DOU 13/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 195, segunda-feira, 13 de outubro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
DECISÃO SUROD Nº 1.175, DE 2 DE OUTUBRO DE 2025
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a
Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada pela Resolução ANTT nº
5.963, de 10 de março de 2022, e Resolução ANTT nº 6.000, de 01 de dezembro de 2022,
e com fundamento no que consta do Processo nº 50505.055907/2025-60, decide:
Art.1º Autorizar o Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, relativo à plantio na
faixa de domínio da BR-277/PR do km 238+770 ao km 239+196, no município de Fernandes
Pinheiro/PR, sob concessão a Via Araucária Concessionária de Rodovias S.A., CNPJ nº
47.155.252/0001-53, conforme Contrato de Concessão Nº 001/2023, de interesse de Rafael
Felipe Schuck.
Art. 2º A vigência da autorização desta ocupação está condicionado à assinatura
prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso (CPEU) entre Rafael Felipe Schuck e a Via
Araucária Concessionária de Rodovias S.A., e que deve disciplinar as obrigações e
responsabilidades recíprocas das partes.
Art. 3º A presente autorização não exime a interessada da obtenção dos
licenciamentos ambientais e do cumprimento das obrigações adicionais junto aos demais
órgãos da administração pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão possui caráter precário,
podendo ser revogada a qualquer tempo, por conveniência ou necessidade da ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO DE FREITAS BEZERRA
DECISÃO SUROD Nº 1.177, DE 3 DE OUTUBRO DE 2025
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a
Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada pela Resolução ANTT nº
5.963, de 10 de março de 2022, e Resolução ANTT nº 6.000, de 01 de dezembro de 2022,
e com fundamento no que consta do Processo nº 50505.055905/2025-71, decide:
Art.1º Autorizar o Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, relativo à plantio na
faixa de domínio da BR-277/PR do km 239+938 ao km 240+640, no município de Fernandes
Pinheiro/PR, sob concessão a Via Araucária Concessionária de Rodovias S.A., CNPJ nº
47.155.252/0001-53, conforme Contrato de Concessão Nº 001/2023, de interesse de Rafael
Felipe Schuck.
Art. 2º A vigência da autorização desta ocupação está condicionado à assinatura
prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso (CPEU) entre Rafael Felipe Schuck e a Via
Araucária Concessionária de Rodovias S.A., e que deve disciplinar as obrigações e
responsabilidades recíprocas das partes.
Art. 3º A presente autorização não exime a interessada da obtenção dos
licenciamentos ambientais e do cumprimento das obrigações adicionais junto aos demais
órgãos da administração pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão possui caráter precário,
podendo ser revogada a qualquer tempo, por conveniência ou necessidade da ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO DE FREITAS BEZERRA
DECISÃO SUROD Nº 1.178, DE 3 DE OUTUBRO DE 2025
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a
Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada pela Resolução ANTT nº
5.963, de 10 de março de 2022, e Resolução ANTT nº 6.000, de 01 de dezembro de 2022,
e com fundamento no que consta do Processo nº 50505.055900/2025-48, decide:
Art.1º Autorizar o Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, relativo à plantio na
faixa de domínio da BR-277/PR do km 239+249 ao km 240+354, no município de Fernandes
Pinheiro/PR, sob concessão a Via Araucária Concessionária de Rodovias S.A., CNPJ nº
47.155.252/0001-53, conforme Contrato de Concessão Nº 001/2023, de interesse de Rafael
Felipe Schuck.
Art. 2º A vigência da autorização desta ocupação está condicionado à assinatura
prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso (CPEU) entre Rafael Felipe Schuck e a Via
Araucária Concessionária de Rodovias S.A., e que deve disciplinar as obrigações e
responsabilidades recíprocas das partes.
Art. 3º A presente autorização não exime a interessada da obtenção dos
licenciamentos ambientais e do cumprimento das obrigações adicionais junto aos demais
órgãos da administração pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão possui caráter precário,
podendo ser revogada a qualquer tempo, por conveniência ou necessidade da ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO DE FREITAS BEZERRA
DECISÃO SUROD Nº 1.179, DE 3 DE OUTUBRO DE 2025
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a
Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada pela Resolução ANTT nº
5.963, de 10 de março de 2022, e Resolução ANTT nº 6.000, de 01 de dezembro de 2022,
e com fundamento no que consta do Processo nº 50505.055899/2025-51, decide:
Art.1º Autorizar o Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, relativo à plantio na
faixa de domínio da BR-277/PR do km 239+425 ao km 239+940, no município de Fernandes
Pinheiro/PR, sob concessão a Via Araucária Concessionária de Rodovias S.A., CNPJ nº
47.155.252/0001-53, conforme Contrato de Concessão Nº 001/2023, de interesse de Rafael
Felipe Schuck.
Art. 2º A vigência da autorização desta ocupação está condicionado à assinatura
prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso (CPEU) entre Rafael Felipe Schuck e a Via
Araucária Concessionária de Rodovias S.A., e que deve disciplinar as obrigações e
responsabilidades recíprocas das partes.
Art. 3º A presente autorização não exime a interessada da obtenção dos
licenciamentos ambientais e do cumprimento das obrigações adicionais junto aos demais
órgãos da administração pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão possui caráter precário,
podendo ser revogada a qualquer tempo, por conveniência ou necessidade da ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO DE FREITAS BEZERRA
DECISÃO SUROD Nº 1.182, DE 7 DE OUTUBRO DE 2025
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, conforme disposto no art. 32 da
Resolução ANTT nº 5.976/2022, de 07/04/2022, e no art. 142 da Resolução ANTT nº
6.000/2022, de 01/12/2022, no que consta do Processo nº 50505.051839/2025-60, decide:
Art. 1º Autorizar o início de execução da obra de implementação de
conectividade na rodovia BR-262/MG, referente ao Item 3.4.7.2 do Programa de
Exploração da Rodovia (PER) do Contrato do Edital de Concessão nº 03/2025 da
Concessionária da Rodovia BR-262 MG S.A., inscrita no CPNJ nº 58.492.120/0001-33.
Art. 2º A obra em questão faz parte do Item 3.4.7 - Sistema de Transmissão de
Dados do Programa de Exploração da Rodovia (PER) do Contrato do Edital de Concessão nº
03/2025,
e possui previsão de
conclusão até o 6º mês do ano de
concessão
(19/09/2025).
Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO DE FREITAS BEZERRA
DECISÃO SUROD Nº 1.192, DE 9 DE OUTUBRO DE 2025
O
SUPERINTENDENTE DE
INFRAESTRUTURA
RODOVIÁRIA DA
AGÊNCIA
NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso das atribuições que lhe conferem
os arts. 32 da Resolução ANTT nº 5.976, de 7 de abril de 2022, e 25 da Resolução ANTT
nº 5.977, de 7 de abril de 2022, e considerando o disposto no art. 49 da Resolução ANTT
nº 6.053, de 31 de outubro de 2024, bem como o que consta do Processo nº
50500.037714/2025-77, decide:
Art. 1º Prorrogar por 30 (trinta) dias o prazo que consta no art. 4º da Decisão
SUROD nº 850, de 23 de julho de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 25 de julho
de 2025, Seção 1, alterada pela Decisão SUROD nº 1.052, de 03 de setembro de 2025, que
impõe, em caráter cautelar, à Concessionária de Rodovias do Sul S.A. - Ecovias Sul a
obrigação de contratar Verificador, totalizando, assim, 120 (cento e vinte) dias de prazo.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO DE FREITAS BEZERRA
SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO
DE PASSAGEIROS
DECISÃO SUPAS Nº 1.445, DE 7 DE OUTUBRO DE 2025
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da
Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em
conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818,
de 3 de maio de 2018; com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da
Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, e pelo o que consta no processo nº
50505.057603/2025-37, decide:
Art. 1º Indeferir o pedido de emissão do Termo de Autorização à CS VIP
LOGTUR TRANSPORTES E TURISMO LTDA, CNPJ nº 38.478.982/0001-02, para prestação do
serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o regime
de autorização, na linha LEOPOLDO DE BULHOES/GO-CANAA DOS CARAJAS/PA e suas
seções, uma vez que os mercados objetos do pleito não são autorizados à requerente, em
inobservância ao disposto na Resolução nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANO DE BARROS SAMÔR
DECISÃO SUPAS Nº 1.447, DE 7 DE OUTUBRO DE 2025
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da
Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em
conformidade com o art. 3º e o inciso XV do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº
5.818, de 3 de maio de 2018, e com o inciso III do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos
da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, e pelo o que consta no processo
administrativo nº 50505.138919/2024-48, decide:
Art. 1º Deferir o pedido da EXPRESSO SATÉLITE NORTE LTDA, CNPJ nº
01.031.060/0001-34, para paralisar a operação simultânea das linhas interestaduais
GOIÂNIA (GO) - BRASÍLIA (DF) prefixo nº GODF0066004 e BRASÍLIA (DF) - ANÁPOLIS (GO)
prefixo nº DFGO0066001, no trecho de BRASÍLIA (DF) para ANÁPOLIS(GO).
Art. 2º Revogar a Decisão SUPAS 2896, de 28 de novembro de 2024, publicada
no DOU de 29 de novembro de 2024, página 262.
Art. 3º Esta Decisão entra em vigor em 17 de outubro de 2025.
JULIANO DE BARROS SAMÔR
SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO E
MULTIMODAL DE CARGAS
DECISÃO SUROD Nº 1.180, DE 3 DE OUTUBRO DE 2025
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução
ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada pela Resolução ANTT nº 5.963, de 10
de março de 2022 e Resolução ANTT nº 6.000, de 01 de dezembro de 2022, e no que consta do
Processo nº 50505.054415/2025-57, decide:
Art. 1º Autorizar o Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, relativo à implantação de
infraestrutura aérea e subterrânea de fibra óptica na faixa de domínio da BR-381/MG, no km
676+420 ao km 677+165, no município de Perdões/MG, sob concessão à Concessionária
Autopista Fernão Dias S.A, CNPJ nº 09.326.342/0001-70, conforme Contrato de Concessão nº
002/2007, de interesse de Claro S.A, CNPJ nº 40.432.544/0112-62.
Art. 2º O início das obras está condicionado à assinatura prévia do Contrato de
Permissão Especial de Uso (CPEU) entre a Claro S.A. e a Concessionária Autopista Fernão Dias
S.A, e que deve disciplinar as obrigações e responsabilidades recíprocas das partes.
Art. 3º A presente autorização não exime a interessada da obtenção dos
licenciamentos ambientais e do cumprimento das obrigações adicionais junto aos demais
órgãos da administração pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão possui caráter precário,
podendo ser revogada a qualquer tempo, por conveniência ou necessidade da ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO DE FREITAS BEZERRA
DECISÃO SUROC Nº 571, DE 6 DE OUTUBRO DE 2025
A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de
Cargas Substituta, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT no uso de suas
atribuições, em conformidade com a Resolução nº 5.818, de 03 de maio de 2018, e nos
termos do que consta no processo nº 50505.053053/2025-87, decide:
Art. 1º Habilitar a empresa RCL RODE CONCEPT LOGISTICA LTDA, CNPJ nº
50.811.709/0001-45, ao exercício da atividade de Operador de Transporte Multimodal -
OTM, com âmbito de atuação nacional e internacional, e emitir o respectivo Certificado de
Operador de Transporte Multimodal - COTM com vigência de 10 (dez) anos a partir de sua
emissão.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
GIZELLE COELHO NETTO
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE
T R A N S P O R T ES
PORTARIA Nº 5.867, DE 7 DE OUTUBRO DE 2025
A 
DIRETORIA 
COLEGIADA 
DO
DEPARTAMENTO 
NACIONAL 
DE
INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT, representada pelo Diretor-Geral substituto,
no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos arts. 12, 173 e 174 do
Regimento Interno, aprovado pela Resolução/CONSAD nº 39, de 17 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União de 19 de novembro de 2020, aliado ao
disposto no artigo 13 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, no Decreto nº
11.225, de 7 de outubro de 2022, no Relato DG nº 14/2025/DG/DNIT SEDE, incluído
na Ata da 39ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 07 de outubro
de 2025, e tendo em vista os autos do Processo n° 50600.024882/2025-74, resolve:
Art. 1° Remanejar a Função Comissionada, Assistente Técnico, código FCE
2.01, desta Diretoria-Geral, para a Auditoria Interna.
Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
CARLOS ANTÔNIO ROCHA DE BARROS
Diretor-Geral Substituto

                            

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