DOU 13/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 195, segunda-feira, 13 de outubro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
décimos). 8.1.2. A reserva de vaga automática será aplicada sempre que o número de
vagas oferecidas no concurso público for igual ou superior a 02 (dois). 8.1.3. Para as áreas
que não atenderem aos critérios mínimos para a aplicação automática da reserva de
vagas, e, para a complementação do percentual de vagas reservadas para pessoas PPIQ,
será realizado sorteio público nos termos do item 10 deste edital e divulgadas nos
Quadros de Vagas do item 6. 8.2. Os candidatos que se autodeclararem pretos e pardos,
indígenas e quilombolas concorrerão, de forma concomitante: a) às vagas destinadas à
ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso; e b) às vagas
reservadas às Pessoas com Deficiência (PCD), caso tenham se declarado como tal e
atendam aos critérios legais para essa condição, de acordo com a sua classificação no
concurso. 8.2.1. Quando os candidatos forem convocados concomitantemente para o
provimento das vagas, deverão manifestar opção por uma delas. 8.2.2. Na hipótese de
que trata o subitem 8.2.1., caso os candidatos não se manifestem previamente, serão
nomeados dentro das vagas destinadas às pessoas PPIQ. 8.2.3. No caso da pessoa
autodeclarada PPIQ classificada, tanto na condição de PPPIQ quanto na de PCD, for
convocado primeiramente para o provimento de vaga que venha a surgir destinada a
candidato PPPIQ, ou optar por esta na hipótese do item 8.2.1., fará jus aos mesmos
direitos e benefícios despendidos a servidor com deficiência. 8.3. Poderão concorrer às
vagas reservadas, conforme a Lei Federal nº 15.142, de 03 de junho de 2025: a) as
pessoas que se autodeclararem Pretas ou Pardas (PPP) no ato da inscrição no concurso
público, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística (IBGE); b) as pessoas que se autodeclararem Indígenas (PI) no ato
da inscrição no concurso público, sendo aquela que se identifica como parte de uma
coletividade indígena e é reconhecida por seus membros como tal, independentemente de
viver ou não em território indígena, ou c) as pessoas que se autodeclararem Quilombolas
(PQ) no ato da inscrição no concurso público, sendo aquela pertencente a grupo étnico-
racial, segundo critérios de autoatribuição, com trajetória histórica própria, dotado de
relações territoriais específicas, com presunção de ancestralidade preta ou parda. 8.3.1. As
pessoas autodeclaradas PPIQ poderão optar por concorrer às vagas reservadas ainda que
a área não ofereça vagas para provimento imediato, de modo que os eventuais aprovados
constarão em cadastro de reserva. 8.4. Para usufruir o direito de concorrer às vagas
reservadas para PPPIQ, o candidato deverá realizar a sua inscrição no período definido no
cronograma, 
e,
no 
formulário 
de 
inscrição,
disponibilizado 
em
https://sigs.ufrpe.br/sigrh/public/home.jsf, no campo Sistema de Concorrência, assinalar a
opção Utilizar a lei de cotas e no campo Cotas Indicadas para Concorrência marcar a
opção correspondente à modalidade escolhida e observar: a) O ato de assinalar a opção
Cotas - vagas destinadas a Pretos/Pardos, corresponde à autodeclaração do candidato; b)
O ato de assinalar a opção Cotas - vagas destinadas a Indígenas ou Cotas - vagas
destinadas a Quilombolas implica a necessidade de incluir documentos comprobatórios da
autodeclaração, no período de inscrição. 8.4.1. Até o último dia de inscrição do concurso,
será facultado à pessoa desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas, bastando
para isso, alterar os dados de sua inscrição, através da funcionalidade Alterar Dados da
Inscrição, disponível em sua Área do Candidato. Após esse prazo, não serão aceitos
pedidos de revisão. 8.4.2. A autodeclaração é facultativa, ficando a pessoa candidata
submetida às regras gerais estabelecidas no Edital, caso não opte pela reserva de vagas.
8.4.3. As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade
do candidato, devendo este responder por qualquer falsidade. 8.5. A autodeclaração do
candidato como pessoa preta e parda, indígena ou quilombola goza de presunção relativa
de veracidade, válida exclusivamente para este concurso público, e será confirmada por
meio de procedimento complementar de heteroidentificação ou de pertencimento à
comunidade indígena ou quilombola, conforme o caso. 8.6. Os candidatos Pretos e Pardos,
Indígenas ou Quilombolas inscritos e aprovados no certame, além de figurarem na lista de
Ampla
Concorrência, terão
seus
nomes
publicados em
relação
à
parte, com
o
ordenamento da classificação obtida pela cota de Pessoas Pretas e Pardas, Indígenas ou
Quilombolas e serão nomeados uma única vez, conforme a melhor classificação obtida.
8.6.1. Os candidatos autodeclarados PPIQ aprovados dentro do número de vagas oferecido
à ampla concorrência não preencherão as vagas reservadas à cota PPPIQ, salvo nas áreas
contempladas no sorteio descrito neste edital, em que o provimento é imediato. 8.6.2. Em
caso de desistência de candidato aprovado para vaga reservada a pessoas pretas e pardas,
indígenas ou quilombolas, a vaga será preenchida pelo próximo candidato autodeclarado
do mesmo grupo, se houver, conforme a ordem de classificação. 8.6.3. A conversão de
vagas entre as modalidades de reserva de vagas para Pessoas Pretas e Pardas (PPP),
Indígenas (PI) e Quilombolas (PQ) dar-se-á a partir dos seguintes critérios: a) na hipótese
de inexistência ou de esgotamento do cadastro de candidatos aprovados na reserva de
vagas para pessoas quilombolas em número suficiente para sua ocupação, as vagas
remanescentes serão revertidas para as pessoas indígenas; b) na hipótese de inexistência
ou de esgotamento do cadastro de candidatos aprovados na reserva de vagas para
pessoas indígenas em número suficiente para sua ocupação, as vagas remanescentes serão
revertidas para as pessoas quilombolas; c) na hipótese de inexistência ou de esgotamento
do cadastro de candidatos aprovados na reserva de vagas para pessoas indígenas ou
quilombolas em número suficiente para sua ocupação, as vagas remanescentes serão
revertidas para as pessoas pretas e pardas, e por último, para a ampla concorrência. d) na
hipótese de inexistência ou de esgotamento do cadastro de candidatos aprovados na
reserva de vagas para pessoas pretas e pardas em número suficiente para sua ocupação,
as vagas remanescentes serão revertidas para ampla concorrência. 8.6.3.1. Para todas as
situações previstas nas alíneas A a D do item 8.6.3., as vagas serão preenchidas pelos
demais candidatos aprovados, respeitada a ordem de classificação. 8.6.4. Para a(s) área(s)
que oferecerem ou não vagas reservadas aos autodeclarados PPPIQ para provimento
imediato, o
resultado será
homologado nos limites
do Decreto
9.739/2019, de
28/03/2019. 8.7. O cumprimento da reserva legal para as vagas que vierem a surgir ainda
na validade do concurso regido por este Edital dar-se-á da seguinte forma: I - Para
candidatos autodeclarados Pessoas Pretas ou Pardas: a) Quando HOUVER vaga reservada
para PPP, PELO SORTEIO, a ocupação das vagas dar-se-á de tal modo que o primeiro
classificado da lista de candidatos PPP será convocado para ocupar a vaga reservada,
enquanto os demais candidatos PPP aprovados serão convocados, no caso de surgimento
de novas vagas, para ocupar a 4ª (quarta), a 10ª (décima), a 14ª décima quarta vaga e
assim sucessivamente, exceto se mais bem classificado na lista geral de ampla
concorrência. b) Quando HOUVER vaga reservada para PPP, PELA RESERVA AUTOMÁTICA ,
a ocupação das vagas dar-se-á de tal modo que o primeiro classificado da lista de
candidatos PPP será convocado para ocupar a 2ª (segunda) vaga aberta e, havendo
reserva superior a 1 (uma) vaga, os demais candidatos PPP aprovados serão convocados
para ocupar
4ª (quarta),
a 10ª (décima),
a 14ª décima
quarta vaga
e assim
sucessivamente, exceto se mais bem classificado na lista geral de ampla concorrência. c)
Quando NÃO HOUVER vaga reservada para PPP, a ocupação das vagas que vierem a surgir
dar-se-á de tal modo que o primeiro classificado da lista de candidatos PPP será
convocado para ocupar a 2ª (segunda) vaga aberta, incluindo-se nesta contagem as vagas
inicialmente previstas neste Edital, enquanto os demais candidatos PPP aprovados, serão
convocados para ocupar a 4ª (quarta), a 10ª (décima), a 14ª décima quarta vaga e assim
sucessivamente, exceto se mais bem classificado na lista geral de ampla concorrência. II -
Para candidatos autodeclarados Pessoas Indígenas (PI): a) Quando HOUVER vaga
reservada para PI, PELO SORTEIO, a ocupação das vagas dar-se-á de tal modo que o
primeiro classificado da lista de candidatos PI será convocado para ocupar a vaga
reservada. b) Quando HOUVER vaga reservada para PI, PELA RESERVA AUTOMÁTICA, a
ocupação das vagas dar-se-á de tal modo que o primeiro classificado da lista de
candidatos PI será convocado para ocupar a 17ª (décima sétima) vaga, exceto se mais
bem classificado na lista geral de ampla concorrência. c) Quando NÃO HOUVER vaga
reservada para PI, a ocupação das vagas que vierem a surgir dar-se-á de tal modo que o
primeiro classificado da lista de candidatos PI será convocado para ocupar a 17ª (décima
sétima) vaga, exceto se mais bem classificado na lista geral de ampla concorrência. III -
Para candidatos autodeclarados Pessoas Quilombolas (PQ): a) Quando HOUVER vaga
reservada para PQ, PELO SORTEIO, a ocupação das vagas dar-se-á de tal modo que o
primeiro classificado da lista de candidatos PQ será convocado para ocupar a vaga
reservada. b) Quando HOUVER vaga reservada para PQ, PELA RESERVA AUTOMÁTICA, a
ocupação das vagas dar-se-á de tal modo que o primeiro classificado da lista de
candidatos PQ será convocado para ocupar a 25º (vigésima quinta) vaga, exceto se mais
bem classificado na lista geral de ampla concorrência. c) Quando NÃO HOUVER vaga
reservada para PQ, a ocupação das vagas que vierem a surgir dar-se-á de tal modo que
o primeiro classificado da lista de candidatos PQ será convocado para ocupar a 25º
(vigésima quinta) vaga, exceto se mais bem classificado na lista geral de ampla
concorrência.
8.8. A relação preliminar e final dos candidatos que se autodeclararam Pretos
e Pardos, Indígenas ou Quilombola, na forma da Lei Federal nº 15.142, de 03 de junho de
2025, 
será 
divulgada 
junto 
com 
as 
inscrições 
homologadas 
no 
site
https://sigs.ufrpe.br/sigrh/public/home.jsf na aba CONCURSOS, na opção Concursos em
Andamento e em Visualizar dados do concurso na aba Notas Informativas. 8.8.1. O
candidato que desejar interpor recurso contra o resultado preliminar das inscrições
confirmadas
na
reserva
de
vaga
para 
PPIQ
deverá
enviar
para
o
e-mail:
docente.concurso@ufrpe.br dentro do prazo indicado no cronograma. 8.9. Os candidatos
que optarem por concorrer para as vagas reservadas a pessoas pretas e pardas, indígenas
ou quilombolas serão convocadas para a realização de procedimento complementar de
heteroidentificação
ou
de
pertencimento à
comunidade
indígena
ou
quilombola,
correspondente à autodeclaração sobre a sua condição, no período indicado no
cronograma deste Edital. 8.9.1. Antes da homologação do resultado final do concurso, a
UFRPE designará comissões para confirmação complementar das autodeclarações. 8.9.2.
Os procedimentos complementares relativos à autodeclaração seguirão o disposto na
Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261, de 27 de junho de 2025.
9. DOS PROCEDIMENTOS DE AFERIÇÃO DA CONDIÇÃO AUTODECLARADA PELAS
PESSOAS PRETAS E PARDAS, INDÍGENAS E QUILOMBOLAS (PPIQ)
9.1. Os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas às Pessoas
Pretas e Pardas (PP), Indígenas (PI) ou Quilombolas (PQ), ainda que tenham obtido nota
suficiente para aprovação na Ampla Concorrência, e satisfaçam as condições de habilitação
estabelecidas neste Edital, deverão se submeter ao Procedimento de Heteroidentificação
(PPP) ou de Avaliação de Pertencimento à Comunidade Indígena (PI) ou Quilombola
(PQ).
9.2. DOS CANDIDATOS QUE SE DECLARARAM PESSOAS PRETAS OU PARDAS
(PPP):
9.2.1. Serão convocadas para o procedimento de confirmação complementar à
autodeclaração todas as pessoas autodeclaradas como Pessoas Pretas ou Pardas que
constam como classificadas/aprovadas no resultado preliminar do concurso ainda que
tenham obtido nota suficiente para a aprovação na ampla concorrência, e, satisfizerem as
condições de habilitação estabelecidas neste edital. 9.2.1.1. A convocação, indicando o
horário e o local, para o procedimento de que trata o item 9.2.1. será realizada em
publicação específica que será divulgada, conforme data prevista no cronograma, no site
https://sigs.ufrpe.br/sigrh/public/home.jsf na aba CONCURSOS, na opção Concursos em
Andamento e em Visualizar dados do concurso na aba Notas Informativas. 9.2.1.1.1. O
candidato apresentar-se-á para o procedimento constante do item 9.2.1. às suas expensas
que será realizado na SEDE/Dois Irmãos em Recife (para todas as áreas), sendo o local
divulgado conforme previsto no cronograma (ANEXO I) deste Edital, podendo sofrer
alterações em casos excepcionais. 9.2.1.1.1.2. Excepcionalmente, poderá o procedimento
presencial ser substituído pelo telepresencial, mediante utilização de recursos de
tecnologia de comunicação. 9.2.1.1.1.3. Na hipótese de que trata o item 9.2.1.1.1.2., as
orientações de acesso serão fornecidas no momento da convocação dos candidatos. 9.2.2.
O
candidato que
for
aprovado às
vagas destinadas
nesta
condição, quando
do
comparecimento para o procedimento, deverá realizar a leitura da autodeclaração de
Pessoa Preta ou Parda. 9.2.3. O procedimento de aferição das pessoas autodeclaradas
pretas e pardas (PPP) ocorrerá por meio de comissão de heteroidentificação.9.2.3.1. A
Comissão de Heteroidentificação Racial será constituída por 5 (cinco) membros titulares e
seus suplentes, distribuídos por gênero, cor e, sempre que possível, à origem regional,
conforme art. 19, da Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261, de 27 de junho
de 2025. 9.2.3.1.1. Os currículos dos integrantes da Comissão de Heteroidentificação Racial
serão disponibilizados no endereço eletrônico https://sigs.ufrpe.br/sigrh/public/home.jsf
na aba CONCURSOS, na opção Concursos em Andamento e em Visualizar dados do
concurso na aba Notas Informativas, na data da convocação para o procedimento de
heteroidentificação. 9.2.3.1.1.1. Serão resguardados o sigilo dos nomes dos membros da
comissão, podendo ser disponibilizados aos órgãos de controle interno e externo, se
requeridos. 9.2.3.1.2. Os membros da Comissão de Heteroidentificação Racial assinarão
termo de confidencialidade sobre as informações pessoais dos candidatos a que tiverem
acesso durante o procedimento de heteroidentificação. 9.2.4. A Comissão de
Heteroidentificação Racial avaliará a condição de participante às vagas reservadas por
meio de análise do fenótipo do candidato, através de procedimento presencial que será
filmado, antes do resultado final do concurso. 9.2.4.1. Não serão considerados, para o
procedimento de heteroidentificação, quaisquer registros ou documentos pretéritos
eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em
procedimentos de heteroidentificação realizados em certames federais, estaduais, distritais
e municipais ou em processos seletivos de qualquer natureza, conforme § 2º, do artigo
21, da Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261, de 27 de junho de 2025.
9.2.4.1.1. Não será admitida, em nenhuma hipótese, a prova baseada em ancestralidade
e em laudos médicos, dermatológicos, genéticos ou antropológicos, conforme § 3º, do
artigo 21, da Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261, de 27 de junho de
2025. 9.2.4.1.2. A avaliação da Comissão de Heteroidentificação Racial quanto à condição
de PPP, considerará os seguintes aspectos: a) a informação prestada no ato de inscrição
quanto à condição de PPP; e b) o fenótipo (traços físicos como cor da pele, características
da face, textura do cabelo, entre outros) do candidato ao tempo da realização do
procedimento de
heteroidentificação verificado
pessoalmente pelos
membros da
Comissão. 9.2.5. É vedado à comissão deliberar ou comentar sobre o procedimento na
presença da pessoa candidata. 9.2.5.1. Fica proibida a apresentação de sustentação oral
pelo candidato em defesa de sua autodeclaração. 9.2.6. A Comissão deliberará por maioria
de votos, em parecer sobre a atribuição identitária autodeclarada pela pessoa candidata.
9.2.6.1. O teor do parecer motivado será de acesso restrito, nos termos do art. 31 da Lei
nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, conforme art. 24, da Instrução Normativa
Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261, de 27 de junho de 2025. 9.2.6.1.1. A pessoa candidata
poderá solicitar o parecer da sua própria avaliação através da área do candidato na opção
Solicitar/Consultar Requerimento no
período definido no cronograma.
9.2.7. O
procedimento de heteroidentificação será filmado e sua gravação será utilizada na análise
de eventual recurso interposto contra a decisão da comissão. 9.2.7.1. A pessoa candidata
poderá solicitar a gravação referente a sua própria avaliação, através da área do candidato
na opção Solicitar/Consultar Requerimento no período definido no cronograma. 9.2.8. A
não confirmação da autodeclaração do candidato como pessoa preta ou parda, o não
comparecimento ao procedimento de heteroidentificação ou a recusa em ser filmado,
acarretarão a perda do direito a concorrer às vagas reservadas às pessoas pretas e pardas,
passando o candidato a figurar apenas na lista de classificação de ampla concorrência,
desde que possua nota mínima para aprovação e de acordo com os limites do Decreto
9.739/2019. 9.2.9. A não confirmação da autodeclaração do candidato não enseja o dever
de convocar suplementarmente candidatos não convocados para o procedimento de
heteroidentificação. 9.2.10. O candidato que desejar interpor recurso, devidamente
fundamentado, contra o parecer da Comissão de Heteroidentificação Racial poderá fazê-
lo em 24 horas a partir do horário de divulgação da relação nominal na página
https://sigs.ufrpe.br/sigrh/public/home.jsf na aba CONCURSOS, na opção Concursos em
Andamento e em Visualizar dados do concurso na aba Notas Informativas. Para submeter
o recurso, deverá acessar na área do candidato a opção Solicitar/Consultar Requerimento
no período definido no cronograma. 9.2.10.1. Não serão aceitos recursos dos candidatos
por não comparecimento ao procedimento, mas apenas pelo não reconhecimento da
condição de PPP (quesito cor ou raça) verificada pela Comissão de Heteroidentificação
Racial. 9.2.11. A Comissão Recursal será composta por 3 (três) integrantes distintos dos
membros da Comissão de Heteroidentificação Racial. 9.2.11.1. Em suas decisões, a
Comissão
Recursal deverá
considerar a
filmagem
do procedimento
para fins
de
heteroidentificação, o parecer emitido pela comissão e o conteúdo do recurso elaborado
pelo candidato. 9.2.12. O parecer da Comissão Recursal será encaminhado para o
candidato e à decisão não caberá recurso. 9.2.13. Prevalecerá a autodeclaração da pessoa
candidata na hipótese de haver, cumulativamente: a) decisão não unânime, em desfavor
da pessoa candidata, na comissão de heteroidentificação; e b) decisão não unânime, em
desfavor da pessoa candidata, na comissão recursal. 9.2.14. Na hipótese da comissão
constatar falsidade
na declaração feita pelo
candidato, poderá ser
enviada
a
documentação aos órgãos competentes para apuração da existência ou não de crime, nos
termos da legislação penal vigente. 9.2.14.1. Na hipótese de declaração falsa, constatada

                            

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