DOU 13/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 195, segunda-feira, 13 de outubro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA PROGEPE/UFJF Nº 313, DE 9 DE OUTUBRO DE 2025
A Pró-reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal de Juiz de Fora, no
uso de suas atribuições e de suas competências delegadas por meio da Portaria nº 138, de
10/05/2024, publicada no DOU de 17/05/2024,
resolve:
Art. 1º HOMOLOGAR e tornar público o resultado do processo seletivo
simplificado para contratação temporária de Professor Substituto, conforme abaixo
discriminado:
1 - Edital nº 63/2025 - GRST/CAMP/PROGEPE - Seleção de Professor
Substituto
1.1 - COLÉGIO DE APLICAÇÃO JOÃO XXIII - JUIZ DE FORA
1.1.1 - Seleção nº 50: Departamento de Ciências Naturais - Processo nº
23071.936373/2025-49 - Nº Vagas: 01 (uma)
. .Classificação .Nome
.Nota
. .1º
.CLAUDETE IMACULADA DE SOUZA GOMES
.8,97
. .2º
.MARIZIA TREVIZANI
.8,87
. .3º
.ABRAÃO CALDERANO REZENDE
.8,55
. .4º
.ROBSON HENRIQUE DE CARVALHO
.8,04
. .5º
.MARIANA COELLI MARQUES
.7,71
. .6º
.LAIS COURA SORANCO
.7,67
. .7º
.GABRIELA LIMA FAÇANHA
.7,45
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ISABELA RODRIGUES VEIGA
UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DE PERNAMBUCO
PORTARIA Nº 1.176, DE 9 DE OUTUBRO DE 2025
A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DE PERNAMBUCO, nomeada
pelo Decreto de 16 de maio de 2024, publicado no Diário Oficial da União em 17 de maio
de 2024, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, resolve:
Art. 1º ALTERAR a Portaria GR/UFRPE nº 765/2025, de 22/07/2025, publicada
no Diário Oficial da União de 23/07/2025, Seção 01, página 51, que alterou a Estrutura
Organizacional
do(a) Departamento
de Matemática
-
DM, nos
termos a
seguir,
permanecendo os demais termos inalterados, conforme Despacho nº 60634/2025-
REITORIA-UFRPE, de 07/10/2025, constante no processo mencionado (Processo UFRPE nº
23082.002943/2024-95):
Onde se lê: [...]
. .---------
.--------------------
.---------
.Comissão
de
Avaliação do
Plano
Docente
de
Atividades e
Relatório Docente de
Atividades -
CAPR.DM
Leia-se: [...]
. .---------
.--------------------
.---------
.Comissão
de
Avaliação do
Plano
Docente
de
Atividades e
Relatório Docente de
Atividades -
PDA/RDA .DM
MARIA JOSÉ DE SENA
UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO SEMI-ÁRIDO
PORTARIA Nº 1.430, DE 8 DE OUTUBRO DE 2025- DESCENTRALIZAÇÃO
O VICE-REITOR NO EXERCÍCIO DA REITORIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL
DO SEMI-ÁRIDO, no uso de suas atribuições conferidas pela Portaria nº 1.437, de 9 de
setembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União nº 175, seção 2, pág. 37, resolve:
Descentralizar crédito orçamentário da ação 20RK- Funcionamento de Instituições Federais
de Ensino Superior, PTRES: 229708, Fonte: 100000, através da Nota de Credito
n°2025NC800001, para a Universidade Federal do Rio grande do Norte, objetivando
subsidiar 
o 
Termo 
de 
Execução 
Descentralizada 
nº 
02/2024 
processo 
no
23091.015715/2024-54, cujo objeto é Integrar a UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO SEMI-
ÁRIDO como COOPERADA à Rede Pública SIG-UFRN para a realização de atividades de
interesse recíproco, em regime de colaboração mútua, visando à cooperação na melhoria
e evolução dos Sistemas SIG-UFRN. Fundamentação Legal: Decreto nº 10.426/2020. Valor:
R$ 198.570,33 conforme resumo abaixo:
. .Elemento de Despesa - Especificações
.Valor
. .33.90.39 - Outros serviços de pessoas jurídicas
.R$ 198.570,33
. .T OT A L
.R$ 198.570,33
NILDO DA SILVA DIAS
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS
DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 1.396/2025/DDP, DE 10 DE OUTUBRO DE 2025
O Diretor do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da
Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e tendo em
vista o que consta do processo nº 23080.052692/2025-91, resolve:
Art. 1º Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do
Departamento de Patologia - PTL/CCS, instituído pelo Edital nº 041/2025/DDP,
de 18 de setembro de 2025, publicado no Diário Oficial da União nº 179, Seção
3, de 19/09/2025.
Campo de conhecimento: Toxicologia
Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais
Nº de Vagas: 01 (uma).
Lista Geral:
. .Classificação
.Pessoa Candidata
.Média final
. .1º
.Suzana da Silva
.7,55
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União.
GUILHERME FORTKAMP DA SILVEIRA
UNIVERSIDADE DA INTEGRAÇÃO INTERNACIONAL DA LUSOFONIA
AFRO-BRASILEIRA
PORTARIAS REITORIA/UNILAB DE 8 DE OUTUBRO DE 2025
O REITOR DA UNIVERSIDADE DA INTEGRAÇÃO INTERNACIONAL DA LUSOFONIA
AFRO-BRASILEIRA - UNILAB, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei nº
12.289, de 20 de julho de 2010, publicada no DOU de 21 de julho de 2010, e o Decreto
Presidencial de 05 de maio de 2025, publicado no DOU de 06 de maio de 2025, Edição: 83,
Seção 2, Página 1;
Considerando o que consta no processo nº 23282.012646/2025-82, resolve:
Nº 761 - Art. 1º Alterar a vinculação da unidade Secretaria de Registro Acadêmico, Arquivo
e Gestão
da Informação
(SECRAGI) da unidade
Pró-Reitoria de
Administração e
Infraestrutura (PROADI) para a unidade Coordenação de Gestão Administrativa (CGA).
Art. 2º Alterar a nomenclatura da unidade Secretaria de Registro Acadêmico,
Arquivo e Gestão da Informação (SECRAGI) para Divisão de Arquivo e Protocolo (DIARP),
permanecendo a atribuição da função Gratificada, código FG-01.
Art. 3º Esta Portaria conta seus efeitos a partir de sua publicação.
Nº 359 - Art. 1º Alterar a nomenclatura da unidade Serviço de Registro Acadêmico (SRA)
para Serviço de Registro e Expedição de Documentos (SEREX), permanecendo a atribuição
da função Gratificada, código FG-03 e a vinculação à unidade Divisão de Arquivo e
Protocolo (DIARP).
Art. 2º Esta Portaria conta seus efeitos a partir de sua publicação.
ROQUE DO NASCIMENTO ALBUQUERQUE
FUNDAÇÃO COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL
DE NÍVEL SUPERIOR
INSTRUÇÃO NORMATIVA GAB Nº 4, DE 9 DE OUTUBRO DE 2025
Dispõe 
sobre 
a 
operacionalização 
e 
os
procedimentos do Censo da Pós-Graduação stricto
sensu realizado pela CAPES.
A PRESIDENTE DA COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE
NÍVEL SUPERIOR (CAPES), no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 33, do
Anexo I, do Estatuto da CAPES, aprovado pelo Decreto nº 11.238, de 18 de outubro de
2022, bem como a Portaria nº 99, de 9 de abril de 2024 e o constante dos autos do
processo nº 23038.007200/2023-66, resolve:
Art. 1º Esta Instrução Normativa
disciplina a operacionalização e os
procedimentos para a realização do Censo da Pós-Graduação stricto sensu brasileira, em
conformidade com os normativos vigentes.
Parágrafo único. O tratamento das informações coletadas por meio do Censo
observará integralmente os princípios e regras previstos na Lei nº 13.709, de 14 de agosto
de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD).
Art. 2º O Censo da Pós-Graduação é um levantamento realizado anualmente,
de caráter declaratório e mediante coleta descentralizada de dados, para subsidiar as
políticas públicas relacionadas a pós-graduação stricto sensu por meio da produção de
dados estatísticos.
Parágrafo único. O calendário do Censo será definido e divulgado anualmente
por meio de portaria específica da CAPES, na qual constarão o cronograma com as datas
de abertura e de encerramento do formulário eletrônico, bem como da divulgação dos
resultados.
Art. 3º O Censo da Pós-Graduação stricto sensu tem as seguintes finalidades:
I - subsidiar a promoção de políticas públicas na pós-graduação stricto sensu;
II - fornecer informações estatísticas e indicadores para o planejamento e
gestão dos dados dos programas de pós-graduação;
III - promover o acesso à informação e a elaboração de relatórios sobre a
situação da pós-graduação no país; e
IV - atender às diretrizes e objetivos do Plano Nacional de Pós-Graduação -
PNPG.
Art. 4º O Censo da Pós-Graduação stricto sensu será realizado por meio do
preenchimento de formulário eletrônico, que deverá ser respondido individualmente, por:
I - docentes atuando nas categorias permanente e colaborador;
II - pós-graduandos matriculados em cursos de mestrado ou doutorado;
III - pesquisadores em estágio pós-doutoral que não atuam como docentes; e
IV - coordenadores de programas de pós-graduação em exercício na função.
§1º O formulário eletrônico conterá perguntas de múltipla escolha com opções
pré-definidas de resposta, o qual poderá ser acompanhado de dicionário com definições
para garantir a correta interpretação das informações.
§2º Cada categoria de respondente terá um conjunto de perguntas adaptado às
suas respectivas atividades e atuações no programa de pós-graduação.
§3º O preenchimento do formulário eletrônico será realizado na Plataforma
Sucupira da CAPES, mediante acesso restrito com login e senha individualizados.
§4º Os respondentes de que tratam os incisos deste artigo deverão estar
vinculados a programas de pós-graduação stricto sensu em funcionamento, devidamente
registrados na Plataforma Sucupira até a data limite definida no calendário do Censo.
Art. 5º O conjunto de metadados coletado pelo Censo da Pós-Graduação stricto
sensu será registrado em documentos orientadores
e no Aviso de Privacidade
disponibilizado no sistema, contendo informações sobre a natureza, a finalidade e as
formas de tratamento dos dados pessoais coletados.
Parágrafo único. Poderão ser utilizados registros administrativos já disponíveis
na CAPES para enriquecer os dados gerados pelo Censo, com o objetivo de garantir a
qualidade e a confiabilidade das estatísticas produzidas.
Art. 6º Os dados do Censo da Pós-Graduação stricto sensu serão tratados pela
CAPES de forma independente e não relacionada a outros sistemas de informação,
preservando sua autonomia e integridade.
Parágrafo único. Cada conjunto de dados será mantido isolado e utilizado
exclusivamente para as finalidades específicas definidas pelo Censo.
Art. 7º Os dados pessoais coletados atenderão à finalidade pública do Censo,
destinando-se exclusivamente a produção de informações necessárias à execução de
políticas públicas relacionadas à pós-graduação stricto sensu.
§1º O uso de dados pessoais será restrito ao cumprimento dos fins específicos
para os quais foram coletados, sendo vedada qualquer prática que comprometa a
integridade dos dados dos respectivos titulares.
§2º O conjunto de dados individuais coletados no Censo não poderá ser
utilizado para quaisquer fins que possam resultar em penalização ou privilégio dos
respondentes.
Art. 8º O tratamento dos dados será realizado de forma a garantir o sigilo e a
proteção da privacidade, abrangendo:
I - a adoção de medidas técnicas, administrativas e de segurança para garantir
a conformidade da proteção e da privacidade das pessoas; e
II - aplicação de regras de anonimização dos dados, mediante protocolos de
segurança e técnicas de agregação para evitar a identificação de indivíduos na
disseminação e compartilhamento dos dados.
Art. 9° O compartilhamento dos dados coletados no Censo da Pós-Graduação
stricto sensu se dará no formato estatístico, de maneira agregada e anonimizada, de forma
a impedir a identificação de indivíduos.
§1º O tratamento dos dados pessoais do Censo será restrito ao âmbito interno
da CAPES, condicionado à autorização do responsável pela governança de dados
institucional, desde que observados os requisitos legais de proteção de dados pessoais e
desde que demonstrada a necessidade.
§2° O acesso aos dados do Censo a externos à CAPES ficará condicionado a um
ambiente controlado, em conformidade com os requisitos de proteção de dados pessoais,
garantindo a consulta mediante protocolos rigorosos de proteção e controle de acesso.

                            

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