DOU 13/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 195, segunda-feira, 13 de outubro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
PARA ATENDIMENTOS ESPECIAIS a solicitação desejada sob pena de indeferimento do
pedido. 11.2. Não serão aceitos pedidos de tempo adicional para a realização das provas
para os candidatos não portadores de deficiência, assim considerados nos termos do
Decreto nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004, à exceção da candidata lactante. 11.3. A
solicitação de condições especiais para a realização das provas será atendida, obedecendo
aos critérios de viabilidade e de razoabilidade. 11.4. A condição especial será
desconsiderada caso o pedido não seja efetuado no período de inscrição, exceto a
situação da lactante descrita no item 11.5.2. 11.5. A candidata que tiver necessidade de
amamentar durante a realização das provas deverá realizar a sua inscrição no período de
definido no cronograma (ANEXO I), e, no formulário de inscrição, no campo RESERVA DE
VAGA PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA E CONDIÇÕES ESPECIAIS, assinalar a opção
correspondente à modalidade escolhida, anexando atestado médico descrevendo sua
situação, bem como a idade da criança. 11.5.1. A prova da idade da criança será feita
mediante declaração no ato de inscrição para o concurso e apresentação da respectiva
certidão de nascimento durante a realização do certame. 11.5.2. Caso a condição de
lactante somente venha a se confirmar após o período de inscrição, a candidata deverá
enviar o atestado médico para o e-mail docente.concurso@ufrpe.br e requerer o
atendimento que trata o item 11.7. 11.5.3. Terá o direito previsto no item 11.7. a mãe
cujo filho tiver até 6 (seis) meses de idade no dia da realização de prova ou fases do
concurso, de acordo com a Lei nº 13.872, de 17 de setembro de 2019. 11.6. A candidata
que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar a
Certidão de Nascimento do(s) filho(s) e um acompanhante que será responsável pela
guarda da(s) criança(s) e o qual ficará em sala reservada pela organização do concurso
para essa finalidade. Caso contrário, não será possível a realização da prova. 11.6.1. O
acompanhante, responsável pela guarda (familiar ou terceiro, indicado pela candidata),
somente terá acesso ao local das provas até o horário estabelecido para fechamento da
porta do local de prova. 11.7. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante
a realização da prova terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2
(duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho. 11.8. O tempo despendido na
amamentação será compensado durante a realização da prova, em igual período. 11.9.
Durante o período de amamentação, a mãe será acompanhada por um fiscal. 11.10. Não
é permitida a presença de crianças menores de 16 anos desacompanhadas durante as
Fases III e IV, devendo ser solicitadas as condições especiais nos casos especificados neste
Edital. Caso o candidato necessite levar uma criança, ela deverá estar com um
acompanhante que será responsável pela guarda da criança.
12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO
12.1. A inscrição do candidato será realizada exclusivamente via internet, no
período definido no cronograma (ANEXO I), observando o horário local de Recife, e
implicará aceitação total e incondicional das disposições, normas e instruções constantes
neste Edital e em quaisquer editais, avisos, retificações e normas complementares que
vierem a ser publicados com vistas ao Concurso Público objeto deste instrumento. 12.1.1.
Deverão
ser 
observados
os 
seguintes
procedimentos:
Acessar 
o
siìtio
https://sigs.ufrpe.br/sigrh/public/home.jsf na aba CONCURSOS em Concursos Abertos.
12.1.2. Caso o candidato não possua cadastro, deverá realizá-lo em local próprio
sinalizado na página de inscrição. 12.1.3. Preencher integralmente o Formulário de
Inscrição de acordo com as instruçoÞes e enviar eletronicamente. 12.2. Candidatos
estrangeiros poderão solicitar o CPF através do seguinte endereço eletrônico:
h t t p s : / / s e r v i c o s . r e c e i t a . f a z e n d a . g o v . b r / S e r v i c o s / C P F/ I n s c r i c a o C p fEstrangeiro/default.asp
12.3. Ao finalizar a inscrição, será encaminhado o link de acesso à área do candidato para
o e-mail informado na ficha de inscrição. 12.4. Após a inscrição, deverá o candidato
acompanhar todos os atos do certame por meio da área do candidato e/ou pelo site
http://sigs.ufrpe.br/sigrh/public, aba CONCURSOS. 12.5. Caso o candidato sinalize no
formulário de inscrição a participação em Júri, de acordo com o item 24.6.2., alínea d,
deverá enviar o comprovante para o e-mail docente.concurso@ufrpe.br durante o período
de inscrição. 12.6. É de inteira responsabilidade do candidato a prestação de informações
pessoais, sendo possível a alteração de alguns dados durante o período de inscrição
definido no cronograma (ANEXO I). Para tanto, é necessário observar o horário local e os
seguintes 
procedimentos: 
a)
acessar 
o 
siìtio
http://sigs.ufrpe.br/sigrh/public/concursos/area_candidato/form_login.jsf (Menu Concursos
na Área do Candidato); b) preencher os dados do login (CPF e Senha), clicando em
seguida em ACESSAR; c) na área do candidato, selecionar o campo ALTERAR DADOS DA
INSCRIÇÃO. 12.7. Não se admitirá a inscrição fora do prazo estabelecido no cronograma
(ANEXO I) ou por outros meios. 12.8. No dia definido no cronograma (ANEXO I), será
divulgada a relação preliminar de inscritos, podendo o candidato acessá-la por meio
página https://sigs.ufrpe.br/sigrh/public/home.jsf na aba CONCURSOS, na opção Concursos
em Andamento e em Visualizar dados do concurso na aba Notas Informativas. 12.9. A
homologação da inscrição ocorrerá a partir da confirmação da inscrição no sistema e
pagamento da GRU (exceto para o candidato isento do pagamento da taxa de inscrição).
12.10. O candidato com inscrição indeferida terá 24 horas após a divulgação do resultado
para 
manifestar 
o 
recurso. 
Para 
isso, 
deverá 
enviar 
e-mail 
para
docente.concurso@ufrpe.br, anexando o comprovante de pagamento da inscrição e
submeter o pedido para análise da Coordenação de Concurso e Seleção de Pessoal. 12.11.
Na hipótese de não haver inscritos no perfil indicado e/ou aprovados, a UFRPE publicará
novo Edital para novas inscrições, podendo ser alterado o perfil, a(s) área(s) e/ou a(s)
subárea(s). 12.12. O candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos
exigidos no Edital.
12.13. A análise da compatibilidade das áreas correlatas elencadas no Quadro
de Vagas deste Edital com a formação acadêmica do candidato será realizada na Fase de
Compatibilidade de Perfil e, posteriormente, conferida no ato da posse no cargo. 12.14.
No ato da inscrição, o candidato deverá indicar sua opção de área/subárea, observado o
disposto no QUADRO DE VAGAS deste Edital. 12.15. A UFRPE não se responsabiliza pelo
não recebimento de solicitação de inscrição via internet por motivos de ordem técnica
dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação,
bem como por outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de
dados ou ainda, motivado por inscrições realizadas fora do prazo constante no
cronograma (ANEXO
I). 12.16. O candidato
inscrito por terceiros
assume total
responsabilidade pelas informações prestadas, arcando
com as consequências de
eventuais erros de seu representante no preenchimento do formulário de inscrição e no
seu envio. 12.17. Terá a sua inscrição cancelada e será eliminado do concurso o candidato
que usar dados de identificação de terceiros para realizar a sua inscrição. 12.18. O
candidato, isento ou não, poderá se inscrever em mais de uma área/subárea desde que
preencha os requisitos exigidos para o cargo e que os períodos e horários de realização
das provas não sejam coincidentes. 12.18.1. A inscrição em mais de uma área/subárea é
de inteira responsabilidade do candidato. A UFRPE não se responsabilizará por choque de
cronograma de realização de concurso em decorrência de inscrição em mais de uma vaga
por edital, e o candidato deverá arcar com a possibilidade de haver alteração da data
prevista para a realização das fases. 12.19. O candidato que se inscrever em mais de uma
área/subárea deverá efetuar o pagamento das taxas de inscrição, relativas às
área(s)/subárea(s) escolhidas, para fins de validação pela CCSP. 12.20. O valor referente
ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso
de 
cancelamento 
do 
concurso, 
por 
conveniência 
da 
Administração. 
O 
valor
correspondente a outras inscrições não será devolvido.
13. DA TAXA DE INSCRIÇÃO
13.1. A taxa de inscrição será no valor de R$220,00 (duzentos e vinte reais)
cujo pagamento deverá ser efetuado exclusivamente através da Guia de Recolhimento da
União (GRU). 13.1.1. A GRU estará disponível na área do candidato após a realização da
inscrição. 13.2. Só será admitido o pagamento da taxa de inscrição no período indicado
no cronograma (ANEXO I). 13.2.1. O simples agendamento e o respectivo demonstrativo
não se constituem em documento comprovante de pagamento do valor de inscrição.
13.2.2. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias
na localidade em que se encontra o candidato, a GRU deverá ser paga antecipadamente.
13.2.3. O candidato deverá guardar consigo o comprovante de pagamento como
comprovação de pagamento da inscrição. 13.3. As solicitações de inscrição cujos
pagamentos forem efetuados após a data e o horário estabelecidos no cronograma
(ANEXO I) deste Edital, não serão acatadas e os valores pagos não serão ressarcidos. 13.4.
Caso o candidato efetue o pagamento correspondente a mais de uma inscrição, na
mesma área/subárea, será validada apenas a inscrição correspondente ao último
pagamento efetuado e não haverá ressarcimento da taxa de inscrição.
14. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
14.1. Faz jus à isenção da taxa de inscrição do concurso público, em
conformidade com a Lei n. 13.656, de 30 de abril de 2018, o candidato que se enquadrar
em uma das situações abaixo: a) Que pertença a família inscrita no Cadastro Único para
Programas Sociais (CadÚnico), do Governo Federal, cuja renda familiar mensal per capita
atenda ao requisito da lei; b) Que seja doador de medula óssea em entidades
reconhecidas pelo Ministério da Saúde. 14.2. Para usufruir tal direito, o candidato deverá
realizar a sua inscrição no período de definido no cronograma (ANEXO I), e, no formulário
de inscrição, no campo REQUERER ISENÇÃO, assinalar a opção correspondente à
modalidade escolhida (NIS e/ou Doador de Medula Óssea) e informar/anexar os dados
exigidos pelo sistema. 14.3. Nos casos previstos para Doadores de Medula Óssea, o
documento a ser anexado pelo candidato é o atestado ou laudo emitido por médico
inscrito no Conselho Regional de Medicina ou de entidade reconhecida pelo Ministério da
Saúde, que comprove que o candidato efetuou a doação de medula óssea, com a data da
doação e dados do candidato doador. 14.4. As informações prestadas serão de inteira
responsabilidade do candidato, podendo este, a qualquer momento, se agir de má fé,
utilizando-se de declaração falsa, estar sujeito às sanções previstas em lei, aplicando-se,
ainda, o disposto no Parágrafo Único do Art. 10 do Decreto no 83.936, de 6 de setembro
de 1979, sendo também eliminado do Concurso Público e responder por crime contra a
fé pública, sem prejuízo de outras sanções legais. 14.4.1. Sem prejuízo das sanções penais
cabíveis, o candidato que prestar informação falsa com intuito de usufruir da isenção de
que trata o art. 1º da Lei nº 13.656/2018 estará sujeito a: a) Cancelamento da inscrição
e exclusão do concurso, se a falsidade for constatada antes da homologação de seu
resultado; b) Exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após
homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo; c) Declaração de nulidade
do ato de nomeação, se a falsidade for constatada após a sua publicação. 14.5. A UFRPE,
na hipótese especificada no item 14.1, alínea a, consultará o órgão gestor do CadÚnico
para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato. 14.5.1. Cada pedido
de isenção será analisado e julgado pelo órgão gestor do CadÚnico. 14.6. Para o
candidato isento será validada, apenas, a última inscrição realizada, caso na mesma
área/subárea. 14.7. Serão desconsiderados os pedidos de isenção do pagamento da taxa
de inscrição o candidato que: a) Omitir informações e/ou torná-las inverídicas; b) Fraudar
e/ou falsificar as informações apresentadas; c) Não solicitar a isenção no prazo
estabelecido no cronograma (ANEXO I); d) Deixar de informar o Número de Identificação
Social (NIS) válido do candidato, ou informar o NIS de terceiros; e) Não enviar as
informações e os documentos descritos nos itens 14.2 e 14.3. 14.8. O Número de
Identificação Social (NIS) de que trata a alínea a do item 14.1 deve estar no nome do
candidato interessado, não sendo admitido o NIS de terceiros. 14.9. Não será aceito o
número de protocolo de cadastro nos Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico),
sendo admitido apenas o Número de Identificação Social (NIS) definitivo. 14.10. As
solicitações 
de 
isenção 
deferidas 
e 
indeferidas 
serão 
divulgadas 
no 
site
https://sigs.ufrpe.br/sigrh/public/home.jsf na aba CONCURSOS, na opção Concursos em
Andamento e em Visualizar dados do concurso na aba Notas Informativas, na data
informada no cronograma (ANEXO I). 14.10.1. O candidato com isenção indeferida terá 24
horas após a divulgação do resultado para manifestar o recurso através do e-mail
docente.concurso@ufrpe.br. 14.10.1.2. No caso da alínea a, do item 14.1, anexar o
comprovante de participação no CadÚnico e submeter o pedido para análise da
Coordenação de Concurso e Seleção de Pessoal. 14.11. O candidato cuja solicitação de
isenção for indeferida poderá efetuar o pagamento da taxa de inscrição no período
determinado no cronograma, em conformidade com o prazo.
15. DA COMPOSIÇÃO DA BANCA DE AVALIAÇÃO DO PERFIL E BANCA
EXAMINADORA
15.1. Será formada para fins de avaliação das fases do concurso: a) Banca de
Avaliação do Perfil: especialmente para fins de avaliação da Compatibilidade dos Perfis
dos candidatos; e b) Banca Examinadora: especialmente para fins de avaliação nas Fases
da Prova Escrita, Prova Didática, Defesa de Plano de Atividades e de Prova de Títulos.
15.2. Os membros das Bancas deverão assinar a Declaração de Titulação e Sigilo. 15.3. A
critério da Direção dos Departamentos, Unidades Acadêmicas ou CODAI, a Banca de
Avaliação de Compatibilidade do Perfil poderá ser reconduzida para a Banca Examinadora
das fases seguintes. 15.4. Excepcionalmente, poderá a participação da Banca de Avaliação
do Perfil e da Banca Examinadora se dar de forma remota ou híbrida (presencial e
remota), com a utilização de recursos de tecnologia de comunicação. 15.5. A Banca de
Avaliação de Compatibilidade de Perfil e a Banca Examinadora não poderão ser
constituídas por membros que tenham quaisquer das relações a seguir com algum
candidato com inscrição validada: a) Cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo ou
afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, por consanguinidade ou por
afinidade (filhos, irmãos, pais, avós, netos, tios, sobrinhos, genros, cunhados,
concunhados, esposos, companheiros, sogros e enteados); b) Tenha amizade íntima ou
inimizade notória com quaisquer dos candidatos ou com os respectivos cônjuges,
companheiros, parentes e afins até o terceiro grau; c) Esteja litigando judicial ou
administrativamente ou com o respectivo cônjuge ou companheiro; d) Seja ou tenha sido
sócio em
atividade profissional;
e) Que
já fazem
ou fizeram
parte do
mesmo
Departamento/Unidade/Colégio de origem do referido candidato; f) Que desenvolva ou
tenha desenvolvido atividades acadêmicas em conjunto, em coautoria, em nível de
graduação, especialização, mestrado ou doutorado: trabalhos acadêmicos, publicações,
orientações de quaisquer tipos ou projetos de ensino, pesquisa ou extensão. 15.6. A
Banca de Avaliação de Compatibilidade de Perfil e a Banca Examinadora serão compostas
por 5 (cinco) docentes com formação na área ou subárea do concurso, sendo 3 (três)
docentes membros titulares e 2 (dois) docentes suplentes, que exerçam o cargo de
professor em uma Instituição de Ensino Superior ou cargo da carreira do Magistério
Federal de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico professores de instituições
de ensino superior e as que integram as instituições da Rede Estadual e Federal de
Educação Profissional, Científica e Tecnológica. 15.6.1. Deverá haver no mínimo um
membro externo à UFRPE tanto na composição dos membros titulares quanto dos
membros suplentes. 15.6.2. Em casos excepcionais,
a Banca de Avaliação de
Compatibilidade de Perfil e a Banca Examinadora serão constituídas por professores
externos ou internos à UFRPE, na sua totalidade ou por maioria de membros. 15.6.3.
Serão computados como membros internos da UFRPE todos aqueles independentes de
estarem lotados na Sede da UFRPE, Unidades Acadêmicas fora da Sede ou no Colégio
Agrícola Dom Agostinho Ikas da UFRPE(CODAI) e deverão atender às exigências dos itens
15.5. e 15.6. 15.7. Os membros da Banca de Avaliação de Compatibilidade de Perfil e
Banca Examinadora, titulares ou suplentes, deverão ter titulação igual ou superior à
exigida no perfil para o candidato. 15.8. Professores aposentados internos ou externos à
UFRPE poderão compor a Banca de Avaliação de Compatibilidade de Perfil e a Banca
Examinadora. 15.9. Docentes afastados oficialmente ou em gozo de férias não poderão
compor a Banca de Avaliação de Compatibilidade de Perfil e/ou a Banca Examinadora.
15.10. Nos casos em que houver candidatos inscritos, que já fazem ou fizeram parte do
corpo de servidores da UFRPE, a Banca de Avaliação de Compatibilidade de Perfil e a
Banca 
Examinadora 
serão 
formadas 
por 
membros 
que 
não 
pertencem 
ao
Departamento/Unidade/Colégio de origem do referido candidato. 15.11. Os nomes dos
membros
das 
bancas
e 
do
secretário
serão 
divulgados
em
https://sigs.ufrpe.br/sigrh/public/home.jsf na aba CONCURSOS, na opção Concursos em
Andamento e em Visualizar dados do concurso na aba Notas Informativas e na área do
candidato, opção VISUALIZAR INFORMAÇÕES DA COMISSÃO EXAMINADORA. 15.12. Os
candidatos que reconhecerem que há conflito de interesse na formação da banca,
poderão impugnar os membros da Banca de Avaliação de Compatibilidade de Perfil e da
Banca Examinadora, conforme data prevista no cronograma, na área do candidato, opção
SOLICITAR IMPUGNAÇÃO DA COMISSÃO EXAMINADORA, com justificativa e comprovação
para impugnação. Não será aceito o envio de impugnação por outros meios. 15.13. A
Banca Examinadora não está autorizada a acrescentar fases ao certame. 15.13.1. A Banca
Examinadora
poderá 
propor
ao
Departamento/Unidade/Colégio
a 
alteração
do
cronograma das fases (ANEXO I) em virtude do quantitativo de candidatos em cada fase
de provas, sendo de responsabilidade do candidato acompanhar as atualizações.

                            

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