DOU 13/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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116
Nº 195, segunda-feira, 13 de outubro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
.
.I N T E R ES S A D O
.C P F/ C N P J
.
.EVANDRO DOS ANJOS MACHADO - ME
.10.380.775/0001-93
.
Débito
Tri/Ano
Venc.
Principal
1C.M
2Juros- R$
3Juros
4Multa
5Total
. .
.
.
.(R$)
.(R$)
.(1%/Mês)
.Selic (R$)
.(R$)
.(R$)
.
.15931847
. 4/2024
.31/12/2024
.128,82
.0
.0
.12,77
.25,76
.167,35
.
.15931845
. 2/2024
.30/06/2024
.128,82
.0
.0
.19,68
.25,76
.174,26
.
.15931846
. 3/2024
.30/09/2024
.128,82
.0
.0
.16,28
.25,76
.170,86
. .Data dos Cálculos: 07/10/2025
. .
. Obs.: 1C.M - Correção Monetária : Após o vencimento até 30/11/2008
. 2Juros 1% ao mês: Até 30/11/2008.
. 3Juros Selic. a partir do dia 01/12/2008.
. 4 Multa 0,33% ao dia - Limitada a 20%.
. .5Total igual ao Principal + CM + Juros + Juros Selic + Multa
RIVALDO COUTO DOS SANTOS JUNIOR
EDITAL Nº 97/2025 - SUPES-AL
Processo nº 02003.001256/2025-04
EDITAL DE LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA
O Superintendente da SUPES/AL do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, no uso de suas atribuições legais, pelo presente EDITAL
notifica o interessado abaixo relacionado do LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA, cujo fato gerador é o regular exercício do
poder de polícia conferido ao Ibama, para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais (art 17-B da Lei nº 6.938/81 alterada pela Lei
nº 10.165/2000), ficando os mesmos intimados a efetuarem os pagamentos dos débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação do presente edital, sob pena de inclusão no
Cadastro informativo dos créditos não quitados do Setor Público Federal-CADIN e inscrição do débito em Dívida Ativa, com posterior ajuizamento de Execução Judicial, conforme dispõe a
legislação pertinente. Os interessados dispõem de prazo para impugnação de até 30 dias, com início a partir de 15 dias da publicação deste edital, conforme artigo 15 do Decreto
70.235/72.
FUNDAMENTOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966) e Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigos 17-B a 17-G.
FUNDAMENTOS LEGAIS DOS ACRÉSCIMOS: Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigo 17-H (até dezembro de 2008) e Lei 10.522, artigo 37-A, redação dada pela Lei 11.941,
de 27 de maio de 2009, combinada com a Lei 9.430, artigo 61,de 27 de dezembro de 1996 (após dezembro de 2008).
.
.I N T E R ES S A D O
.C P F/ C N P J
.
.ALBUQUERQUE E ALBUQUERQUE TRANSPORTE E SERVIÇOS LTDA- EPP
.24.782.613/0001-96
.
Débito
Tri/Ano
Venc.
Principal
1C.M
2Juros- R$
3Juros
4Multa
5Total
. .
.
.
.(R$)
.(R$)
.(1%/Mês)
.Selic (R$)
.(R$)
.(R$)
.
.15937755
. 4/2024
.31/12/2024
.128,82
.0
.0
.12,77
.25,76
.167,35
.
.15937754
. 3/2024
.30/09/2024
.128,82
.0
.0
.16,28
.25,76
.170,86
. .Data dos Cálculos: 07/10/2025
. .
. Obs.: 1C.M - Correção Monetária : Após o vencimento até 30/11/2008
. 2Juros 1% ao mês: Até 30/11/2008.
. 3Juros Selic. a partir do dia 01/12/2008.
. 4 Multa 0,33% ao dia - Limitada a 20%.
. .5Total igual ao Principal + CM + Juros + Juros Selic + Multa
RIVALDO COUTO DOS SANTOS JUNIOR
SUPERINTENDÊNCIA NA BAHIA
EDITAL Nº 642/2025 - SUPES-BA
Processo nº 02006.001650/2025-12
Edital de Lançamento do Crédito Tributário da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - TCFA
O Superintendente do Ibama no Estado de Bahia, no uso de suas atribuições legais, pelo presente EDITAL notifica os interessados abaixo relacionados do
LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA, cujo fato gerador é o regular exercício do poder de polícia
conferido ao Ibama, para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais (art 17-B da Lei nº 6.938/81 alterada
pela Lei nº 10.165/2000), ficando os mesmos intimados a efetuarem os pagamentos dos débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação do presente
edital, sob pena de inclusão no Cadastro informativo dos créditos não quitados do Setor Público Federal-CADIN e inscrição do débito em Dívida Ativa, com posterior
ajuizamento de Execução Judicial, conforme dispõe a legislação pertinente. Os interessados dispõem de prazo para impugnação de até 30 dias, com início a partir
de 15 dias da publicação deste edital, conforme artigo 15 do Decreto 70.235/72.
FUNDAMENTOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966) e Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigos 17-B a 17-
G.
FUNDAMENTOS LEGAIS DOS ACRÉSCIMOS: Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigo 17-H (até dezembro de 2008) e Lei 10.522, artigo 37-A, redação
dada pela Lei 11.941, de 27 de maio de 2009, combinada com a Lei 9.430, artigo 61,de 27 de dezembro de 1996 (após dezembro de 2008).
.
.I N T E R ES S A D O
.C P F/ C N P J
.
Débito
Tri/Ano
Venc.
Principal
1C.M
2Juros- R$
3Juros
4Multa
5Total
. .
.
.
.(R$)
.(R$)
.(1%/Mês)
.Selic (R$)
.(R$)
.(R$)
.
.11998775
. 3/2020
.30/09/2020
.579,67
.0
.0
.289,84
.115,93
.985,44
.
.15937259
. 4/2024
.31/12/2024
.579,67
.0
.0
.57,45
.115,93
.753,05
.
.12619506
. 1/2021
.31/03/2021
.579,67
.0
.0
.284,04
.115,93
.979,64
.
.12619507
. 2/2021
.30/06/2021
.579,67
.0
.0
.278,59
.115,93
.974,19
.
.12619508
. 3/2021
.30/09/2021
.579,67
.0
.0
.270,71
.115,93
.966,31
.
.12619509
. 4/2021
.31/12/2021
.579,67
.0
.0
.258,59
.115,93
.954,19
.
.13460399
. 1/2022
.31/03/2022
.579,67
.0
.0
.243,98
.115,93
.939,58
.
.13460400
. 2/2022
.30/06/2022
.579,67
.0
.0
.226,13
.115,93
.921,73
.
.13460401
. 3/2022
.30/09/2022
.579,67
.0
.0
.207,23
.115,93
.902,83
.
.13460402
. 4/2022
.31/12/2022
.579,67
.0
.0
.188,33
.115,93
.883,93
.
.14971210
. 1/2023
.31/03/2023
.579,67
.0
.0
.170,89
.115,93
.866,49
.
.14971211
. 2/2023
.30/06/2023
.579,67
.0
.0
.151,99
.115,93
.847,59
.
.14971212
. 3/2023
.30/09/2023
.579,67
.0
.0
.133,96
.115,93
.829,56
.
.14971213
. 4/2023
.31/12/2023
.579,67
.0
.0
.117,85
.115,93
.813,45
.
.15937256
. 1/2024
.31/03/2024
.579,67
.0
.0
.103,24
.115,93
.798,84
.
.15937257
. 2/2024
.30/06/2024
.579,67
.0
.0
.88,57
.115,93
.784,17
.
.15937258
. 3/2024
.30/09/2024
.579,67
.0
.0
.73,27
.115,93
.768,87
.
.11998776
. 4/2020
.31/12/2020
.579,67
.0
.0
.287,17
.115,93
.982,77
.
.Data dos Cálculos: 02/10/2025
.
Obs.: 1C.M - Correção Monetária : Após o vencimento até 30/11/2008
.
2Juros 1% ao mês: Até 30/11/2008.
.
3Juros Selic. a partir do dia 01/12/2008.
.
4 Multa 0,33% ao dia - Limitada a 20%.
.
.5Total igual ao Principal + CM + Juros + Juros Selic + Multa
BRUNO MATINEZ CARNEIRO RIBEIRO NEVES

                            

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