DOU 13/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 195, segunda-feira, 13 de outubro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA Nº 3.075, DE 8 DE OUTUBRO DE 2025
Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao
Município de Tunas-RS, para execução de ações de
Defesa Civil.
A
UNIÃO,
por
intermédio
do
MINISTÉRIO
DA
INTEGRAÇÃO
E
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, SUBSTITUTO, nomeado pela Portaria n.º 2.088, de 21 de junho
de 2023, publicada no D.O.U de 23 de junho de 2023, Seção 2, consoante delegação de
competência conferida pela Portaria n.º 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU
de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei n.º 12.340, de 01 de
dezembro de 2010, na Lei n.º 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto n.º 11.219, de
5 de outubro de 2022 e no Decreto n.º 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1°Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de Tunas-RS,
no valor de R$ 389.573,94 (trezentos e oitenta e nove mil quinhentos e setenta e três reais
e noventa e quatro centavos), para a execução de ações de resposta, conforme processo
n. 59052.036442/2025-98.
Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência
Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT:
06.182.2318.22BO.6504; GND: 3.3.40.41; Fonte: 3000; UG: 530012.
Art. 3° Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas,
o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário
Oficial da União (DOU).
Art. 4° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está
vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria.
Art. 5° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de
30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 32 do Decreto nº 11.655, de 23
de agosto de 2023.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO ROBERTO FARIAS FALCÃO
PORTARIA Nº 3.082, DE 8 DE OUTUBRO DE 2025
Autoriza a transferência de recursos ao Município de
Caçapava do Sul - RS, para execução de ações de
Defesa Civil.
A
UNIÃO,
por
intermédio
do
MINISTÉRIO
DA
INTEGRAÇÃO
E
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, SUBSTITUTO, nomeado pela Portaria n.º 2.088, de 21 de junho
de 2023, publicada no D.O.U de 23 de junho de 2023, Seção 2, consoante delegação de
competência conferida pela Portaria n.º 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU
de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei n.º 12.340, de 01 de
dezembro de 2010, na Lei n.º 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto n.º 11.219, de
5 de outubro de 2022 e no Decreto n.º 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1º Autorizar o repasse de recursos ao Município de Caçapava do Sul - RS,
no valor de R$ 421.000,00 (quatrocentos e vinte e um mil reais), para a execução de ações
de Recuperação, descritas no Plano de Trabalho aprovado e contido no processo Sei n.º
59053.020431/2024-03.
Art. 2º Os recursos necessários para a execução do objeto, a título de
Transferência Obrigatória, conforme a legislação vigente, correrão à conta da dotação
orçamentária, consignada no Orçamento Geral da União, para o Ministério da Integração e
do Desenvolvimento Regional, Nota de Empenho n.º 2025NE000217, Programa de
Trabalho: 06.182.2318.22BO.6504; Natureza de Despesa: 4.4.40.42; Fonte: 3000; UG:
530012.
Art. 3º A utilização dos recursos transferidos está vinculada, exclusivamente, à
execução das ações especificadas no Art. 1º desta Portaria, devendo o ente beneficiário
cumprir as disposições do Decreto n.º 7.983, de 8 de abril de 2013.
Art. 4º O cronograma de desembolso dos recursos, nos termos do Art. 14 da
Portaria n.º 3.033, de 4 de dezembro de 2020, está previsto para liberação em parcela
única e a liberação dos recursos está condicionada ao atendimento do disposto no § 2º do
Art. 13 da mesma Portaria, pelo ente federado.
Art. 5º Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas,
o prazo de execução será de 365 dias, a partir da publicação desta Portaria no Diário
Oficial da União (DOU).
Art. 6º O ente beneficiário deverá apresentar a prestação de contas final no
prazo de 30 dias contados do término da vigência para a execução ou do último
pagamento efetuado, quando este ocorrer em data anterior ao encerramento da vigência,
nos termos do Art. 21 da Portaria n.º 3.033, de 4 de dezembro de 2020.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO ROBERTO FARIAS FALCÃO
PORTARIA Nº 3.083, DE 8 DE OUTUBRO DE 2025
Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao
Município de Brasília de Minas-MG, para execução
de ações de Proteção e Defesa Civil.
A
UNIÃO,
por
intermédio
do
MINISTÉRIO
DA
INTEGRAÇÃO
E
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, SUBSTITUTO, nomeado pela Portaria n.º 2.088, de 21 de junho
de 2023, publicada no D.O.U de 23 de junho de 2023, Seção 2, consoante delegação de
competência conferida pela Portaria n.º 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU
de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei n.º 12.340, de 01 de
dezembro de 2010, na Lei n.º 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto n.º 11.219, de
5 de outubro de 2022 e no Decreto n.º 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1° Autorizar o empenho e a transferência de recursos ao Município de
Brasília de Minas-MG no valor de R$ 42.537,60 (quarenta e dois mil quinhentos e trinta e
sete reais e sessenta centavos), para a execução de ações de Resposta, conforme processo
Sei n.º 59052.036788/2025-96.
Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência
Obrigatória, conforme a legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT:
06.182.2318.22BO.6500; GND: 3.3.40.41; Fonte: 3000; UG: 530012.
Art.
3° Considerando
a
natureza emergencial
e
as
ações a
serem
implementadas, o prazo para a execução será de 180 dias, a partir da publicação desta
portaria no Diário Oficial da União (DOU.).
Art. 4° A utilização dos recursos transferidos, pelo ente beneficiário, está
vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1º desta Portaria.
Art. 5° O ente beneficiário deverá apresentar prestação de contas final no prazo
de 30 dias, contados da data-fim do prazo estabelecido para a execução das ações ou do
último pagamento efetuado, quando este ocorrer em data anterior ao encerramento do
prazo, nos termos do art. 32 do Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO ROBERTO FARIAS FALCÃO
PORTARIA Nº 3.085, DE 8 DE OUTUBRO DE 2025
Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao
Capitão Poço-PA, para execução de ações de Defesa Civil.
A
UNIÃO,
por
intermédio
do
MINISTÉRIO
DA
INTEGRAÇÃO
E
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, SUBSTITUTO, nomeado pela Portaria n.º 2.088, de 21 de junho
de 2023, publicada no D.O.U de 23 de junho de 2023, Seção 2, consoante delegação de
competência conferida pela Portaria n.º 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU
de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei n.º 12.340, de 01 de
dezembro de 2010, na Lei n.º 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto n.º 11.219, de
5 de outubro de 2022 e no Decreto n.º 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1° Autorizar o Autorizar o empenho e a transferência de recursos ao
Município de Capitão Poço-PA no valor de R$ 171.219,90 (cento e setenta e um mil
duzentos e dezenove reais e noventa centavos), para a execução de ações de Resposta,
conforme processo Sei n.º 59052.036777/2025-14.
Art. 2º Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência
Obrigatória, conforme a legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT:
06.182.2318.22BO.6500; GND: 3.3.40.41; Fonte: 3000; UG: 530012.
Art. 3º
Considerando a
natureza emergencial e
as ações
a serem
implementadas, o prazo para a execução será de 180 dias, a partir da publicação desta
portaria no Diário Oficial da União (DOU.).
Art. 4º A utilização dos recursos transferidos, pelo ente beneficiário, está
vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no Art. 1º desta Portaria.
Art. 5º O ente beneficiário deverá apresentar a Prestação de Contas Final no
prazo de 30 dias, contados da data-fim do prazo estabelecido para a execução das ações
ou do último pagamento efetuado, quando este ocorrer em data anterior ao encerramento
do prazo, nos termos do Art. 32 do Decreto n.º 11.655, de 23 de agosto de 2023.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO ROBERTO FARIAS FALCÃO
PORTARIA Nº 3.086, DE 8 DE OUTUBRO DE 2025
O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL - SUBSTITUTO, no uso
da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de
2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, resolve:
Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário
de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo.
. .UF
.Município
.Desastre
.Decreto
.Data
.Processo
. .AL
.Monteirópolis
.Estiagem
-
1.4.1.1.0
.20
.23/09/2025
.59051.044350/2025-91
. .BA
.Lamarão
.Estiagem
-
1.4.1.1.0
.115
.18/08/2025
.59051.044146/2025-71
. .BA
.Ibititá
.Estiagem
-
1.4.1.1.0
.846
.26/09/2025
.59051.044363/2025-61
. .BA
.Caetanos
.Estiagem
-
1.4.1.1.0
.156
.29/09/2025
.59051.044360/2025-27
. .BA
.Souto Soares
.Estiagem
-
1.4.1.1.0
.300
.02/10/2025
.59051.044408/2025-05
. .CE
.Arneiroz
.Seca
-
1.4.1.2.0
.23
.03/10/2025
.59051.044390/2025-33
. .PB
.Prata
.Estiagem
-
1.4.1.1.0
.122
.11/09/2025
.59051.044210/2025-13
. .PB
.Santana
dos
Garrotes
.Estiagem
-
1.4.1.1.0
.155
.24/09/2025
.59051.044292/2025-04
. .PB
.Teixeira
.Estiagem
-
1.4.1.1.0
.35
.25/09/2025
.59051.044347/2025-78
. .PB
.Santa Cruz
.Estiagem
-
1.4.1.1.0
.860
.22/09/2025
.59051.044407/2025-52
. .PI
.Jacobina do Piauí
.Seca
-
1.4.1.2.0
.53
.29/09/2025
.59051.044368/2025-93
. .PI
.Patos do Piauí
.Seca
-
1.4.1.2.0
.22
.01/10/2025
.59051.044362/2025-16
. .PI
.Monsenhor Hipólito
.Seca
-
1.4.1.2.0
.24.114 .29/09/2025
.59051.044366/2025-02
. .PI
.Capitão
Gervásio
Oliveira
.Seca
-
1.4.1.2.0
.24.114 .29/09/2025
.59051.044413/2025-18
. .RN
.Umarizal
.Seca
-
1.4.1.2.0
.12
.24/09/2025
.59051.044353/2025-25
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO ROBERTO FARIAS FALCÃO
PORTARIA Nº 3.087, DE 8 DE OUTUBRO DE 2025
O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL - SUBSTITUTO, no uso da
competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de 2023,
publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, resolve:
Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário de
Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo.
. .UF
.Município
.Desastre
.Decreto
.Data
.Processo
. .GO
.Flores de Goiás
.Incêndio
Florestal
-
1.4.1.3.2
.442
.02/10/2025
.59051.044354/2025-70
. .MG
.Padre Carvalho
.Seca
-
1.4.1.2.0
.38
.23/09/2025
.59051.044414/2025-54
. .MT
.General Carneiro
.Estiagem
-
1.4.1.1.0
.67
.19/09/2025
.59051.044289/2025-82
. .PA
.Santa
Maria
das
Barreiras
.Estiagem
-
1.4.1.1.0
.401
.16/09/2025
.59051.044315/2025-72
. .PA
.Muaná
.Seca
-
1.4.1.2.0
.101
.19/09/2025
.59051.044322/2025-74
. .PR
.São João do Triunfo
.Granizo
-
1.3.2.1.3
.11.991 .02/10/2025
.59051.044410/2025-76
. .RS
.São Sebastião do Caí
.Chuvas
Intensas
-
1.3.2.1.4
.4.447
.23/09/2025
.59051.044358/2025-58
. .RS
.Soledade
.Vendaval
-
1.3.2.1.5
.14.452 .25/09/2025
.59051.044365/2025-50
. .SP
.Bastos
.Vendaval
-
1.3.2.1.5
.1.876
.22/09/2025
.59051.044361/2025-71
. .SP
.Laranjal Paulista
.Vendaval
-
1.3.2.1.5
.4.886
.22/09/2025
.59051.044355/2025-14
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO ROBERTO FARIAS FALCÃO
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