DOU 13/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 195, segunda-feira, 13 de outubro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA Nº 1.768, DE 6 DE OUTUBRO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de
suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, em
cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Processo Judicial nº 5024008-
70.2025.4.04.7100, 
e 
nos 
termos 
do 
Parecer 
de 
Força 
Executória 
nº
00462/2025/CDECRN/PRU4R/PGU/AGU, 
além
da 
Nota
Técnica 
nº
136/2025/CIP/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, 
no
Requerimento 
de
Anistia 
nº
2003.01.20902, resolve:
Art. 1º Retificar a Portaria nº 1.321, de 2 de outubro de 2024, publicada no
Diário Oficial da União nº 195, Seção 1, pág. 50, de 8 de outubro de 2024, para adequá-
la aos termos do acordo judicial firmado entre a União e os sucessores de JOÃO LUIZ DE
BARCELLOS PINHEIRO MACHADO post mortem, filho de EMMA MARIA DE BARCELLOS
PINHEIRO MACHADO.
Art. 2º Estabelecer que a União efetuará o pagamento, via Requisição de
Pequeno Valor - RPV, da quantia de R$ 91.080,00 (noventa e um mil e oitenta reais),
acrescida de honorários advocatícios no montante de R$ 9.108,00 (nove mil cento e oito
reais), totalizando R$ 100.188,00 (cem mil, cento e oitenta e oito reais), em favor de seus
sucessores habilitados: Eloa de Oliveira Pinheiro Machado, João Alfredo Pinheiro Machado
Neto e Orlando de Oliveira Pinheiro Machado.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 1.771, DE 10 DE OUTUBRO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de
suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, em
cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Processo Judicial nº 0391455-
76.2024.3.00.0000, e nos termos do Parecer de Força Executória nº 01073/202 5 / P G U / AG U ,
além 
da 
Nota 
Técnica 
nº 
137/2025/CIP/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, 
no
Requerimento de Anistia nº 2002.01.11788, resolve:
Restabelecer os efeitos da Portaria Ministerial nº 2.334, de 9 de dezembro de
2003, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União nº 241, Seção
1, pág. 107, de 11 de dezembro de 2003, que declarou anistiado político DIVINO TEODORO
MARTINS, inscrito no CPF sob o nº XXX.706.248-XX.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 1.773, DE 10 DE OUTUBRO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de
suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, bem como no artigo 53 da Lei nº 9.784 de 29 de janeiro de 1999, e
tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021,
resolve:
Art. 1º Anular a Portaria Ministerial nº 1.921, de 11 de dezembro de 2002,
publicada no Diário Oficial da União nº 240, Seção 1, pág. 88, de 12 de dezembro de 2002,
que declarou anistiado político WILSON DOMINGOS DE PAULA, com fundamento no
Parecer nº 1631/2024, proferido na 14ª Sessão do Conselho, realizada no dia 24 de
outubro de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
MACAÉ EVARISTO
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria nº 605, de 17 de abril de 2025, publicada no Diário Oficial da União
nº 77, Seção 1, pág. 60, de 24 de abril de 2025, onde se lê: "...reparação econômica, de
caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada no valor
correspondente à remuneração que o anistiado político perceberia se estivesse na ativa,
como empregado da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), na função de
Agente de Correios, observando-se a progressão funcional e as vantagens previstas para a
categoria profissional, respeitada a prescrição quinquenal...", leia-se: "(...) ...reparação
econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada no
valor de R$ 4.558,80 (quatro mil quinhentos e cinquenta e oito reais e oitenta centavos),
correspondente à remuneração que o anistiado político perceberia se estivesse na ativa,
como empregado da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), na função de
Agente de Correios, observando-se a progressão funcional e as vantagens previstas para a
categoria profissional, respeitada a prescrição quinquenal...".
Ministério da Educação
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA
PORTARIA SEB/MEC Nº 118, DE 9 DE OUTUBRO DE 2025
Encerra o calendário operacional do Programa Pé-
de-Meia referente ao ano de 2024 e dá outras
providências.
A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, no uso
da atribuição que lhe confere o art. 9º da Portaria MEC nº 84, de 7 de fevereiro de
2024, e o art. 9º da Portaria MEC nº 861, de 23 de agosto de 2024,
resolve:
Art. 1º Fica encerrado o calendário operacional do Programa Pé-de-Meia
referente ao ano de 2024, abrangendo todos os incentivos previstos no art. 4º do
Decreto nº 11.901, de 26 de janeiro de 2024, e no art. 5º da Portaria MEC nº 83, de
7 de fevereiro de 2024.
Art. 2º As redes de ensino estaduais, distrital, municipais e as instituições
federais que aderiram ao Programa terão até o dia 31 de outubro de 2025 para
informar correções e atualizações nos casos de inconsistências de envio ou de dados,
por comunicação oficial e com a devida justificativa, referentes ao ano de 2024.
§ 1º As solicitações apresentadas no prazo estabelecido serão objeto de
análise pelo Ministério da Educação, que deliberará sobre as medidas cabíveis.
§ 2º Expirado o prazo estabelecido no caput, não serão admitidas correções
e atualizações nos dados para fins de pagamento relacionados aos incentivos do
Programa Pé-de-Meia alusivos ao exercício de 2024.
Art. 3º O disposto no art. 3º da Portaria MEC nº 470, de 25 de junho de
2025, observará o prazo estabelecido no art. 2º desta Portaria para o ano de 2024.
Art. 4º O pagamento dos incentivos decorrentes de correções e atualizações
realizadas dentro do prazo estabelecido no art. 2º, e devidamente deferidas pelo
Ministério da Educação, será efetuado em janelas subsequentes.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
KÁTIA HELENA SERAFINA CRUZ SCHWEICKARDT
SECRETARIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO
SUPERIOR
PORTARIA SERES/MEC Nº 718, DE 10 DE OUTUBRO DE 2025
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso
da atribuição que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, e alterações
promovidas pelo Decreto 12.003, de 23 de abril de 2024, e considerando os fundamentos
constantes da Nota Técnica nº 99/2025/REQUERIMENTO/CGCEBAS/DPR/SERES/S E R ES ,
exarada nos autos do Processo SEI nº 23000.018392/2022-82, bem como a decisão judicial
referente ao processo nº 1072640-27.2025.4.01.3400, constante do processo SEI nº
23000.038098/2025-30, resolve:
Art. 1º Indeferir o pedido de concessão do Certificado de Entidade Beneficente
de Assistência Social - CEBAS, formulado pela Associação Beneficente Jardim das Nuvens,
inscrita no CNPJ sob o nº 07.358.517/0001-04.
Art. 2º Conceder à entidade Associação Beneficente Jardim das Nuvens o prazo
de 30 (trinta) dias, a contar da data de publicação desta Portaria, para, havendo interesse,
interpor recurso em face da decisão ora proferida.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARTA ABRAMO
PORTARIA SERES/MEC Nº 719, DE 10 DE OUTUBRO DE 2025
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso
da atribuição que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, alterado
pelo Decreto nº 12.003, de 23 de abril de 2024, e considerando os fundamentos
constantes nas Nota Técnica nº 35/2025/REQUERIMENTO/CGCEBAS/DPR/SERES/ S E R ES ,
exarada nos autos do Processo SEI nº 23000.029924/2024-79, resolve:
Art. 1º Fica INDEFERIDO o requerimento de Concessão do Certificado de
Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) da entidade FARMÁCIA DA
SOLIDARIEDADE, inscrita sob o CNPJ nº 54.987.448/0001-70, por contrariar os requisitos
legais constantes da Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, considerando
os fundamentos contidos na respectiva Nota Técnica.
Art. 2º Caso discorde da decisão de indeferimento, a entidade terá o prazo
improrrogável de 30 (trinta) dias, a contar da data de publicação da decisão, para
apresentação de recurso, nos termos estabelecidos no art. 39 da Lei Complementar nº
187/2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARTA ABRAMO
PORTARIA SERES/MEC Nº 720, DE 10 DE OUTUBRO DE 2025
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso
da atribuição que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, alterado
pelo Decreto nº 12.003, de 23 de abril de 2024, e considerando os fundamentos
constantes nas Nota Técnica nº 100/2025/REQUERIMENTO/CGCEBAS/DPR/SERES / S E R ES ,
exarada nos autos do Processo SEI nº 23000.025337/2022-49, bem como a decisão judicial
constante do Mandado de Segurança nº 1096381-96.2025.4.01.3400, vinculada ao
Processo SEI nº 23000.038157/2025-70, resolve:
Art. 1º Indeferir o requerimento de Concessão do Certificado de Entidade
Beneficente de Assistência Social (CEBAS) formulado pela Associação Brasileira de Pipas,
inscrita sob o CNPJ nº 17.285.190/0001-33, por contrariar os requisitos legais constantes
da Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021.
Art. 2º É assegurado à entidade Associação São Gabriel o prazo de 30 (trinta)
dias, a contar da data de publicação desta Portaria, para, havendo interesse, interpor
recurso administrativo, em face da decisão ora proferida, nos termos da legislação
vigente.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARTA ABRAMO
INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS
ANÍSIO TEIXEIRA
PORTARIA Nº 680, DE 8 DE OUTUBRO DE 2025 (*)
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL
DE ESTUDOS E PESQUISAS
EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA (INEP), no exercício de suas atribuições estabelecidas no
inciso V do art. 22 do Anexo I do Decreto nº 11.204, de 21 de setembro de 2022, e tendo
em vista o disposto na Lei nº 11.507, de 20 de julho de 2007, e Lei nº 14.645, de 2 de
agosto de 2023; no Decreto nº 6.092, de 24 de abril de 2007, e Decreto nº 11.651, de 17
de agosto de 2023, bem como no Processo SEI nº 23036.004370/2024-90, resolve:
Fica revogada a Portaria Inep nº 210, de 5 de junho de 2024, publicada no
Diário Oficial da União de 6 de junho de 2024, seção 1, página 37, que institui a Comissão
de Assessoramento Técnico-Pedagógico especializada para assessorar e subsidiar pesquisas
em avaliação da Educação Profissional Técnica de Nível Médio.
MANUEL FERNANDO PALACIOS DA CUNHA E MELO
(*) Republicada por conter incorreção na versão publicada no DOU de 10 de outubro de
2025, seção 1, página 86.
PORTARIA Nº 688, DE 10 DE OUTUBRO DE 2025
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS
EDUCACIONAIS
ANÍSIO TEIXEIRA
(INEP), no
exercício
de suas
atribuições,
conforme estabelece o inciso V do art. 22 do Anexo I do Decreto nº 11.204,
de 21 de setembro de 2022, e tendo em vista o disposto nas Portarias do
Ministério de Estado da Educação nº 1.350, de 25 de novembro de 2010,
Portaria nº 379, de 8 de junho de 2021. Considerando o constante dos autos
do processo nº 23036.000308/2024-29, resolve:
Art. 1º Tornar pública a concessão da 2ª Via do Certificado de
Proficiência 
em 
Língua
Portuguesa 
para 
Estrangeiros 
-
Celpe-Bras, 
a
CHRISTOPHER ANTHONY O'HARE, em nível de INTERMEDIÁRIO, tendo em vista
o resultado publicado no Edital nº 8, de 2 de julho de 2007, a época
outorgado pelo Ministério da Educação - MEC.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MANUEL FERNANDO PALACIOS DA CUNHA E MELO

                            

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