DOU 13/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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101
Nº 195, segunda-feira, 13 de outubro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO
.
.UF
.IBGE
.MUNICÍPIO
.PROGRAMA DE TRABALHO
.
.
.
.
.10.305.5123.20AL
.
.SC
.420420
.C H A P ECÓ
.R$ 53.382,46
.
.TOTAL GERAL
.R$ 53.382,46
PORTARIA GM/MS Nº 8.321, DE 10 DE OUTUBRO DE 2025
Autoriza o repasse referente ao incremento financeiro emergencial de custeio de resposta às
emergências em saúde pública no âmbito do Sistema Único de Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso I do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando a Portaria GM/MS
nº 6.495 de 31 de dezembro de 2024, que alterou Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para regulamentar o incremento financeiro de que trata o inciso
II do § 2º do art. 8º-E, no caso de custeio para preparação e resposta às emergências em saúde pública no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, resolve:
Art. 1º Aprovar o repasse financeiro emergencial do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo de Saúde Municipal, em parcela única, na forma do Anexo, para o custeio de
preparação e resposta a emergências em saúde.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias às transferências dos recursos estabelecidos nesta Portaria ao respectivo Fundo de Saúde, em conformidade
com o processo de pagamento instruído.
Art. 3º O repasse de eventuais parcelas subsequentes, ficará condicionado ao cumprimento dos requisitos estabelecidos no §2º do Art. 8-E, da Portaria GM/MS nº 6.495 de 31
de dezembro de 2024, pelo ente beneficiário.
Art. 4º O ente beneficiário deverá comprovar a aplicação dos recursos financeiros recebidos por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, nos termos do art. 660 da Portaria
de Consolidação GM/MS nº 6, de 2017.
Art. 5º Os recursos financeiros para a execução das atividades de que trata esta Portaria são oriundos do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar as seguintes
Funcionais Programáticas:
I - Programa de Trabalho - 10.305.5123.20AL - Apoio aos Estados, Distrito Federal e Municípios para a Vigilância em Saúde - Plano Orçamentário 0005; e
II - Programa de Trabalho 10.301.5119.219A.0001 - Piso de Atenção Primária à Saúde - Plano Orçamentário 000G.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRIANO MASSUDA
ANEXO
.
.UF
.IBGE
.MUNICÍPIO
.PROGRAMA DE TRABALHO
.
.
.
.
.10.305.5123.20AL
.10.301.5119.219A
.
.SP
.355730
.ESTIVA GERBI
.R$ 1.839,70
.R$ 15.000,00
.
.TOTAL GERAL
.R$ 16.839,70
PORTARIA GM/MS Nº 8.359, DE 10 DE OUTUBRO DE 2025
Renova qualificação de Unidades Móveis, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de
Urgência (SAMU 192), pertencente à Central de Regulação das Urgências (CRU) de João Pessoa e
mantém os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de
Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do
Estado da Paraíba e Município de Solânea.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica renovada a qualificação das Unidades Móveis, a contar da 11ª parcela de 2025, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencentes
à Central de Regulação das Urgências (CRU) de João Pessoa, do Estado da Paraíba e Município de Solânea, conforme Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. A qualificação será válida por 3 (três) anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação, em conformidade com a Portaria de Consolidação
GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017.
Art. 2º Ficam mantidos os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média
e Alta Complexidade (MAC), do Estado da Paraíba e Município de Solânea, no montante anual de R$ 288.834,00 (duzentos e oitenta e oito mil e oitocentos e trinta e quatro reais) conforme
Anexo a esta Portaria.
Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.5118.8585 -
Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0001.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito financeiro a partir da 11ª parcela de 2025.
ADRIANO MASSUDA
ANEXO
.
.UF
.MUNICÍPIO
.IBGE
.D ES C R I Ç ÃO
.C N ES
.Nº PROPOSTA
SAIPS
.G ES T ÃO
.AMAZÔNIA
L EG A L
.CÓDIGO 
E
DESCRIÇÃO 
DO
INCENTIVO
.VALOR 
DO
CUSTEIO
(ANUAL R$)
.NUP-SEI
.
PB
S O L Â N EA
251600
.USB
.7275919
.215184
MUNICIPAL
N ÃO
82.51 - CENTRAL
DE REGULAÇÃO
DAS URGÊNCIAS
SAMU 192
Q U A L I F I C A DA
.137.186,40
25000.144414/2013-01
. .
.
.
.USA
.6957366
.215188
.
.
.
.151.647,60
.
.
.T OT A L
.288.834,00
.
PORTARIA GM/MS Nº 8.374, DE 10 DE OUTUBRO DE 2025
Habilita Equipe Multiprofissional de Atenção Domiciliar (EMAD) e estabelece recurso
do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção
Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade
(MAC), do Município de Marco no Estado do Ceará.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição,
resolve:
Art. 1º Fica habilitada a Equipe Multiprofissional de Atenção Domiciliar (EMAD), conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual
de R$ 530.400,00 (quinhentos e trinta mil e quatrocentos reais) a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Município de Marco,
no Estado do Ceará, conforme Anexo.
Parágrafo único. O impacto financeiro no presente exercício será de R$ 176.800,00 (cento e setenta e seis mil e oitocentos reais), com parcelas mensais
no valor de R$ 44.200,00 (quarenta e quatro mil e duzentos reais).
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao
Fundo Municipal de Saúde, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços
de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho
10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 9ª (nona) parcela de 2025.
ADRIANO MASSUDA
ANEXO
. .UF
.IBGE
.MUNICÍPIO .G ES T ÃO
.PROPOSTA
SAIPS
.CO N S Ó R C I O .AMAZÔNIA
L EG A L
.C N ES
.INE
.EMAD
I
.EMAD
II
.EMAP
.EMAP-
R
.V A LO R
ANUAL
EMAD I
.V A LO R
ANUAL
EMAD II
.V A LO R
ANUAL
EMAP
.V A LO R
ANUAL
EMAP-R
.V A LO R
T OT A L
ANUAL
.ANO
.P R O C ES S O
. .CE
.230780
.Marco
.Municipal
.214928
.N ÃO
.N ÃO
.2560984
.2527669
.0
.1
.0
.0
.R$ 0,00
.R$
530.400,00
.R$ 0,00
.R$
0,00
.R$
530.400,00
.2025
.25000.138713/2025-
32

                            

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