DOU 13/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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183
Nº 195, segunda-feira, 13 de outubro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO,
CÓ D I G O / D ES D O B R . ;
TRANSCARAMORI
LOGISTICA
ARMAZENAGEM 
E
TRANSPORTES
LTDA,
85.152.197/0001-37, 
RRY9I02, 
FRMEV02493902025,
606-82; 
TRANSCHICO 
LTDA,
24.725.456/0001-87, 
SXL5A49, 
FRMEV02492622025, 
606-82; 
TRANSAL
TRANSPORTADORA SALVAN LTDA, 00.214.121/0001-36, RYL1A60, FRMEV02476312025,
606-82;
TRANSCELSO 
TRANSPORTES
LTDA, 
76.560.275/0001-41,
QJZ8818,
FRMEV02489332025, 
606-82; 
QJV8I18,
FRMEV02491522025, 
606-82; 
SMARTI
DISTRIBUIDORA LTDA, 13.956.335/0001-20,
SXP4A56, FRMEV02511192025, 606-82;
TRANSDALLA TRANSPORTES LTDA, 93.415.198/0001-55, JAV9A24, FRMEV02513752025,
606-82; 
TRANSANCHES 
TRANSPORTES
LTDA, 
06.014.528/0001-04, 
AWK2D24,
FRMEV02500552025, 606-82; TRANSBRAGAGNOLO
TRANSPORTES RODOVIARIOS DE
CARGAS LTDA, 05.563.931/0001-11, RYG3I20, FRMEV02480392025, 606-82; SUZIN
TRANSPORTES LTDA, 17.284.534/0001-90, AWF1750, FRMEV02491442025, 606-82;
TRANSACACIO
LTDA, 04.916.214/0001-63,
RAD3C11, FRMEV02495562025,
606-82;
TRANSBECKER LOGISTICA LTDA, 07.687.870/0001-20, INR4976, FRMEV02497122025,
606-82; SM TRANSPORTES LTDA, 59.603.586/0001-21, IPG2H80, FRMEV02525732025,
606-82; SUSSANTUR TRANSPORTES, TURISMO E FRETAMENTO LTDA., 44.590.404/0001-
58, GHM2390, FRMEV02521472025, 606-82; TRANSCOOP TRANSPORTE E COMERCIO DE
GENEROS ALIMENTICIOS LTDA, 22.090.086/0001-23, RAT3E39, FRMEV02526842025, 606-
82; TRANSMARONI TRANSPORTES BRASIL RODOVIARIOS LTDA, 03.831.403/0001-70,
EBS6G24, 
FRMEV02520392025, 
606-82; 
TRANSFAL 
TRANSPORTES 
LTDA,
22.635.197/0005-00, QQP2179,
FRMEV02524872025, 606-82;
TRANSGTR COMERCIO
LTDA, 
93.424.158/0001-70, 
IKJ7824, 
FRMEV02517702025, 
606-82; 
TRANSJULIA
TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 08.175.410/0001-85, RRZ5F13, FRMEV02517022025,
606-82; 
TRANSKAPI 
TRANSPORTES
LTDA, 
24.348.233/0001-48, 
RXP2I42,
FRMEV02516402025, 606-82.
ANDERSON LESSA LUCAS
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
80.549/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN,
NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo
cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a
partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao
pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo
art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo
concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de
pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por
escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número
do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E
COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES
ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA .
Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição
do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal -
CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com
consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista
completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT
- Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de
penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRAS?LIA, 9 de outubro de 2025.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO,
CÓ D I G O / D ES D O B R . ;
PAULO
SERGIO 
FERMINO
DA
SILVA, 
***.178.426-**,
HGJ5197,
FRMEV02509272025, 606-82; PEDRO MENEZES GAS E SERVICOS DE ENTRAGAS RAPIDAS
LTDA, 54.122.284/0001-18, KRL1J56, FRMEV02500532025, 606-82; PEDRO LOGISTICA LTDA,
13.550.682/0001-58, 
JBK6F28, 
FRMEV02516772025, 
606-82; 
PERES 
& 
ANDRADE
TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 02.812.362/0001-02, DAH7742, FRMEV02486522025,
606-82; PAULO REZENDE DE OLIVEIRA, ***.921.906-**, OQN4H83, FRMEV02521672025,
606-82; PAVIN PAVIN LTDA, 76.193.713/0001-80, AYL5H99, FRMEV02524052025, 606-82;
PEDRO FERNANDO DA SILVEIRA, ***.794.289-**, ILL0C63, FRMEV02526162025, 606-82;
PAULO VINICIUS PIAZZI GOMES ALVES, ***.416.817-**, KXH4E34, FRMEV02494482025,
606-82; PBC LOGISTICA LTDA, 18.019.813/0001-99, SEV8E92, FRMEV02496512025, 606-82;
PEP TRANSPORTES RODOVIARIO LTDA, 09.136.346/0001-96, SXB3B41, FRMEV02494662025,
606-82; PERUCHI AGRICULTURA IND E COM LTDA, 81.364.119/0001-45, RXS6D42,
FRMEV02517262025, 
606-82;
FELIPE 
BARONI
ROMEU, 
***.447.578-**,
ELW1F04,
FRMEV02488772025, 606-82;
FERNANDO DA
SILVA FRANCISQUINI
TRANSPORTES,
24.596.184/0001-62, RVB2C50, FRMEV02488832025, 606-82; FERNANDO FRANCO DE
SOUZA, ***.092.286-**, QQV1H09, FRMEV02483082025, 606-82; LAERCIO CARDOSO &
FILHO
LTDA, 11.702.745/0001-19,
SXD4F96,
FRMEV02473682025,
606-82; FISCHI &
SOMMER TRANSPORTES LTDA, 06.113.850/0001-82, DBC3945, FRMEV02481192025, 606-
82; ALTAIR GUILHERME DA SILVA, ***.652.429-**, QJZ9D58, FRMEV02512262025, 606-82;
LAZAROTTO AGRO LTDA, 00.469.274/0001-24, ITX7900, FRMEV02471552025, 606-82; BOM
JESUS AGROPECUARIA LTDA, 08.895.796/0001-08, QCH6H30, FRMEV02537712025, 606-82;
DANILO MESSIAS ATAIDE DE SOUZA, ***.406.125-**, PKO7D71, FRMEV02486282025, 606-
82.
ANDERSON LESSA LUCAS
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
80.550/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN,
NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo
cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a
partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao
pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo
art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo
concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de
pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por
escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número
do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E
COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES
ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA .
Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição
do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal -
CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com
consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista
completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT
- Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de
penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRAS?LIA, 9 de outubro de 2025.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO,
CÓ D I G O / D ES D O B R . ;
VAGNER SALATIEL, ***.161.156-**, CLU6J31, FRMEV02491772025, 606-82;
VALDECK DE SENA SILVA, ***.869.375-**, ASQ1777, FRMEV02496652025, 606-82; VALDEIR
SALVIANO DA SILVA, 36.797.409/0001-28, IYF5I55, FRMEV02493812025, 606-82; VALDIR
VIEIRA TOBIAS, ***.896.040-**, QCT4A17, FRMEV02493892025, 606-82; VALERIA DE
SOUZA
CARNEVALI
TRANSPORTES 
LTDA,
16.620.240/0006-33,
SDE6B45,
FRMEV02493492025, 606-82; VALDECIR DE ALVARENGA & CIA LTDA, 28.081.640/0001-92,
SJG5C84, FRMEV02502082025, 606-82; V. S. B. GRANITOS LTDA, 08.188.595/0001-62,
SGL3C83, FRMEV02501572025, 606-82; VACCARO TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA,
02.121.254/0001-93, IXT3A48, FRMEV02471772025, 606-82; VALDIR MENEZES M A L AQ U I A S
TRANSPORTE LTDA, 03.602.899/0001-00, LUG1B58, FRMEV02471652025, 606-82; VALE DO
ITAJAI LOGISTICA LTDA, 46.023.264/0001-61, RXT7D78, FRMEV02471852025, 606-82;
VALOIS 
TRANSPORTES
& 
COMERCIO
LTDA, 
03.291.842/0001-38,
RMI2H03,
FRMEV02473532025, 606-82; VALDECIR LEITE DOS SANTOS, ***.152.689-**, MLH9E62,
FRMEV02512342025, 
606-82; 
VALDECIR
GABIATTI, 
***.205.749-**, 
MDM6438,
FRMEV02502902025, 606-82; VALE DO SUL AGENCIA DE TURISMO LTDA, 11.414.078/0001-
79, OLS2A91, FRMEV02500452025, 606-82; VALMIR DE BORBA LTDA, 07.071.613/0001-69,
RXM3E61, FRMEV02503912025, 606-82; VALDIR
DA SILVA ROCHA, ***.400.261-**,
KNG4I09, 
FRMEV02477492025,
606-82; 
VAGNER
EDSON 
ROMPATO
DE 
SOUZA,
***.478.381-**, 
ATQ8169, 
FRMEV02495272025, 
606-82; 
VALDELUCIA 
DE 
JESUS,
***.203.418-**, 
CLJ2J20,
FRMEV02495322025, 
606-82;
VALDIR 
GUINCHOS
LTDA,
00.682.441/0001-10, 
JAU8E88, 
FRMEV02495332025, 
606-82; 
VALERIA 
DE 
SOUZA
CARNEVALI TRANSPORTES LTDA, 16.620.240/0008-03, TUZ8H16, FRMEV02522462025, 606-
82.
ANDERSON LESSA LUCAS
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
80.552/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN,
NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo
cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a
partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao
pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo
art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo
concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de
pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por
escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número
do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E
COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES
ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA .
Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição
do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal -
CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com
consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista
completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT
- Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de
penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRAS?LIA, 9 de outubro de 2025.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO,
CÓ D I G O / D ES D O B R . ;
VALTUIR BROCCO, ***.685.369-**, RSB3C56, FRMEV02493792025, 606-82;
VALTELON BECKER CAPELANI, ***.527.140-**, ELQ2A80, FRMEV02503802025, 606-82; VMC
TRANSPORTADORA LTDA, 41.584.545/0001-70, FEX6A19, FRMEV02491352025, 606-82;
VICTOR V. FARIAS LOGISTICA LTDA, 30.571.581/0001-82, POR2458, FRMEV02501802025,
606-82; VILMAR
BRESSAM, ***.631.759-**,
CVN9A51, FRMEV02501472025,
606-82;
VIACAO PONTENSE LTDA, 22.121.183/0001-36, NFL7E61, FRMEV02491372025, 606-82;
VALRAF 
- 
TRANSPORTES 
RODOVIARIO 
LTDA, 
30.038.398/0001-16, 
PFS0C31,
FRMEV02503062025, 606-82; VPM TRANSPORTADORA LTDA, 16.830.066/0001-49, IZR0H37,
FRMEV02503002025, 606-82; VILAS BOAS & ALVES TRANSPORTES LTDA, 05.750.974/0001-
06, QUY4D36, FRMEV02472462025, 606-82; VIRGILINO WERNCKE, ***.081.989-**,
MHL9647, FRMEV02478492025, 606-82; VIACAO VITORIA REGIS LTDA, 08.998.194/0001-78,
EGI6G50, FRMEV02485332025, 606-82; VIDEIRA TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA,
52.611.183/0001-85, 
SWS2C43,
FRMEV02489912025, 
606-82;
VJK 
TRANSPORTES
RODOVIARIOS
LTDA,
41.221.188/0001-85, 
RYN1D89,
FRMEV02489322025,
606-82;
ELU4D93, FRMEV02511592025, 606-82; VAMOS LOCACAO DE CAMINHOES, MAQUINAS E
EQUIPAMENTOS S.A., 23.373.000/0003-02, SYJ0C40, FRMEV02491112025, 606-82; VL
GARCIA INDUSTRIA DE ARTEFATOS DE MADEIRA LTDA, 28.912.585/0001-35, JCQ6D79,
FRMEV02490882025, 606-82;
JCQ6D79, FRMEV02491082025,
606-82; VOVO
PEKA
DISTRIBUIDORA LTDA, 33.390.331/0001-34, QJZ1B13, FRMEV02490372025, 606-82;
VIATERRES 
TRANSPORTES
E 
MANUTENCAO
LTDA, 
01.229.029/0001-02,
IVT7600,
FRMEV02494792025, 606-82; VILELA & MORAIS FACCAO LTDA, 24.525.585/0001-21,
TCT7E32, FRMEV02496342025, 606-82.
ANDERSON LESSA LUCAS
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
80.553/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro -
CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do
CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade
pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias,
contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para
proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma
estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento
do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022.
A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou
poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser
encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente,
mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE
PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada
SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8,
ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa
acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do
Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº
10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta
publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser
consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de
comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte).
BRAS?LIA, 9 de outubro de 2025.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO,
CÓ D I G O / D ES D O B R . ;
VALTUIR BROCCO, ***.685.369-**, RSB3C56, FRMEV02493792025, 606-82;
VALTELON BECKER CAPELANI, ***.527.140-**, ELQ2A80, FRMEV02503802025, 606-82;
VMC TRANSPORTADORA LTDA, 41.584.545/0001-70, FEX6A19, FRMEV02491352025, 606-
82;
VICTOR
V.
FARIAS 
LOGISTICA
LTDA,
30.571.581/0001-82,
POR2458,
FRMEV02501802025,
606-82; 
VILMAR
BRESSAM, 
***.631.759-**,
CVN9A51,
FRMEV02501472025, 606-82; VIACAO PONTENSE LTDA, 22.121.183/0001-36, NFL7E61,
FRMEV02491372025, 
606-82;
VALRAF 
-
TRANSPORTES 
RODOVIARIO
LTDA,

                            

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