DOU 13/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 195, segunda-feira, 13 de outubro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2025 - UASG 153031
Número do Contrato: 64/2023.
Nº Processo: 23089.000464/2023-93.
Dispensa. Nº 23/2023. Contratante: UNIFESP-UNIVERSIDADE FEDERAL DE SAO PAU LO.
Contratado: 07.437.996/0001-46 - FUNDACAO DE APOIO A UNIVERSIDADE FEDERAL DE SAO
PAULO. Objeto: O presente termo aditivo tem como objeto a alteração da cláusula 4ª do
contrato 64/2023. Com a alteração, a cláusula 4ª (quarta) do contrato 64/2023 passa a
figurar com a redação 2.1.1 a 2.1.5 deste termo aditivo. Permanecem inalteradas as
demais cláusulas e condições do contrato original e de outros instrumentos não
modificadas por este termo aditivo. Vigência: 21/09/2023 a 31/12/2025. Data de
Assinatura: 10/10/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 10/10/2025).
EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 5/2025 - UASG 153031
Número do Contrato: 41/2021.
Nº Processo: 23089.003672/2021-82.
Contratante:
UNIFESP-UNIVERSIDADE
FEDERAL
DE
SAO
PAULO.
Contratado:
10.844.145/0001-22 - ABSOLUTA ELEVADORES AUTOMACAO E INFORMATICA LTDA. Objeto:
O presente termo de apostilamento tem por objeto promover o quarto reajuste do
contrato 41/2021, correspondente a variação de 5,225220 % ao valor do contrato,
conforme índice ipca, referente ao período de 01/08/2024 a 31/07/2025, conforme a
variação do índice de preços ao consumidor (ipca). Vigência: 24/05/2021 a 23/05/2026.
Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 69.239,28. Data de Assinatura: 10/10/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 10/10/2025).
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO COM PESSOAS
EXTRATO DE CONTRATO
Extrato nº 86/2025
PROCESSO Nº 23089.016211/2025-01
ESPÉCIE: Contratar de acordo com o contrato de locação de serviços e com base no inciso
IV do Art. 2º da Lei nº 8.745, que celebram entre si, a Universidade Federal de São Paulo
e Marisa Andrade.
OBJETO: Prestação de serviços como Docente.
VALOR: A Contratante pagará ao Contratado mensalmente a importância equivalente a
remuneração de Professor Substituto, Assistente, Classe A, Nível I, em regime de 40 horas,
reajustável na proporção dos vencimentos dos Docentes da Contratante.
INÍCIO: 13/10/2025
TÉRMINO: 13/04/2026
VAGA: 849218.
UNIVERSIDADE FEDERAL DO SUL DA BAHIA
EXTRATO DE DOAÇÃO - UASG 158720
Termo de Doação de Bem Imóvel - Processo Administrativo nº 23278.003546/2025-24.
Doador: Instituto Federal da Bahia - CNPJ nº 10.764.307/0001-12. Donatária: Universidade
Federal do Sul da Bahia - CNPJ nº 18.560.547/0001-07. Objeto: Doação sem encargos, pelo
Doador, em favor da Universidade Federal do Sul da Bahia, de bem imóvel, tendo por
finalidade a construção de novo campus da Universidade Federal do Sul da Bahia, com área
de terra nua total de: 14,28 hectare de terreno, conforme condições e especificidades
contidas no Termo de Doação. Fundamentação Legal: Lei 14.133/2021 e Lei 9.636, de 15
de Maio de 1998. Este Termo entra em vigor na data de sua assinatura.
Representante Legal pelo Doador: Luzia matos, Reitora
Representante Legal pela Donatária: Joana Angélica Guimarães da Luz, Reitora
08/10/2025
UNIVERSIDADE FEDERAL DO SUL E SUDESTE DO PARÁ
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 20/2025 - UASG 158718
Número do Contrato: 3/2023.
Nº Processo: 23479.017444/2022-87.
Pregão. Nº 2/2023. Contratante: UNIVERSIDADE FEDERAL DO SUL E SUDESTE DO PARA .
Contratado: 09.356.159/0001-18 - C Q COMERCIO E SERVICOS ALIMENTICIOS E EVENTOS
LTDA. Objeto: O presente termo aditivo tem por objeto realizar as seguintes alterações ao
contrato no 03/2023, na forma do art. 57, inciso ii, da lei no 8.666/93, e em face da
justificativa constante no processo 23479.017444/2022-87:
1.1. Alterar a cláusula sétima, visando à prorrogação do prazo de vigência do contrato
original por 46 dias, até a data de 19/12/2025, mantendo-se o valor total estimado de r$
2.557.800,00 (dois milhões, quinhentos e cinquenta e sete mil e oitocentos reais)..
Vigência: 03/11/2025 a 19/12/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 2.446.200,00.
Data de Assinatura: 10/10/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 10/10/2025).
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO
DIRETORIA DE COMPRAS, CONTRATOS E CONVÊNIOS
DIVISÃO DE CONTRATOS E CONVÊNIOS
COORDENADORIA DE CONVÊNIOS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
CONVÊNIO Nº 2/2021 (SECTET 10/2021)
Processo: 23479.006774/2021-66. PRIMEIRO TERMO ADITIVO. CONCEDENTE: FUN DAÇ ÃO
AMAZÔNIA DE AMPARO A ESTUDOS E PESQUISAS - FAPESPA, CNPJ: 09.025.418/0001-
28. CONVENENTE: UNIVERSIDADE FEDERAL DO SUL E SUDESTE DO PARÁ UNIFESSPA,
CNPJ:
18.657.063/0001-80.
INTERVENIENTE:
FUNDAÇÃO
DE
AMPARO
E
DESENVOLVIMENTO DA
PESQUISA - FADESP, CNPJ:
05.572.870/0001-59 OBJETO:
Redução de R$783.897,50, referente à exclusão de meta; Acréscimo de R$804.715,95,
referente à inclusão de duas novas turmas; Prorrogação do Prazo de Execução e
Vigência do Convênio em 24 meses, até 06/06/2029; Alteração do Plano de Trabalho,
em decorrência das alterações anteriores, itens 06. Cronograma de Desembolso, 07
Plano de Aplicação, 08 Detalhamento do Plano e 09 Cronograma de Desembolso, todos
do Plano de Trabalho. Fundamento Legal: Lei nº 8.666/1993. Data de assinatura:
25/08/2025.
Assinaturas: Marcel do Nascimento Botelho, pela FAPESPA, Francisco Ribeiro Da Costa,
pela Unifesspa; Roberto Ferraz Barreto, pela FADESP.
UNIVERSIDADE FEDERAL DO TRIÂNGULO MINEIRO
PRÓ-REITORIA DE PLANEJAMENTO
DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO DE INFRAESTRUTURA
DIVISÃO DE CAPTAÇÃO DE RECURSOS
EXTRATO DE CONTRATO
ESPÉCIE: Contrato de doação nº 360/2025. PARTÍCIPES: Fundação de Apoio Universitário-
FAU e Universidade Federal do Triângulo Mineiro- UFTM. OBJETO: Conforme Termo de
Compromisso assinado, a DOADORA, pelo presente instrumento, com fulcro nos artigos
538 e seguintes do Código Civil transfere do seu poder para DONATÁRIA os equipamentos
relacionados na SDE 83652-83653, no valor total de R$ 57.308,37 (Cinquenta e sete mil,
trezentos e oito reais e trinta e sete centavos.) a qual fica fazendo parte do presente
contrato de doação. DA VIGÊNCIA: O presente contrato passa vigorar a partir da sua
assinatura, transferindo a propriedade do bem descrito na cláusula primeira, em caráter
permanente. FUND. LEGAL: Lei Federal nº 14.133/21, Código Civil. DATA DA ASS I N AT U R A :
05/09/25. ASSINAM: Rafael Visibelli Justino e Marinalva Vieira Barbosa.
UNIVERSIDADE FEDERAL DOS VALES DO JEQUITINHONHA E
MUCURI
EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 1/2025 - UASG 153036
Número do Contrato: 15/2024.
Nº Processo: 23086.006888/2024-72.
Contratante:
UNIVERSIDADE
FED.VALES
JEQUITINHONHA
E
MUCURI.
Contratado:
08.764.312/0001-83 - MAXIMA SERVICOS E OBRAS LTDA. Objeto: O presente termo de
apostilamento tem por objeto a repactuação dos valores dos postos de trabalho em
virtude: da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) do ano 2025/2025, registro MTE MG
001973/2025 de 06/06/2025 que reajustou o salário a partir de 01/04/2025. Do reajuste
dos insumos (uniformes, equipamentos e EPI's) e do valor da gasolina através da aplicação
do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, medido pelo Instituto Brasileiro
de Geografia e Estatística - IBGE para o período de 12 (doze) meses com início em março
de 2024 e final em fevereiro de 2025. E da supressão dos postos de trabalho formalizadas
pelo termo aditivo nº 02/2025 ao contrato nº 015/2024 e termo de retificação nº 01/2025
ao aditivo 002/2025. Após o procedimento de repactuação de preços, o valor global anual
estimado do contrato original passará de R$ 1.506.331,57 (um milhão, quinhentos e seis
mil trezentos e trinta e um reais e cinquenta e sete centavos) para R$ 1.610.765,52 (um
milhão, seiscentos e dez mil setecentos e sessenta e cinco reais e cinquenta e dois
centavos).. Vigência: 01/07/2025 a 01/08/2026. Valor Total Atualizado do Contrato: R$
1.610.765,52. Data de Assinatura: 10/10/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 10/10/2025).
UNIVERSIDADE DA INTEGRAÇÃO INTERNACIONAL DA LUSOFONIA
AFRO-BRASILEIRA
AVISO DE PENALIDADE
A Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira -
UNILAB, neste ato representada pelo Sr. Lucas Daniel de Mont'alverne Monteiro, Pró-
Reitor de Administração e Infraestrutura, no uso de sua atribuição delegada por meio do
art. 1º, X, da Portaria Reitoria nº 683, de 20 de dezembro de 2023, de avaliar e decidir
sobre a aplicação de penalidades decorrentes de irregularidades cometidas em certames
licitatórios, vem COMUNICAR o fornecedor BS EQUIPAMENTOS, INDÚSTRIA E COMÉRCIO
LTDA, CNPJ 04.709.243/0001- 54, participante do Pregão Eletrônico nº 90006/2024,
Processo SEI nº 23282.012019/2025-41, da aplicação da penalidade de impedimento de
licitar e contratar com a União pelo período de 30 (trinta) dias por não enviar proposta
ajustada ao último lance para o item 6 e solicitar desclassificação, em consonância com o
disposto no item 6.24.4 do Edital e no art. 155, IV e V, c/c art. 156, III, da Lei nº 14.133,
de 1º de abril de 2021. Considerando o disposto nos autos do processo e a apresentação
de recurso (Doc. SEI nº 1288487) por parte do fornecedor, foi solicitada manifestação
decisória da autoridade superior quanto à manutenção da penalidade aplicada, nos termos
do art. 166 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. A autoridade superior se manifestou
por meio de Despacho Decisório (Doc. SEI nº 1290706), optando pela manutenção da
aplicação da penalidade de impedimento de licitar e contratar com a União pelo período
de 30 (trinta) dias, conforme art. 156, III, da Lei nº 14.133 de 1º de abril de 2021,
considerando, ainda, que: A recorrente alega que realizou o envio da documentação
solicitada dentro do prazo, razão pela qual argumenta haver erro de fato na decisão
proferida pela autoridade competente. Contudo, a análise do Termo de Julgamento (pág.
115 e 116, Doc. SEI nº 1239820) evidencia divergência entre a alegação da recorrente e os
registros oficiais constantes nos autos. Conforme se observa, apenas 3 minutos após a
convocação para envio da proposta ajustada, a empresa solicitou sua desclassificação sob
a justificativa "ofertamos a mesma marca já recusada neste certame", ato que, inclusive,
pode ensejar também a aplicação de sanção, nos termos do item 13.1.2.3 do edital. Cerca
de 58 minutos depois, o pregoeiro procedeu com a desclassificação da empresa no
sistema, que, de forma automática e sistêmica, ocasionou o cancelamento da convocação
e a emissão da mensagem padronizada: "O item 6 teve a convocação para envio de
anexo(s) CANCELADA às 11:10:21 de 18/06/2025. Anexos vinculados à esta convocação e
enviados pelo fornecedor BS EQUIPAMENTOS, INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, CNPJ
04.709.243/0001-54 foram excluídos. Motivo: Proposta desclassificada". Importa destacar
que a mensagem é gerada automaticamente pelo sistema após a desclassificação de uma
empresa, independentemente da
existência de documentos anexados
até aquele
momento. Sendo, portanto, inviável considerar essa mensagem como um envio válido. Por
outro lado, quando a empresa é convocada para os anexos e realiza o procedimento
dentro do prazo, o próprio sistema encerra a convocação de forma regular, emitindo
mensagem diversa da citada anteriormente, conforme registro de outra licitante referente
ao item 6: "O item 6 teve a convocação para envio de anexos encerrada às 13:30:21 de
18/06/2025. 2 anexos foram enviados pelo fornecedor VSS COMERCIO E SERVICO LTDA ,
CNPJ 21.548.780/0001-89". Ademais, não se encontra registro de anexos da proposta de
preços e dos documentos de habilitação no Termo de Julgamento, como alegou a licitante.
Dito isso, resta comprovada a ausência de erro ou de equívoco quanto à decisão proferida.
Sobretudo em atenção às especificações constantes no Termo de Referência - Anexo I
(Doc. SEI nº 1239819), elaborado para o atendimento das necessidades da instituição, o
item 6 deveria conter, minimamente, as seguintes características: Item 6 - Objeto:
Autoclave Vertical - Descrição Mínima do Objeto: Material: aço inox; Tipo: vertical;
Modelo: gravitacional; Operação: manual; Volume câmara: cerca de 75 L; Modelo:
gravitacional; Operação: manual; Composição: manômetro, chave temperatura, até 2
cestos e com pedal. Garantia de 12 (doze) meses ou pelo prazo fornecido pelo fabricante,
se superior. Entretanto, a licitante afirma também que outras participantes teriam sido
desclassificadas
anteriormente por
apresentar o
mesmo
modelo para
o item
6,
sustentando que tal circunstância, em tese, legitimaria o seu pedido de desclassificação.
Entretanto, a análise da tabela acima mostra que as especificações estão redigidas de
forma clara, precisa e objetiva, não deixando margem a interpretações divergentes. Dessa
forma, reafirma-se o caráter de previsibilidade da situação e a ausência de justificativa
plausível neste caso concreto. Cumpre, ainda, salientar que, ao participar do certame, as
licitantes assumem os riscos inerentes à apresentação de suas propostas, competindo-lhes
o dever de conhecer integralmente o produto ofertado, inclusive no tocante às suas
especificações técnicas, de modo a assegurar a perfeita adequação às exigências do Termo
de Referência e do Edital. Tal obrigação decorre do princípio da vinculação ao instrumento
convocatório, segundo o qual cabe aos proponentes observar rigorosamente as condições
estabelecidas, não podendo alegar desconhecimento, erro ou equívoco quanto às
características do objeto ofertado. Desse modo, a apresentação de proposta por parte da
licitante implica assumir o ônus de verificar previamente se o produto atende aos
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