DOU 13/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 195, segunda-feira, 13 de outubro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
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.25,76
.208,8
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.25,76
.204,83
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.31/12/2022
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.25,76
.196,43
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.192,56
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.14836681
. 2/2023
.30/06/2023
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.14836682
. 3/2023
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.25,76
.184,35
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.14836683
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.180,77
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.31/03/2024
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.25,76
.174,26
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.16018639
. 3/2024
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.16,28
.25,76
.170,86
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.16018640
. 4/2024
.31/12/2024
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.12,77
.25,76
.167,35
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.Data dos Cálculos:07/10/2025
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Obs.: 1C.M - Correção Monetária : Após o vencimento até 30/11/2008
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2Juros 1% ao mês: Até 23/11/2008.
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3Juros Selic. a partir do dia 01/12/2008.
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4 Multa 0,33% ao dia - Limitada a 20%.
.
. 5Total igual ao Principal + CM + Juros + Juros Selic + Multa
BRUNO MATINEZ CARNEIRO RIBEIRO NEVES
EDITAL Nº 649/2025 - SUPES-BA
Processo nº 02006.002403/2025-25
Edital de Lançamento do Crédito Tributário da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - TCFA
O Superintendente do Ibama no Estado de Bahia, no uso de suas atribuições legais, pelo presente EDITAL notifica os interessados abaixo relacionados do LANÇAMENTO DO
CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA, cujo fato gerador é o regular exercício do poder de polícia conferido ao Ibama, para controle e fiscalização
das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais (art 17-B da Lei nº 6.938/81 alterada pela Lei nº 10.165/2000), ficando os mesmos intimados a efetuarem os
pagamentos dos débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação do presente edital, sob pena de inclusão no Cadastro informativo dos créditos não quitados do Setor Público
Federal-CADIN e inscrição do débito em Dívida Ativa, com posterior ajuizamento de Execução Judicial, conforme dispõe a legislação pertinente. Os interessados dispõem de prazo para
impugnação de até 30 dias, com início a partir de 15 dias da publicação deste edital, conforme artigo 15 do Decreto 70.235/72.
FUNDAMENTOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966) e Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigos 17-B a 17-G.
FUNDAMENTOS LEGAIS DOS ACRÉSCIMOS: Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigo 17-H (até dezembro de 2008) e Lei 10.522, artigo 37-A, redação dada pela Lei 11.941,
de 27 de maio de 2009, combinada com a Lei 9.430, artigo 61,de 27 de dezembro de 1996 (após dezembro de 2008).
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.I N T E R ES S A D O
.C P F/ C N P J
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.SOLAR SDA LTDA
.21.460.377/0001-01
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Débito
Tri/Ano
Venc.
Principal
1C.M
2Juros- R$
3Juros
4Multa
5Total
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.(R$)
.(R$)
.(1%/Mês)
.Selic (R$)
.(R$)
.(R$)
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.11287724
. 4/2019
.31/12/2019
.128,82
.0
.0
.67,15
.25,76
.221,73
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.11736811
. 1/2020
.31/03/2020
.128,82
.0
.0
.65,84
.25,76
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.11736812
. 2/2020
.30/06/2020
.128,82
.0
.0
.65
.25,76
.219,58
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.11736813
. 3/2020
.30/09/2020
.128,82
.0
.0
.64,41
.25,76
.218,99
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.11736814
. 4/2020
.31/12/2020
.128,82
.0
.0
.63,82
.25,76
.218,4
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.12795396
. 1/2021
.31/03/2021
.128,82
.0
.0
.63,12
.25,76
.217,7
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.12795397
. 2/2021
.30/06/2021
.128,82
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.61,91
.25,76
.216,49
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.12795398
. 3/2021
.30/09/2021
.128,82
.0
.0
.60,16
.25,76
.214,74
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.12795399
. 4/2021
.31/12/2021
.128,82
.0
.0
.57,47
.25,76
.212,05
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.13659508
. 1/2022
.31/03/2022
.128,82
.0
.0
.54,22
.25,76
.208,8
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.13659509
. 2/2022
.30/06/2022
.128,82
.0
.0
.50,25
.25,76
.204,83
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.13659510
. 3/2022
.30/09/2022
.128,82
.0
.0
.46,05
.25,76
.200,63
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.13659511
. 4/2022
.31/12/2022
.128,82
.0
.0
.41,85
.25,76
.196,43
.
.15018108
. 1/2023
.31/03/2023
.128,82
.0
.0
.37,98
.25,76
.192,56
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.15018109
. 2/2023
.30/06/2023
.128,82
.0
.0
.33,78
.25,76
.188,36
.
.15018110
. 3/2023
.30/09/2023
.128,82
.0
.0
.29,77
.25,76
.184,35
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.15018111
. 4/2023
.31/12/2023
.128,82
.0
.0
.26,19
.25,76
.180,77
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.16012287
. 1/2024
.31/03/2024
.128,82
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.0
.22,94
.25,76
.177,52
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.16012288
. 2/2024
.30/06/2024
.128,82
.0
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.19,68
.25,76
.174,26
.
.16012289
. 3/2024
.30/09/2024
.128,82
.0
.0
.16,28
.25,76
.170,86
.
.Data dos Cálculos:07/10/2025
.
Obs.: 1C.M - Correção Monetária : Após o vencimento até 30/11/2008
.
2Juros 1% ao mês: Até 23/11/2008.
.
3Juros Selic. a partir do dia 01/12/2008.
.
4 Multa 0,33% ao dia - Limitada a 20%.
.
. 5Total igual ao Principal + CM + Juros + Juros Selic + Multa
BRUNO MATINEZ CARNEIRO RIBEIRO NEVES
EDITAL Nº 650/2025 - SUPES-BA
Processo nº 02006.002418/2025-93
O Superintendente do Ibama no Estado de Bahia,do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, no uso de suas atribuições legais, pelo
presente EDITAL notifica os interessados abaixo relacionados do LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA, cujo fato gerador é o
regular exercício do poder de polícia conferido ao Ibama, para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais (art 17-B da Lei nº 6.938/81
alterada pela Lei nº 10.165/2000), ficando os mesmos intimados a efetuarem os pagamentos dos débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação do presente edital, sob pena
de inclusão no Cadastro informativo dos créditos não quitados do Setor Público Federal-CADIN e inscrição do débito em Dívida Ativa, com posterior ajuizamento de Execução Judicial,
conforme dispõe a legislação pertinente. Os interessados dispõem de prazo para impugnação de até 30 dias, com início a partir de 15 dias da publicação deste edital, conforme artigo 15
do Decreto 70.235/72.
FUNDAMENTOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966) e Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigos 17-B a 17-G.
FUNDAMENTOS LEGAIS DOS ACRÉSCIMOS: Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigo 17-H (até dezembro de 2008) e Lei 10.522, artigo 37-A, redação dada pela Lei 11.941,
de 27 de maio de 2009, combinada com a Lei 9.430, artigo 61,de 27 de dezembro de 1996 (após dezembro de 2008).
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.I N T E R ES S A D O
.C P F/ C N P J
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.SOHAGRO MARINA DO NORDESTE S/A
.13.432.174/0001-75
.
Débito
Tri/Ano
Venc.
Principal
1C.M
2Juros- R$
3Juros
4Multa
5Total
. .
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.(R$)
.(R$)
.(1%/Mês)
.Selic (R$)
.(R$)
.(R$)
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.11730104
. 1/2020
.31/03/2020
.927,48
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.11730105
. 2/2020
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.1.580,99
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.11730106
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.927,48
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.463,74
.185,5
.1.576,72
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.11730107
. 4/2020
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.927,48
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.185,5
.1.572,45
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.12493215
. 1/2021
.31/03/2021
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