DOU 13/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025101300081
81
Nº 195, segunda-feira, 13 de outubro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
DESPACHO DE 10 DE OUTUBRO DE 2025
Código: 024.276
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo: 235881.0024189/2021
Interessado: MY PHARA PIERRE CHARLES
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do Art.
65, incisos II, III, IV da Lei 13.445/2017; Art. 221, Art. 233, §2º, Art. 234, incisos II, III,
IV, V, do Decreto 9.199/2017, tendo em vista que o interessado não apresentou os
documentos constante no Art. 5º, Art. 51, Art. 56 e Anexo I, Itens 3, 5, 6, 8, 9, 13
da Portaria 623/2020.
SANDRA MARIA MENDES ADJAFRE SINDEAUX
COORDENAÇÃO DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS
PORTARIA Nº 5.692, DE 10 DE OUTUBRO DE 2025
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, usando das atribuições que
lhe confere o artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019,
publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 08505.016367/2024-51, do Ministério da Justiça e Segurança
Pública, resolve:
EXPULSAR do território nacional, em conformidade com o art. 54, § 1º, II e §
2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, JUSTINA HERRERA FLORES, de nacionalidade
boliviana, filha de Guillermo Herrera Tecate e de Paula Flores Quisper, nascida no Estado
Plurinacional da Bolívia, em 19 de março de 1977, ficando a efetivação da expulsão
condicionada ao cumprimento da pena a que estiver sujeita no País ou à liberação pelo
Poder Judiciário, com o impedimento de reingresso no Brasil pelo período de 5 (cinco)
anos e 10 (dez) meses, a partir da execução da medida.
SANDRA MARIA MENDES ADJAFRE SINDEAUX
PORTARIA Nº 5.693, DE 10 DE OUTUBRO DE 2025
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, usando das atribuições que
lhe confere o artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019,
publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 08505.010743/2024-02, do Ministério da Justiça e Segurança
Pública, resolve:
EXPULSAR do território nacional, em conformidade com o art. 54, § 1º, II e §
2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, EFAIN ANDIA, de nacionalidade boliviana,
filho de Solomon Andia e de Halarea Soto, nascido no Estado Plurinacional da Bolívia, em
9 de junho de 1984, ficando a efetivação da expulsão condicionada ao cumprimento da
pena a que estiver sujeito no País ou à liberação pelo Poder Judiciário, com o
impedimento de reingresso no Brasil pelo período de 5 (cinco) anos, a partir da execução
da medida.
SANDRA MARIA MENDES ADJAFRE SINDEAUX
PORTARIA Nº 5.694, DE 10 DE OUTUBRO DE 2025
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, usando das atribuições que
lhe confere o artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019,
publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 08505.017894/2023-01, do Ministério da Justiça e Segurança
Pública, resolve:
EXPULSAR do território nacional, em conformidade com o art. 54, § 1º, II e §
2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, LEONARDO LUIS ESTALLA, de nacionalidade
boliviana,
filho de
Epifanio
Jala
Estalla e
de
Severina
Luis Estalla,
nascido em
Cochabamba, no Estado Plurinacional da Bolívia, em 7 de novembro de 2002, ficando a
efetivação da expulsão condicionada ao cumprimento da pena a que estiver sujeito no
País ou à liberação pelo Poder Judiciário, com o impedimento de reingresso no Brasil pelo
período de 3 (três) anos, 10 (dez) meses e 20 (vinte) dias, a partir da execução da
medida.
SANDRA MARIA MENDES ADJAFRE SINDEAUX
PORTARIA Nº 5.695, DE 10 DE OUTUBRO DE 2025
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, usando das atribuições que
lhe confere o artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019,
publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 08505.011141/2023-83, do Ministério da Justiça e Segurança
Pública, resolve:
EXPULSAR do território nacional, em conformidade com o art. 54, § 1º, II e §
2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, BONGEKILE SIWISA, de nacionalidade sul-
africana, filha de Sibusiso Samuel Siwisa e de Nomalungisa Eunice Siwisa, nascida em
Durban, na República da Africa do Sul, em 12 de junho de 1987, ficando a efetivação da
expulsão condicionada ao cumprimento da pena a que estiver sujeita no País ou à
liberação pelo Poder Judiciário, com o impedimento de reingresso no Brasil pelo período
de 9 (nove) anos, 8 (oito) meses e 20 (vinte) dias, a partir da execução da medida.
SANDRA MARIA MENDES ADJAFRE SINDEAUX
PORTARIA Nº 5.696, DE 10 DE OUTUBRO DE 2025
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, usando das atribuições que
lhe confere o artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019,
publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 08505.005159/2023-46, do Ministério da Justiça e Segurança
Pública, resolve:
EXPULSAR do território nacional, em conformidade com o art. 54, § 1º, II e § 2º,
da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, RIHARDS MIEZIS, de nacionalidade letã, filho de
Regina Uebanovica, nascido na República da Letônia, em 5 de abril de 1995, ficando a
efetivação da expulsão condicionada ao cumprimento da pena a que estiver sujeito no País
ou à liberação pelo Poder Judiciário, com o impedimento de reingresso no Brasil pelo período
de 9 (nove) anos, 8 (oito) meses e 20 (vinte) dias, a partir da execução da medida.
SANDRA MARIA MENDES ADJAFRE SINDEAUX
PORTARIA Nº 5.697, DE 10 DE OUTUBRO DE 2025
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, resolve:
RECONHECER E CERTIFICAR ao português abaixo relacionado a igualdade de
direitos e obrigações civis, nos termos dos Arts. 12, 13 e 15 do Tratado de Amizade,
Cooperação e Consulta entre a República Federativa do Brasil e a República Portuguesa,
promulgado pelo Decreto nº 3.927, de 19 de setembro de 2001, a fim de que possam
gozar dos direitos outorgados pela Constituição e leis do Brasil, salvo o gozo dos direitos
políticos:
MÁRCIA DANIELA PORTUGAL DE CARVALHO - RNM V208225-7, natural de
Portugal, nascida em 24 de maio de 1993, filha de Maria de Fátima Duarte Portugal de
Carvalho e de Fernando Rodrigues de Carvalho, residente no Estado de São Paulo
(Processo nº 08018.071075/2025-54);
PEDRO MANUEL JACINTO CASANOVA GUERRA, RNE V495450-L, natural de
Portugal, nascido em 06 de setembro de 1970, filho de Luisa Maria De Andrade Massena
Jacinto Casanova Guerra e de Carlos Alberto Casanova Ramalho Guerra, residente no
Estado de São (Processo nº 08018.068053/2025-15).
SANDRA MARIA MENDES ADJAFRE SINDEAUX
PORTARIA MJSP Nº 5.698, DE 10 DE OUTUBRO DE 2025
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada, nos termos do art. 1°, inciso VIII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de
junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União, 21 de junho de 2019, Seção 1,
página 38, resolve:
DECRETAR a perda da autorização de residência concedida ao imigrante
XIAOJIE MAO, nacional da China, nascido em 14 de fevereiro de 1987, filho de Xuequin
Chen e de Qiaonian Mao, com fundamento no art. 135, inciso III, do Decreto nº 9.199,
de 20 de novembro de 2017. O imigrante poderá interpor recurso contra a decisão que
decretou a perda da autorização de residência, no prazo legal de dez dias, contado da
data da notificação, de acordo com o art. 139 do Decreto nº 9.199, de 2017 (Processo
n° 08505.011877/2024-32).
SANDRA MARIA MENDES ADJAFRE SINDEAUX
PORTARIA MJSP Nº 5.699, DE 10 DE OUTUBRO DE 2025
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada, nos termos do art. 1°, inciso VIII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de
junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União, 21 de junho de 2019, Seção 1,
página 38, resolve:
DECRETAR a perda da autorização de residência concedida ao imigrante LIU
SHUXIA, RNM n° V333356T, de nacionalidade chinesa, nascida em 10 de fevereiro de
1967, filho de LI JINZHI e de LIU YUZHI, com fundamento no art. 135, inciso III, do
Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017. O imigrante poderá interpor recurso
contra a decisão que decretou a perda da autorização de residência, no prazo legal de
dez dias, contado da data da notificação, de acordo com o art. 139 do Decreto nº 9.199,
de 2017 (Processo n° 08505.003662/2025-29).
SANDRA MARIA MENDES ADJAFRE SINDEAUX
PORTARIA MJSP Nº 5.700, DE 10 DE OUTUBRO DE 2025
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada, nos termos do art. 1°, inciso VIII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de
junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União, 21 de junho de 2019, Seção 1,
página 38, resolve:
DECRETAR a perda da autorização de residência concedida ao imigrante GU
GUANGQI, RNM n° Y2754595, de nacionalidade chinesa, nascido em 30 de abril de 1959,
filho de SUN XIU QIN e de GU CHENG YUAN, com fundamento no art. 135, inciso III, do
Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017. O requerente poderá interpor recurso
contra a decisão que decretou a perda da autorização de residência, no prazo legal de
dez dias, contado da data da notificação, de acordo com o art. 139 do Decreto nº 9.199,
de 2017 (Processo n° 08000.025860/2025-24).
SANDRA MARIA MENDES ADJAFRE SINDEAUX
PORTARIA MJSP Nº 5.673, DE 8 DE OUTUBRO DE 2025
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, resolve:
DECLARAR que readquiriu de nacionalidade brasileira a pessoa abaixo relacionada,
nos termos do art. 12, § 5º, inciso II, da Constituição Federal, por ter adquirido outra
nacionalidade na forma do art. 249 do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017:
LUCAS FERRAZ SALIBA, nascido em 24 de abril de 1989, filho de Maria do
Carmo Ferraz Saliba e de Mauricio Saliba Júnior, nos termos do art. 12, § 5º, da
Constituição Federal. (Processo nº 08018.075319/2025-78).
NAYARA ARRUDA FONSECA DA COSTA, nascido em 24 de agosto de 1991, filha
de Marcelo Arruda da Costa e de Maria Aparecida Fonseca Silva da Costa, nos termos do
art. 12, § 5º, da Constituição Federal. (Processo nº 08018.060369/2024-70).
SANDRA MARIA MENDES ADJAFRE SINDEAUX
PORTARIA MJSP Nº 5.570, DE 17 DE SETEMBRO DE 2025
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada, nos termos do art. 1°, inciso VIII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de
junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União, 21 de junho de 2019, Seção 1,
página 38, resolve:
DECRETAR a perda da autorização de residência concedida ao imigrante CESAR
ROBERTO MEDINA RAMIREZ, RNM n° Y228558I, de nacionalidade peruana, nascido em 25
de junho de 1971, filho de Lorenza Yolanda Ramirez Arias e de Leandro Salomon Medina
Del Carpio, com fundamento no art. 135, inciso III, do Decreto nº 9.199, de 20 de
novembro de 2017. O imigrante poderá interpor recurso contra a decisão que decretou
a perda da autorização de residência, no prazo legal de dez dias, contado da data da
notificação, de acordo com o art. 139 do Decreto nº 9.199, de 2017 (Processo n°
08505.003585/2025-15).
SANDRA MARIA MENDES ADJAFRE SINDEAUX
PORTARIA MJSP Nº 5.572, DE 17 DE SETEMBRO DE 2025
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada, nos termos do art. 1°, inciso VIII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de
junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União, 21 de junho de 2019, Seção 1,
página 38, resolve:
DECRETAR a perda da autorização de residência concedida ao imigrante NESTOR
ALBERTO CRUZ LOPEZ, RNM n° Y247437N, de nacionalidade boliviana, nascido em 24 de
junho de 1976, filho de Delia Lopez Perez de Cruz e de Leoncio Cruz Quispe, com
fundamento no art. 135, inciso III, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017. O
imigrante poderá interpor recurso contra a decisão que decretou a perda da autorização de
residência, no prazo legal de dez dias, contado da data da notificação, de acordo com o art.
139 do Decreto nº 9.199, de 2017 (Processo n° 08505.002320/2025-91).
SANDRA MARIA MENDES ADJAFRE SINDEAUX

                            

Fechar