DOU 13/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025101300204
204
Nº 195, segunda-feira, 13 de outubro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
80.819/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN,
NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo
cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a
partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao
pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo
art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo
concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de
pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por
escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número
do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E
COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES
ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA .
Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição
do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal -
CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com
consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista
completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT
- Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de
penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRAS?LIA, 9 de outubro de 2025.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO,
CÓ D I G O / D ES D O B R . ;
BIANCHINI LOGISTICA LTDA, 11.113.293/0001-30, IZY8J62, FRMEV02502122025,
606-82; BERNARDI ESCAVACOES E TRANSPORTES LTDA, 45.840.797/0001-73, AWE5E57,
FRMEV02576552025, 606-82; BERNARDO FRANCISCO HAYASHI, ***.671.178-**, TBO3G47,
FRMEV02554002025, 606-82; BASTON INDUSTRIA DE AEROSSOIS LTDA, 05.855.974/0001-
70, BAZ6A03, FRMEV02568702025, 606-82; BENINI TRANSPORTES LTDA, 07.706.796/0001-
41, JBS1B59, FRMEV02572992025, 606-82; JBT1F59, FRMEV02526392025, 606-82; BENDO
&
CIA LTDA,
80.432.693/0004-73,
RLI2G84,
FRMEV02570592025, 606-82;
BELLUNO
LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, 15.222.567/0001-80, SPH4B36, FRMEV02500522025, 606-
82; BEATRIZ VILACIAN ALMEIDA, ***.405.501-**, QBR9F86, FRMEV02506832025, 606-82;
BE
FLOW 
LOGISTICA
E 
TRANSPORTES
LTDA, 
54.192.535/0001-30,
RYT9D48,
FRMEV02524702025, 
606-82; 
BESEN 
GESSER 
COMERCIO 
DE 
HORTIFRUTI 
LTDA,
45.294.950/0001-04, RYR2A63, FRMEV02532572025, 606-82; BELLA TRUCKS TRA N S P O R T ES
LTDA, 35.547.820/0001-82, IPS0D99, FRMEV02520962025, 606-82; BELA TRANSPORTE E
VESTUARIO LTDA, 59.450.444/0001-71, OAU8F45, FRMEV02513622025, 606-82; NRQ1H30,
FRMEV02553092025, 606-82; BARROS & BORGES COMERCIO DE FRUTAS E TRANSPORTES
LTDA, 26.632.685/0001-82, ITZ3E72, FRMEV02557762025, 606-82; BERKEN TRANSPORTE E
LOGISTICA LTDA, 28.343.743/0001-83, RLG3G56, FRMEV02533402025, 606-82; BHEL
TRANSPORTES LTDA, 57.445.088/0001-72, IYR8B83, FRMEV02552692025, 606-82; BGM
TRANSPORTE LTDA, 51.579.533/0001-00, SEW0I49, FRMEV02558302025, 606-82; BBM
LOGISTICA S.A, 01.107.327/0001-20, RHC0H75, FRMEV02519722025, 606-82; B I A S OT T O
TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 28.788.849/0001-90, EFO4D24, FRMEV02509712025,
606-82.
ANDERSON LESSA LUCAS
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
80.820/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN,
NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo
cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a
partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao
pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo
art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo
concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de
pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por
escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número
do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E
COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES
ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA .
Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição
do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal -
CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com
consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista
completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT
- Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de
penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRAS?LIA, 9 de outubro de 2025.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO,
CÓ D I G O / D ES D O B R . ;
ALVARO ANTONIO SALLES, ***.788.749-**, NJG8679, FRMEV02516082025, 606-
82; 
ALVES
& 
ANDRADE
TRANSPORTES 
LTDA,
05.638.569/0001-09, 
RYI3J68,
FRMEV02515202025, 
606-82;
RYU6A99, 
FRMEV02526782025,
606-82; 
SXJ4A57,
FRMEV02526942025,
606-82; 
RYV6C46,
FRMEV02562582025, 
606-82;
RYV6B38,
FRMEV02519792025, 
606-82; 
ALVARO 
PERSZEL, 
07.946.380/0001-09, 
QCT8008,
FRMEV02576762025, 606-82; AMERICA VIDROS LTDA, 04.579.813/0001-39, RNJ1C15,
FRMEV02505122025, 606-82; AMILTON TRANSPORTES LTDA, 05.466.093/0001-68, IQX4A97,
FRMEV02578192025, 606-82; AM SERVICOS DE
MAQUINAS E CAMINHOES LTDA,
41.394.295/0001-05, MJU1I26, FRMEV02557312025, 606-82; AMARILDO CESAR VIEIRA ,
***.342.419-**, LZJ1F73, FRMEV02535232025, 606-82; ANDERSON ALEX PEREIRA
MARQUES, ***.899.941-**, QCD3J39, FRMEV02501552025, 606-82; ANDERLEY RIBEIRO DA
SILVA, 30.421.476/0001-67,
ONA1D04, FRMEV02506722025,
606-82; AM
COMERCIO
ATACADISTA
DE 
SUCATAS
DE
METAIS
LTDA, 
26.326.495/0001-37,
RHC2E55,
FRMEV02526912025, 606-82; AMA COMERCIO E SERVICOS DE INSTALACOES DE GAS LTDA .,
74.261.652/0001-16, PYF3958, FRMEV02522052025, 606-82; ALVARO AUGUSTO NOGUEIRA
CELLOS, ***.243.431-**, KAU8D37, FRMEV02541152025, 606-82; AMMLOG TRANS P O R T ES
E LOGISTICA LTDA, 36.484.636/0001-01, SPE6J79, FRMEV02537122025, 606-82; SPE6I79,
FRMEV02537162025, 
606-82; 
ANALU 
- 
TRANSPORTES 
RODOVIARIOS 
LTDA,
06.071.580/0001-94, RYN2D44, FRMEV02536752025, 606-82; ALVES & MELO TRAN S P O R T ES
LTDA, 23.788.907/0001-62, HGJ1A62, FRMEV02577082025, 606-82.
ANDERSON LESSA LUCAS
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
80.821/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro -
CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do
CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade
pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias,
contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para
proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma
estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento
do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022.
A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou
poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser
encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente,
mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE
PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada
SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8,
ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa
acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do
Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº
10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta
publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser
consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de
comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte).
BRAS?LIA, 9 de outubro de 2025.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO,
CÓ D I G O / D ES D O B R . ;
CARISMA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, 19.324.338/0001-27, QJV9A12,
FRMEV02514512025,
606-82;
RXZ8J44, 
FRMEV02531362025,
606-82;
CAROLINA
MINERADORA 
E 
TRANSPORTADORA
LTDA, 
15.866.494/0001-69, 
NCE5125,
FRMEV02516022025, 
606-82; 
NBW2221, 
FRMEV02558102025, 
606-82; 
NCD8832,
FRMEV02501332025,
606-82; 
NCM8174,
FRMEV02501592025, 
606-82;
RAN3F24,
FRMEV02540522025, 606-82; QCL2428, FRMEV02535382025, 606-82; CARTERSIANI
CAMPESTRINI, ***.810.879-**, BCZ8I93, FRMEV02561082025, 606-82; CARLOS ALBERTO
MARCELINO DE PADUA, ***.575.306-**, QYM4D02, FRMEV02570572025, 606-82; CASA
NOVA TRANSPORTES LTDA, 05.611.898/0001-58, PVA0022, FRMEV02499452025, 606-82;
CARLOS ALBERTO SOUZA DA CRUZ, ***.729.321-**, NJL4116, FRMEV02556112025, 606-
82; CARLOS ROBERTO DE BARROS, ***.506.246-**, HLK1C12, FRMEV02565962025, 606-
82; CASABELLA SERRALHERIA LTDA, 30.768.167/0001-68, GGW0D34, FRMEV02499872025,
606-82; CARNEIRO & FIRMO TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 08.299.320/0001-04,
EVO9E74, FRMEV02518972025, 606-82; CASA DA CONSTRUCAO LTDA, 11.382.929/0001-
49, QPY8730, FRMEV02487182025, 606-82; CASA DO PINTOR - COMERCIO DE TINTAS
LTDA, 
81.542.912/0001-97, 
RYV3A39, 
FRMEV02533312025, 
606-82; 
CASA 
TOTAL
COMERCIO E SERVICOS LTDA, 21.529.797/0001-99, GXH0381, FRMEV02572812025, 606-
82; CASAS DA AGUA MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA, 13.501.187/0001-59, MCG1468,
FRMEV02579022025, 606-82; CARLINHO GORGERIO GREGORIO, ***.146.291-**, BW J 3 F 3 4 ,
FRMEV02550472025, 606-82.
ANDERSON LESSA LUCAS
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
80.833/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN,
NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo
cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a
partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao
pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo
art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo
concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de
pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por
escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número
do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E
COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES
ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA .
Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição
do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal -
CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com
consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista
completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT
- Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de
penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRAS?LIA, 9 de outubro de 2025.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO,
CÓ D I G O / D ES D O B R . ;
ANTONIO 
SINFRONIO
DOS 
SANTOS,
***.534.926-**, 
NYI4C61,
FRMEV02526242025, 606-82; ANTONIO MOACIR DOS SANTOS, ***.070.968-**, ECO2F86,
FRMEV02554062025,
606-82;
ARCILDO 
BAUER,
***.604.559-**,
BXF5546,
FRMEV02499522025, 606-82; ANTONIO AMARILDO DA SILVA, ***.600.559-**, EVU4E27,
FRMEV02550582025,
606-82; 
ARANAO
TRANSPORTES 
RODOVIARIOS
LTDA,
54.423.934/0002-46, SDT5I76, FRMEV02523852025, 606-82; ARACA TRANSPORTES LTDA,
09.317.919/0001-88, AAU3680, FRMEV02577942025, 606-82; ANTONIO AMARANTE FILHO,
***.061.826-**, QUL6H56, FRMEV02528972025, 606-82; ANTONIO ANDRADE BRAN DAO,
***.341.336-**, PYT1F50, FRMEV02529002025, 606-82; PYT1F50, FRMEV02537582025,
606-82; ANTONIO MARINO MARQUES DE DEUS JUNIOR, ***.774.088-**, NTD5B17,
FRMEV02546752025, 606-82; APARECIDO CORREIA DA SILVA, ***.270.041-**, MKP8B79,
FRMEV02508622025, 606-82;
ANTONIO CESAR SILVA DO
AMARAL, ***.986.939-**,
OXE6I56, 
FRMEV02492262025,
606-82; 
ANTONIO 
MARCONY 
ALVES
DA 
SILVA,
03.578.258/0001-68, PLZ8F58, FRMEV02497452025, 606-82; AR MACEDO TRANSP O R T ES
LTDA, 
08.443.139/0001-11, 
TDM5C84,
FRMEV02494432025, 
606-82; 
SIH7E99,
FRMEV02523652025, 606-82; ANTES MV TRANSPORTES LTDA, 42.468.461/0001-33,
BES1F30, FRMEV02530022025, 606-82; ARAMETRIX INDUSTRIA E COMERCIO DE ARAM ES
LTDA, 05.885.677/0001-78, RHL8D22, FRMEV02510292025, 606-82; AQUILES FRANCA PAZ,
***.315.910-**, IVZ8G92, FRMEV02545642025, 606-82; ANTONIO CARLOS NASCIMENTO
DOS SANTOS, ***.613.898-**, BWB1495, FRMEV02519602025, 606-82; ANTONIO NETO
ARAUJO DE OLIVEIRA, ***.530.935-**, NZL1A06, FRMEV02578342025, 606-82.
ANDERSON LESSA LUCAS
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
80.835/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro -
CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do
CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade
pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias,
contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para
proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma
estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento
do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022.
A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou
poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser
encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente,
mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE
PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada
SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8,
ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa
acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do
Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº
10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta

                            

Fechar