DOU 13/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 195, segunda-feira, 13 de outubro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
DESPACHO Nº 159/2025/DNN_PERDA_CANC_AUT_RESID/ DNN_NACIONALIDADE/
CPMIG/ CGPMIG/ DEMIG/ SENAJUS
ASSUNTO: Migrações - Perda de Autorização de Residência
INTERESSADO(a): PEDRO BORRALHO MENDES INACIO
No uso da competência delegada pela Portaria SENAJUS/ MJSP nº 432, de 17
de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União, 21 de junho de 2019, Seção 1,
página 38, DETERMINO a instauração do procedimento de perda da autorização de
residência concedida, com fundamento no art. 135, inciso III, do Decreto nº 9.199, de
2017, em nome do imigrante PEDRO BORRALHO MENDES INACIO, RNM Y242529-6, de
nacionalidade angolana, nascido em 11 de outubro de 1977, filho de Justina Pedro Joao
e de Sebastiao Mendes Inacio, Processo nº 08505.007127/ 2025-47.
SANDRA MARIA MENDES ADJAFRE SINDEAUX
Coordenadora
DESPACHO Nº 160/2025/DNN_PERDA_CANC_AUT_RESID/ DNN_NACIONALIDADE/
CPMIG/ CGPMIG/ DEMIG/ SENAJUS
ASSUNTO: Migrações - Perda de Autorização de Residência
INTERESSADO(a): RUIQING CHEN
No uso da competência delegada pela Portaria SENAJUS/ MJSP nº 432, de 17
de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União, 21 de junho de 2019, Seção 1,
página 38, DETERMINO a instauração do procedimento de perda da autorização de
residência concedida, com fundamento no art. 135, inciso III, do Decreto nº 9.199, de
2017, em nome do imigrante CHEN RUI TING WONG, RNM Y042639D, de nacionalidade
chinesa, nascida em 28 de fevereiro de 1964, filha de WU CAI XIANG e de CHEN HUAN
LIN, Processo nº 08704.005468/ 2025-31.
SANDRA MARIA MENDES ADJAFRE SINDEAUX
Coordenadora
DESPACHO Nº 162/2025/DNN_PERDA_CANC_AUT_RESID/ DNN_NACIONALIDADE/
CPMIG/ CGPMIG/ DEMIG/ SENAJUS
ASSUNTO: Extinção do processo
PROCESSO MJSP nº: 08505.000362/ 2025-98
INTERESSADO(a): PEDRO RENE GARRIDO ORTIZ
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria MJSP Nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário
Oficial da União de 17 de novembro de 2020, resolve:
EXTINGUIR o processo nº 08505.000362/ 2025-98, referente ao processo de
Perda da Autorização de Residência de PEDRO RENE GARRIDO ORTIZ, tendo em vista a
perda de seu objeto, nos termos do art. 52 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de
1999.
SANDRA MARIA MENDES ADJAFRE SINDEAUX
DESPACHO Nº 163/2025/DNN_PERDA_CANC_AUT_RESID/ DNN_NACIONALIDADE/
CPMIG/ CGPMIG/ DEMIG/ SENAJUS
ASSUNTO: Migrações: Procedimento de Perda de Autorização de Residência
INTERESSADO(a): PANG ZHISHI
No uso da competência delegada pela Portaria SENAJUS/ MJSP nº 432, de 17
de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União, 21 de junho de 2019, Seção 1,
página 38, DETERMINO a instauração do procedimento de perda da autorização de
residência concedida, com fundamento no art. 135, inciso III, do Decreto nº 9.199, de
2017, em nome do imigrante PANG ZHISHI, RNM V062014S, de nacionalidade chinesa,
nascido em 13 de março de 1957, filho de TAI MEI JUNG e de PANG TSENG YI, Processo
nº 08704.006006/ 2025-31.
SANDRA MARIA MENDES ADJAFRE SINDEAUX
Coordenadora
AGÊNCIA NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS
DESPACHO DECISÓRIO CD/ANPD Nº 110/2025
Processo: 00261.002252/2025-69
O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS -
ANPD, no uso das atribuições previstas no art. 4º do Regimento Interno da ANPD,
aprovado pela Portaria nº 01, de 08 de março de 2021, tendo em vista o inciso III do art.
51 do mesmo Regimento, APROVA o resultado do Edital nº 2/2025 - Participação em Piloto
de Ambiente Regulatório Experimental em Inteligência Artificial e Proteção de Dados
(Sandbox Regulatório) da Agência Nacional de Proteção de Dados, nos termos do Despacho
CGTP (SEI nº 0218064).
LORENA GIUBERTI COUTINHO
Diretora
IAGÊ ZENDRON MIOLA
Diretor
WALDEMAR GONÇALVES ORTUNHO JUNIOR
Diretor-Presidente
Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA GM/MMA Nº 1.483, DE 9 DE OUTUBRO DE 2025
Reconhece a Trilha Brigadeiro Caparaó, situada no
Estado de Minas Gerais, como integrante da Rede
Nacional
de
Trilhas
de
Longo
Curso
e
Conectividade.
A MINISTRA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, no uso
das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição, e
tendo em vista a Portaria Conjunta MMA/MTur/ICMBio nº 407, de 19 de outubro de 2018,
a Portaria Conjunta MMA/MTur/ICMBio nº 500, de 15 de setembro de 2020, e o que
consta no Processo Administrativo nº 02000.008943/2025-72, resolve:
Art. 1º Fica reconhecida a Trilha Brigadeiro Caparaó, situada no Estado de
Minas Gerais, como integrante da Rede Nacional de Trilhas de Longo Curso e
Conectividade - RedeTrilhas.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARINA SILVA
Ministério de Minas e Energia
SECRETARIA NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA E
P L A N E JA M E N T O
PORTARIA SNTEP/MME Nº 3.011, DE 9 DE OUTUBRO DE 2025
O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA E PLANEJAMENTO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso VII, da Portaria nº 692/GM/MME, de 5 de outubro de 2022, considerando o
disposto nos arts. 2º, inciso I, e 3º, inciso I, do Decreto nº 5.597, de 28 de novembro de
2005, e o que consta no Processo nº 48340.004478/2024-60, resolve:
Art. 1º Reconhecer que a alternativa de acesso à Rede Básica do Sistema
Interligado Nacional, definida pelos estudos para a conexão do Data Center Satoshi I_A,
localizado no município de Igaporã, estado da Bahia, de propriedade da Renova
Comercializadora de Energia S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 17.204.923/0001-68,
atende aos critérios de mínimo custo global de interligação e reforço nas redes e está
compatível com o planejamento da expansão do setor elétrico para um horizonte mínimo
de cinco anos.§ 1º Os montantes de garantia física de energia de que trata o caput
referem-se aos Ponto de Medição Individual - PMI das usinas.
Art. 2º Nos termos do art. 4º do Decreto nº 5.597, de 28 de novembro de
2005, o referido acesso compartilhado via sistema de interesse restrito já existente
compreende uma Entrada de Linha em 34,5 kV, arranjo barra simples, se conectando ao
barramento de 34,5 kV existente da Subestação Elevadora Tamboril I 34,5/230 kV.
§ 1º O sistema de interesse restrito a que se refere o caput é composto pela
Subestação Elevadora Tamboril I 34,5/230 kV, por uma linha de transmissão em 230 kV,
circuito simples, de aproximadamente 14 km de extensão e bay de conexão 230 kV na
SE Quina de titularidade da Renova Energia S.A.
§ 2º As instalações relacionadas
neste artigo deverão observar os
Procedimentos de Rede, na sua última revisão, aprovados pela Agência Nacional de
Energia Elétrica - ANEEL, e os padrões técnicos estabelecidos pelo agente titular do
sistema de transmissão de interesse restrito.
§ 3º As instalações de uso exclusivo relacionadas neste artigo poderão ser
substituídas por soluções tecnológicas equivalentes em termos de capacidade nominal,
desde que mantidos o ponto de conexão e o nível de tensão originais.
§ 4º As instalações relacionadas neste artigo poderão ser compartilhadas ou
executadas por outros consumidores livres detentores de portaria do Ministério de Minas
e
Energia que
reconheça
o
acesso à
Rede
Básica
por meio
de
instalações
coincidentes.
Art. 3º O acesso pretendido pelo consumidor livre deverá ser precedido de
Parecer de Acesso emitido pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS e de
Autorização expedida pela ANEEL, conforme estabelece o Decreto nº 5.597, de 2005.
§ 1º Para o devido acesso ao sistema de transmissão, o Data Center Satoshi
I_A deverá observar a legislação e regulamentação específicas, inclusive quanto a
eventuais riscos e restrições técnicas relacionadas à sua conexão e uso.
§ 2º A efetiva conexão está condicionada à disponibilidade sistêmica verificada
pelo ONS para o ponto de conexão reconhecido, conforme avaliação específica conduzida
na etapa de Parecer de Acesso.
Art. 4º As instalações descritas no art. 2º, até a data de 31 de dezembro de
2030, deverão compor Contrato de Uso do Sistema de Transmissão - CUST vigente.
Parágrafo único. Fica revogada esta Portaria caso não ocorram a condição e
o prazo estabelecidos neste artigo.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUSTAVO CERQUEIRA ATAIDE
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
DIRETORIA COLEGIADA
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Resolução Autorizativa nº 16.467, de 16 de setembro de 2025, constante no Processo nº 48500.022271/2025-78, publicada no DOU nº 177, de 17 de setembro de 2025, seção
1, página 89, foram alterados os Anexos I e II. A íntegra desta Resolução consta dos autos e estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br.
No Anexo I, onde se lê:
. .Processo
.Empreendimento
.Titular
.C EG
.Contrato
de
Concessão
.Extensão
do
Prazo oriundo da
REH 3.439/2025
(dias)
.Extensão
do
Prazo
oriundo
da
Portaria
Normativa MME
nº 112/2025
(dias)
.Nova vigência
.
Contrato de
.
48100.
901560/1997
-68
Pinhal
MOHINI EMPREENDIMENTOS
E PARTICIPACOES
LTDA .
PCH.PH.SP.027228- 0.01
Concessão nº
004/2011
de
2
-
22/11/2027
. .
.
.
.
.30/09/2011
.
.
.
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