DOU 13/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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141
Nº 195, segunda-feira, 13 de outubro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
GERÊNCIA-GERAL DE TOXICOLOGIA
RESOLUÇÃO-RE Nº 3.992, DE 9 DE OUTUBRO DE 2025
A GERENTE-GERAL DE TOXICOLOGIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA
SANITÁRIA no uso das atribuições que lhe confere o art.114, aliado ao art. 203, I, § 1º do
Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de
dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º Aprovar os atos de avaliação toxicológica para fins de pós-registro de
produtos agrotóxicos, componentes e afins, identificados no anexo, com o respectivo resultado
da análise.
Art. 2º A publicação do extrato desta avaliação de resíduos não exime a requerente
do cumprimento das demais avaliações procedidas pelos órgãos responsáveis pelas áreas de
agricultura e de meio ambiente, conforme legislação vigente no país, aplicável ao objeto do
requerimento.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CÁSSIA DE FÁTIMA RANGEL FERNANDES
ANEXO
RAZÃO SOCIAL - CNPJ
MARCA COMERCIAL
NÚMERO DO PROCESSO
PETIÇÃO(ÕES), EXPEDIENTE(S)
-----------------------------
ALBAUGH AGRO BRASIL LTDA - 01.789.121/0001- 27
EG A N
25351.416863/2012-17
5078 - Avaliação Toxicológica para Inclusão de CSFI, 0807010/25-1
LANFOR PRO
25351.735070/2020-85
5078 - Avaliação Toxicológica para Inclusão de CSFI, 0807012/25-4
-----------------------------
CROPCHEM LTDA - 03.625.679/0001-00
CHARRUA 430 SC
25351.080335/2014-15
5000 - Avaliação Toxicológica para Inclusão de Culturas, 0765657/25-2
-----------------------------
SYNGENTA PROTEÇÃO DE CULTIVOS LTDA - 60.744.463/0001-90
I N F LU X
25351.095628/2018-63
5000 - Avaliação Toxicológica para Inclusão de Culturas, 0756505/25-9
MIRAVIS XTRA
25351.694808/2021-28
5000 - Avaliação Toxicológica para Inclusão de Culturas, 0756504/25-2
PRIORI TOP
25351.058791/2007-92
5078 - Avaliação Toxicológica para Inclusão de CSFI, 0793449/25-1
RESOLUÇÃO-RE Nº 3.993, DE 9 DE OUTUBRO DE 2025
A GERENTE-GERAL DE TOXICOLOGIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA
SANITÁRIA no uso das atribuições que lhe confere o art.114, aliado ao art. 203, I, § 1º do
Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10
de dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º Aprovar a avaliação toxicológica preliminar para fins de Registro
Especial Temporário (RET), conforme anexo.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CÁSSIA DE FÁTIMA RANGEL FERNANDES
ANEXO
EMPRESA - CNPJ
P R O C ES S O
FASE DO EXPERIMENTO
-----------------------------
ADAMA BRASIL S/A - 02.290.510/0001-76
25351.147187/2025-11
Fase II
25351.147210/2025-78
Fase II
25351.147158/2025-50
Fase II
25351.147222/2025-01
Fase II
-----------------------------
BASF S.A. - 48.539.407/0001-18
25351.125511/2025-41
ANEXO III
25351.152437/2025-35
Fase I
25351.135168/2025-42
Fase III
25351.136870/2025-23
Fase III
25351.152411/2025-97
Fase III
25351.152422/2025-77
Fase III
-----------------------------
BAYER S.A. - 18.459.628/0001-15
25351.154034/2025-21
Fase II
25351.154035/2025-75
Fase II
25351.154041/2025-22
Fase II
-----------------------------
BIORISK ASSESSORIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS AGRICOLAS LTDA - 08.911.564/0001-
98
25351.132144/2025-31
Fase II
-----------------------------
CTVA PROTEÇÃO DE CULTIVOS LTDA. - 47.180.625/0001-46
25351.149258/2025-11
Fase III
-----------------------------
IHARABRAS S.A. INDÚSTRIAS QUÍMICAS - 61.142.550/0001-30
25351.146639/2025-48
Fase II
25351.149573/2025-48
Fase II
-----------------------------
RAINBOW DEFENSIVOS AGRÍCOLAS LTDA - 10.486.463/0001-69
25351.146228/2025-52
Fase III
-----------------------------
SYNGENTA PROTEÇÃO DE CULTIVOS LTDA - 60.744.463/0001-90
25351.140161/2025-42
Fase III
-----------------------------
UPL
DO BRASIL
INDÚSTRIA
E COMÉRCIO
DE
INSUMOS
AGROPECUÁRIOS S.A
-
02.974.733/0001-52
25351.148633/2025-13
Fase III
25351.148634/2025-50
Fase III
RESOLUÇÃO-RE Nº 3.994, DE 9 DE OUTUBRO DE 2025
A GERENTE-GERAL DE TOXICOLOGIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA
SANITÁRIA no uso das atribuições que lhe confere o art.114, aliado ao art. 203, I, § 1º do
Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de
dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º Aprovar os atos de avaliação toxicológica para fins de pós-registro de
produtos agrotóxicos, componentes e afins, identificados no anexo, com o respectivo
resultado da análise.
Art. 2º A publicação do extrato desta avaliação de resíduos não exime a
requerente do cumprimento das demais avaliações procedidas pelos órgãos responsáveis
pelas áreas de agricultura e de meio ambiente, conforme legislação vigente no país,
aplicável ao objeto do requerimento.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CÁSSIA DE FÁTIMA RANGEL FERNANDES
ANEXO
RAZÃO SOCIAL - CNPJ
MARCA COMERCIAL
NÚMERO DO PROCESSO
PETIÇÃO(ÕES), EXPEDIENTE(S)
-----------------------------
OXON BRASIL DEFENSIVOS AGRÍCOLAS LTDA. - 07.224.503/0001-90
TERBUTILAZINA OXON 500 SC I
25351.217075/2020-21
5123 - Avaliação Toxicológica Por Procedimento Simplificado para Avaliação Toxicológica
para Alteração de Produto Técnico em Produto Formulado, 1300206/25-0
5124 - Avaliação Toxicológica Por Procedimento Simplificado para Avaliação Toxicológica
para Inclusão de Culturas, 1299918/25-5
RESOLUÇÃO-RE Nº 3.995, DE 9 DE OUTUBRO DE 2025
A GERENTE-GERAL DE TOXICOLOGIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA
SANITÁRIA no uso das atribuições que lhe confere o art.114, aliado ao art. 203, I, § 1º do
Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de
dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º Aprovar os atos de avaliação toxicológica para fins de registro de
produtos agrotóxicos, componentes e afins, identificados no anexo, com o respectivo
resultado da análise.
Art. 2º A publicação do extrato deste informe de avaliação toxicológica não
exime a requerente do cumprimento das demais avaliações procedidas pelos órgãos
responsáveis pelas áreas de agricultura e de meio ambiente, conforme legislação vigente
no país, aplicável ao objeto do requerimento.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CÁSSIA DE FÁTIMA RANGEL FERNANDES
ANEXO
RAZÃO SOCIAL - CNPJ
MARCA COMERCIAL
NÚMERO DO PROCESSO
PETIÇÃO(ÕES), EXPEDIENTE(S)
CLASSificação TOXICOLÓGICA
-----------------------------
TRADECORP DO BRASIL COMÉRCIO DE INSUMOS AGRÍCOLAS LTDA. - 04.997.059/0001-57
FLUMIOXAZIM ASCENZA 480 SC
25351.160153/2022-70
5120 - Registro simplificado nível IV - Produto Formulado com base em Produto Técnico
Equivalente, 0986846/22-8
CATEGORIA 5 - PRODUTO IMPROVÁVEL DE CAUSAR DANO AGUDO
RESOLUÇÃO-RE Nº 3.996, DE 9 DE OUTUBRO DE 2025
A GERENTE-GERAL DE TOXICOLOGIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA
SANITÁRIA no uso das atribuições que lhe confere o art.114, aliado ao art. 203, I, § 1º do
Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de
dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º Em cumprimento da decisão judicial para conclusão da análise técnica,
Processo n.1056507-75.2023.4.01.3400, aprovar os atos de avaliação toxicológica de
produtos agrotóxicos, componentes e afins, identificados no anexo, com o respectivo
resultado da análise.
Art. 2º A publicação do extrato deste informe de avaliação toxicológica não
exime a requerente do cumprimento das demais avaliações procedidas pelos órgãos
responsáveis pelas áreas de agricultura e de meio ambiente, conforme legislação vigente
no país, aplicável ao objeto do requerimento.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CÁSSIA DE FÁTIMA RANGEL FERNANDES
ANEXO
RAZÃO SOCIAL - CNPJ
MARCA COMERCIAL
NÚMERO DO PROCESSO
PETIÇÃO(ÕES), EXPEDIENTE(S)
CLASSIFICAÇÃO TOXICOLÓGICA
-----------------------------
Agrobeats Defensivos Agrícolas Ltda. - 41.739.287/0001-53
HALOXYFOP-P-METHYL TÉCNICO ABT
25351.694723/2021-40
5041 - Produto Técnico Equivalente, 2534592/21-1
O perfil toxicológico foi considerado equivalente ao produto técnico de referência.
RESOLUÇÃO-RE Nº 3.997, DE 9 DE OUTUBRO DE 2025
A GERENTE-GERAL DE TOXICOLOGIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA
SANITÁRIA no uso das atribuições que lhe confere o art.114, aliado ao art. 203, I, §
1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585,
de 10 de dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º Em cumprimento da decisão judicial para conclusão da análise
técnica,
Processo n.
1106442-16.2025.4.01.3400, aprovar
os
atos de
avaliação
toxicológica de produtos agrotóxicos, componentes e afins, identificados no anexo, com
o respectivo resultado da análise.
Art. 2º A publicação do extrato deste informe de avaliação toxicológica não
exime a requerente do cumprimento das demais avaliações procedidas pelos órgãos
responsáveis pelas áreas de agricultura e de meio ambiente, conforme legislação
vigente no país, aplicável ao objeto do requerimento.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CÁSSIA DE FÁTIMA RANGEL FERNANDES
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