DOU 13/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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203
Nº 195, segunda-feira, 13 de outubro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
desacordo com o estabelecido no artigo 3º da Resolução CONTRAN nº 547/15 e as
instruções constantes do formulário, o proprietário do veículo será considerado
responsável pela infração cometida. A lista completa das penalidades e demais
informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do
Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de autuações publicadas no
presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 9 de outubro de 2025.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO,
CÓ D I G O / D ES D O B R . ;
RODRIGO LACERDA FERNANDES, ***.974.537-**, , FREVP00736712025, 773-
0;
RODRIGO
BIGATE
RIBEIRO,
***.342.447-**,
,
FREVP00742182025,
773-0;
,
FREVP00747132025,
773-0;
RODRIGO
BATISTA
GOMES,
***.253.577-**,
,
FREVP00745972025, 773-0; RODRIGO MAGALHAES CAMPOS BATISTA, ***.140.318-**, ,
FREVP00746552025,
773-0;
RODRIGO
MAIA
MIOTO,
***.899.301-**,
,
FREVP00749462025, 773-0; , FREVP00749582025, 773-0; , FREVP00765062025, 773-0;
RODOVIEIRA TRANSPORTE LTDA, 20.024.081/0001-77, , FREVP00752162025, 773-0; ,
FREVP00752292025, 773-0; , FREVP00752422025, 773-0; , FREVP00754252025, 773-0; ,
FREVP00755232025, 773-0; , FREVP00757172025, 773-0; , FREVP00763302025, 773-0;
RODRIGO
CORUJA
ANTUNES,
***.675.890-**,
,
FREVP00758342025,
773-0;
,
FREVP00758652025, 773-0; , FREVP00762162025, 773-0; , FREVP00765112025, 773-0;
RODRIGO ARAUJO DA SILVA VARTULI, ***.468.027-**, , FREVP00763722025, 773-0.
ANDERSON LESSA LUCAS
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
80.815/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN,
NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo
cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a
partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao
pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo
art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo
concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de
pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por
escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número
do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E
COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES
ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA .
Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição
do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal -
CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com
consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista
completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT
- Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de
penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRAS?LIA, 9 de outubro de 2025.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO,
CÓ D I G O / D ES D O B R . ;
BRITO
TRANSPORTE
E
TURISMO
LTDA,
32.768.207/0001-05,
KUY8E54,
FRMEV02533532025, 606-82; BRLOG LOGISTICA LTDA, 18.594.208/0003-03, RVV5B60,
FRMEV02536182025,
606-82;
SYS4A47,
FRMEV02547442025,
606-82;
RNM2B07,
FRMEV02568202025,
606-82;
TCF5B87,
FRMEV02526372025,
606-82;
SYH5B36,
FRMEV02527642025,
606-82;
SYS4A47,
FRMEV02509152025,
606-82;
SYS4A42,
FRMEV02536582025, 606-82; BRLOG LOGISTICA LTDA, 18.594.208/0008-18, CUX4B60,
FRMEV02547262025, 606-82; BRUNA SCARLET PEREIRA BRANDAO LTDA, 27.190.450/0001-
40, HJA3A94, FRMEV02575582025, 606-82; BRUNO MARQUESE TRANSPORTES LTDA,
77.723.641/0001-07, TAY4G55, FRMEV02527482025, 606-82; BRESSIANI TRANS P O R T ES
LTDA, 23.743.579/0001-88, MLS0C15, FRMEV02528902025, 606-82; BRUSLOG LTDA ,
27.340.703/0001-15, AYI3D10, FRMEV02533022025, 606-82; BUFFON TRANSPORTES LTDA,
09.340.806/0001-01, RDZ7J71, FRMEV02547692025, 606-82; BUDEL TRANSPORTES LTDA,
76.667.682/0006-67,
BCA4267,
FRMEV02570932025,
606-82;
BCX0J48,
FRMEV02536122025,
606-82;
BBF5455,
FRMEV02525362025,
606-82;
BRULAN
TRANSPORTES E TURISMO LTDA, 02.326.285/0001-80, IUC0E40, FRMEV02540842025, 606-
82;
BRS
TRANSPORTES
E
LOGISTICA
LTDA,
44.874.202/0001-38,
RLJ6D59,
FRMEV02521192025, 606-82; BRUNO GUILHERME ZAMPOLI ALESSIO, 31.351.699/0001-68,
MMD1D94, FRMEV02548772025, 606-82.
ANDERSON LESSA LUCAS
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
80.816/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro -
CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do
CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade
pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias,
contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para
proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma
estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento
do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022.
A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou
poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser
encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente,
mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE
PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada
SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8,
ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa
acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do
Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº
10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta
publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser
consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de
comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte).
BRAS?LIA, 9 de outubro de 2025.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO,
CÓ D I G O / D ES D O B R . ;
ADRIANO
PASETO
DE
PIERI,
14.112.261/0001-08,
RLE7A19,
FRMEV02571992025,
606-82;
ADEMIR
FLACH,
***.908.269-**,
QCN0077,
FRMEV02519362025,
606-82;
QCN0077,
FRMEV02528832025,
606-82;
ACO
VALE
FERRAMENTAS LTDA, 26.136.731/0001-52, OPT5A28, FRMEV02530352025, 606-82; ADAO
FERREIRA DA COSTA, ***.538.231-**, RDU4F57, FRMEV02530452025, 606-82; ADEMIR
ANTONIO DE OLIVEIRA, ***.750.900-**, JYR7G68, FRMEV02528432025, 606-82; ADILSON
FERREIRA DA CRUZ, ***.654.508-**, IFM5E78, FRMEV02533632025, 606-82; ADEMIR
AMBROSI JUNIOR LTDA, 16.620.526/0001-04, RHG3J11, FRMEV02497422025, 606-82;
SFF5B90, FRMEV02497572025, 606-82; TAM5E22, FRMEV02566032025, 606-82; ADILSON
FERNANDES TRANSPORTES, 33.659.664/0001-16, EWJ0H64, FRMEV02497952025, 606-82;
ADEMILSON BATISTA DE SOUZA, ***.871.221-**, MKE3H24, FRMEV02548142025, 606-82;
ACRISIO BATISTA DE OLIVEIRA, ***.286.585-**, QKP1E60, FRMEV02570992025, 606-82;
ADELSON PEREIRA TORRES JUNIOR, ***.373.741-**, QJI9F25, FRMEV02492942025, 606-
82;
ACOLUMA
COMERCIO
DE
FERRAGENS
LTDA,
17.507.733/0001-10,
FGY2E33,
FRMEV02567012025, 606-82; ADEILSON PEREIRA TEIXEIRA, ***.842.874-**, MOU1C19,
FRMEV02526352025, 606-82; ADELIR JOAO CASAROTTO, ***.912.420-**, IRB9239,
FRMEV02534642025, 606-82; ADEMIR SANTO MEM JUNIOR, ***.970.168-**, DAO3J27,
FRMEV02535452025,
606-82;
ACOS
G3
COMERCIO
E
BENEFICIAMENTO
LTDA,
08.594.182/0001-88, SVS2J84, FRMEV02514312025, 606-82; ADALBERTO ALVES GALDINO,
***.834.064-**, RBE2G49, FRMEV02513812025, 606-82.
ANDERSON LESSA LUCAS
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
80.817/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN,
NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo
cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a
partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao
pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo
art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo
concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de
pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por
escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número
do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E
COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES
ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA .
Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição
do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal -
CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com
consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista
completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT
- Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de
penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRAS?LIA, 9 de outubro de 2025.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO,
CÓ D I G O / D ES D O B R . ;
CHAPELOG
TRANSPORTES
LTDA,
41.940.976/0001-21,
MMK4F80,
FRMEV02537702025, 606-82; CIUMAR AMADEU BERTOLLO, 79.722.294/0001-15, SFE1J40,
FRMEV02575092025, 606-82; CESAR AUGUSTO PAGANI DE MATTOS, ***.376.280-**,
MJP2B54, FRMEV02505582025, 606-82; CHEILA MARIANE SILVA DA SILVA, ***.750.560-**,
OKH2E39, FRMEV02529322025, 606-82; CIA DE CIMENTO ITAMBE, 76.630.573/0001-60,
AVE1C62, FRMEV02528572025, 606-82; TBD7J19, FRMEV02508212025, 606-82; C L AC I
TEREZINHA ZOTTI SAUER, ***.887.031-**, ETP9H63, FRMEV02528142025, 606-82; CESAR
HENRIQUE BOLSON, ***.273.518-**, CUP4C10, FRMEV02510392025, 606-82; CLAIR
FRANCISCO
BUFFON,
08.877.769/0001-02,
SXD0J76,
FRMEV02509692025,
606-82;
SXQ8D71, FRMEV02513862025, 606-82; SXQ8C61, FRMEV02535712025, 606-82; C H A R L ES
COLLETO, ***.754.620-**, ISS5H35, FRMEV02547872025, 606-82; CIMENTEC - COM. DE
CIMENTO LTDA,
04.501.393/0001-78, RSE6B21,
FRMEV02572472025, 606-82;
CES A R
PATRIKE DIETER, ***.862.700-**, DBM4A93, FRMEV02549642025, 606-82; CEY ENERGIA
LTDA,
51.578.489/0002-03,
OBG0E51,
FRMEV02535542025,
606-82;
CIA
SANTOS
DISTRIBUIDORA E IMPORTADORA DE HORTIFRUTI LTDA, 08.868.231/0001-23, QYZ3I61,
FRMEV02531492025, 606-82; QYZ3I31, FRMEV02521172025, 606-82; CESAR AUGUSTO
BRAGA DO CARMO, ***.929.786-**, PUA7B55, FRMEV02524542025, 606-82; CKL
TRANSPORTES LTDA, 01.464.000/0001-05, JAB9D57, FRMEV02554842025, 606-82; CHROMO
INDUSTRIA
E COMERCIO
DE
EMBALAGENS
PLASTICAS LTDA,
04.546.378/0001-46,
MHN5229, FRMEV02562822025, 606-82.
ANDERSON LESSA LUCAS
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
80.818/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN,
NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo
cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a
partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao
pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo
art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo
concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de
pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por
escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número
do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E
COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES
ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA .
Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição
do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal -
CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com
consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista
completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT
- Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de
penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRAS?LIA, 9 de outubro de 2025.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO,
CÓ D I G O / D ES D O B R . ;
AGROPECUARIA
PIRACANJUBA
LTDA,
36.847.747/0001-27,
RCB6I25,
FRMEV02515302025, 606-82; ADRIEL HENRIQUE MARCHEZAN, ***.824.340-**, IST2E25,
FRMEV02539152025, 606-82;
AGIVAN ALEXANDRINO
DOS SANTOS,
***.467.585-**,
AME2I51, FRMEV02541302025, 606-82; AGOSTINI E BOTTEGA LTDA, 05.000.927/0001-45,
JCZ9B89, FRMEV02570292025, 606-82; JBV7G16, FRMEV02555492025, 606-82; IZS5A93,
FRMEV02567462025, 606-82; AGUCA GOSTO ALIMENTOS LTDA, 12.936.055/0001-97,
PUZ1D25, FRMEV02576882025,
606-82; AGNALDO
CARNEIRO DE
FREITAS LTDA,
23.079.583/0001-93, RPA6E95, FRMEV02577792025, 606-82; ADS TURISMO E EXC U R S O ES
LTDA,
24.361.704/0001-58,
BCD9C93,
FRMEV02528462025,
606-82;
BCD9C93,
FRMEV02500562025, 606-82; AGRONORTE COMERCIO ATACADISTA E REPRESENTACAO
COMERCIAL LTDA, 36.985.725/0001-23, FCL8B17, FRMEV02505742025, 606-82; ADVALDO
FARIA DA SILVA, ***.958.536-**, NTN3B27, FRMEV02572382025, 606-82; ADRIANO WILLI
ELLMER, ***.220.009-**, FPY8H75, FRMEV02522782025, 606-82; ADUBOS REAL S.A .,
21.437.447/0006-07, TCK6A81, FRMEV02524982025, 606-82; AGILOG LOGISTICA E
TRANSPORTES
LTDA,
12.646.952/0001-66,
JAF6H78,
FRMEV02522922025,
606-82;
AGRICOPEL COMERCIO DE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA, 81.632.093/0001-79, QIL0C84,
FRMEV02522762025, 606-82; ADRIELLY TRANSPORTES LTDA, 19.749.574/0001-95, SWJ0I49,
FRMEV02529772025, 606-82; AELSON CARLOS MOREIRA, ***.574.826-**, IFR9J52,
FRMEV02513742025, 606-82; AGNALDO RODRIGUES SAO JOAO, 45.338.679/0001-61,
NPF6B32, FRMEV02550952025, 606-82; ADRIANO PASETO DE PIERI, 14.112.261/0001-08,
RLE7A19, FRMEV02572002025, 606-82.
ANDERSON LESSA LUCAS
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração
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