DOU 13/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025101300089
89
Nº 195, segunda-feira, 13 de outubro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E
B I O CO M B U S T Í V E I S
PORTARIA ANP Nº 327, DE 10 DE OUTUBRO DE 2025
Dispõe
sobre a
constituição
da Comissão
de
Acompanhamento do Projeto de Retrofit da Central
de Água Gelada (CAG) e das prumadas do Edifício
Visconde de Itaboraí.
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL
DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E
BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no exercício das atribuições conferidas pelo art. 65 do Regimento
Interno, aprovado pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, e pelo art. 7º do
Anexo I do Decreto nº 2.455, de 14 de janeiro de 1998, tendo em vista o disposto na Lei
nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando o que consta do Processo nº
48610.223709/2025-96 e com base na Decisão de Diretoria nº 622, de 30 de setembro de
2025, resolve:
Art. 1º Fica constituída a Comissão de Acompanhamento do Projeto de Retrofit
da Central de Água Gelada (CAG) e das prumadas do Edifício Visconde de Itaboraí, com a
finalidade de acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução técnica, administrativa e
financeira da obra.
Art. 2º Compete à Comissão:
I - acompanhar a execução da obra em todos os seus aspectos técnicos,
administrativos, financeiros e contratuais;
II - realizar inspeções periódicas,
registrando em ata as verificações
realizadas;
III - propor medidas preventivas ou corretivas, sempre que identificadas
situações que possam comprometer o objeto;
IV - elaborar relatórios periódicos à Superintendência de Gestão Administrativa
e Aquisições (SGA) e à Diretoria Colegiada sobre o andamento da execução;
V - comunicar de imediato quaisquer ocorrências que envolvam risco à
execução do projeto ou à responsabilidade da ANP como condômina.
Art. 3º A Comissão será coordenada pela SGA e composta por mais três
servidores ou empregados públicos com formação compatível e notório saber no
assunto.
Parágrafo único. A SGA, com o apoio da Superintendência de Gestão de Pessoas
e do Conhecimento (SGP), fará a identificação dos servidores e empregados públicos com
perfil adequado para compor a Comissão e, mediante a anuência dos gestores de suas
respectivas unidades de lotação, ficará responsável por designá-los como membros da
Comissão.
Art. 4º A Comissão deverá apresentar relatórios mensais à SGA, sem prejuízo de
comunicações extraordinárias quando houver ocorrência relevante.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ARTUR WATT NETO
Diretor-Geral
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA E MOVIMENTAÇÃO
AUTORIZAÇÃO SIM-ANP Nº 634, DE 10 DE OUTUBRO DE 2025
O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA E MOVIMENTAÇÃO da AGÊNCIA
NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições
que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, com base
nas atribuições conferidas à ANP pela Lei nº 14.134, de 8 de abril de 2021, tendo em vista
o constante no processo ANP nº 48610.218074/2025-13, e considerando o atendimento a
todas as exigências da Resolução ANP nº 52, de 29 de setembro de 2011, torna público o
seguinte ato:
Art. 1º Fica CSN ENERGIA S.A., com registro no Cadastro Nacional da Pessoa
Jurídica - CNPJ sob o nº 03.537.249/0001-29, autorizada a exercer a atividade de
comercialização de gás natural na esfera de competência da União, mediante a celebração
de contratos registrados na ANP, como Agente Vendedor de gás natural sob o registro de
nº 03.33.35.03537249.
Art. 2º A presente Autorização não contempla a autorização para o exercício da
atividade de distribuição de Gás Natural Comprimido (GNC) a granel e para a realização de
Projeto para Uso Próprio e de Projeto Estruturante, cuja outorga é disciplinada pela
Resolução ANP nº 973, de 26 de julho de 2024, publicada no Diário Oficial da União em 29
de julho de 2024.
Art. 3º A presente Autorização não contempla a autorização para o exercício da
atividade de distribuição de Gás Natural Liquefeito (GNL) a granel, cuja outorga é
disciplinada pela Resolução ANP nº 971, de 1º de julho de 2024.
Art. 4º Fica a empresa obrigada a cumprir integralmente todas as obrigações
previstas nos arts. 10, 11, 12 e 13 da Resolução ANP nº 52, de 29 de setembro de
2011.
Art. 5º Esta Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as
condições para o exercício da atividade de comercialização de gás natural na esfera de
competência da União, previstas e comprovadas para a presente outorga.
Art. 6º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
THIAGO NEVES DE CAMPOS
SUPERINTENDÊNCIA DE BIOCOMBUSTÍVEIS E QUALIDADE DE
PRODUTOS
DESPACHO SBQ-ANP Nº 1.397, DE 10 DE OUTUBRO DE 2025
A SUPERINTENDENTE DE BIOCOMBUSTÍVEIS E QUALIDADE DE PRODUTOS, no
exercício das atribuições conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020,
com base na Resolução ANP nº 886, de 29 de setembro de 2022, e o que consta no
Processo nº 48610.223837/2025-30, resolve:
1.Aprovar o controle da qualidade do biometano produzido pela ORIZON
BIOMETANO JABOATÃO DOS GUARARAPES LTDA, devidamente inscrita no CNPJ sob nº
49.909.303/0001-10, com sede na Rodovia Empresário João Santos Filho, nº 1.000, Bloco
II - bairro da Muribeca, Jaboatão dos Guararapes - PE, nos termos do referido
processo.
2.A presente aprovação permite a movimentação e comercialização do
biometano produzido para entrega ao consumidor por duto e/ou veículo transportador de
GNL, bem como a sua injeção na rede de distribuição de gás natural canalizado ou
gasodutos de transporte, desde que atendidas as especificações da qualidade estabelecidas
pela ANP e garantida sua intercambiabilidade com o gás natural, bem como as condições
operacionais.
3.A manutenção desta aprovação requer a observância das condições descritas
e aprovadas no referido processo, inclusive ao disposto no art. 13 da Resolução ANP nº
886, de 2022, em que o produtor de biometano deverá manter as evidências de que
implementou as recomendações da análise de risco para fins de fiscalização da ANP e dos
órgãos ambientais competentes, durante todo o período de funcionamento da unidade
produtora.
4.A aprovação do controle de qualidade de que trata este Despacho não inclui
a movimentação e comercialização do biometano produzido para entrega ao consumidor
por veículo transportador de GNC, nem o enriquecimento do biometano com GLP,
propano ou gás natural. No caso de necessidade de execução desses procedimentos,
deverá ser solicitada, previamente, a alteração do presente Despacho e consultada a
Superintendência de Produção de Combustíveis - SPC, no âmbito da Autorização de
Operação concedida à empresa.
CRISTIANE ZULIVIA DE ANDRADE MONTEIRO
SUPERINTENDÊNCIA DE SEGURANÇA OPERACIONAL
DESPACHO SSO-ANP Nº 1.394, DE 10 DE OUTUBRO DE 2025
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO EM EXERCÍCIO DE SEGURANÇA OPERACIONAL
DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS (ANP), no
exercício das atribuições conferidas pelo Regimento Interno, Portaria ANP nº 265/2020, de
10 de setembro de 2020, tendo em vista a Resolução ANP nº 817, de 24 de abril de 2020
e o que consta no Processo nº 48610.231426/2023-56, resolve:
Aprovar o Programa de Descomissionamento de Instalações (PDI) Executivo
Parcial - Plataformas Fixas de Dourado PDO-1, PDO-2 e PDO-3 e poços associados, Campo
de Dourado, na Bacia de Sergipe (Contrato de concessão nº 48000.003838/97-23), a ser
executado pela empresa Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRAS, nos termos dos Pareceres nº
471/2024/SSO-CSO/SSO
/ANP-RJ
(4442619),
de 28/01/2025
e
nº
541/2025/SSO-
CSO/SSO/ANP-RJ (5317283), de 03/10/2025.
ELSON MENESES CORREIA
SUPERINTENDÊNCIA DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA
AUTORIZAÇÃO SDL-ANP Nº 632, DE 10 DE OUTUBRO DE 2025
O SUPERINTENDENTE DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA da AGÊNCIA NACIONAL DO
PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram
conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o
disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando as disposições da
Resolução ANP nº 959, de 5 de outubro de 2023, e considerando o que consta no Processo
nº 48610.226039/2025-60, resolve: autorizar a empresa SHIPLOG COMERCIAL E TRADING
LTDA a exercer a atividade de agente de comércio exterior no CNPJ listado abaixo.
.
.CNPJ
.
.26.176.629/0001-80
DIOGO VALERIO
AUTORIZAÇÃO SDL-ANP Nº 633, DE 10 DE OUTUBRO DE 2025
O SUPERINTENDENTE DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA da AGÊNCIA NACIONAL DO
PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram
conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o
disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando as disposições da
Resolução ANP nº 960, de 5 de outubro de 2023, e o que consta do processo nº
48610.211141/2023-07, resolve: autorizar a empresa SOCIEDADE FOGÁS LTDA, CNPJ nº
04.563.672/0026-14, a operar a instalação de distribuição de gás liquefeito de petróleo
(GLP), envasado e a granel, localizada a Rua N, 1.456, Quadra Industrial 07 - Lotes 25 a 33,
Distrito Industrial, Cuiabá/MT, 78098-400 [Coordenadas Geográficas Aproximadas (Latitude,
Longitude):
-15:40:21,050; -55:58:37,358
(SIRGAS
2000)].
A capacidade
total de
armazenamento é de 472,05 m³ / 236,03 toneladas. Fica revogada a Autorização SDL-ANP
nº 764, de 1° de dezembro de 2021.
.
.Vaso
.Ø
(m)
.Comp.
(m)
.Capacidade
(m³)
.Capacidade
(t)
.Tipo
.
.1
.2,75
.20,74
.118,19
.59,10
.Horizontal aéreo
.
.2
.2,75
.20,76
.118,00
.59,00
.Horizontal aéreo
.
.3
.2,75
.20,66
.117,66
.58,83
.Horizontal aéreo
.
.4
.2,86
.18,40
.118,20
.59,10
.Horizontal aéreo
DIOGO VALERIO
AUTORIZAÇÃO SDL-ANP Nº 628, DE 10 DE OUTUBRO DE 2025
O SUPERINTENDENTE DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA da AGÊNCIA NACIONAL DO
PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram
conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o
disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando as disposições da
Resolução ANP nº 960, de 5 de outubro de 2023, e o que consta do processo nº
48610.218848/2024-17, resolve: autorizar a empresa MASUT COMBUSTÍVEIS LTDA, CNPJ nº
37.350.519/0001-00, a operar a instalação de transportador-revendedor-retalhista (TRR)
localizada a Rua JC 19 s/n°, Quadra 30 - Lotes 10 a 19, Jardim Canedo II, Senador
Canedo/GO, 75250-292 [Coordenadas Geográficas Aproximadas (Latitude, Longitude): -
16:42:13,800; -49:06:45,400 (SIRGAS 2000)]. A capacidade total de armazenamento é de
122,31 m³. Ficam revogadas as autorizações SDL-ANP nº 516, de 22 de novembro de 2011,
e SDL-ANP n° 161, de 28 de junho de 2006.
. .TQ
.Ø
(m)
.Altura
(m)
.Capacidade
(m³)
.Classe
.Tipo
. .460
.2,54
.6,00
.30,61
.II ou III
.Vertical aéreo
. .461
.2,54
.6,00
.30,48
.II ou III
.Vertical aéreo
. .4210
.2,54
.6,00
.30,61
.II ou III
.Vertical aéreo
. .4251
.2,54
.6,00
.30,61
.II ou III
.Vertical aéreo
DIOGO VALERIO
AUTORIZAÇÃO SDL-ANP Nº 629, DE 10 DE OUTUBRO DE 2025
O SUPERINTENDENTE DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA da AGÊNCIA NACIONAL DO
PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram
conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o
disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando as disposições da
Resolução ANP nº 938, de 5 de outubro de 2023, e considerando o que consta no Processo
nº 48610.218848/2024-17, resolve: autorizar a empresa MASUT COMBUSTÍVEIS LTDA, CNPJ
nº 37.350.519/0001-00, a exercer a atividade de transportador-revendedor-retalhista (TRR).
Fica revogada a Autorização SDL-ANP nº 466, de 4 de junho de 2018.
DIOGO VALERIO
Fechar