DOU 13/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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97
Nº 195, segunda-feira, 13 de outubro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO VI
AMPLIAÇÃO DA CONTENÇÃO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS
(Anexo XIX do DECRETO Nº 12.448, DE 30 DE ABRIL DE 2025)
R$ 1,00
. .
.
.Contenção conjugada de despesas discricionárias
. .Órgãos/Unidades Orçamentárias
.Emendas
.Demais
.Total
. .
.RP 6
.RP 7
.RP 8
.RP 2
.RP 3
.
. .20000
.Presidência da República
.0
.0
.0
.2.204.874
.0
.2.204.874
. .22000
.Ministério da Agricultura e Pecuária
.0
.0
.0
.11.318.354
.0
.11.318.354
. .24000
.Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
.0
.0
.0
.85.362.512
.0
.85.362.512
. .28000
.Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços
.0
.0
.0
.12.583.266
.0
.12.583.266
. .32000
.Ministério de Minas e Energia
.0
.0
.0
.3.846.779
.0
.3.846.779
. .33000
.Ministério da Previdência Social
.0
.0
.0
.181.322.827
.0
.181.322.827
. .39000
.Ministério dos Transportes
.0
.0
.0
.11.018.184
.0
.11.018.184
. .40000
.Ministério do Trabalho e Emprego
.0
.0
.0
.3.029.638
.0
.3.029.638
. .41000
.Ministério das Comunicações
.0
.0
.0
.1.697.752
.0
.1.697.752
. .51000
.Ministério do Esporte
.0
.0
.0
.1.601.112
.0
.1.601.112
. .58000
.Ministério da Pesca e Aquicultura
.0
.0
.0
.366.168
.0
.366.168
. .65000
.Ministério das Mulheres
.0
.0
.0
.1.416.849
.0
.1.416.849
. .67000
.Ministério da Igualdade Racial
.0
.0
.0
.14.150.539
.0
.14.150.539
. .68000
.Ministério de Portos e Aeroportos
.0
.0
.0
.332.005
.0
.332.005
. .69000
.Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de
Pequeno Porte
.0
.0
.0
.15.355.233
.0
.15.355.233
. .81000
.Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania
.0
.0
.0
.4.393.908
.0
.4.393.908
.
.TOTAL AMPLIADO DA CONTENÇÃO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS
.0
.0
.0
.350.000.000
.0
.350.000.000
ANEXO VII
REDUÇÃO DO BLOQUEIO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS
(Anexo XIX do DECRETO Nº 12.448, DE 30 DE ABRIL DE 2025)
R$ 1,00
. .
.
.Bloqueio de despesas discricionárias em atendimento à LC nº 200/2023
. .Órgãos/Unidades Orçamentárias
.Emendas
.Demais
.Total
. .
.RP 6
.RP 7
.RP 8
.RP 2
.RP 3
.
. .53000
.Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional
.0
.0
.0
.350.000.000
.0
.350.000.000
.
.TOTAL REDUZIDO DO BLOQUEIO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS
.0
.0
.0
.350.000.000
.0
.350.000.000
ANEXO VIII
AMPLIAÇÃO DO BLOQUEIO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS
(Anexo XIX do DECRETO Nº 12.448, DE 30 DE ABRIL DE 2025)
R$ 1,00
. .
.
.Bloqueio de despesas discricionárias em atendimento à LC nº 200/2023
. .Órgãos/Unidades Orçamentárias
.Emendas
.Demais
.Total
. .
.RP 6
.RP 7
.RP 8
.RP 2
.RP 3
.
. .20000
.Presidência da República
.0
.0
.0
.2.204.874
.0
.2.204.874
. .22000
.Ministério da Agricultura e Pecuária
.0
.0
.0
.11.318.354
.0
.11.318.354
. .24000
.Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
.0
.0
.0
.85.362.512
.0
.85.362.512
. .28000
.Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços
.0
.0
.0
.12.583.266
.0
.12.583.266
. .32000
.Ministério de Minas e Energia
.0
.0
.0
.3.846.779
.0
.3.846.779
. .33000
.Ministério da Previdência Social
.0
.0
.0
.181.322.827
.0
.181.322.827
. .39000
.Ministério dos Transportes
.0
.0
.0
.11.018.184
.0
.11.018.184
. .40000
.Ministério do Trabalho e Emprego
.0
.0
.0
.3.029.638
.0
.3.029.638
. .41000
.Ministério das Comunicações
.0
.0
.0
.1.697.752
.0
.1.697.752
. .51000
.Ministério do Esporte
.0
.0
.0
.1.601.112
.0
.1.601.112
. .58000
.Ministério da Pesca e Aquicultura
.0
.0
.0
.366.168
.0
.366.168
. .65000
.Ministério das Mulheres
.0
.0
.0
.1.416.849
.0
.1.416.849
. .67000
.Ministério da Igualdade Racial
.0
.0
.0
.14.150.539
.0
.14.150.539
. .68000
.Ministério de Portos e Aeroportos
.0
.0
.0
.332.005
.0
.332.005
. .69000
.Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de
Pequeno Porte
.0
.0
.0
.15.355.233
.0
.15.355.233
. .81000
.Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania
.0
.0
.0
.4.393.908
.0
.4.393.908
.
.TOTAL AMPLIADO DO BLOQUEIO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS
.0
.0
.0
.350.000.000
.0
.350.000.000
Ministério de Portos e Aeroportos
SECRETARIA EXECUTIVA
PORTARIA Nº 571, DE 7 DE OUTUBRO DE 2025
Aprova o enquadramento, para fins de habilitação no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI, do projeto de
Reestruturação Rodoferroviária da Região Leste do Porto de Paranaguá, proposto pela Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina.
A SECRETÁRIA-EXECUTIVA SUBSTITUTA DO MINISTÉRIO DE PORTOS E AEROPORTOS, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 41, da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023,
a Portaria nº 567, de 26 de novembro de 2024, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, no Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, na Portaria GM/Minfra
nº 105, de 19 de agosto de 2021, e no Processo nº 50020.003777/2025-22, resolve:
Art. 1º Aprovar o enquadramento, para fins de habilitação no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI, do projeto de autorização
denominado Reestruturação Rodoferroviária da Região Leste do Porto de Paranaguá, proposto pela empresa pública Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina - APPA, CNPJ
79.621.439/0001-91, no estado do Paraná - PR, no âmbito do Convênio de Delegação nº 037/2001, conforme descrito no Anexo desta Portaria.
Art. 2º A empresa pública a que se refere o Art. 1º deverá informar a este Ministério de Portos e Aeroportos quando da conclusão do projeto ou do pedido de cancelamento da
habilitação, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da conclusão ou do pedido de cancelamento, nos termos dispostos no art. 17, da Portaria GM/Minfra nº 105, de 19 de agosto de 2023.
Art. 3º Os autos do Processo nº 50020.005953/2025-61 ficarão arquivados e disponíveis neste Ministério para consulta e fiscalização dos órgãos de controle.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
THAIRYNE JÉSSICA MARTINS DE OLIVEIRA
Anexo
. .Nome Empresarial
.Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina
. .CNPJ
.79.621.439/0001-91
. .Tipo
.Portos organizados e instalações portuárias autorizadas.
. .Descrição do Projeto
.Reestruturação Rodoferroviária da Região Leste do Porto de Paranaguá, visando o reordenamento do sistema
viário e
implantação de pera ferroviária para centralização da descarga de trens em moegas exclusivas (Moegão).
. .Localização
.Paraná - PR
. .Estimativa de Investimento com incidência de PIS e COFINS
.R$ 60.623.958,55
. .Estimativa de Investimento com suspensão de PIS e COFINS
.R$ 58.411.184,05
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