DOU 13/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 195, segunda-feira, 13 de outubro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
§2º. No caso do §1º, os servidores responsáveis pela audiência deverão inserir
"Certidão" nos autos e encaminhá-los para instrução regular.
§3º. Não caberá solicitação de nenhuma das partes para remarcação da
audiência deserta.
Art. 14. Iniciada a audiência, o conciliador fará a qualificação das partes para
registro em ata e lerá um resumo do "Informe". Em seguida, as partes serão instadas a
apresentar oferta de acordo para as cobranças contestadas.
§1º. A audiência tratará de todos os casos reunidos numa mesma denúncia e
que versem sobre cobrança de sobre-estadia.
§2º. Serão admitidos acordos parciais, envolvendo apenas parte das faturas
relacionadas em cada denúncia.
Art. 15. Ao fim da audiência, o servidor auxiliar deverá apresentar a ata
lavrada, que será assinada por todos os presentes.
Art. 16. Caso haja acordo entre as partes na audiência, a denúncia será
arquivada pela SFC sem aplicação de penalidade.
§1º. Denúncias que contenham pedido de medida cautelar serão encaminhados
para arquivamento pela Diretoria Relatora.
§2º. Caso haja auto de infração lavrado, o processo será encaminhado para
julgamento pela SFC, que fará Deliberação PAS declarando a perda do objeto e o
consequente arquivamento.
Art. 17. Caso haja descumprimento do acordo por quaisquer das partes, a
outra parte pode peticionar nos autos, a qualquer tempo, para que a fiscalização seja
retomada.
Art. 18. Se ao fim da audiência subsistirem cobranças sem acordo ou outras
irregularidades não sujeitas ao rito sumário, tais fatos devem ser inseridos em autos
apartados e encaminhados para instrução regular.
Parágrafo único. Caso a audiência tenha sido deserta ou infrutífera, não há
necessidade de apartar os fatos, seguindo o processo integralmente para instrução
regular.
Art. 19. Frustrada da tentativa de conciliação, a Antaq não aceitará acordos
posteriores entre as partes para arquivamento da denúncia.
Art. 20. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
ALEXANDRE PALMIERI FLORAMBEL
SUPERINTENDÊNCIA DE OUTORGAS
DELIBERAÇÃO-SOG Nº 166, DE 10 DE OUTUBRO DE 2025
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES
AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria
nº 530-DG/ANTAQ, de 7 de novembro de 2024, e considerando o art. 4º, inciso VII, do
Regimento Interno e os autos do Processo nº 50300.016027/2025-74, resolve:
Art. 1° Expedir Termo de Autorização nº 2402-ANTAQ, em favor da empresa
INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTEFATOS CERÂMICOS FENIX LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº
25.041.019/0001-07, para operar como Empresa Brasileira de Navegação (EBN), na
prestação de serviços de transporte de carga geral, na navegação interior de percurso
longitudinal interestadual, na Região Hidrográfica Amazônica, nos trechos interestaduais da
competência da União, com fulcro na Resolução nº 1.558-ANTAQ, de 11 de dezembro de
2009.
Art. 2º A íntegra do Termo de Autorização se encontra disponível no sítio
eletrônico desta Agência: https://gov.br/antaq.
Art. 3º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação no Diário
Oficial da União - DOU.
RENILDO BARROS
Ministério da Previdência Social
SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR
DIRETORIA DE LICENCIAMENTO
PORTARIA PREVIC Nº 916, DE 26 DE SETEMBRO DE 2025
O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "d"
do inciso I do art. 16 do Decreto nº 11.241, de 18 de outubro de 2022, e considerando as
manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.005854/2025-95, resolve:
Art. 1º Aprovar a alteração do convênio de adesão celebrado entre a Itaú Unibanco
Holding S.A., CNPJ nº 60.872.504/0001-23, incorporadora da IUPP S.A., CNPJ nº
42.786.803/0001-63, na condição de patrocinadora do Plano de Contribuição Variável Itaucard,
CNPB nº 2009.0026-11, e a Fundação Itaú Unibanco, CNPJ nº 61.155.248/0001-16, na condição
de entidade fechada de previdência complementar responsável pela administração do referido
plano.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA
PORTARIA PREVIC Nº 917, DE 26 DE SETEMBRO DE 2025
O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea
"d" do inciso I do art. 16 do Decreto nº 11.241, de 18 de outubro de 2022, e considerando
as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 42.786.803/0001-63, resolve:
Art. 1º Aprovar a alteração do convênio de adesão celebrado entre a Itaú
Unibanco Holding S.A., CNPJ nº 60.872.504/0001-23, incorporadora da IUPP S.A., CNPJ nº
42.786.803/0001-63, na condição de patrocinadora do Plano de Contribuição Variável
Itaucard, CNPB nº 2009.0026-11,, e a Fundação Itaú Unibanco, CNPJ nº 61.155.248/0001-
16, na condição de entidade fechada de previdência complementar responsável pela
administração do referido plano.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA
PORTARIA PREVIC Nº 919, DE 26 DE SETEMBRO DE 2025
O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea
"d" do inciso I do art. 16 do Decreto nº 11.241, de 18 de outubro de 2022, e considerando
as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.005840/2025-71, resolve:
Art. 1º Aprovar a alteração do convênio de adesão celebrado entre a Itaú
Unibanco Holding S.A., CNPJ nº 60.872.504/0001-23, incorporadora do Banco Itaú BBA S.A.,
CNPJ nº 17.298.092/0001-30, na condição de patrocinadora do Plano de Benefícios I, CNPB
nº 1982.0011-19, e o FUNBEP -
Fundo de Pensão Multipatrocinado, CNPJ nº
076.629.252/0001-46, na condição de entidade fechada de previdência complementar
responsável pela administração do referido plano.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA
PORTARIA PREVIC Nº 958, DE 9 DE OUTUBRO DE 2025
O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea
"c" do inciso I do art. 66 da Portaria nº 861, de 09 de Outubro de 2024 (Regimento Interno
da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as
manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.009609/2025-57, resolve:
Art.1º Aprovar as alterações propostas ao regulamento do Plano de Benefícios
Previdenciários IV, CNPB nº 2024.0002-74, administrado pela Fundação Copel de
Previdência e Assistência Social, CNPJ nº 75.054.940/0001-62.
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA
PORTARIA PREVIC Nº 960, DE 9 DE OUTUBRO DE 2025
O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea
"c" do inciso I do art. 66 da Portaria nº 861, de 09 de Outubro de 2024 (Regimento Interno
da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as
manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.006558/2025-10, resolve:
Art.1º Aprovar as alterações propostas ao regulamento do Plano Foz do
Chapecó Prev, CNPB nº 2016.0023-11, administrado pela Fundação Família Previdência
(Família Previdência), CNPJ nº 90.884.412/0001-24.
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA
PORTARIA PREVIC Nº 963, DE 9 DE OUTUBRO DE 2025
O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea
"c" do inciso I do art. 66 da Portaria nº 861, de 09 de Outubro de 2024 (Regimento Interno
da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as
manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.009791/2025-46, resolve:
Art.1º Aprovar as alterações propostas
ao regulamento do Plano de
Aposentadoria Previhonda, CNPB nº 1998.0049-29, administrado pela Previhonda -
Entidade de Previdência Privada, CNPJ nº 02.753.313/0001-46.
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA
PORTARIA PREVIC Nº 964, DE 9 DE OUTUBRO DE 2025
O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea
"c" do inciso I do art. 66 da Portaria nº 861, de 09 de Outubro de 2024 (Regimento Interno
da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as
manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.009792/2025-91, resolve:
Art.1º Aprovar as alterações propostas
ao regulamento do Plano de
Aposentadoria do Banco Honda, CNPB nº 2009.0015-83, administrado pela Previhonda -
Entidade de Previdência Privada, CNPJ nº 02.753.313/0001-46.
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA
Ministério da Saúde
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA GM/MS Nº 8.250, DE 10 DE OUTUBRO DE 2025
Autoriza o repasse referente ao incremento financeiro
emergencial de custeio de resposta às emergências em
saúde pública no âmbito do Sistema Único de Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe
confere o inciso I do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando a Portaria
GM/MS nº 6.495 de 31 de dezembro de 2024, que alterou Portaria de Consolidação GM/MS nº
6, de 28 de setembro de 2017, para regulamentar o incremento financeiro de que trata o inciso
II do art. 8º, no caso de custeio para preparação e resposta a emergências em saúde pública no
âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, resolve:
Art. 1º Aprovar o repasse financeiro emergencial do Fundo Nacional de Saúde para
o Fundo de Saúde Municipal, em parcela única, na forma do Anexo, para o custeio de resposta
a emergências em saúde na forma do artigo 8º-C da Portaria GM/MS nº 6.495 de 31 de
dezembro de 2024.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias às
transferências dos recursos estabelecidos nesta Portaria ao respectivo Fundo de Saúde, em
conformidade com o processo de pagamento instruído.
Art. 3º O repasse de eventuais parcelas subsequentes, ficará condicionado ao
cumprimento dos requisitos estabelecidos no §7º do Art. 8-C, da Portaria GM/MS nº 6.495 de
31 de dezembro de 2024, pelo ente beneficiário.
Art. 4º O ente beneficiário deverá comprovar a aplicação dos recursos financeiros
recebidos por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, nos termos do art. 660 da Portaria de
Consolidação GM/MS nº 6, de 2017.
Art. 5º Os recursos financeiros para a execução das atividades de que trata esta
Portaria são oriundos do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional
Programática - Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para
procedimentos em Média e Alta Complexidade Plano Orçamentário - 0002.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRIANO MASSUDA
ANEXO
.
.UF
.IBGE
.MUNICÍPIO
.PROGRAMA DE TRABALHO
.
.
.
.
.10.302.5118.8585
.
.MA
.210480
.GRA JAÚ
.R$ 1.040,00
.
.T OT A L
.R$ 1.040,00
PORTARIA GM/MS Nº 8.298, DE 10 DE OUTUBRO DE 2025
Autoriza
o
repasse
referente
ao
incremento
financeiro emergencial de custeio de resposta às
emergências em saúde pública no âmbito do Sistema
Único de Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe
confere o inciso I do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando a Portaria
GM/MS nº 6.495 de 31 de dezembro de 2024, que alterou Portaria de Consolidação
GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para regulamentar o incremento financeiro de
que trata o art. 8º-E, § 2º, inciso II, no caso de custeio para preparação e resposta às
emergências em saúde pública no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, resolve:
Art. 1º Aprovar o repasse financeiro emergencial do Fundo Nacional de Saúde
para o Fundo de Saúde Municipal, em parcela única, na forma do Anexo, para o custeio de
preparação e resposta a emergências em saúde.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias às
transferências dos recursos estabelecidos nesta Portaria ao respectivo Fundo de Saúde, em
conformidade com o processo de pagamento instruído.
Art. 3º O repasse de eventuais parcelas subsequentes, ficará condicionado ao
cumprimento dos requisitos estabelecidos no §2º do Art. 8-E, da Portaria GM/MS nº 6.495
de 31 de dezembro de 2024, pelo ente beneficiário.
Art. 4º O ente beneficiário deverá comprovar a aplicação dos recursos
financeiros recebidos por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, nos termos do art. 660
da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 2017.
Art. 5º Os recursos financeiros para a execução das atividades de que trata esta
Portaria são oriundos do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a seguinte
Funcional Programática, Programa de Trabalho 10.305.5123.20AL - Apoio aos Estados,
Distrito Federal e Municípios para a Vigilância em Saúde - Plano Orçamentário 0005.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRIANO MASSUDA
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