DOU 13/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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49
Nº 195, segunda-feira, 13 de outubro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA Nº 3.098, DE 9 DE OUTUBRO DE 2025
A 
UNIÃO, 
por
intermédio 
do 
MINISTÉRIO 
DA
INTEGRAÇÃO 
E 
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, SUBSTITUTO, nomeado pela Portaria n.º 2.088, de 21 de junho de
2023, publicada no D.O.U de 23 de junho de 2023, Seção 2, consoante delegação de
competência conferida pela Portaria n.º 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU de 16
de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei n.º 12.340, de 01 de dezembro de
2010, na Lei n.º 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto n.º 11.219, de 5 de outubro de 2022
e no Decreto n.º 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1º Prorrogar o prazo de execução das ações de recuperação no Município de
Ibateguara - AL até 03/05/2026.
Art. 2º Para tanto, altera-se o art. 5° da Portaria n.º 3686, de 31 de outubro de
2024, que autorizou o empenho e a transferência de recursos ao município e está contida no
processo administrativo n.º 59053.011258/2023-63.
Art. 3º Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não
alterados por esta.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO ROBERTO FARIAS FALCÃO
PORTARIA Nº 3.099, DE 9 DE OUTUBRO DE 2025
A 
UNIÃO, 
por 
intermédio 
do
MINISTÉRIO 
DA 
INTEGRAÇÃO 
E 
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, SUBSTITUTO, nomeado pela Portaria n.º 2.088, de 21 de junho
de 2023, publicada no D.O.U de 23 de junho de 2023, Seção 2, consoante delegação de
competência conferida pela Portaria n.º 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU
de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei n.º 12.340, de 01 de
dezembro de 2010, na Lei n.º 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto n.º 11.219, de
5 de outubro de 2022 e no Decreto n.º 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve:
Art. 
1° 
Prorrogar 
o 
prazo
de 
execução 
das 
ações 
de
recuperação/resposta/prevenção no Município de Curitibanos-SC até 30/04/2026.
Art. 2° Para tanto, altera-se o art. 5° da Portaria n.º 3678, de 31 de outubro de
2024, que autorizou a transferência de recursos ao município e está contida no processo
administrativo n.º 59053.011911/2023-94.
Art. 3° Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não
alterados por esta
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO ROBERTO FARIAS FALCÃO
PORTARIA Nº 3.100, DE 9 DE OUTUBRO DE 2025
A 
UNIÃO, 
por 
intermédio 
do
MINISTÉRIO 
DA 
INTEGRAÇÃO 
E 
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, SUBSTITUTO, nomeado pela Portaria n.º 2.088, de 21 de junho
de 2023, publicada no D.O.U de 23 de junho de 2023, Seção 2, consoante delegação de
competência conferida pela Portaria n.º 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU
de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei n.º 12.340, de 01 de
dezembro de 2010, na Lei n.º 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto n.º 11.219, de
5 de outubro de 2022 e no Decreto n.º 11.655, de 23 de agosto de 2023 resolve:
Art. 1° Prorrogar o prazo de execução das ações de recuperação no Município
de Missão Velha-CE até 14/12/2025.
Art. 2° Para tanto, altera-se o art. 5° da Portaria n.º 1765, de 23 de maio de
2023, que autorizou a transferência de recursos ao município e está contida no processo
administrativo n.º 59053.008019/2022-45.
Art. 3° Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não
alterados por esta
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO ROBERTO FARIAS FALCÃO
PORTARIA Nº 3.101, DE 9 DE OUTUBRO DE 2025
A 
UNIÃO, 
por 
intermédio 
do
MINISTÉRIO 
DA 
INTEGRAÇÃO 
E 
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, SUBSTITUTO, nomeado pela Portaria n.º 2.088, de 21 de junho
de 2023, publicada no D.O.U de 23 de junho de 2023, Seção 2, consoante delegação de
competência conferida pela Portaria n.º 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU
de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei n.º 12.340, de 01 de
dezembro de 2010, na Lei n.º 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto n.º 11.219, de
5 de outubro de 2022 e no Decreto n.º 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1° Prorrogar o prazo de execução das ações de recuperação no Município
de Caxambu-MG até 01/05/2026.
Art. 2° Para tanto, altera-se o art. 5° da Portaria n.º 1382, de 06 de maio de
2024, que autorizou a transferência de recursos ao município e está contida no processo
administrativo n.º 59053.010412/2023-80.
Art. 3° Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não
alterados por esta
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO ROBERTO FARIAS FALCÃO
PORTARIA Nº 3.102, DE 9 DE OUTUBRO DE 2025
A 
UNIÃO, 
por 
intermédio 
do
MINISTÉRIO 
DA 
INTEGRAÇÃO 
E 
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, SUBSTITUTO, nomeado pela Portaria n.º 2.088, de 21 de junho
de 2023, publicada no D.O.U de 23 de junho de 2023, Seção 2, consoante delegação de
competência conferida pela Portaria n.º 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU
de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei n.º 12.340, de 01 de
dezembro de 2010, na Lei n.º 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto n.º 11.219, de
5 de outubro de 2022 e no Decreto n.º 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1º Prorrogar o prazo de execução das ações de recuperação no Município
de Putinga - RS até 14/04/2026.
Art. 2º Para tanto, altera-se o art. 5° da Portaria n.º 3454, de 14 de outubro de
2024, que autorizou o empenho e a transferência de recursos ao município e está contida
no processo administrativo n.º 59053.017413/2024-36.
Art. 3º Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não
alterados por esta.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO ROBERTO FARIAS FALCÃO
PORTARIA Nº 3.103, DE 9 DE OUTUBRO DE 2025
A 
UNIÃO, 
por
intermédio 
do 
MINISTÉRIO 
DA
INTEGRAÇÃO 
E 
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, SUBSTITUTO, nomeado pela Portaria n.º 2.088, de 21 de junho de
2023, publicada no D.O.U de 23 de junho de 2023, Seção 2, consoante delegação de
competência conferida pela Portaria n.º 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU de 16
de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei n.º 12.340, de 01 de dezembro de
2010, na Lei n.º 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto n.º 11.219, de 5 de outubro de 2022
e no Decreto n.º 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1° Renovar o prazo de execução das ações de resposta no Município de
Santiago - RS até 31/12/2025.
Art. 2° Para tanto, altera-se o art. 3° da Portaria n.º 3947, de 25 de novembro de
2024, que autorizou o empenho e a transferência de recursos ao município e está contida no
processo administrativo n.º 59052.028345/2024-41.
Art. 3° Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não
alterados por esta
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO ROBERTO FARIAS FALCÃO
PORTARIA Nº 3.104, DE 9 DE OUTUBRO DE 2025
A 
UNIÃO, 
por 
intermédio 
do
MINISTÉRIO 
DA 
INTEGRAÇÃO 
E 
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, SUBSTITUTO, nomeado pela Portaria n.º 2.088, de 21 de junho
de 2023, publicada no D.O.U de 23 de junho de 2023, Seção 2, consoante delegação de
competência conferida pela Portaria n.º 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU
de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei n.º 12.340, de 01 de
dezembro de 2010, na Lei n.º 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto n.º 11.219, de
5 de outubro de 2022 e no Decreto n.º 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1º Prorrogar o prazo de execução das ações de recuperação no Município
de Lagoão-RS até 03/05/2026.
Art. 2º Para tanto, altera-se o art. 5° da Portaria n.º 1381, de 06 de maio de
2024, que autorizou o empenho e a transferência de recursos ao município e está contida
no processo administrativo n.º 59053.013231/2024-96
Art. 3º Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não
alterados por esta.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO ROBERTO FARIAS FALCÃO
PORTARIA Nº 3.105, DE 9 DE OUTUBRO DE 2025
A 
UNIÃO, 
por 
intermédio 
do
MINISTÉRIO 
DA 
INTEGRAÇÃO 
E 
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, SUBSTITUTO, nomeado pela Portaria n.º 2.088, de 21 de junho
de 2023, publicada no D.O.U de 23 de junho de 2023, Seção 2, consoante delegação de
competência conferida pela Portaria n.º 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU
de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei n.º 12.340, de 01 de
dezembro de 2010, na Lei n.º 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto n.º 11.219, de
5 de outubro de 2022 e no Decreto n.º 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1º Prorrogar o prazo de execução das ações de recuperação no Município
de Paranã-TO até 16/02/2026.
Art. 2º Para tanto, altera-se o art. 5° da Portaria n.º 3273, de 20 de outubro de
2023, que autorizou o empenho e a transferência de recursos ao município e está contida
no processo administrativo n.º 59053.006633/2022-72.
Art. 3º Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não
alterados por esta.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO ROBERTO FARIAS FALCÃO
DEPARTAMENTO NACIONAL DE OBRAS CONTRA AS SECAS
PORTARIA Nº 319/DG, DE 8 DE OUTUBRO DE 2025
Dispõe
sobre
o 
procedimento
interno
para
Comunicação de
Incidente de
Segurança com
Dados Pessoais à Autoridade Nacional de Proteção
de Dados - ANPD, no âmbito do Departamento
Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS.
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE OBRAS CONTRA AS
SECAS, no exercício de suas atribuições que lhe confere o Decreto 11.198, de 15 de
setembro de 2022 e da delegação de competência constante no art. 13 do Decreto n°
10.829, de 05 de outubro de 2021, resolve:
Art. 1º Fica instituído o procedimento interno para identificação, avaliação,
tratamento e comunicação de incidentes de segurança com dados pessoais no âmbito
do DNOCS, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD
e com as diretrizes da Autoridade Nacional de Proteção de Dados - ANPD.
Art. 2º Para fins desta Portaria, considera-se incidente de segurança com
dados pessoais qualquer evento adverso confirmado relacionado à violação na
segurança que resulte, de forma acidental ou ilícita, na destruição, perda, alteração,
acesso não autorizado ou vazamento de dados pessoais tratados pelo DNOCS.
Art. 3º A comunicação de incidentes de segurança com dados pessoais à
ANPD e ao titular dos dados será obrigatória quando houver risco ou dano relevante
aos titulares, conforme critérios definidos pela legislação vigente.
Art. 4º Fica estabelecido que, uma vez identificado um incidente de
segurança com dados pessoais, o responsável técnico deverá, imediatamente, informar
ao Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais (DPO) do DNOCS, com os seguintes
elementos: I - a descrição da natureza e da categoria de dados pessoais afetados; II
- o número de titulares afetados, discriminando, quando aplicável, o número de
crianças, de adolescentes ou de idosos;III - as medidas técnicas e de segurança
utilizadas para a proteção dos dados pessoais, adotadas antes e após o incidente,
observados os segredos comercial e industrial; IV - os riscos relacionados ao incidente
com identificação dos possíveis impactos aos titulares; V - os motivos da demora, no
caso de a comunicação não ter sido realizada no prazo previsto no caput deste artigo;
VI - as medidas que foram ou que serão adotadas para reverter ou mitigar os efeitos
do incidente sobre os titulares; VII - a data da ocorrência do incidente, quando possível
determiná-la,
e a
de
seu
conhecimento pelo
controlador;
VIII
- os
dados
do
encarregado ou de quem represente o controlador; IX - a identificação do controlador
e, se for o caso, declaração de que se trata de agente de tratamento de pequeno
porte; X - a identificação do operador, quando aplicável; XI - a descrição do incidente,
incluindo a causa principal, caso seja possível identificá-la; e XII - o total de titulares
cujos dados são tratados nas atividades de tratamento afetadas pelo incidente.
Parágrafo único. Cabe ao Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais
realizar diligência com o objetivo de complementar, de maneira fundamentada, no
prazo de vinte dias úteis, a contar da data da comunicação.
Art. 5º O Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais será responsável
por: I - Avaliar a gravidade e o impacto do incidente; II - Coordenar a comunicação
com a ANPD, quando aplicável; III - Coordenar a comunicação com os titulares, quando
necessário; e IV - Registrar o incidente e as providências adotadas.
Art. 6º A comunicação à ANPD deverá ser realizada, preferencialmente por
meio eletrônico, em até 3 (três) dias úteis após o conhecimento do incidente,
contendo, no mínimo, as informações exigidas pelo artigo 48 da LGPD e pela Resolução
CD/ANPD nº 15/2024.
§ 1º A comunicação deve ser realizada pelo Encarregado pelo Tratamento
de Dados Pessoais ou por representante legalmente constituído do controlador,
mediante peticionamento eletrônico por meio do sistema SEI! da ANPD.
§ 2º O DNOCS poderá adotar medidas complementares de comunicação à
ANPD, caso a gravidade do incidente requeira atualizações ou complementações das
informações previamente prestadas.
Art. 7º O descumprimento injustificado das obrigações previstas nesta
Portaria poderá acarretar responsabilização administrativa, nos termos da legislação
vigente.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO MARCONDES DE ARAÚJO LEÃO

                            

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