DOU 13/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025101300082
82
Nº 195, segunda-feira, 13 de outubro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
requisitos técnicos exigidos, sendo de sua inteira responsabilidade a eventual
desconformidade entre o produto ofertado e as especificações do edital. Acrescente-se
que a boa-fé, embora seja fator a ser considerado na dosimetria da penalidade, não anula
a obrigação da licitante de cumprir as exigências do instrumento convocatório, não afasta
a responsabilidade objetiva pela correta apresentação da documentação, sobretudo
porque a licitante assume o ônus de observar rigorosamente as regras de participação da
licitação. Assim, a ausência de dolo ou culpa não autoriza a flexibilização de regras
essenciais nem deve comprometer princípios como o da isonomia ou o da vinculação ao
instrumento convocatório. As exigências documentais são essenciais e sua inexatidão não
pode ser relativizada apenas com base em alegações de boa-fé, especialmente quando o
edital é claro quanto aos procedimentos, às regras e às sanções aplicáveis. Diante do
exposto, cabe esclarecer que a penalidade aplicada está prevista na Lei de Licitações como
medida adequada e proporcional para infrações dessa natureza. Ademais, a fixação do
prazo de vigência da sanção em 30 (trinta) dias demonstra a moderação da penalidade,
especialmente quando a lei permite impedimentos de até 3 (três) anos. Portanto, trata-se
de sanção moderada, que observa o princípio da razoabilidade, considerando a gravidade
da infração e o interesse público em assegurar a correta condução do certame, uma vez
que a própria lei de licitações classifica as infrações passíveis de penalidade, sem margem
para discricionariedade, de acordo com o art. 155 e 156 da Lei nº 14.133/21: Art. 155. O
licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes
infrações:
I - dar causa à inexecução parcial do contrato; II - dar causa à inexecução
parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços
públicos ou ao interesse coletivo; III - dar causa à inexecução total do contrato; IV - deixar
de entregar a documentação exigida para o certame; (grifo nosso) V - não manter a
proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; (grifo
nosso) VI - não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a
contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; (grifo nosso)
VII - ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo
justificado; (grifo nosso) [...] Art. 156. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações
administrativas previstas nesta Lei as seguintes sanções: I - advertência; II - multa; III -
impedimento de licitar e contratar; (grifo nosso) [...] § 4º A sanção prevista no inciso III do
caput deste artigo será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas
nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do art. 155 desta Lei, quando não se justificar a
imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no
âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a
sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos. (grifo nosso) Por fim, destaque-se o disposto
no Acórdão nº 316/2024/TCU - Plenário: Trata-se de Solicitação do Congresso Nacional, por
meio da qual a Comissão de Fiscalização Financeira e Controle da Câmara dos Deputados
(CFFC) solicita a realização de "auditoria com o objetivo de avaliar a regularidade dos
contratos da Codevasf com a empresa Cedro do Líbano Comércio de Madeiras e Materiais
para Construção Ltda.". A Unidade de Auditoria Especializada verificou ter sido celebrado
apenas um contrato entre a Codevasf e a Cedro do Líbano, formalizado por meio da
Ordem de Fornecimento 0.0396/2021, no valor de R$ 188.000,00, referente à aquisição de
quatro plantadeiras e adubadeiras mecanizadas, item 10 do Pregão Eletrônico - Sistema de
Registro de Preços (PE-SRP) 17/2021. No referido pregão, seis empresas ofereceram
propostas em relação ao item 10 e, após a fase de lances, a melhor proposta foi a da
empresa Terramaq Insumos Agrícolas Eireli, no valor unitário de R$ 46.800,00 (totalizando
R$ 187.200,00). Com a desistência da Terramaq, foi convocada a empresa Cedro do Líbano,
segunda colocada, cuja proposta, após negociação, foi reduzida para R$ 47.000,00
(totalizando R$ 188.000,00) , tendo sido declarada vencedora em relação a esse item. [...]
Divirjo, porém, em relação à conduta da empresa Terramaq Insumos Agrícolas Eireli. A
apuração das condutas faltosas praticadas por licitantes não é faculdade do gestor público,
nem depende de que tenha ocorrido prejuízo concreto ao Erário. (grifo nosso) [...] A não
manutenção da proposta consta, atualmente, do rol de irregularidades passíveis de gerar
impedimento de contratar, nos exatos termos do art. 155, inciso V, c/c o art. 156, III e §
4º, todos da Lei 14.133/2021. (grifo nosso) Evidente que a Administração tem o dever de
instaurar processo administrativo para apuração da irregularidade cometida pela empresa
Terramaq, ainda que não tenha ocorrido prejuízo. (grifo nosso) Impõe-se, assim,
determinar à Codevasf a instauração de processo administrativo visando à apuração da
conduta da Terramaq. Por oportuno, informa-se que os autos do Processo SEI nº
23282.012019/2025-41 encontram-se à disposição, para vista do interessado, mediante
solicitação pelo endereço eletrônico proadi@unilab.edu.br. SIGNATÁRIO: Pela UNILAB -
Lucas Daniel de Mont'Alverne Monteiro (Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura).
LUCAS DANIEL DE MONT'ALVERNE MONTEIRO
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura
UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ
EXTRATO DE PROTOCOLO DE INTENÇÕES
COOPERADOS: Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR) e a Sapienza Università
di Roma (Itália). OBJETO: Estabelecer a interlocução e as tratativas entre ambas para
identificar as atividades de interesse comum que poderão resultar na assinatura de um ou
mais Acordos de Cooperação. VIGÊNCIA: até 08/10/2030. ASSINAM: Everton Ricardi Lozano
da Silva, reitor da UTFPR, e Daniela Esposito, diretora da UNIROMA.
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO
COOPERADOS: Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR) e Universidad Nacional
de Piura (Peru). OBJETO: Estabelecer programa de mobilidade estudantil entre as
instituições. VIGÊNCIA: até 08/10/2030. ASSINAM: Everton Ricardi Lozano da Silva, reitor da
UTFPR, e Enrique Ramiro Cáceres Florián, reitor da UNP.
CAMPUS CURITIBA
EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 3/2025 - UASG 154358
Número do Contrato: 31/2022.
Nº Processo: 23064.048001/2021-29.
Contratante: UTFPR - CAMPUS CURITIBA. Contratado: 11.956.769/0001-02 - T. Z.
CONECTIVIDADE LTDA. Objeto: O presente termo de apostilamento tem por objeto o
reajuste do contrato nº 31/2022, firmado com a empresa TZ CONECTIVIDADE LTDA, CNPJ
nº 11.956.769/0001-02, a partir de setembro de 2025. Conforme memória de cálculo anexa
a este instrumento (SEI nº 5205312 5205313), o reajuste será de 5,1305%, referente ao
período de setembro de 2024 a agosto de 2025, que resultará no montante estimado de
R$ 3.840.922,70 (três milhões, oitocentos e quarenta mil, novecentos e vinte e dois reais
e setenta centavos). Vigência: 09/07/2025 a 18/09/2026. Valor Total Atualizado do
Contrato: R$ 3.840.922,70. Data de Assinatura: 09/10/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 09/10/2025).
CÂMPUS MEDIANEIRA
AVISO DE REABERTURA DE PRAZO
CONCORRÊNCIA Nº 90003/2025
Comunicamos a reabertura de prazo da licitação supracitada, processo Nº
23064023154202597. , publicada no D.O.U de 02/09/2025 . Objeto: Contratação de empresa
especializada em construção civil, com fornecimento de materiais e mão de obra, para
execução de obra de engenharia, destinado a construção da Biblioteca (Bloco J) da
Universidade Tecnológica Federal do Paraná - Campus Toledo, conforme condições e
exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. Novo Edital: 13/10/2025 das 08h00 às
12h00 e de13h00 às 17h00. Endereço: Rua Cristo Rei, 19 Vila Becker - TOLEDO - PR. Entrega das
Propostas: 13/10/2025 às 08h00. - .
ANGELA DANIELLE KUHN KUNTZ
Agente de Contratação
(SIDEC - 10/10/2025) 153029-15246-2025NE800015
EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES
EBSERH - FILIAL COMPLEXO HOSPITALAR DA UFRJ (HUCFF, IPPMG,
ME)
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
DISPENSA ELETRÔNICA Nº 10/2025 - UASG 157243
Nº Processo 23877.016187/2025-16, Objeto Aquisição de Materiais do centro
cirúrgico, a fim de atender as necessidades do Complexo Hospitalar da Universidade
Federal do Rio de Janeiro (CH-UFRJ/Ebserh). Endereço: Rua Professor Rodolpho Paulo
Rocco, Nº 255 - Cidade Universitária - Rio de Janeiro/RJ, CEP 21941-617. Entrega das
Propostas: a partir de 13/10/2025 às 08h no site www.gov.br/compras. Abertura das
Propostas: 16/10/2025 às 09h no site www.gov.br/compras. Mais informações: (21) 3938-
2619 ou licitação.ch-ufrj@ebserh.gov.br.
ROBERTA RODRIGUES COELHO
Superintendente Administrativo do CH-UFRJ
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
DISPENSA ELETRÔNICA Nº 8/2025 - UASG 157243
Nº Processo 23877.016045/2025-59, Objeto Aquisição de máscaras, filtros,
bloqueadores e adaptadores, a fim de atender as necessidades do Complexo Hospitalar da
Universidade Federal do Rio de Janeiro (CH-UFRJ/Ebserh). Endereço: Rua Professor
Rodolpho Paulo Rocco, Nº 255 - Cidade Universitária - Rio de Janeiro/RJ, CEP 21941-617.
Entrega das Propostas: a partir de 13/10/2025 às 08h no site www.gov.br/compras.
Abertura das Propostas: 16/10/2025 às 09h no site www.gov.br/compras. Mais
informações: (21) 3938-2619 ou licitação.ch-ufrj@ebserh.gov.br.
ROBERTA RODRIGUES COELHO
Superintendente Administrativo do CH-UFRJ
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 90053/2025 - UASG 157243
Nº Processo 23877.002633/2025-13, Objeto Aquisição de insumos para os
Laboratórios de Genética e de Citometria de Fluxo, atendendo as necessidades do
Complexo Hospitalar da Universidade Federal do Rio de Janeiro. Endereço: Rua Professor
Rodolpho Paulo Rocco, Nº 255 - Cidade Universitária - Rio de Janeiro/RJ, CEP 21941-617.
Entrega das Propostas: a partir de 13/10/2025 às 08h no site www.gov.br/compras.
Abertura das Propostas: 23/10/2025 às 09h no site www.gov.br/compras. Mais
informações: (21) 3938-2619 ou licitação.ch-ufrj@ebserh.gov.br.
ROBERTA RODRIGUES COELHO
Superintendente Administrativo do CH-UFRJ
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO TRADICIONAL Nº 90061/2025 - UASG 157243
Nº Processo 23877.005854/2025-35, Objeto Contratação de serviço continuado e
ininterruptos de remoção terrestre de paciente não crítico e crítico (adulto, infantil e
neonatal), atendendo as necessidades do Complexo Hospitalar da Universidade Federal do
Rio de Janeiro. Endereço: Rua Professor Rodolpho Paulo Rocco, Nº 255 - Cidade Universitária
- Rio de Janeiro/RJ, CEP 21941-617. Entrega das Propostas: a partir de 13/10/2025 às 08h no
site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas:
05/11/2025 às 09h no site
www.gov.br/compras. Mais informações: (21) 3938-2619 ou licitação.ch-ufrj@ebserh.gov.br.
ROBERTA RODRIGUES COELHO
Superintendente Administrativo do CH-UFRJ
FILIAL HOSPITAL DAS CLÍNICAS DA UFG
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90169/2025 - UASG 155904
Nº Processo: 23760021324202541. Objeto: Registro de Preços para eventual
aquisição de materiais grupo 36 - Material médico-hospitalar (OPME - Hemodinâmica), a
fim de atender as necessidades do Hospital da Clínicas da UFG/Ebserh, vinculado à
Universidade Federal de Goiás, pertencente à Rede da Empresa Brasileira de Serviços
Hospitalares - Ebserh, por um período de 12 (doze) meses, conforme especificações e
demais condições estabelecidas neste instrumento.. Total de Itens Licitados: 2. Edital:
13/10/2025 das 08h00 às 17h59. Endereço: Primeira Avenida S/n, - Goiânia/GO ou
https://www.gov.br/compras/edital/155904-5-90169-2025. Entrega das Propostas: a partir
de 13/10/2025 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 29/10/2025
às 09h00 no site www.gov.br/compras.
SABRINA YURA DA SILVEIRA BRAGA
Chefe da Unidade de Compras e Licitações
(SIASGnet - 10/10/2025) 155904-15226-2025NE000001
FILIAL HOSPITAL DAS CLÍNICAS DA UFMG
EXTRATO DE CONTRATO Nº 619/2025 - UASG 155021
Nº Processo: 23537.027380/2025-33.
Dispensa Nº 73/2025. Contratante: HOSPITAL DAS CLINICAS DA UFMG.
Contratado: 19.378.769/0053-05 - INSTITUTO HERMES PARDINI S/A. Objeto: Ontratação de
serviços em análises clínicas com execução de testes especiais e confirmatórios em
amostras biológicas humanas para pacientes do hospital das clínicas da ufmg/ebserh, nas
condições estabelecidas no termo de referência..
Fundamento Legal: LEI 13.303 / 2016 - Artigo: 29 - Inciso: II. Vigência: 13/10/2025 a
13/04/2026. Valor Total: R$ 16.180,44. Data de Assinatura: 10/10/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 10/10/2025).
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2025 - UASG 155021
Número do Contrato: 256/2023.
Nº Processo: 23537.006590/2022-45.
Pregão. Nº 62/2022. Contratante: HOSPITAL DAS CLINICAS DA UFMG. Contratado:
22.755.266/0007-72 - ACCESS GESTAO DE DOCUMENTOS LTDA.. Objeto: A prorrogação do
prazo de vigência do contrato por mais 30 (trinta) meses com início na data de 29/11/2025
e encerramento em 28/05/2028, com fundamento no art. 150 do rlce 2.0.. Vigência:
29/11/2025 a 28/05/2028. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 269.258,40. Data de
Assinatura: 10/10/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 10/10/2025).

                            

Fechar