DOU 13/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 195, segunda-feira, 13 de outubro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
COORDENAÇÃO-GERAL DE TRIBUTAÇÃO
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 218, DE 8 DE OUTUBRO DE 2025
Assunto: Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros ou relativas a
Títulos ou Valores Mobiliários - IOF
IMUNIDADE. ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS. EXTENSÃO.
Observada a tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do
Recurso Extraordinário nº 611.510/SP, com repercussão geral (Tema nº 328), e o teor do
Parecer PGFN SEI nº 8643/2021/ME, "a imunidade assegurada pelo art. 150, VI, 'c' , da
Constituição da República aos partidos políticos, inclusive suas fundações, às entidades
sindicais dos trabalhadores e às instituições de educação e de assistência social, sem fins
lucrativos, que atendam aos requisitos da lei, alcança o IOF, inclusive o incidente sobre
aplicações financeiras" . Compete ao contribuinte verificar seu correto enquadramento
como entidade sem fins lucrativos para fins de obter a imunidade constitucional quanto ao
IOF sobre as operações financeiras em geral.
Dispositivos Legais: CF/88, art. 150, VI, "c" ; Decreto nº 6.306/2007, art. 2º, §3º,
III;
Recurso
Extraordinário
nº
611.510/SP (Tema
328);
Parecer
PGFN
SEI
nº
8643/2021/ME.
RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA
Coordenador-Geral
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
4ª REGIÃO FISCAL
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF04 Nº 6, DE 9 DE OUTUBRO DE 2025
Credenciamento para operar o regime de entreposto
aduaneiro.
A SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL na 4ª REGIÃO FISCAL, no
uso de suas atribuições que lhe confere o inciso VI do art. 359 do Regimento Interno da
Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME nº 284,
de 27 de julho de 2020, considerando o disposto nos artigos 404 e 418 do Decreto nº
6.759, de 5 de fevereiro de 2009, e nos artigos 6º, 8º e 9º da Instrução Normativa SRF nº
241, de 6 de novembro de 2002, e tendo em vista o que consta do Processo nº
11968.000132/2003-81, declara:
Art. 1º Credenciado, a título precário, o recinto alfandegado administrado pela
empresa SUATA SERVICO UNIFICADO DE ARMAZENAGEM E TERMINAL ALFANDEGADO S. A.,
CNPJ 03.928.105/0001-01, estabelecido à Rua 02 Norte, nº 500, Porto de Suape,
Ipojuca/PE, CEP: 55.590-000, a operar o regime especial de entreposto aduaneiro na
atividade de armazenagem e na modalidade importação, sendo 1.996,8 m² de área coberta
e 210 m² de área pátio/aberta, totalizando 2.206,8 m², distribuída conforme o projeto
aprovado no processo administrativo supracitado.
Art. 2º O controle da operação do regime ora autorizado será efetuado pela
Inspetoria da Receita Federal do Brasil no Porto de Suape, que baixará as rotinas
operacionais que se fizerem necessárias.
Art. 3º Sem prejuízo de eventuais penalidades cabíveis, este Ato poderá ser
suspenso ou cancelado por aplicação de sanção administrativa, bem como poderá ser
extinto a pedido da interessada, podendo ainda a Receita Federal do Brasil revê-lo a
qualquer momento para a sua eventual adequação às normas.
Art. 4º Fica revogado o Ato Declaratório Executivo SRRF04 nº 34, de 6 de
agosto de 2003.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
MYRELLE DOS SANTOS MOREIRA MIRANDA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
7ª REGIÃO FISCAL
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
NO PORTO DE VITÓRIA
PORTARIA ALF/VIT/ES Nº 21, DE 9 DE OUTUBRO DE 2025
Dispõe sobre o expediente no edifício-sede da
Alfândega da Receita Federal do Brasil do Porto de
Vitória/ES, nos dias 13 a 17 de outubro 2025.
A DELEGADA DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DE
VITÓRIA/ES, no uso da atribuição conferida pelo inciso VIII do artigo 364 do Regimento
Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº
284, de 27 de julho de 2020,
CO N S I D E R A N D O :
Que foi identificado um vazamento de água no edifício-sede no sistema de
incêndio, motivo pelo qual será necessária uma intervenção para a correção do problema
detectado;
Que a equipe técnica efetuará intervenção no sistema hidráulico nos dias 13 a
17 de outubro de 2025;
Que nesse período o fornecimento de água será totalmente interrompido e as
instalações sanitárias de todos os andares serão fechadas;
Que, além disso, a Defesa Civil da Prefeitura Municipal de Vitória/ES emitiu um
Auto de Interdição Parcial, referente à área do Grupo Gerador e entorno, devido a
problemas na laje de sustentação do gerador;
Que, o gerador será desligado de 13 a 17 de outubro de 2025, período no qual
a equipe técnica avaliará a contratação de empresa para serviços de escoramento da laje
afetada;
Que no exercício do juízo de conveniência e oportunidade do Administrador
Local, amparado pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e pela Instrução Normativa
SGP/MGI nª 2, de 12 de setembro de 2018, entende-se que o não funcionamento do
edifício-sede da Alfândega da Receita Federal do Brasil do Porto de Vitória/ES resultará em
redução dos riscos iminentes e não acarretará prejuízo à sociedade, resolve:
Art. 1º Suspender o expediente presencial no edifício-sede da Alfândega da
Receita Federal do Brasil do Porto de Vitória/ES nos dias 13 a 17 de outubro de 2025.
Parágrafo único. Ficam mantidas as atividades normais para os servidores em
Teletrabalho.
Art. 2º O expediente, para os servidores em regime de trabalho presencial,
deverá ser compensado, na forma do inciso II do artigo 44 da Lei nº 8.112, de 1990.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial
da União, com efeitos a partir do dia 13 de outubro de 2025.
ADRIANA JUNGER LACERDA
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM VITÓRIA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EFI 1 - DRF VIT-ES/DEFIS/SRRF07/RFB Nº 52,
DE 10 DE OUTUBRO DE 2025
Restabelece a inscrição da entidade que menciona
perante o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ.
O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL Juliano Rezende Gama,
Matrícula 1.291.545, no uso das atribuições que lhe confere a Lei n° 10.593, de 06 de
dezembro de 2002, em seu artigo 6°, inciso I, alínea "b", com fundamento no parágrafo
único do art. 44 da Instrução Normativa RFB n° 2.119, de 06 de dezembro de 2022, e
considerando o que consta nos autos do processo dossiê nº 13113.150.712/2025-18,
resolve:
Art. 1° RESTABELECER a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica -
CNPJ de n° 27.310.192/0001-99 do contribuinte KNM INDUSTRIAL LTDA, em virtude da
indicação do seu novo endereço.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data da sua
publicação no Diário Oficial da União.
JULIANO REZENDE GAMA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
8ª REGIÃO FISCAL
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF08 Nº 91, DE 8 DE OUTUBRO DE 2025
Alfandega a Instalação Portuária de Uso Público que
menciona
O SUPERINTENDENTE REGIONAL ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA
8ª REGIÃO FISCAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 359 do
Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela
Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, nos termos e condições da Portaria RFB nº
143, de 11 de fevereiro de 2022, considerando o disposto no seu art. 31, inciso I, c/c/ art.
1º da Portaria SRRF08 nº 974, de 17 de maio de 2024, e nos arts. 14 e 15 da Portaria
COANA nº 76, de 13 de maio de 2022, e à vista do que consta do processo nº
11128.720591/2020-77, declara:
Art. 1º. Fica alfandegada, até 02/03/2045, a Instalação Portuária de Uso Público
localizada na Avenida Eduardo Pereira Guinle, s/nº - Docas - Armazéns XII, XVII e T8 (área
denominada STS20) - zona primária do Porto Organizado de Santos - Santos/SP, com área
total de 29.941,14 m², composta pelo Armazém XII com 9.892,95 m², pelo Armazém XVII
com 9.860,83 m², pelo Armazém T-8 com 9.854,58 m² e por duas balanças rodoviárias que
totalizam 332,78 m², cujas coordenadas geográficas são: -23,948851 (latitude) e -46,313967
(longitude), administrada pela empresa
HIDROVIAS DO BRASIL ADMINISTRAÇÃO
PORTUÁRIA SANTOS S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 34.189.633/0001-01, arrendada por
meio do Contrato de Arrendamento nº 01/2020 - MINFRA celebrado em 23/01/2020 com
a União, por intermédio do Ministério da Infraestrutura, com a interveniência da Agência
Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ e da Autoridade Portuária - Companhia
Docas do Estão de São Paulo, com vigência de 25 (vinte e cinco) anos nos termos da
Cláusula 3.1.
Art. 2º. O Terminal ora alfandegado destina-se à movimentação de granéis
sólidos, especificamente fertilizantes e sal gema, em operações no regime aduaneiro
comum de importação.
Art. 3º. Para utilização no SISCOMEX, fica mantido o código nº 8.93.13.66 à
Instalação, sob a jurisdição da ALF/Porto de Santos, que exercerá a fiscalização aduaneira
de forma ininterrupta, podendo estabelecer as rotinas operacionais necessárias ao controle
aduaneiro.
Art. 4º. Nos termos do art. 32 da Portaria RFB nº 143/2022, fica a Instalação
dispensada de disponibilizar equipamentos de inspeção não invasiva, em face do art. 14,
§12, III da norma, bem como escritório e estacionamento exclusivos para uso da
fiscalização da RFB.
Art. 5º. Sem prejuízo de eventuais penalidades cabíveis, este alfandegamento
poderá ser suspenso ou cancelado por aplicação de sanção administrativa, bem como
poderá ser extinto a pedido do interessado.
Art. 6º. Fica revogado o Ato Declaratório Executivo SRRF08 nº 19, de
16/04/2025, publicado no D.O.U. de 30/04/2025.
Art. 7º. Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da
União.
ANDRÉ LUIZ GONÇALVES MARTINS
R E T I F I C AÇ ÃO
No Ato Declaratório Executivo SRRF08 nº 88, de 01/10/2025, publicado no
D.O.U. de 07/10/2025, Seção 1, pág. 47, fica acrescido o art. 7º, com a seguinte
redação:
"Art. 7º. Fica revogado o Ato Declaratório Executivo SRRF08 nº 51, de
16/07/2025, publicado no D.O.U. de 30/07/2025".
O então
art. 7º do Ato
Declaratório Executivo ora
retificado fica
automaticamente renumerado para art. 8º, com a mesma redação:
"Art. 8º. Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da
União."
R E T I F I C AÇ ÃO
No Ato Declaratório Executivo SRRF08 nº 90, de 03/10/2025, publicado no
D.O.U. de 07/10/2025, Seção 1, pág. 47, fica acrescido o art. 7º, com a seguinte
redação:
"Art. 7º. Fica revogado o Ato Declaratório Executivo SRRF08 nº 47, de
23/09/2022, publicado no D.O.U. de 27/09/2022".
O então
art. 7º do Ato
Declaratório Executivo ora
retificado fica
automaticamente renumerado para art. 8º, com a mesma redação:
"Art. 8º. Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da
União."
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SOROCABA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 1.286,
DE 9 DE OUTUBRO DE 2025
Concede
coabilitação
ao
Regime
Especial
de
Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura
(Reidi) à pessoa jurídica que menciona.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL signatário, no uso das
atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de
dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº
372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro
de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da
Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27
de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15
de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.318931/2025-11, declara:
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