DOU 13/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025101300072
72
Nº 195, segunda-feira, 13 de outubro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
a qualquer tempo, o candidato será eliminado do concurso e, se houver sido nomeado,
ficará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço público, após procedimento
administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem
prejuízo de outras sanções cabíveis. 9.2.15. O não enquadramento do candidato na
condição de PPP não se configura em ato discriminatório de qualquer natureza,
representando, tão somente, que o candidato não se enquadra nos quesitos de cor ou
raça utilizados pelo IBGE, que definem a raça negra. 9.2.16. A avaliação da Comissão de
Heteroidentificação Racial quanto ao enquadramento, ou não, do candidato na condição
de PPP, terá validade apenas para este concurso. 9.2.17. A decisão da Comissão de
Heteroidentificação Racial quanto à permanência do candidato no concurso concorrendo
às vagas reservadas não garante que o candidato permaneça no concurso posteriormente,
caso constatada a falsidade em sua declaração. Em caso de constatação de falsidade
ideológica, o candidato ficará sujeito às sanções prescritas no código penal e às demais
cominações legais aplicáveis.
9.3. DOS CANDIDATOS QUE SE DECLARARAM PESSOAS INDÍGENAS (PI):
9.3.1. Os candidatos que, no ato da inscrição, declararem-se indígenas e forem
classificados/aprovados no resultado preliminar do concurso serão convocados para
realização de procedimento de aferição da condição autodeclarada, conforme cronograma
disponível no Anexo I deste Edital. 9.3.2. O procedimento de verificação documental
complementar será realizado por comissão constituída por pessoas de notório saber na
área, composta majoritariamente por indígenas, por meio da análise de documentação
comprobatória do pertencimento étnico do candidato mediante a apresentação de: I -
Documento de identificação civil do candidato, expedido por órgão público reconhecido na
forma estabelecida na legislação, com indicação de pertencimento étnico; II - Documento
de comunidade indígena ou de instituição ou organização representativa do povo ou
grupo indígena que reconheça o pertencimento étnico do candidato/a, assinada por, no
mínimo, 03 (três) integrantes indígenas da respectiva etnia, conforme disposto no Anexo
VI; ou III - Outros documentos que estejam aptos a confirmar o pertencimento étnico do
candidato, como: a) comprovantes de habitação em comunidades indígenas; b)
documentos expedidos por escolas indígenas; c) documentos expedidos por órgãos de
saúde indígena; d) documentos expedidos pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas
(Funai) ou pelo Ministério dos Povos Indígenas (MPI); e) documentos expedidos por órgão
de assistência social; f) documentos constantes do Cadastro Único para Programas Sociais
do Governo Federal (CadÚnico), instituído pelo art. 6º-F da Lei Federal nº 8.742, de 7 de
dezembro de 1993; e g) documentos de natureza previdenciária. 9.3.2.1. As declarações
das lideranças indígenas previstas deverão conter assinaturas válidas, admitindo-se os
seguintes formatos: a) Assinatura digital certificada (GOV.BR); ou b) Assinatura física
acompanhada de documento oficial de identificação para verificação. 9.3.2.2. Somente
serão aceitos os documentos enviados no formato PDF, sob pena de serem rejeitados pelo
sistema. 9.3.3. A comissão responsável pelo procedimento de verificação documental
complementar será composta por 03 (três) integrantes, e deliberará por maioria, a partir
de parecer sobre a atribuição identitária autodeclarada pela pessoa candidata. 9.3.3.1. Os
currículos dos integrantes da comissão serão disponibilizados no endereço eletrônico
https://sigs.ufrpe.br/sigrh/public/home.jsf na aba CONCURSOS, na opção Concursos em
Andamento e em Visualizar dados do concurso na aba Notas Informativas, na data da
convocação, conforme cronograma (ANEXO I). 9.3.3.2. As pessoas integrantes da comissão
de aferição da condição autodeclarada assinarão um termo de confidencialidade sobre as
informações pessoais dos candidatos a que tiverem acesso durante o procedimento de
verificação.
9.3.4.
Será
considerada
pessoa indígena
o
candidato
que
assim for
reconhecido pela maioria dos membros da comissão. 9.3.4.1. O teor do parecer motivado
será de acesso restrito, nos termos do art. 31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de
2011, conforme §5º do art. 40, da Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261, de
27 de junho de 2025. 9.3.4.1.1. A pessoa candidata poderá solicitar o parecer da sua
própria avaliação através da área do candidato na opção Solicitar/Consultar Requerimento
no período definido no cronograma. 9.3.5. As deliberações da comissão de verificação
documental complementar terão validade apenas para este Edital, não servindo para
outras finalidades. 9.3.6. Na hipótese de desconformidade documental, a pessoa poderá
participar do certame pela ampla concorrência, desde que possua nota mínima para
aprovação e de acordo com os limites do Decreto 9.739/2019. 9.3.7. O candidato que
desejar interpor recurso, devidamente fundamentado, contra o parecer da comissão
poderá fazê-lo em 24 horas a partir do horário de divulgação da relação nominal na
página https://sigs.ufrpe.br/sigrh/public/home.jsf na aba CONCURSOS, na opção Concursos
em Andamento e em Visualizar dados do concurso na aba Notas Informativas. Para
submeter o recurso, deverá acessar na área do candidato a opção Solicitar/Consultar
Requerimento no período definido no cronograma. 9.3.8. A Comissão Recursal será
composta por 3 (três) integrantes distintos dos membros da comissão de verificação
documental complementar. 9.3.8.1. Em suas decisões, a Comissão Recursal deverá
considerar os documentos apresentados pela pessoa candidata, o parecer decisório
emitido pela comissão de verificação documental complementar e o conteúdo do recurso
interposto. 9.3.9. O parecer da Comissão Recursal será encaminhado para o candidato e
da decisão não caberá recurso. 9.3.9.1. Prevalecerá a autodeclaração da pessoa candidata
na hipótese de haver, cumulativamente: a) decisão não unânime, em desfavor da pessoa
candidata, na comissão de avaliação documental; e b) decisão não unânime, em desfavor
da pessoa candidata, na comissão recursal. 9.3.10. Na hipótese da comissão constatar
falsidade na declaração feita pelo candidato, poderá ser enviada a documentação aos
órgãos competentes para apuração da existência ou não de crime, nos termos da
legislação penal vigente.
9.4. DOS CANDIDATOS QUE SE DECLARARAM PESSOAS QUILOMBOLAS (PQ):
9.4.1. Os candidatos que, no ato da inscrição, declararem-se quilombolas e
forem classificados/aprovados no resultado preliminar do concurso serão convocados para
realização de procedimento de aferição da condição autodeclarada, conforme cronograma
disponível no Anexo I deste Edital. 9.4.2. O procedimento de verificação documental
complementar será realizado por comissão constituída por pessoas de notório saber na
área, composta majoritariamente por quilombolas, por meio da análise de documentação
comprobatória do pertencimento étnico do candidato mediante a apresentação de: I -
Declaração que comprova o seu pertencimento étnico, assinada por 03 (três) lideranças
ligadas à associação da comunidade, conforme disposto no Anexo VII, e, nos moldes do
art. 17, parágrafo único, do Decreto Federal nº 4.887, de 20 de novembro de 2003; e II
- Certificação da Fundação Cultural Palmares que reconhece como quilombola a
comunidade a qual o candidato pertence. 9.4.2.1. As declarações das lideranças
quilombolas previstas deverão conter assinaturas válidas, admitindo-se os seguintes
formatos: a) Assinatura digital certificada (GOV.BR); ou b) Assinatura física acompanhada
de documento oficial de identificação para verificação. 9.4.2.2. Somente serão aceitos os
documentos enviados no formato PDF, sob pena de serem rejeitados pelo sistema. 9.4.3.
A comissão responsável pelo procedimento de verificação documental complementar será
composta por 03 (três) integrantes, e deliberará por maioria, a partir de parecer sobre a
atribuição identitária autodeclarada pela pessoa candidata. 9.4.3.1. Os currículos dos
integrantes
da
comissão
serão
disponibilizados
no
endereço
eletrônico
https://sigs.ufrpe.br/sigrh/public/home.jsf na aba CONCURSOS, na opção Concursos em
Andamento e em Visualizar dados do concurso na aba Notas Informativas, na data da
convocação, conforme cronograma (ANEXO I). 9.4.3.2. As pessoas integrantes da comissão
de aferição da condição autodeclarada assinarão um termo de confidencialidade sobre as
informações pessoais dos candidatos a que tiverem acesso durante o procedimento de
verificação. 9.4.4. Será considerada pessoa quilombola o candidato que assim for
reconhecido pela maioria dos membros da comissão. 9.4.4.1. O teor do parecer motivado
será de acesso restrito, nos termos do art. 31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de
2011, conforme §5º do art. 40, da Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261, de
27 de junho de 2025. 9.4.4.1.1. A pessoa candidata poderá solicitar o parecer da sua
própria avaliação através da área do candidato na opção Solicitar/Consultar Requerimento
no período definido no cronograma. 9.4.5. As deliberações da comissão de verificação
documental complementar terão validade apenas para este Edital, não servindo para
outras finalidades. 9.4.6. Na hipótese de desconformidade documental, a pessoa poderá
participar do certame pela ampla concorrência, desde que possua nota mínima para
aprovação e de acordo com os limites do Decreto 9.739/2019. 9.4.7. O candidato que
desejar interpor recurso, devidamente fundamentado, contra o parecer da comissão
poderá fazê-lo em 24 horas a partir do horário de divulgação da relação nominal na
página https://sigs.ufrpe.br/sigrh/public/home.jsf na aba CONCURSOS, na opção Concursos
em Andamento e em Visualizar dados do concurso na aba Notas Informativas. Para
submeter o recurso, deverá acessar na área do candidato a opção Solicitar/Consultar
Requerimento no período definido no cronograma. 9.4.8. A Comissão Recursal será
composta por 3 (três) integrantes distintos dos membros da comissão de verificação
documental complementar. 9.4.8.1. Em suas decisões, a Comissão Recursal deverá
considerar os documentos apresentados pela pessoa candidata, o parecer decisório
emitido pela comissão de verificação documental complementar e o conteúdo do recurso
interposto. 9.4.9. O parecer da Comissão Recursal será encaminhado para o candidato e
da decisão não caberá recurso. 9.4.9.1. Prevalecerá a autodeclaração da pessoa candidata
na hipótese de haver, cumulativamente: a) decisão não unânime, em desfavor da pessoa
candidata, na comissão de avaliação documental; e b) decisão não unânime, em desfavor
da pessoa candidata, na comissão recursal. 9.4.10. Na hipótese da comissão constatar
falsidade na declaração feita pelo candidato, poderá ser enviada a documentação aos
órgãos competentes para apuração da existência ou não de crime, nos termos da
legislação penal vigente.
10. DO SORTEIO DAS VAGAS PARA AS COTAS DE PESSOAS PRETAS OU PARDAS,
INDÍGENAS E QUILOMBOLAS E DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
10.1. O cálculo dos percentuais das vagas reservadas para cotas será aplicado
sobre a totalidade das vagas do concurso e sua definição se dará da seguinte forma: a)
reserva automática por especialidade, nos casos em que o seu respectivo quantitativo de
vagas atender aos percentuais definidos em lei; e b) por sorteio, nos demais casos, por
meio
de
chamada
pública
disponibilizada
na
página
https://sigs.ufrpe.br/sigrh/public/home.jsf na aba CONCURSOS, na opção Concursos em
Andamento e em Visualizar dados do concurso na aba Notas Informativas. 10.2. A
distribuição do quantitativo de vagas especificado nos itens 1.5 e 1.6, dar-se-á após o
término das inscrições, por meio de sorteio público impessoal, e incidirá apenas nas
área(s) e/ou subárea(s) em que houverem candidatos com deficiência ou pretos e pardos,
indígenas e quilombolas inscritos, deduzidas aquelas de reserva automática. 10.3. Quando
o quantitativo de vagas, especificado nos itens 1.5 e 1.6, coincidirem com o número de
área(s) e/ou subárea(s) com candidatos PCD ou PPPIQ com inscrições validadas, a vaga
será
reservada automaticamente
na
área/subárea.
10.4. Estarão
automaticamente
excluídas do sorteio público: a) Para pessoas com deficiência (PCD): as área(s)/subárea(s)
que possuam a partir de 5 (cinco) vagas para provimento imediato, tendo em vista que
automaticamente já contemplarão a reserva da cota; b) Para pessoas pretas ou pardas
(PPP): as área(s)/subárea(s) que possuam a partir de 2 (duas) vagas para provimento
imediato, tendo em vista que automaticamente já contemplarão a reserva da cota. 10.4.1.
A hipótese descrita no item 10.4, alínea a, não obstante prescindir de sorteio público, é
contabilizada no número total de vagas reservadas para pessoas com deficiência,
conforme item 1.6 deste Edital. 10.4.2. A hipótese descrita no item 10.4, alínea b, não
obstante prescindir de sorteio público, é contabilizada no número total de vagas
reservadas para negros, conforme item 1.5 deste Edital. 10.5. O sorteio público será
realizado utilizando como critério o quantitativo de porcentagem das cotas, com base no
artigo 3º da Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261, de 27 de junho de 2025,
ficando estabelecida a seguinte ordem para o sorteio: a) Primeira cota a ser sorteada:
reservada para pessoas quilombolas (PQ); b) Segunda cota a ser sorteada: reservada para
pessoas indígenas (PI); c)Terceira cota a ser sorteada: reservada para pessoas com
deficiência (PCD); d) Quarta cota a ser sorteada: reservada para pessoas pretas e pardas
(PPP). 10.6. O sorteio será realizado pela CCSP por meio de videoconferência, na data e
hora definidas no cronograma do concurso, e será gravado para efeitos de registro. O link
de
acesso
à
videoconferência
será
disponibilizado
em
https://sigs.ufrpe.br/sigrh/public/home.jsf na aba CONCURSOS, na opção Concursos em
Andamento e em Visualizar dados do concurso na aba Notas Informativas. 10.6.1. Para a
realização do sorteio público será utilizada plataforma especializada para esse fim, que
será divulgada nas Notas Informativas do módulo Concurso do SIGRH. 10.6.2.Concluído o
sorteio, a Ata será redigida, lida e posteriormente assinada pelos servidores que
coordenarem
o
sorteio,
para
ser
publicada
na
página
https://sigs.ufrpe.br/sigrh/public/home.jsf na aba CONCURSOS, na opção Concursos em
Andamento e em Visualizar dados do concurso na aba Notas Informativas. 10.6.3. O
candidato que desejar interpor recurso, devidamente fundamentado, contra o resultado
do sorteio, poderá fazê-lo até 24 horas após o início do sorteio. Para submeter o recurso,
deverá acessar na área do candidato a opção Solicitar/Consultar Requerimento e
submeter o pedido para análise da coordenação de concurso. 10.6.3.1. No momento do
sorteio, não serão aceitos questionamentos de quaisquer tipos. 10.7. As área(s)/subárea(s)
que disponham de uma única vaga para provimento imediato e que possuírem
simultaneamente candidatos PCD, PPP, PI e PQ, após terem sido contempladas no sorteio
por uma das cotas, serão excluídas dos próximos ciclos de sorteio, salvo se a
área(s)/subárea(s) ainda suportar a destinação de mais vagas para provimento imediato.
10.8. Os casos omissos serão decididos pela CCSP/DDP/PROGEPE. 10.9. Para as vagas
ofertadas neste Edital, no que respeita ao atendimento legal, haverá distribuição do
quantitativo conforme quadro abaixo:
QUADRO 1 - DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS
. .TOTAL
DE
V AG A S
.Pessoa
Preta
ou
Parda
(PPP)
25%
.Pessoa
Indígena
(PI) 3%
.Pessoa
Quilombola
(PQ)
2%
.Pessoa com
Deficiência
(PCD)
5%
.Ampla
Concorrência
( AC )
.
.21
.5
.1
.0
.2
.13
10.10. Caso não haja candidatos inscritos em quantidade suficiente para
atender o exigido no QUADRO 1 - DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS, até o quantitativo máximo
definido da(s) vaga(s) reservada(s), a conversão de vagas entre as modalidades de reserva
de vagas para Pessoas Pretas e Pardas (PPP), Indígenas (PI) e Quilombolas (PQ) dar-se-á
a partir dos seguintes critérios: a) na hipótese de inexistência ou de esgotamento do
cadastro de candidatos inscritos na reserva de vagas para pessoas quilombolas em
número suficiente, a(s) vaga(s) remanescente(s) serão revertidas para as pessoas
indígenas; b) na hipótese de inexistência ou de esgotamento do cadastro de candidatos
inscritos na reserva de vagas para pessoas indígenas em número suficiente, aa(s) vaga(s)
remanescente(s) serão revertidas para as pessoas quilombolas; c) na hipótese de
inexistência ou de esgotamento do cadastro de candidatos inscritos na reserva de vagas
para pessoas indígenas e quilombolas em número suficiente, a(s) vaga(s) remanescente(s)
serão revertidas para as pessoas pretas e pardas; e por último, d) na hipótese de
inexistência ou de esgotamento do cadastro de candidatos inscritos na reserva de vaga(s)
para pessoas pretas e pardas em número suficiente, a(s) vaga(s) remanescente(s) serão
revertidas para ampla concorrência. 10.10.1. Caso não haja candidatos inscritos em
quantidade suficiente para atender o exigido no QUADRO 1 - DISTRIBUIÇÃO DAS V AG A S ,
até o quantitativo máximo da(s) vaga(s) reservada(s) para Pessoas com Deficiência, a(s)
vaga(s) remanescente(s) serão revertidas para a ampla concorrência. 10.11. Caso não haja
candidatos inscritos na condição de PCD, PPP, PI e/ou PQ não haverá a realização da
sessão pública do sorteio, sendo publicado Comunicado de Preenchimento de Vaga pela
Ampla
Concorrência,
na
data
prevista
para
o
sorteio,
no
https://sigs.ufrpe.br/sigrh/public/home.jsf na aba CONCURSOS, na opção Concursos em
Andamento e em Visualizar dados do concurso na aba Notas Informativas. 10.12. Somente
poderão ser nomeados para a ocupação da vaga sorteada, candidatos que estiverem
devidamente inscritos, aprovados e classificados na área sorteada.
11. DO PROCEDIMENTO PARA SOLICITAÇÃO DE CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA
REALIZAÇÃO DAS PROVAS
11.1. O candidato que necessitar de condições especiais para a realização das
provas deverá realizar a sua inscrição no período de definido no cronograma (ANEXO I),
e, no formulário de inscrição, no campo RESERVA DE VAGA PARA PESSOA COM
DEFICIÊNCIA E CONDIÇÕES ESPECIAIS, sinalizar a opção correspondente ao atendimento
desejado
e anexar
o documento
comprobatório
exigido pelo
sistema. 11.1.1.
O
documento comprobatório a ser anexado é o atestado médico descrevendo sua situação,
com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de
Doenças (CID), especificando o tratamento diferenciado adequado, para os casos de
atendimento especial. 11.1.1.1. No campo JUSTIFICATIVA PARA ATENDIMENTOS ESPECIAIS
o candidato deverá indicar as tecnologias assistivas e as condições específicas de que
necessita para a realização das provas. 11.1.2. Caso o candidato sinalize no campo de
atendimentos especiais a opção OUTROS, deverá especificar no campo JUSTIFI C AT I V A
Fechar