DOU 13/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 195, segunda-feira, 13 de outubro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
16. DAS FASES E DAS PROVAS
16.1. O concurso será realizado em 05 (cinco) fases, sendo: I - Compatibilidade
de Perfil (caráter eliminatório); II - Prova Escrita (caráter eliminatório e classificatório); III
- Prova Didática (caráter eliminatório e classificatório); IV - Defesa de Plano de Atividades
(caráter eliminatório e classificatório); e V - Prova de Títulos (caráter classificatório). 16.2.
A Fase I da Compatibilidade de Perfil corresponde à análise da documentação enviada
pelo candidato
para comprovar que
possui a
combinação do perfil
exigido na
área/subárea inscrita.
16.2.1. O envio da documentação, referente à Fase I, será realizado de acordo
com os itens 17.2. e 17.2.2 e o cronograma (ANEXO I) deste Edital. 16.3. As Fases II, III,
IV e V correspondem às Provas Escrita, Didática, Defesa Pública do Plano de Atividades e
Títulos, respectivamente, e serão compostas pelos seguintes pesos: Prova Escrita: peso 3,0
(três); Prova Didática: peso 3,0 (três); Prova de Defesa Pública do Plano de At i v i d a d e s
(Ensino, Pesquisa e Extensão): peso 2,0 (dois); e Prova de Títulos: peso 2,0 (dois). 16.3.1.
As Provas Didática (Fase III) e Defesa Pública do Plano de Atividades (Fase IV) serão
realizadas em dias contínuos e com divulgação conjunta do resultado preliminar de ambas
as fases, conforme cronograma. 16.3.1.1. A ordem de apresentação dos candidatos nas
Fases III e IV será através de sorteio antes da Prova Didática, sendo definida para as duas
fases. 16.3.1.2. A documentação, pessoal e referente às Fases IV e V, deverá ser anexada
no SIGRH conforme previsto no item 21.3 e no cronograma (ANEXO I) do edital. 16.4. A
nota mínima para aprovação em cada fase eliminatória a que se refere o item 16.1., será
7,0 (sete), exceto para a fase de Compatibilidade de Perfil cujo perfil será avaliado como
deferido ou indeferido, conforme critérios estabelecidos no item 17. 16.4.1. A nota de
cada fase será truncada, não havendo arredondamento. As frações inferiores ao
centésimo serão desprezadas e a nota será apresentada apenas com duas casas decimais.
16.5. As provas Escrita, Didática e a Defesa Pública do Plano de Atividades serão
realizadas em língua portuguesa, exceto nas situações dos subitens 16.5.1. e 16.5.2.
16.5.1. A Prova Didática e a Defesa Pública do Plano de Atividades, na área de Língua
Brasileira de Sinais (LIBRAS), serão realizadas na língua objeto da vaga. 16.5.2. Em relação
à língua estrangeira, as Fases II a IV e os respectivos documentos, objetos de avaliação no
certame, deverão estar e ser apresentados em língua estrangeira objeto da vaga: a Prova
Escrita (Fase II), a apresentação da Prova Didática e o Plano de Aula (Fase III), a Defesa
Pública do Plano de Atividades e o Plano de Atividades (Fase IV). 16.6. Os candidatos
aprovados na Fase II seguirão para a Fase III, correspondente à Prova Didática, no
quantitativo do número de vagas ofertadas, conforme descrito no item 19.11. 16.7. As
provas serão realizadas no Departamento (Sede), na Unidade Acadêmica ou no Colégio
Agrícola de oferta da vaga, sendo o local, data e hora divulgados conforme previsto no
cronograma (ANEXO I) deste Edital, podendo sofrer alterações em casos excepcionais.
16.8. Caso no período de aplicação das provas esteja vigorando o estado de calamidade
pública, serão cumpridas as restrições impostas pelas medidas sanitárias vigentes à época
da realização das fases do concurso. 16.9. O candidato que não comparecer a uma das
fases 
presenciais 
do 
concurso 
será, 
automaticamente, 
eliminado. 
16.9.1. 
O
comparecimento do candidato às avaliações e sorteios, em dia e horário constantes no
cronograma, será registrado em lista de presença, devendo ser apresentado documento
de identificação válido com foto, conforme exigido no item 18.3. Para validação como
documento de identidade, o documento deve encontrar-se no prazo de validade, exceto
com regulamentação específica. 16.9.2. Por ocasião da aplicação das provas, o candidato
que não apresentar documento oficial com foto que o identifique ou documento que
ateste o registro de ocorrência por motivo de perda, furto ou roubo em órgão policial
(Boletim de Ocorrência) não poderá realizá-las, sendo automaticamente eliminado do
concurso. 16.10. Será eliminado do concurso o candidato que, durante a realização das
provas: a) For surpreendido fornecendo e/ou recebendo auxílio para a execução das
provas; b) Atentar contra a disciplina ou desacatar a quem quer que esteja investido de
autoridade para supervisionar, coordenar, fiscalizar ou orientar a aplicação das provas; c)
Atentar contra a disciplina ou desacatar a banca examinadora; d) Recusar-se a entregar o
material das provas ao término do tempo estabelecido; e) Afastar-se da sala, a não ser
em caráter definitivo, sem o acompanhamento de fiscal; f) Ausentar-se da sala, a qualquer
tempo, portando folha(s) de prova e rascunho(s); g) Perturbar, de qualquer modo, a
ordem dos trabalhos; h) Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter
aprovação própria ou de terceiros, em qualquer fase do concurso; i) Utilizar corretivo na
prova escrita; j) Utilizar qualquer meio de identificação nominal na prova escrita; k)
Realizar qualquer tipo de consulta escrita ou oral; l) Portar aparelhos/acessórios conforme
descrito no item 18.9; ou m) Outros critérios de eliminação informados neste edital.
16.11. Os critérios de avaliação utilizados pela Banca Examinadora e anotados em
formulário específico, bem como a cópia e gravação das provas realizadas pelo candidato,
poderão 
ser 
requeridos 
à 
CCSP, 
através 
da 
área 
do 
candidato 
na 
opção
SOLICITAR/CONSULTAR REQUERIMENTO, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas a partir do
horário da publicação do resultado preliminar, conforme estabelecido no cronograma.
16.11.1. No caso das Provas Didática e Defesa Pública do Plano de Atividades o prazo
único da solicitação que trata o item 16.11. será de 24 (vinte e quatro) horas, após a
divulgação conjunta do resultado preliminar de ambas as fases, conforme item 16.3.1.
16.11.2. O candidato poderá ter vista das suas provas, sendo vedado o fornecimento de
cópias ou gravações das provas e formulários de avaliação dos demais concorrentes.
16.11.3. Com relação aos critérios de avaliação constantes em formulário específico para
cada membro da banca, caso algum critério não tenha atingido a pontuação máxima do
item, será necessária a justificativa da banca por escrito. 16.12. Os recursos de cada fase
do certame devem ser requeridos à Coordenação de Concurso e Seleção de Pessoal
(CCSP), através do Sistema Integrado de Gestão de Recursos Humanos (SIGRH), o
candidato deverá acessar na área do candidato a opção SOLICITAR/CONSULTAR
REQUERIMENTO e submeter o pedido para análise. 16.12.1. Após o prazo de atendimento
das solicitações de formulários específicos/provas, previsto no item 16.11., os recursos
devem ser encaminhados, observando o prazo de 24 (vinte e quatro) horas, conforme o
cronograma e a publicação do resultado preliminar das fases de: a) Prova Escrita; b) Prova
Didática e defesa Pública do Plano de Atividades; e c) Prova de Títulos. 16.12.2. No caso
da Fase de Compatibilidade de Perfil, o recurso será no prazo de 24 (vinte e quatro) horas
a partir do horário da publicação do resultado preliminar, conforme estabelecido no
cronograma. 16.12.3. As provas Didática e Defesa Pública do Plano de Atividades serão
realizadas em dias contínuos com prazo único de 24 (vinte e quatro) horas de recurso
para ambas as fases. 16.12.4. As notas do resultado da Prova de Títulos serão publicadas
no Resultado Preliminar do Concurso, conforme data prevista no cronograma. 16.13. Cada
recurso interposto terá prazo para análise e resposta por parte da banca. 16.14. Para
atendimento ao Decreto nº 9508/2018 e à Lei nº 12.990/2014, haverá divulgação de cinco
listas ao final de cada fase do concurso a saber: listagem geral; lista de pessoas pretas ou
pardas; lista de pessoas indígenas, lista de pessoas quilombolas e lista de pessoas com
deficiência.
17. DA FASE I: COMPATIBILIDADE DE PERFIL
17.1. A Compatibilidade de Perfil é de caráter eliminatório. Nessa fase, o
candidato deverá comprovar que possui a combinação do perfil exigido conforme Quadro
de Vagas (item 6.1 - coluna PERFIL DO CANDIDATO) presente neste Edital. 17.2. O
candidato com inscrição deferida, no período definido no cronograma (ANEXO I), deverá
anexar eletronicamente por meio da opção DOCUMENTOS PÓS-INSCRIÇÃO contida na área
do
candidato, os
documentos, elencados
no
item 17.2.2,
que comprovem
a
Compatibilidade do Perfil referente à(s) área(s)/subárea(s) à(s) qual(is) está concorrendo.
17.2.1. Caso a vaga exija mais de uma titulação, o candidato deverá anexar todas as
documentações comprobatórias exigidas no perfil constante no Quadro de Vagas (item 6.1
- coluna PERFIL DO CANDIDATO). 17.2.2. Para fins da comprovação do perfil exigido, de
acordo com o requisito da vaga no Quadro de Vagas do item 6.1, o candidato deverá
anexar eletronicamente por meio da opção DOCUMENTOS PÓS-INSCRIÇÃO, contida na
área do candidato, os seguintes documentos: a) Carteira de Identidade ou do Documento
de Identidade Profissional ou ainda do Passaporte, caso o candidato seja estrangeiro ou
algum documento descrito no item 18.3; b) Número do Cadastro de Pessoa Física (CPF)
em documento oficial; c) Diploma de Graduação e/ou Mestrado e/ou Doutorado conforme
exigência para a vaga, emitido pela Instituição de Ensino Superior. d) O resumo da tese,
caso seja exigência para a vaga que solicite comprovação da ênfase ou de tese defendida
na área. e) Declaração emitida pelo programa de Pós-graduação, caso seja exigência para
a vaga que solicite comprovação da formação na área de concentração. 17.2.1.1. Caso, no
momento da inscrição, o candidato ainda não possua o diploma do último título exigido,
alínea c do item 17.2.2, poderá apresentar como documento para essa fase, declaração
do programa de pós-graduação contendo o referido perfil e constando expressamente na
declaração a data da conclusão ou provável conclusão. O candidato que apresentar a
declaração de provável conclusão não pontuará no Grupo I da TABELA DE AVALIAÇÃO DE
TÍTULOS (ANEXO II) na Prova de Títulos (Fase V), e deverá apresentar, no momento da
posse, o diploma, caso seja aprovado e nomeado para a vaga. 17.2.1.2. Caso o candidato
ainda não possua os documentos exigidos na alínea d do item 17.2.2, poderá apresentar
como documento para a Fase I, declaração de ênfase ou tese na área assinada pelo
orientador do programa de pós-graduação, conforme modelo no Anexo V do Edital.
17.2.1.3. Caso a vaga de interesse não exija resumo da tese e/ou comprovação em área
de concentração, o candidato deverá anexar novamente, nos campos específicos do
sistema, o documento da alínea A do item 17.2.2. 17.2.1.4. No caso de candidato
portador de diploma estrangeiro, o documento será aceito desde que reconhecido ou
revalidado. Caso o diploma ainda não seja reconhecido ou revalidado, o candidato deverá
apresentar documento que comprove a solicitação de reconhecimento ou revalidação
para a Fase I. 17.2.1.4.1. Na Prova de Títulos (Fase V), para curso, concluído no exterior,
será aceito apenas o diploma para fins de Pontuação, permanecendo a exigência de
reconhecimento ou revalidação na Prova de Títulos e no ato da posse. 17.3. É possível a
alteração de documentos durante o período de envio da documentação da Fase I até o
limite de data definido no cronograma (ANEXO I). Para tanto, é necessário observar o
horário 
local 
e 
os 
seguintes 
procedimentos: 
a) 
acessar 
o 
siìtio
sigs.ufrpe.br/sigrh/public/concursos/area_candidato/form_login.jsf (Menu Concursos, na
Área do Candidato); b) preencher os dados do login (CPF e Senha), clicando em seguida
em ACESSAR; d) na área do candidato, selecionar o campo DOCUMENTOS PÓS-INSCR I Ç ÃO ;
e) clicar em ALTERAR DOCUMENTOS; f) anexar os documentos nos campos solicitados.
17.4. O candidato que deixar de entregar quaisquer dos documentos relacionados nas
alíneas do item 17.2.2, será automaticamente eliminado do certame. 17.5. Após o período
definido no cronograma (ANEXO I) para recebimento da documentação referente a esta
fase, não será permitido ao candidato acrescentar e/ou modificar quaisquer documentos
do item 17.2.2. 17.6. Constará no resultado da Fase de Compatibilidade de Perfil a
seguinte nomenclatura: a) Deferido - para candidato que atenda ao perfil exigido para a
vaga e tenha apresentado a documentação requerida no item 17.2.2.; b) Indeferido - para
candidato que não atenda ao perfil exigido para a vaga; c) Eliminado - para candidato que
não enviou a documentação requerida no item 17.2.2. ou descumpriu algum item do
edital. 17.7. A Banca de Compatibilidade de Perfil poderá considerar as áreas e subáreas
afins do concurso com base na Tabela de Áreas de Conhecimento/ Avaliação da
Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES). 17.8. O prazo
para avaliação, assim como para divulgação dos resultados da análise documental e
compatibilidade de perfil, estará disponível no cronograma (ANEXO I) deste edital e será
divulgado na página https://sigs.ufrpe.br/sigrh/public/home.jsf na aba CONCURSOS, na
opção Concursos em Andamento e em Visualizar dados do concurso na aba Notas
Informativas. 17.9. O candidato cujo perfil for indeferido terá 24 horas, após a divulgação
do resultado preliminar, para manifestar o recurso, conforme item 16.12.2. Para isso, o
candidato deverá acessar na área do candidato a opção SOLICITAR/CONSULTAR
REQUERIMENTO e submeter o pedido para análise e encaminhamentos. 17.9.1. Não será
aceito recurso por outro meio que não o informado no item 17.9.
18. DA FASE II: PROVA ESCRITA
18.1. A Prova Escrita será de caráter eliminatório e classificatório. Desta fase,
participarão os candidatos que forem deferidos na Fase de Compatibilidade de Perfil. 18.2.
O candidato aprovado na Fase de Compatibilidade de Perfil deverá se apresentar ao local
da Prova Escrita, portando documento de identificação válido, em dia e horário constante
no cronograma (ANEXO I). 18.3. O ingresso do candidato na sala de aplicação de provas
se dará mediante apresentação de documento oficial de identificação. Para este fim, serão
considerados: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de
Segurança Pública, Secretarias de Defesa Social, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar,
pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédula de Identidade para Estrangeiros; Cédulas
de Identidade fornecidas por Órgãos Públicos ou Conselhos de Classe que, por força de
Lei Federal, valham como documento de identidade, como por exemplo, as da OAB, CREA,
CRM, CRC, etc.; Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência
Social, Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei nº 9.503/97),
bem como carteiras funcionais do Ministério Público. Para validação como documento de
identidade, o documento deve encontrar-se no prazo de validade. 18.4. Caso o candidato
não apresente no dia de realização das provas documento de identidade original por
motivo de perda, furto ou roubo, deverá estar de posse e apresentar documento que
ateste o registro da ocorrência em órgão policial (Boletim de Ocorrência). 18.5. Quando
a ocorrência policial de que trata o item 18.4. não registrar o prazo de validade,
considerar-se-á válido, para efeitos do presente edital, quando expedido até 30 (trinta)
dias antes da data de realização da prova. 18.6. Não serão aceitos como documentos de
identidade, dentre outros: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de pessoa
física, carteiras de estudante, carteiras nacionais de habilitação digitais (modelo
eletrônico) ou qualquer outro documento digital, carteiras ou crachás funcionais sem valor
de identidade, ou documentos ilegíveis, não identificáveis e ou danificados, além dos
documentos fora do prazo de validade e cópia do documento de identidade, ainda que
autenticada, nem protocolo do documento. 18.7. Por ocasião da aplicação das provas, o
candidato que não apresentar documento de identificação oficial com foto, conforme item
18.3, válido (original) ou documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial,
não poderá realizá-la, sendo automaticamente eliminado do concurso. 18.7.1 Durante a
realização da prova escrita, o candidato deverá deixar sobre a mesa apenas a caneta e o
documento de identificação. 18.7.2. Não será permitido nenhum tipo de consulta escrita
ou oral. 18.8. O candidato que estiver portando telefone celular, mesmo que desligado,
BIP, wearable tech, relógio, protetor auricular, walkman, gravador ou qualquer outro
transmissor/receptor de mensagens, deverá guardá-los antes de ingressar na sala de
aplicação das provas, com todos os aplicativos, funções e sistemas desativados e
desligados, incluindo alarmes, e somente poderão ser ativados após o candidato deixar o
local de provas, assim entendido como a sala onde se realizam as provas, sob pena de
eliminação do concurso. 18.9. O candidato será eliminado do concurso caso o seu
telefone celular ou qualquer equipamento eletrônico entre em funcionamento, mesmo
sem a sua interferência direta, durante a realização das provas, ou que, durante a
realização das provas for surpreendido utilizando: materiais para qualquer tipo de
consulta, aparelhos eletrônicos, tais como BIP, relógios analógicos e digitais, wearable
tech, máquinas calculadoras, agendas eletrônicas e ou similares, telefones celulares,
smartphones, tablets, ipods, gravadores, pen drive, mp3 e/ou similar, fones de ouvido
e/ou qualquer transmissor, gravador e/ou receptor de dados, imagens, vídeos e
mensagens etc.; óculos escuros, protetor auricular; quaisquer acessórios de chapelaria,
tais como: chapéu, boné, gorro, etc. 18.10. O candidato assinará uma lista de presença e
receberá do secretário do concurso um código sorteado pelo candidato para identificação
da prova escrita. Os candidatos deverão assinar a ata de presença e fazer o registro do
código na lista de presença. 18.10.1. Sob hipótese alguma o candidato deverá identificar
sua prova escrita com nome ou qualquer outra forma de identificação, devendo esta ser
identificada apenas através de código fornecido no momento de realização da prova.
18.10.2. A lista com os códigos da prova escrita, juntamente com os respectivos nomes
dos candidatos, será colocada em envelope que deverá ser lacrado e ficará em poder da
secretaria do concurso. 18.10.3. Em hipótese alguma o código de identificação da prova
escrita poderá
ser entregue pela Banca
Examinadora do Concurso.
18.10.4. A
responsabilidade de anotação do código na prova é inteiramente do candidato, devendo
este ficar atento ao registro do mesmo no papel de prova. 18.10.5. Ao término da prova,
o candidato colocará a mesma em envelope que deverá ser lacrado pelo secretário do
concurso e o candidato deverá anotar no envelope o código sorteado por ele. 18.11. O
candidato só poderá realizar a prova escrita com caneta esferográfica transparente de
tinta azul ou preta. Caso o candidato escreva a lápis, o texto a lápis não será considerado
para fins de avaliação.
19. DO SORTEIO E DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA PROVA ESCRITA, DOS
RECURSOS E DAS APROVAÇÕES
19.1. O texto a ser desenvolvido na Prova Escrita se dará por meio de sorteio
de um dos Pontos do Programa divulgado previamente no SIGRH Concursos por meio do
https://sigs.ufrpe.br/sigrh/public/home.jsf na aba CONCURSOS, na opção Concursos
Abertos, em Visualizar dados do concurso, na aba Vagas, Conteúdos e Projetos

                            

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