e
Informática
( D E I N FO / S e d e )
.Ciência
da
Computação
.Doutorado
em
Ciência
da
Computação
OU
Engenharia
de
Automação
OU
Engenharia
de
Computação
OU
Engenharia
Eletrônica OU Engenharia Elétrica
OU
Engenharia Mecatrônica
OU
Engenharia
de
Software
OU
Sistemas de Informação.
.01
.
. .9
.Unidade
Acadêmica
de
Belo
Jardim
(UABJ)
.Ciência
da
Computação
.Bacharelado
em
Engenharia
de
Computação
OU
Ciência
da
Computação
OU
Sistemas
de
Informação
OU
Engenharia
de
Software
OU
Licenciatura
em
Computação
OU
Graduação
em
Tecnologia no Eixo "Informação e
Comunicação" com Doutorado em
Ciência da Computação (CAPES) ou
Engenharias IV (CAPES).
.01
.
. .10
.Unidade
Acadêmica
de
Belo
Jardim
(UABJ)
.Eletrônica
Industrial
/
Sistemas
e
Controles
Eletrônicos
.Bacharelado em Engenharia Elétrica
OU em Engenharia Eletrônica OU
em
Engenharia
de
Controle
e
Automação
OU
em
Engenharia
Mecatrônica com
Doutorado em
ENGENHARIAS IV (CAPES).
.01
.
. .11
.Unidade
Acadêmica
de
Belo
Jardim
(UABJ)
.Engenharia
Ambiental
.Bacharelado em Engenharia Hídrica
OU
Engenharia
Ambiental
OU
Engenharia Agrícola e Ambiental OU
Engenharia Civil OU Engenharia de
Biossistemas
OU
Engenharia
de
Recursos Hídricos e Meio Ambiente
OU
Engenharia
Agronômica
OU
Agronomia
com
Doutorado
em
ENGENHARIAS I (CAPES).
.01
.
. .12
.Unidade
Acadêmica
de
Belo
Jardim
(UABJ)
.Engenharia
Mecânica
.Graduação
em
Engenharia
Mecânica OU Engenharia Civil com
Doutorado em Engenharia.
.01
.
. .13
.Unidade
Acadêmica
de
Belo
Jardim
(UABJ)
.Tecnologia
Química
/
Tratamento
e
Aproveitamento
de
Rejeitos
/
Eletroquímica
/
Controle
de
Qualidade
.Bacharelado
em
Engenharia
Química OU Química Industrial com
Doutorado em Engenharia Química
OU Engenharia de Processos OU
Química.
.01
.
. .14
.Unidade
Acadêmica
do
Cabo
de
Santo
Agostinho
( U AC S A )
.Engenharia
Mecânica
-
Projetos
.Doutorado
em
Engenharia
Mecânica.
.01
.
. .15
.Unidade
Acadêmica
do
Cabo
de
Santo
Agostinho
( U AC S A )
.Sistemas
embarcados/
Arquitetura
de
computadores/
Inteligência
artificial
.Graduação em Engenharia Elétrica
OU
Engenharia
Eletrônica
OU
Engenharia
da
Computação
OU
Ciência
da
Computação
OU
Engenharia
de
Controle
e
Automação
OU
Engenharia
em
Mecatrônica OU
Engenharia em
Telecomunicações com
Doutorado
na área de avaliação da CAPES em
Engenharias IV OU Engenharias III
OU Ciência da Computação.
.01
.
. .16
.Unidade
Acadêmica
de
Serra
Talhada
(UAST)
.Administração/
Administração
Financeira
.Graduação em Administração OU
Ciências Contábeis OU Tecnólogo
em
Gestão
Financeira
com
Doutorado em
Administração OU
Ciências Contábeis OU Controladoria
OU Finanças.
.01
.
. .17
.Unidade
Acadêmica
de
Serra
Talhada
(UAST)
.Ciências
de
Dados/
Inteligência
Artificial/
Informática
.Bacharelado
em
Engenharia
de
Computação
OU
Ciência
da
Computação
OU
Sistemas
de
Informação
OU
Engenharia
de
Software
OU
Licenciatura
em
Computação com Doutorado em
Engenharia
de
Computação
OU
Ciência da Computação OU Sistemas
de Informação OU Engenharia de
Software.
.01
.
. .18
.Unidade
Acadêmica
de
Serra
Talhada
(UAST)
.Programação/
Banco de Dados
/ Informática
.Bacharelado
em
Engenharia
de
Computação
OU
Ciência
da
Computação
OU
Sistemas
de
Informação
OU
Engenharia
de
Software
OU
Licenciatura
em
Computação com Doutorado em
Engenharia
de
Computação
OU
Ciência da Computação OU Sistemas
de Informação OU Engenharia de
Software
OU
Sistemas
e
Computação OU em Informática.
.01
.
. .19
.Unidade
Acadêmica
de
Serra
Talhada
(UAST)
.Ciências
Agrárias
/
Ciências Agrárias
I / Agronomia
.Bacharelado em Agronomia OU
Engenharia
Agronômica
com
Doutorado em Bioquímica Vegetal
OU Fisiologia Vegetal OU Química
Orgânica.
.01
.
*Vaga destinada à Ampla Concorrência (AC)/ Pessoa com Deficiência (PCD)/
Pessoas Pretas e Pardas (PPP), Pessoas Indígenas (PI) e Pessoas Quilombolas (PQ).
**Exigência da comprovação do diploma da conclusão dos títulos na posse.
6.1.2. Vaga para o Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico:
. .Nº
.CO L ÉG I O
.ÁREA
DE
CO N H EC I M E N T O
.PERFIL DO CANDIDATO**
.V AG A ( s ) .* AC / P C D / P P P / P I / P Q
. .1
.Colégio
Agrícola
Dom
Agostinho
Ikas
da
UFRPE
( CO DA I )
.Administração
.Graduação em Administração
.01
.
. .2
.Colégio
Agrícola
Dom
Agostinho
Ikas
da
UFRPE
( CO DA I )
.Artes
.Licenciatura em Artes Visuais OU
Licenciatura em Educação Artística
com Habilitação em Artes Plásticas
.01
.
*Vaga destinada à Ampla Concorrência (AC)/ Pessoa com Deficiência (PCD)/
Pessoas Pretas e Pardas (PPP), Pessoas Indígenas (PI) e Pessoas Quilombolas (PQ).
**Exigência da comprovação do diploma da conclusão dos títulos na posse.
6.2. Após a realização do sorteio para definição das vagas reservadas à Ampla
Concorrência (AC), Pessoas Pretas e Pardas, Indígenas e Quilombolas (PPPIQ), Pessoa com
Deficiência (PCD), conforme previsto no item 10, a Coordenação de Concurso e Seleção de
Pessoal (CCSP) publicará os QUADROS DE VAGAS no DOU, publicizando no site
https://sigs.ufrpe.br/sigrh/public/home.jsf na aba CONCURSOS, na opção Concursos em
Andamento e em Visualizar dados do concurso na aba Notas Informativas quais vagas
estão reservadas para cada categoria.
7. DAS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PCD)
7.1. O candidato que se julgar amparado pelo Decreto nº 3.298/1999, com as
alterações introduzidas pelo Decreto nº 5.296/2004, em conformidade com a Lei Federal
nº 13.146/2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, e,
regulamentada pela Instrução Normativa Conjunta MGI/MDHC nº 260/2025, poderá
concorrer ao percentual de 5% (cinco por cento) às vagas reservadas a Pessoas com
Deficiência (PCD) do total de vagas ofertadas inicialmente e das vagas que vierem a ser
criadas durante o prazo de validade do Concurso, conforme prevê o § 1º do art. 1º do
Decreto nº 9.508/2018. 7.1.1. Serão consideradas pessoas com deficiência para fins de
inscrição no presente concurso, observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos
da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto Federal nº
6.949/2009, aquelas
que se
enquadrem nas categorias
discriminadas na
Lei n.
13.146/2015, no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas
pelo Decreto Federal nº 5.296/2004, nos § 1º e §2º do art. 1º da Lei nº 12.764/2012
(Transtorno do Espectro Autista), no § 1º do art. 1º da Lei nº 14.126/2021 (visão
monocular) e na Lei nº 14.768/2023 (surdez unilateral total ou bilateral). 7.1.1.1. Não
serão considerados como deficiência visual os distúrbios de acuidade visual passíveis de
correção. 7.1.2. Para usufruir tal direito, o candidato deverá:
a) realizar a sua inscrição no período definido no cronograma, e, no formulário
de inscrição, disponibilizado em https://sigs.ufrpe.br/sigrh/public/home.jsf, no campo
Reserva de Vaga para Pessoa com Deficiência e Condições Especiais, assinalar a opção
correspondente à modalidade escolhida, e b) anexar o laudo médico nítido e legível,
emitido por profissional legalmente habilitado e especialista na área da deficiência,
comprovando sua condição de pessoa com deficiência. 7.1.3. O candidato que não
declarar e/ou não anexar o laudo médico comprovando sua condição de pessoa com
deficiência, no ato da inscrição, perderá o direito de concorrer às vagas destinadas aos
candidatos em tais condições. 7.2. Na hipótese de o percentual a que se refere o item 7.1
resultar em número fracionado, este será aumentado para o primeiro número inteiro
subsequente, conforme disposto no § 3º do art. 1º do Decreto Federal nº 9.508/2018. 7.3.
As vagas reservadas PCD serão distribuídas em procedimento de sorteio público previsto
no item 10 deste edital. 7.4. Não havendo vagas às Pessoas com Deficiência para
determinadas área(s) e/ou subárea(s), tais pessoas serão contempladas em cadastro de
reserva para vagas remanescentes, de acordo com os quantitativos descritos no Decreto
9.739/2019, anexo II. 7.5. Para vagas contempladas no sorteio para reserva aos candidatos
inscritos na condição de PCD, com provimento imediato, a homologação será realizada nos
limites do Decreto 9.739/2019. 7.6. Diante do princípio da razoabilidade, em caso de
surgimento de mais vagas para os cargos do concurso, durante a validade do certame,
será aplicado o percentual de 5% (cinco por cento) referido no item 7.1. 7.7. As pessoas
com deficiência participarão do concurso em igualdade de condições com os demais
candidatos, no que concerne ao conteúdo programático, à correção das provas, aos
critérios de avaliação e aprovação, à pontuação mínima exigida, à data, ao local e à hora
de início de realização das provas e a todas as demais normas de regência do concurso
público. 7.8. Do total das vagas destinadas à reserva de vagas para candidatos com
deficiência, serão deduzidas aquelas de reserva automática, sorteando-se, em seguida, as
vagas restantes, de modo que será possível determinar, por critério impessoal e objetivo,
para quais área(s) e/ou subárea(s) serão alocadas as demais vagas destinadas à reserva
dentre as não contempladas pela reserva automática. 7.9. O cumprimento da reserva legal
para candidatos declarados PCD para as vagas que vierem a surgir ainda na validade do
concurso regido por este edital dar-se-á da seguinte forma: a) Quando HOUVER vaga
reservada para PCD, definida PELO SORTEIO, a ocupação das vagas dar-se-á de tal modo
que o primeiro classificado da lista de candidatos com deficiência será convocado para
ocupar a vaga reservada, enquanto os demais candidatos com deficiência aprovados serão
convocados, no caso de surgimento de novas vagas, para ocupar a 21ª (vigésima primeira),
a 41ª (quadragésima primeira), a 61ª (sexagésima primeira) vaga e assim sucessivamente,
exceto se mais bem classificado na lista geral de ampla concorrência; b) Quando HOUVER
vaga reservada para PCD, PELA RESERVA AUTOMÁTICA, a ocupação das vagas dar-se-á de
tal modo que o primeiro classificado da lista de candidatos com deficiência será
convocado para ocupar a 5ª (quinta) vaga e, havendo reserva superior a 1 (uma) vaga, os
demais candidatos com deficiência aprovados serão convocados para ocupar a 21ª
(vigésima primeira), a 41ª (quadragésima primeira), a 61ª (sexagésima primeira) vaga e,
assim sucessivamente, exceto se melhor classificado na lista geral de ampla concorrência;
c) Quando NÃO HOUVER vaga reservada para PCD, a ocupação das vagas que vierem a
surgir dar-se-á de tal modo que o primeiro classificado da lista de candidatos PCD será
convocado para ocupar a 5ª (quinta) vaga aberta, incluindo-se nesta contagem as vagas
inicialmente previstas, enquanto os demais candidatos com deficiência aprovados, serão
convocados para ocupar a 21ª (vigésima primeira), a 41ª (quadragésima primeira), a 61ª
(sexagésima primeira) vaga e assim sucessivamente, exceto se melhor classificado na lista
geral de ampla concorrência. 7.10. Os candidatos com deficiência, aprovados no certame,
terão seus nomes publicados no resultado final em lista separada e figurarão também na
lista de classificação geral do edital de homologação se estiverem no quantitativo
estabelecido pelo Decreto 9.739/2019. 7.11. Em caso de desistência do candidato
aprovado em vaga reservada para PCD, a vaga será preenchida pelo candidato da reserva
posteriormente classificado. 7.12. O candidato classificado conforme item 7.1 será
convocado a comparecer, antes da posse, à Perícia Médica promovida por Junta Médica,
no Departamento de Qualidade de Vida da UFRPE, munido de laudo médico original (ou
cópia autenticada), emitido nos últimos 90 (noventa) dias, atestando o tipo, o grau de
deficiência, com expressa
referência ao código correspondente
da Classificação
Internacional de Doenças (CID) e à provável causa da deficiência, à qual caberá decisão
conclusiva, para fins de verificação da compatibilidade da necessidade especial com o
exercício do cargo para o qual logrou aprovação. 7.12.1. A Perícia Médica emitirá parecer
que observará: I - as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição no
concurso público; II - a natureza das atribuições e das tarefas essenciais do cargo, do
emprego ou da função a desempenhar; III - a viabilidade das condições de acessibilidade
e as adequações do ambiente de trabalho na execução das tarefas; IV - a possibilidade de
uso, pelo candidato, de equipamentos ou de outros meios que utilize de forma habitual;
e V - o resultado da avaliação com base no disposto no § 1º do Art. 2º da Lei nº
13.146/2015, sem prejuízo da adoção de critérios adicionais. 7.13. A reprovação pela
Perícia Médica ou o não comparecimento a ela acarretará a perda do direito às vagas
reservadas à PCD. 7.13.1. O candidato que perder o direito à vaga reservada para
deficientes figurará apenas na lista de classificação geral do cargo ao qual concorre, se
tiver nota suficiente. 7.15. No caso de não haver candidatos deficientes aprovados nas
provas ou na perícia médica, ou de não haver candidatos aprovados em número suficiente
para as vagas reservadas às Pessoas com Deficiência, as vagas remanescentes serão
preenchidas pelos demais candidatos aprovados da lista geral de ampla concorrência,
observada a ordem de classificação. 7.16. Após a investidura no cargo pela Pessoa com
Deficiência, a deficiência não poderá ser arguida para justificar o direito à remoção, à
concessão de readaptação ou de aposentadoria por invalidez. 7.17. Fica assegurada a
adequação de critérios para a realização e a avaliação das provas à deficiência do
candidato, a ser efetivada por meio do acesso a tecnologias assistivas e a adaptações
razoáveis. 7.17.1. Caso o candidato necessite de atendimento especial ou da adequação
de que trata o item 7.17, deverá requerê-lo nos termos do item 11 deste edital, caso
contrário, a UFRPE não se responsabiliza pelo atendimento nas fases do concurso. 7.18. As
fases do concurso público em que se fizerem necessários serviços de assistência de
interpretação por terceiros aos candidatos com deficiência serão registradas em vídeo e
disponibilizadas nos períodos de recurso estabelecidos no cronograma.
8. DAS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS PRETAS E PARDAS, INDÍGENAS E
QUILOMBOLAS (PPPIQ)
8.1. Será reservado às Pessoas Pretas e Pardas (PPP) o percentual de 25%
(vinte e cinco por cento), às Pessoas Indígenas (PI) 3% (três por cento) e às Pessoas
Quilombolas (PQ) 2% (dois por cento) das vagas existentes, das que vierem a surgir ou das
que forem criadas no prazo de validade do concurso, para cada área, com base na Lei
Federal nº 15.142, de 03 de junho de 2025, no Decreto Federal nº 12.536, de 27 de junho
de 2025, e na Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261, de 27 de junho de
2025. 8.1.1. Quando da aplicação do percentual de reserva de vagas prevista resultar
quantitativo fracionado, esse será aumentado para o primeiro número inteiro
subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído
para número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco
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