DOU 13/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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147
Nº 195, segunda-feira, 13 de outubro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
79.855/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN,
NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo
cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a
partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao
pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo
art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo
concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de
pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por
escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número
do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E
COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES
ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA .
Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição
do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal -
CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com
consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista
completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT
- Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de
penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 8 de outubro de 2025.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO,
CÓ D I G O / D ES D O B R . ;
CARBOLOG LTDA, 39.830.947/0001-65, CQU0E16, FRMEV02404772025, 606-82;
FTU2C85, FRMEV02385422025, 606-82; FTV0F97, FRMEV02436932025, 606-82; CARISMA
LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, 19.324.338/0001-27, RXQ4E68, FRMEV02402282025,
606-82; RYH0C03, FRMEV02403602025, 606-82; RXQ4F98, FRMEV02422532025, 606-82;
RYD7J66, FRMEV02409912025, 606-82; QJV9A12, FRMEV02428292025, 606-82; RYI9J50,
FRMEV02441832025, 606-82; CAPTUR TRANSPORTES LTDA, 23.558.047/0001-70, RFW0C61,
FRMEV02410332025, 606-82; CARBONIFERA BELLUNO LTDA, 83.163.576/0001-05, QJE4E85,
FRMEV02387632025, 606-82; RYL1A64, FRMEV02399442025, 606-82; CARGO EXPR ES S
TRANSPORTES LTDA, 92.180.983/0001-03, DVN6D01, FRMEV02398922025, 606-82; CARGO-
SERVICE DEPOSITOS LTDA., 11.914.299/0001-06, IZH9D56, FRMEV02402692025, 606-82;
TQP6J98,
FRMEV02453562025,
606-82;
CARAZZO
IMPORTACAO,
EXPORTACAO
E
TRANSPORTES LTDA, 01.602.253/0001-06, JAR8B12, FRMEV02408002025, 606-82; CANTUR
TURISMO LTDA, 15.336.818/0001-57, QJQ9024, FRMEV02420922025, 606-82; CAPITAL
INVEST LTDA, 79.901.930/0001-76, QIX7C33, FRMEV02440852025, 606-82; CARGA LARGA
TRANSPORTES
PESADOS
&
QUIMICOS
LTDA,
50.250.918/0001-67,
CZC8B78,
FRMEV02438352025, 606-82; CARGO LOCACOES LTDA, 52.432.246/0001-36, MDX7E84,
FRMEV02460642025, 606-82.
ANDERSON LESSA LUCAS
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
79.857/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN,
NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo
cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a
partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao
pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo
art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo
concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de
pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por
escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número
do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E
COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES
ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA .
Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição
do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal -
CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com
consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista
completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT
- Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de
penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRAS?LIA, 9 de outubro de 2025.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO,
CÓ D I G O / D ES D O B R . ;
CARLOS BELETTI, ***.808.589-**, MGC8A69, FRMEV02395992025, 606-82;
MGC8A69, FRMEV02435042025, 606-82; CARLOS CESAR GUERMANDI, ***.017.349-**,
AQL4500, FRMEV02402832025, 606-82; CARLOS ALVES TEIXEIRA, ***.382.546-**, GXH9924,
FRMEV02417502025, 606-82; CARLOS ANTONIO DE LIMA, ***.947.786-**, NTY5A54,
FRMEV02411582025, 606-82; CARLOS ALEXANDRE DA SILVA, ***.642.639-**, RLN3D45,
FRMEV02433822025, 606-82; CARLOS ALBERTO PORTO BECK, ***.710.860-**, ADU1G61,
FRMEV02432802025, 606-82; CARISMA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, 19.324.338/0001-
27, MME9J14, FRMEV02440832025, 606-82; RYH0C03, FRMEV02447812025, 606-82;
RYI9J50, FRMEV02448352025, 606-82; CARLOS DANIEL SILVA DE LIRA, ***.791.224-**,
QWJ4F47, FRMEV02442052025, 606-82; CARLOS MARCHETTI, ***.099.089-**, MDA 1 D 2 2 ,
FRMEV02441562025, 606-82; CARLOS PERRETTI JUNIOR, 07.444.716/0001-27, GHD3B38,
FRMEV02452302025,
606-82;
CARLOS
BESEN,
***.776.519-**,
MLZ1G32,
FRMEV02447492025, 606-82; CARLOS ALBERTO BELOTTI, ***.459.508-**, MMB1804,
FRMEV02444662025, 606-82; CARLOS HENRIQUE PEREIRA ALMEIDA, ***.448.945-**,
OGR2848, FRMEV02451472025, 606-82; CARLOS FERNANDES DA SILVA, ***.495.369-**,
HKX5G00,
FRMEV02439092025,
606-82;
CARLOS
IVAN
GULARTE
E
CIA
LTDA,
35.268.924/0001-58, IOI0B64, FRMEV02459282025, 606-82; CARLOS HENRIQUE GOES,
***.151.966-**, QJY8B43, FRMEV02462422025, 606-82; CARLOS EDUARDO FERREIRA DOS
SANTOS, ***.002.808-**, LLN3I91, FRMEV02468752025, 606-82.
ANDERSON LESSA LUCAS
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
79.876/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro -
CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do
CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade
pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias,
contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para
proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma
estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento
do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022.
A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou
poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser
encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente,
mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE
PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada
SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8,
ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa
acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do
Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº
10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta
publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser
consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de
comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte).
BRAS?LIA, 9 de outubro de 2025.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO,
CÓ D I G O / D ES D O B R . ;
DINON LOGISTICA LTDA, 37.136.022/0001-93, JCV7A74, FRMEV02415952025,
606-82; DINON TRANSPORTES LTDA, 01.655.996/0006-40, JCI1D15, FRMEV02416042025,
606-82; JCY3A96, FRMEV02401132025, 606-82; JDD6D49, FRMEV02416992025, 606-82;
JBL1H89, FRMEV02418662025, 606-82; JDD6D36, FRMEV02401212025, 606-82; JCE9J89,
FRMEV02406482025,
606-82;
JBL1H89,
FRMEV02402362025,
606-82;
JCG4G73,
FRMEV02443392025,
606-82;
JDH3J94,
FRMEV02442202025,
606-82;
JBN6A47,
FRMEV02452272025,
606-82;
JCY2E63,
FRMEV02453322025,
606-82;
JDJ1B36,
FRMEV02395072025,
606-82;
JCF0G18,
FRMEV02460812025,
606-82;
JDD6D28,
FRMEV02463502025, 606-82; DINHO- WOSNIACK DISTRIBUICAO DE BEBIDAS LTDA,
01.127.671/0001-80,
BEP4E82,
FRMEV02400052025,
606-82;
DINHO-
WOSNIACK
DISTRIBUICAO DE BEBIDAS LTDA, 01.127.671/0008-57, RYH4J40, FRMEV02419072025, 606-
82;
DINIZ
FRAIHA
TRANSPORTES
LTDA,
10.643.059/0001-51,
TCU5F78,
FRMEV02439182025, 606-82; DIMENSAO EXCEDENTES TRANSPORTE RODOVIARIO DE
CARGAS LTDA, 26.983.340/0001-73, RBB2J04, FRMEV02439102025, 606-82; DINALDO
BONFANTE, ***.273.309-**, IRF9D42, FRMEV02448372025, 606-82.
ANDERSON LESSA LUCAS
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
79.879/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN,
NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo
cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a
partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao
pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo
art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo
concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de
pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por
escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número
do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E
COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES
ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA .
Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição
do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal -
CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com
consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista
completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT
- Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de
penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRAS?LIA, 9 de outubro de 2025.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO,
CÓ D I G O / D ES D O B R . ;
DOS ALPES INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA, 14.563.023/0001-19, RYA9A65,
FRMEV02378032025, 606-82; DLT LOGISTICA EM TRANSPORTES LTDA, 05.813.363/0001-60,
SXS3B56,
FRMEV02431492025,
606-82;
DOM
EXPRESSO
TRANSPORTES
LTDA,
37.080.575/0001-71, EFV9C59, FRMEV02412262025, 606-82; DO SUL PNEUS JOINVILLE
LTDA, 26.723.181/0001-78, RXS7I80, FRMEV02422972025, 606-82; DOGLAS ANTONIO
BOSCO,
21.819.820/0001-80,
AUN5779,
FRMEV02418672025,
606-82;
DOGCHONI
INDUSTRIA
E
COMERCIO
DE
RACAO
S.A.,
18.796.335/0001-23,
TJP8D19,
FRMEV02399102025, 606-82; DORACI ARRUDA BERTOLDI LTDA, 22.446.279/0001-74,
RAS6F12, FRMEV02411682025, 606-82; DOUGLAS ALBUQUERQUE LOPES DE ARRUDA,
***.071.400-**, IGD5B06, FRMEV02415402025, 606-82; DOCG TRANSPORTES LTDA ,
03.536.279/0001-10, ITS5I62, FRMEV02434432025, 606-82; DONATO DA BOIT, ***.921.529-
**, OQX6D40, FRMEV02394272025, 606-82; DOM BASTO COMERCIO DE FRUTAS LTDA,
30.548.778/0001-09, RXP2F83, FRMEV02399162025, 606-82; DO CAMPO COMERCIAL DE
FRUTAS LTDA, 32.726.592/0001-10, RTK5J66, FRMEV02410722025, 606-82; DOUGLAS &
DANIEL UCLES TRANSPORTES LTDA, 29.604.452/0001-64, SUW5I47, FRMEV02449882025,
606-82; DOLORES LEGAL LYRA, ***.407.659-**, MCX7D99, FRMEV02447192025, 606-82; DN
TURISMO LTDA,
10.605.289/0001-26, HSY8D95,
FRMEV02445332025, 606-82;
DMG
TRANSPORTES LTDA, 12.945.295/0001-58, GCV8G32, FRMEV02454972025, 606-82; DONA
LELA CEREAIS
LTDA, 34.100.531/0001-78,
OWX6D06, FRMEV02451082025,
606-82;
DORENSE TRANSPORTES DE CARGAS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL, 18.296.765/0001-
86, RME2D06, FRMEV02463082025, 606-82; DMV - COMERCIO DE MADEIRAS E
TRANSPORTES
LTDA,
16.941.716/0001-23, DMV2E51,
FRMEV02464212025,
606-82;
DOCELOG TRANSPORTES LTDA, 17.369.205/0001-41, JCP1C63, FRMEV02469852025, 606-
82.
ANDERSON LESSA LUCAS
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
79.883/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN,
NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo
cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a
partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento
da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB
ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também
nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se
disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade
da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o
disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração
e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO -
GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03,
PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não
pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito
não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com
fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo
de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão
ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de
comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte).
BRAS?LIA, 9 de outubro de 2025.
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