DOU 13/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 195, segunda-feira, 13 de outubro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
utilizados pela Banca e anotados em formulário específico, bem como a cópia da
gravação da Defesa do Plano de Atividades, poderão ser solicitados pelo candidato. Para
isso, o candidato deverá acessar na área do candidato a opção SOLICITAR/CONS U LT A R
REQUERIMENTO e submeter o pedido para análise e encaminhamento, conforme definido
no cronograma (ANEXO I). 21.12.1 A disponibilização da cópia da gravação da Defesa do
Plano de Atividades será encaminhada exclusivamente por e-mail, quando solicitada
conforme item 21.12. 21.12.2. É vedado o acesso a cópia da gravação e ao formulário de
avaliação da Defesa do Plano de Atividades de outro candidato. 21.13. O resultado
preliminar da Defesa do Plano de Atividades será divulgado de forma conjunta com o
resultado preliminar da Prova Didática. 21.14. Os recursos para a Defesa do Plano de
Atividades deverão ser solicitados à CCSP através da área do candidato, na opção
SOLICITAR/CONSULTAR
REQUERIMENTO
e
submeter
o
pedido
para
análise
e
encaminhamentos, no prazo previsto no cronograma (ANEXO I).
22. DA FASE V: PROVA DE TÍTULOS
22.1. A Prova de Títulos será classificatória. 22.1.1. O candidato apto a
participar da Prova de Títulos, no período definido no cronograma (ANEXO I), deverá
anexar eletronicamente, por meio da opção DOCUMENTOS PÓS-INSCRIÇÃO contida na
área do candidato, os documentos referente à Fase V, conforme item 21.3, alíneas b e
c. 22.2. O candidato que não entregar a documentação descrita no item 21.3, alíneas b
e c, para análise de Títulos terá pontuação 0 (zero) na Prova de Títulos. 22.3. Para fins
de julgamento da Prova de Títulos e de análise dos documentos exigidos, serão
examinados e pontuados documentos devidamente comprovados, segundo a ordem e os
critérios discriminados nos Anexos II e III deste Edital. 22.4. Na Tabela de Avaliação de
Títulos (ANEXOS II E III), para fins de pontuação na Formação Acadêmica, só serão
considerados os títulos comprovadamente concluídos, confirmando que o candidato
cumpriu todos os critérios para sua obtenção. 22.5. Com relação a diplomas estrangeiros,
para fins de Pontuação na Prova de Títulos, será pontuado o diploma desde que esteja
reconhecido
ou revalidado.
Declarações, certificados
e
os demais
documentos
comprobatórios, emitidos em idioma estrangeiro, deverão ser acompanhados de tradução
para a Língua Portuguesa, realizada por tradutor oficial, dispensável esta exigência a
artigos e livros publicados nas línguas inglesa ou espanhola. 22.5.1 Para áreas de línguas
estrangeiras, o candidato poderá eximir-se da tradução de declarações e certificados,
desde que estejam na língua objeto da vaga. 22.6. A Banca Examinadora poderá
considerar as áreas e subáreas afins do concurso com base na Tabela de Áreas de
Conhecimento/ Avaliação da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível
Superior - CAPES, para fins de pontuação na avaliação de Títulos (Fase V). 22.7. No
julgamento da Prova de Títulos, serão considerados os seguintes elementos: a) formação
universitária, considerados os diplomas de Graduação e Pós-Graduação; b) produção
científica do candidato, referente a artigos científicos e de divulgação, publicados,
preferencialmente, em revista científica de circulação nacional ou internacional; c)
atividades didáticas, preferencialmente aquelas exercidas como professor de acordo com
a vaga, se superior ou médio; d) atividades profissionais na área correlata à área do
concurso. 22.8. Na Tabela de Avaliação de Títulos serão considerados tanto para
contagem dos prazos quanto da atualização do Qualis/CAPES, os critérios definidos
quando da publicação do Edital. 22.9. A pessoa que se tornou mãe nos últimos 05 (cinco)
anos, contados da publicação do edital, terá a nota da Prova de Títulos aumentada em
10% (dez por cento) na hipótese de nascimento ou adoção de uma criança e em 20%
(vinte por cento) para duas ou mais, limitado até a nota máxima dessa fase. 22.9.1. A
comprovação do item 22.9. será através do envio da certidão de nascimento da(s)
criança(s) junto com o currículo da candidata para a Prova de Títulos (Fase V), no período
definido no cronograma (ANEXO I). 22.10. As notas do resultado da Prova de Títulos
serão publicadas no Resultado Preliminar do Concurso, conforme data prevista no
cronograma. 22.11. A Tabela de Avaliação de Títulos preenchida pela Banca Examinadora
poderá ser solicitada pelo candidato. Para isso, o candidato deverá acessar na área do
candidato a opção SOLICITAR/CONSULTAR REQUERIMENTO e submeter o pedido para
análise e encaminhamentos, no período definido no cronograma (ANEXO I), conforme
itens 16.11. e 22.10. 22.11.1 A disponibilização da Tabela de Avaliação de Títulos
preenchida será encaminhada pelo próprio sistema, quando solicitada, e é vedado o
acesso à Tabela de Avaliação de Títulos preenchida de outro candidato. 22.12. Os
recursos para a Prova de Títulos deverão ser solicitados à CCSP através da área do
candidato, na opção SOLICITAR/CONSULTAR REQUERIMENTO e submeter o pedido para
análise e encaminhamentos, conforme itens 16.12. e 16.12.1, alínea c.
23. DA NOTA FINAL
23.1. A Banca Examinadora emitirá a nota final de cada prova, considerando
os critérios estabelecidos no Edital, cuja nota final será obtida pela média aritmética das
notas atribuídas por cada membro, exceto a Prova de Títulos que será pontuada de
acordo com a Tabela de Avaliação de Títulos do Anexo II deste Edital. 23.2. A Nota Final
do Concurso se dará pela média ponderada das notas finais das provas, com precisão de
duas casas decimais e se dará da seguinte forma:
Nota Final do Concurso (NFC) = ((3,0 x PE) + (3,0 x PD)+(2,0 x PA) + (2,0 x
PT))/ 10
PE = Nota Final da Prova Escrita; PD = Nota Final da Prova Didática; PA = Nota
Final da Prova de Defesa de Plano de Atividades; PT = Nota Final da Prova de Títulos.
23.3. A nota de cada fase será truncada, não havendo arredondamento. As
frações inferiores ao centésimo serão desprezadas e a nota será apresentada apenas com
duas casas decimais. 23.4. Todos os cálculos utilizados para obter a nota final atribuída
a cada candidato, conforme item 23.2., serão considerados até a segunda casa decimal,
desprezando-se as demais casas, não permitindo o arredondamento.
24. DA CLASSIFICAÇÃO, RESULTADO FINAL E HOMOLOGAÇÃO
24.1. A classificação dos candidatos far-se-á pela ordem decrescente da Nota
Final do Concurso. 24.2. Os candidatos não classificados no número máximo de
aprovados de que trata o Anexo II do Decreto nº 9.739/2019, estarão automaticamente
reprovados no concurso público. 24.3. Nenhum dos candidatos empatados na última
classificação de aprovados será considerado reprovado, em conformidade com o Decreto
no
9.739/2019.
24.4.
O
resultado
será
divulgado
em
https://sigs.ufrpe.br/sigrh/public/home.jsf na aba CONCURSOS, na opção Concursos em
Andamento e em Visualizar dados do concurso na aba Notas Informativas. 24.5.
Constarão no Resultado Final do Concurso as seguintes denominações: a) classificado:
aquele candidato que será nomeado dentro do limite de vaga ofertada; b) aprovado:
candidato dentro do limite previsto no Anexo II, do Decreto nº 9.739/2019, de acordo
com o total de vagas ofertadas; c) reprovado: candidato que não obtiver nota final igual
ou superior a 7,0 (sete inteiros) ou aquele(a) que, mesmo tirando nota igual ou superior
a 7,0 (sete inteiros), não atende ao disposto do Anexo II, do Decreto nº 9.739/2019; e
d) eliminado: aquele candidato inscrito que não enviou a documentação exigida ou não
compareceu ao certame ou descumpriu regra do Edital. 24.5.1. O candidato aprovado em
todas as fases eliminatórias e que obtiver pontuação abaixo de 7,0 (sete) na Prova de
Títulos, resultando em nota final inferior a 7,0 (sete), estará aprovado desde que atenda
ao quantitativo disposto do Anexo II, do Decreto nº 9.739/2019. 24.6. Em caso de
empate, o critério de desempate será a idade, dando-se preferência ao candidato de
idade mais elevada, conforme art. 27, parágrafo único, da Lei no 10.741, de 1º de
outubro de 2003, independentemente de possuir ou não sessenta anos ou mais, contada
a data de nascimento. 24.6.1. Persistindo o empate em qualquer uma das fases do
concurso na última posição, os candidatos empatados avançam para a próxima fase.
24.6.2. Persistindo o empate na nota final do concurso, o desempate será efetuado a
partir dos seguintes critérios de ordem sucessiva: a) maior nota da Prova Didática; b)
maior nota da Prova Escrita; c) maior nota da Prova de Defesa do Plano de Atividades;
d) tenha exercido efetivamente a função de jurado no período entre a data de
publicação da Lei no 11.689/2008 e a data de término das inscrições, conforme
estabelece o art. 440 do Código de Processo Penal Brasileiro, desde que tenha enviado
o comprovante no período de inscrição, através do e-mail docente.concurso@ufrpe.br; e)
comprove o exercício de atividades voluntárias computadas na Plataforma Digital do
Voluntariado, nos termos do art. 18, inciso I, do Decreto nº 9.906, de 9 de julho de 2019,
desde que apresentado certificado emitido por entidades habilitadas com o Selo de
Acreditação do Programa Nacional de Incentivo ao Voluntariado, consoante o Decreto nº
10.501, de 30 de setembro de 2020, desde que tenha enviado o comprovante no
formulário de inscrição. 24.7. Para atendimento ao Decreto 9.508/2018 e à Lei nº
12.990/2014, haverá divulgação de 5 (cinco) listas na publicação do Resultado Final do
Concurso: uma listagem geral com a pontuação dos candidatos para a Ampla
Concorrência (AC), outra com a pontuação da Pessoa com Deficiência (PCD), outra com
a pontuação da Pessoa Preta ou Parda (PPP), outra com a pontuação da Pessoa Indígena
(PI) e outra com a pontuação da Pessoa Quilombola (PQ). 24.8. A homologação do
resultado final será publicada em Diário Oficial da União (DOU) e constará a relação dos
candidatos aprovados no certame por ordem de classificação, de acordo com Anexo II do
Decreto nº 9.739/2019. 24.9. Caso exista nova demanda da área e caso a UFRPE tenha
código de vaga disponível e lastro no Banco de Professor Equivalente e, surgindo novas
vagas, poderão ser nomeados os candidatos aprovados, obedecendo à ordem de
classificação das 5 (cinco) listas de AC, PPP, PI, PQ e PCD desde que dentro do prazo de
validade do concurso. 24.10. Na hipótese de renúncia ou desistência expressa por escrito
do candidato convocado para a nomeação ou, caso não venha a tomar posse dentro do
prazo legal, e, ainda, quando houver vacância da vaga preenchida em razão deste
concurso, a UFRPE poderá convocar os candidatos subsequentes, em estrita obediência à
ordem de classificação. 24.11. Caso não exista candidato aprovado, a UFRPE poderá
aproveitar candidatos aprovados em outras IFES na mesma área/subárea ou em áreas
afins, desde que atendam às seguintes condições: exista compatibilidade de perfil e o
concurso em pauta esteja dentro do prazo de validade, além de atender à legislação que
trata do assunto. 24.12. A UFRPE poderá disponibilizar para outras IFES candidatos
aprovados em concursos e não aproveitados por limitação de vagas, mediante solicitação
das
mesmas
e
concordância
do
candidato.
Liberado,
o
candidato
perderá
automaticamente sua ordem de aprovação na UFRPE, devendo o mesmo declarar essa
condição.
25. DA INVESTIDURA DO CARGO
25.1. A nomeação dos candidatos aprovados, seja de Ampla Concorrência
(AC), Pessoa Preta ou Parda (PPP), Pessoa Indígena (PI), Pessoa Quilombola (PQ) ou
Pessoa com Deficiência (PCD), respeitará os critérios de alternância e proporcionalidade
que consideram a relação entre o número de vagas total e o número de vagas
reservadas a candidatos conforme a Lei n. 12.990/2014 e Decreto 3.298/1999. 25.2. O
candidato que vier a ser nomeado e empossado estará sujeito ao Regime Jurídico dos
Servidores Civis da União, instituído pela Lei n. 8.112, de 11/12/1990, e alterações
subsequentes, e pelas normas em vigor da UFRPE. 25.3. O candidato empossado ficará
submetido ao regime de trabalho para o qual concorreu nos termos deste Edital,
podendo a jornada de trabalho ser cumprida nos turnos em que a Instituição mantiver
atividades, observando a conveniência e o interesse da administração. 25.4. A posse fica
condicionada à aprovação em perícia médica e psicológica da UFRPE e ao atendimento
das condições constitucionais e legais. Pessoas com deficiência serão submetidas à
avaliação da Junta Médica Oficial da UFRPE. 25.5. No ato da posse, o candidato deverá
declarar por escrito, e sob as penas da Lei, que não ocupa cargo público inacumulável,
e, quando se tratar de regime de dedicação exclusiva, que não exerce qualquer outro
tipo de atividade profissional remunerada. 25.6. No ato da posse, sob pena de
desclassificação, o candidato deverá comprovar que atende integralmente os requisitos
do cargo de docente para o qual concorreu, na classe e no nível determinados neste
Edital, apresentando os documentos declarados via sistema durante o certame, além dos
documentos e exames médicos a serem exigidos pela UFRPE quando da convocação.
25.7. No ato da posse, só serão aceitos diplomas de conclusão de curso. 25.8. Somente
serão aceitos os diplomas de graduação e pós-graduação obtidos em instituições de
ensino superior estrangeiras quando revalidados/reconhecidos por instituição de ensino
superior credenciada pelo Ministério da Educação e devidamente traduzidos por tradutor
juramentado, os quais deverão ser apresentados em cópia autenticada por servidor do
quadro da UFRPE ou em cartório. Os títulos em processo de revalidação terão até 12
(doze) meses para serem revalidados, sob pena de exoneração por descumprimento às
normas editalícias. 25.9. O candidato deverá manter atualizado seu endereço no sistema
de Inscrição enquanto estiver participando do concurso, quando o concurso for finalizado
e após nomeado, na PROGEPE/UFRPE, sendo de sua exclusiva responsabilidade os
prejuízos que vier a suportar em razão da não atualização do endereço. 25.10. O
candidato nomeado apresentar-se-á para posse e exercício às suas expensas. 25.11.
Ressalvadas as hipóteses previstas na legislação pertinente, ao candidato convocado para
a nomeação não será permitido o adiamento da investidura no cargo, sendo eliminado
do Concurso Público o candidato que, por qualquer motivo, não tomar posse quando
convocado. 25.12. Será facultado ao candidato aprovado no concurso a possibilidade de,
mediante requerimento, renunciar à sua classificação original, de modo a ser posicionado
em último lugar na lista de classificados (final de fila) e, então, aguardar nomeação, que
poderá ou não vir a efetivar-se durante o período de vigência do certame. 25.12.1. O
candidato, caso já tenha sido nomeado, deverá protocolar o requerimento de final de fila
antes do término do prazo legal para a posse.
26. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
26.1. É responsabilidade do candidato acompanhar toda e qualquer retificação
relativa ao Edital em pauta, na página https://sigs.ufrpe.br/sigrh/public/home.jsf na aba
CONCURSOS, na opção Concursos em Andamento e em Visualizar dados do concurso na
aba Notas Informativas e/ou no Diário Oficial da União (DOU). O candidato deverá
observar, atentamente, as fases do concurso publicadas no cronograma, divulgações,
retificações e avisos. 26.2. O cronograma (ANEXO I) estará sujeito a modificações se
necessário, e será publicado em https://sigs.ufrpe.br/sigrh/public/home.jsf na aba
CONCURSOS, na opção Concursos em Andamento e em Visualizar dados do concurso na
aba Notas Informativas. 26.3. O servidor que vier a ocupar o cargo objeto deste concurso
só poderá ser redistribuído ou removido a pedido, após 03 (três) anos de permanência
no local de lotação, exceto se houver interesse da administração. A solicitação fora deste
prazo, que tenha como justificativa motivo de saúde do servidor ou parente em primeiro
grau, será avaliada pela Instituição, após parecer conclusivo da Junta Médica da UFRPE.
26.4. Os ANEXOS I, II, III, IV, V e VI - CRONOGRAMA, TABELAS DE AVALIAÇÃO DE
TÍTULOS, QUANTIDADE DE VAGAS X NÚMERO MÁXIMO DE CANDIDATOS APROVADOS e
MODELOS DE DECLARAÇÕES - integram o presente Edital para todos os efeitos legais.
26.5. Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, bem como
alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores, não será objeto de
avaliação nas provas do concurso. 26.6. O prazo de validade do concurso será de 02
(dois) anos, a contar da data da publicação do Edital de Homologação do resultado final
no DOU, podendo ser prorrogado por igual período a critério da Administração Superior
da UFRPE. 26.7. Prescreve em 1 (um) ano, a contar da data em que for publicada a
homologação do resultado final em Diário Oficial da União, o direito de ação contra
quaisquer atos relativos ao concurso, nos termos da Lei no 7.144, de 23 de novembro de
1983. 26.8.
O envio
de qualquer documentação
constante para
satisfação das
necessidades do concurso, através deste Edital, é de responsabilidade exclusiva do
candidato. A UFRPE não se responsabilizará por qualquer tipo de problema que impeça
a chegada dessa documentação a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores,
seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros fatores que
impossibilitem o envio. Esses documentos valerão somente para este processo e deles
não serão fornecidas cópias. 26.9. Não será fornecido ao candidato documento
comprobatório de classificação no concurso, valendo para esse fim, a publicação da
homologação do resultado do concurso no Diário Oficial da União. 26.10. A concorrência
para as vagas reservadas ou não deste Edital é livre e em condições de igualdade. 26.11.
Os casos omissos serão avaliados pela UFRPE, ouvidos os setores competentes.
Recife, 10 de outubro de 2025.
MARIA JOSÉ DE SENA
Reitora
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