DOU 13/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 195, segunda-feira, 13 de outubro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
DESPACHO DE 10 DE OUTUBRO DE 2025
Processo nº 17944.003179/2025-66
Interessado: Caixa Econômica Federal.
Assunto: Contrato da Centésima Trigésima Sexta Novação de Dívidas do Fundo
de Compensação de Variações Salariais - FCVS, a ser celebrado entre a UNIÃO e a CAIXA
ECONOMICA FEDERAL, no valor líquido de R$ 158.235.753,01 (cento e cinquenta e oito
milhões duzentos e trinta e cinco mil setecentos e cinquenta e três reais e um centavo),
na posição de 1º de fevereiro de 2024, o qual será, ao final do procedimento, convertido
em títulos da dívida pública mobiliária federal em favor do credor.
Considerando que compete à Caixa Econômica Federal manifestar-se quanto à
titularidade, ao montante, à liquidez e à certeza da dívida junto ao Fundo de Compensação
de Variações Salariais - FCVS, e tendo em vista a manifestação da Secretaria do Tesouro
Nacional do Ministério da Fazenda, bem como a manifestação da Procuradoria-Geral da
Fazenda Nacional quanto ao cumprimento dos requisitos legais aplicáveis, reconheço a
oportunidade e conveniência da novação e AUTORIZO a contratação, nos termos e nos
limites do disposto no § 2º do art. 3º-A da Lei nº 10.150, de 21 de dezembro de 2000,
observadas as demais normas e formalidades legais e regulamentares pertinentes.
FERNANDO HADDAD
Ministro
DESPACHO DE 10 DE OUTUBRO DE 2025
Processo nº 17944.003694/2025-46
Interessado: VS Administradora de Ativos LTDA.
Assunto: Contrato da Oitava Novação de Dívidas do Fundo de Compensação de
Variações Salariais - FCVS, a ser celebrado entre a União e a VS Administradora de Ativos
LTDA., no valor de R$ 533.225,76 (quinhentos e trinta e três mil duzentos e vinte e cinco
reais e setenta e seis centavos), posicionado em 1º de janeiro de 2025, o qual será, ao final
do procedimento, convertido em títulos públicos destinados à instituição credora.
Considerando que compete à Caixa Econômica Federal manifestar-se quanto à
titularidade, ao montante, à liquidez e à certeza da dívida junto ao Fundo de Compensação
de Variações Salariais - FCVS, e tendo em vista as manifestações da Secretaria do Tesouro
Nacional e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional quanto ao cumprimento dos
requisitos legais aplicáveis, reconheço a oportunidade e conveniência da novação e
autorizo a contratação, nos termos e nos limites do disposto no § 2º do art. 3º-A da Lei nº
10.150, de 21 de dezembro de 2000, observadas as demais normas e formalidades legais
e regulamentares pertinentes.
FERNANDO HADDAD
Ministro
DESPACHO DE 10 DE OUTUBRO DE 2025
Processo nº 17944.100851/2022-18
Interessado: Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS.
Assunto: Contrato da Vigésima Sétima Assunção de Dívida, a ser celebrado
entre a União e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, representado por seu
agente operador, a Caixa Econômica Federal - CAIXA, com a interveniência Empresa
Gestora de Ativos S.A. - EMGEA, relativa a créditos denominados de Valores de Avaliação
de Financiamento Quatro - VAF4, no montante de R$ 13.111.633,25 (treze milhões cento
e onze mil seiscentos e trinta e três reais e vinte e cinco centavos), na posição de 1º de
março de 2022, o qual será, ao final do procedimento, pago por meio da emissão de 3.598
(três mil quinhentos e noventa e oito) ativos CVSB970101, em favor do FGTS, escriturados
na B3 S.A. - Brasil Bolsa Balcão, conta de custódia de titularidade da CAIXA.
Considerando a manifestação da CAIXA, na qualidade de Administradora do
Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS, reconhecendo a titularidade, o
montante, a liquidez e a certeza da dívida a ser objeto de assunção, assim como a
manifestação da Secretaria do Tesouro Nacional favorável à assunção, bem como a
manifestação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional quanto ao cumprimento dos
requisitos legais aplicáveis, AUTORIZO a contratação, nos termos do art. 15 da Lei nº
10.150, de 21 de dezembro de 2000, do art. 44 da Medida Provisória nº 2.181-45, de 24
de agosto de 2001, e da Portaria do Ministério da Fazenda nº 276, de 18 de setembro de
2001, observadas as demais normas e formalidades legais e regulamentares pertinentes.
FERNANDO HADDAD
Ministro
DESPACHO DE 10 DE OUTUBRO DE 2025
Processo nº 17944.101575/2023-96
Interessado: Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS.
Assunto: Contrato da Trigésima Quarta assunção, pela União, de dívida com o
Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, relativa a créditos denominados Valores de
Avaliação de Financiamento Três (VAF3) e Valores de Avaliação de Financiamento Quatro
(VAF4), detidos pela Caixa Econômica Federal, no montante de R$ 4.633.045,89 (quatro
milhões seiscentos e trinta e três mil quarenta e cinco reais e oitenta e nove centavos),
posicionado em 1º de junho de 2021, que será convertido em títulos públicos a serem
registrados em favor do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS.
Considerando a manifestação da CAIXA, na qualidade de Administradora do
Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS, reconhecendo a titularidade, o
montante, a liquidez e a certeza da dívida a ser objeto de assunção, assim como a
manifestação da Secretaria do Tesouro Nacional favorável à assunção, bem como a
manifestação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional quanto ao cumprimento dos
requisitos legais aplicáveis, AUTORIZO a contratação, nos termos do art. 15 da Lei nº
10.150, de 21 de dezembro de 2000, do art. 44 da Medida Provisória nº 2.181-45, de 24
de agosto de 2001, e da Portaria do Ministério da Fazenda nº 276, de 18 de setembro de
2001, observadas as demais normas e formalidades legais e regulamentares pertinentes.
FERNANDO HADDAD
Ministro
DESPACHO DE 10 DE OUTUBRO DE 2025
Processo nº 17944.101599/2023-45
Interessado: Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS.
Assunto: Contrato da Trigésima Oitava Assunção de Dívida, a ser celebrado entre a
União e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, representado por seu agente
operador, a Caixa Econômica Federal - CAIXA, com a interveniência da CAIXA, relativa a créditos
denominados de Valores de Avaliação de Financiamento Três - VAF3 e de Valores de Avaliação
de Financiamento Quatro - VAF4, no montante de R$ 2.528.457,26 (dois milhões quinhentos e
vinte e oito mil quatrocentos e cinquenta e sete reais e vinte e seis centavos), posicionados em
1º de junho de 2023, o qual será, ao final do procedimento, pago por meio da emissão de 652
(seiscentos e cinquenta e dois) ativos CVSB970101, em favor do Fundo de Garantia do Tempo
de Serviço - FGTS, escriturados na B3 S.A. - Brasil Bolsa Balcão, conta de custódia de titularidade
da CAIXA.
Considerando a manifestação da CAIXA, na qualidade de Administradora do Fundo
de Compensação de Variações Salariais - FCVS, reconhecendo a titularidade, o montante, a
liquidez e a certeza da dívida a ser objeto de assunção, assim como a manifestação da
Secretaria do Tesouro Nacional favorável à assunção, bem como a manifestação da
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional quanto ao cumprimento dos requisitos legais
aplicáveis, AUTORIZO a contratação, nos termos do art. 15 da Lei nº 10.150, de 21 de dezembro
de 2000, do art. 44 da Medida Provisória nº 2.181-45, de 24 de agosto de 2001, e da Portaria do
Ministério da Fazenda nº 276, de 18 de setembro de 2001, observadas as demais normas e
formalidades legais e regulamentares pertinentes.
FERNANDO HADDAD
Ministro
DESPACHO DE 10 DE OUTUBRO DE 2025
Processo nº 17944.101601/2023-86
Interessado: Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS.
Assunto: Contrato da Trigésima Nona assunção, pela União, de dívida com o Fundo
de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, relativa a créditos denominados Valores de Avaliação
de Financiamento Quatro (VAF4), detidos pela Caixa Econômica Federal, no montante de R$
66.999.063,81 (sessenta e seis milhões novecentos e noventa e nove mil sessenta e três reais e
oitenta e um centavos), posicionado em 1º de abril de 2023, que será convertido em títulos
públicos a serem registrados em favor do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS.
Considerando a manifestação da CAIXA, na qualidade de Administradora do Fundo
de Compensação de Variações Salariais - FCVS, reconhecendo a titularidade, o montante, a
liquidez e a certeza da dívida a ser objeto de assunção, assim como a manifestação da
Secretaria do Tesouro Nacional favorável à assunção, bem como a manifestação da
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional quanto ao cumprimento dos requisitos legais
aplicáveis, AUTORIZO a contratação, nos termos do art. 15 da Lei nº 10.150, de 21 de dezembro
de 2000, do art. 44 da Medida Provisória nº 2.181-45, de 24 de agosto de 2001, e da Portaria do
Ministério da Fazenda nº 276, de 18 de setembro de 2001, observadas as demais normas e
formalidades legais e regulamentares pertinentes.
FERNANDO HADDAD
Ministro
DESPACHO DE 10 DE OUTUBRO DE 2025
Processo nº 17944.101605/2023-64
Interessado: Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS.
Assunto: Contrato da Quadragésima Assunção de Dívida, a ser celebrado entre
a União e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, representado por seu agente
operador, a Caixa Econômica Federal - CAIXA, com a interveniência desta, relativa a
créditos denominados de Valores de Avaliação de Financiamento Quatro - VAF4, no
montante de R$ 4.777.080,19 (quatro milhões setecentos e setenta e sete mil e oitenta
reais e dezenove centavos), posição em 1º de abril de 2023, o qual será, ao final do
procedimento, pago por meio da emissão de 1.241 (um mil e duzentos e quarenta e um)
ativos CVSB970101, em favor do FGTS, escriturados na B3 S.A. - Brasil Bolsa Balcão, conta
de custódia de titularidade da CAIXA.
Considerando a manifestação da CAIXA, na qualidade de Administradora do
Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS, reconhecendo a titularidade, o
montante, a liquidez e a certeza da dívida a ser objeto de assunção, assim como a
manifestação da Secretaria do Tesouro Nacional favorável à assunção, bem como a
manifestação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional quanto ao cumprimento dos
requisitos legais aplicáveis, AUTORIZO a contratação, nos termos do art. 15 da Lei nº
10.150, de 21 de dezembro de 2000, do art. 44 da Medida Provisória nº 2.181-45, de 24
de agosto de 2001, e da Portaria do Ministério da Fazenda nº 276, de 18 de setembro de
2001, observadas as demais normas e formalidades legais e regulamentares pertinentes.
FERNANDO HADDAD
Ministro
DESPACHO DE 10 DE OUTUBRO DE 2025
Processo nº 17944.101869/2021-56
Interessado: Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS.
Assunto: Contrato da Trigésima Primeira Assunção de Dívida, a ser celebrado
entre a União e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, representado por seu
agente operador, a Caixa Econômica Federal - CAIXA, com a interveniência da CAIXA ,
relativa a créditos denominados de Valores de Avaliação de Financiamento Três - VAF3 e
de Valores de Avaliação de Financiamento Quatro - VAF4, no montante de R$ 395.699,12
(trezentos e noventa e cinco mil seiscentos e noventa e nove reais e doze centavos),
posicionados em 1º de junho de 2021, o qual será, ao final do procedimento, pago por
meio da emissão de 111 (cento e onze) ativos CVSB970101, em favor do FGTS, escriturados
na B3 S.A. - Brasil Bolsa Balcão, conta de custódia de titularidade da CAIXA.
Considerando a manifestação da CAIXA, na qualidade de Administradora do
Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS, reconhecendo a titularidade, o
montante, a liquidez e a certeza da dívida a ser objeto de assunção, assim como a
manifestação da Secretaria do Tesouro Nacional favorável à assunção, bem como a
manifestação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional quanto ao cumprimento dos
requisitos legais aplicáveis, AUTORIZO a contratação, nos termos do art. 15 da Lei nº
10.150, de 21 de dezembro de 2000, do art. 44 da Medida Provisória nº 2.181-45, de 24
de agosto de 2001, e da Portaria do Ministério da Fazenda nº 276, de 18 de setembro de
2001, observadas as demais normas e formalidades legais e regulamentares pertinentes.
FERNANDO HADDAD
Ministro
DESPACHO DE 10 DE OUTUBRO DE 2025
Processo nº 17944.104112/2022-03
Interessado: Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS.
Assunto: Contrato da Terceira Assunção de Dívida, a ser celebrado entre a União
e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, representado por seu agente operador,
a Caixa Econômica Federal - CAIXA, relativa a créditos denominados Valores de Avaliação de
Financiamento Três (VAF3) e Valores de Avaliação de Financiamento Quatro (VAF4), detidos
pelo Banco Nacional S.A., no montante de R$ 85.267.264,47 (oitenta e cinco milhões
duzentos e sessenta e sete mil duzentos e sessenta e quatro reais e quarenta e sete
centavos), posicionado em 1º de outubro de 2022, que será convertido em títulos públicos
a serem registrados em favor do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS.
Considerando a manifestação da CAIXA, na qualidade de Administradora do
Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS, reconhecendo a titularidade, o
montante, a liquidez e a certeza da dívida a ser objeto de assunção, assim como a
manifestação da Secretaria do Tesouro Nacional favorável à assunção, bem como a
manifestação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional quanto ao cumprimento dos
requisitos legais aplicáveis, AUTORIZO a contratação, nos termos do art. 15 da Lei nº
10.150, de 21 de dezembro de 2000, do art. 44 da Medida Provisória nº 2.181-45, de 24
de agosto de 2001, e da Portaria do Ministério da Fazenda nº 276, de 18 de setembro de
2001, observadas as demais normas e formalidades legais e regulamentares pertinentes.
FERNANDO HADDAD
Ministro
DESPACHO DE 10 DE OUTUBRO DE 2025
Processo nº 17944.104114/2022-94
Interessado: Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS.
Assunto: Contrato da Quinta Assunção de Dívida, a ser celebrado entre a União e o
Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, representado por seu agente operador, a Caixa
Econômica Federal - CAIXA, com a interveniência do BANCO NACIONAL S.A., relativa a créditos
denominados de Valores de Avaliação de Financiamento Quatro - VAF4, no montante de R$
1.866.590,95 (um milhão oitocentos e sessenta e seis mil quinhentos e noventa reais e noventa
e cinco centavos), posicionado em 1º de outubro de 2022, o qual será, ao final do
procedimento, pago por meio da emissão de 497 (quatrocentos e noventa e sete) ativos
CVSB970101, em favor do FGTS, escriturados na B3 S.A. - Brasil Bolsa Balcão, conta de custódia
de titularidade da CAIXA.
Considerando a manifestação da CAIXA, na qualidade de Administradora do Fundo
de Compensação de Variações Salariais - FCVS, reconhecendo a titularidade, o montante, a
liquidez e a certeza da dívida a ser objeto de assunção, assim como a manifestação da
Secretaria do Tesouro Nacional favorável à assunção, bem como a manifestação da
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional quanto ao cumprimento dos requisitos legais
aplicáveis, AUTORIZO a contratação, nos termos do art. 15 da Lei nº 10.150, de 21 de dezembro
de 2000, do art. 44 da Medida Provisória nº 2.181-45, de 24 de agosto de 2001, e da Portaria do
Ministério da Fazenda nº 276, de 18 de setembro de 2001, observadas as demais normas e
formalidades legais e regulamentares pertinentes.
FERNANDO HADDAD
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