DOU 14/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 196, terça-feira, 14 de outubro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
8. DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA
8.1. Das vagas iniciais e das vagas que vierem a ser criadas durante o prazo de vigência do concurso, serão reservadas a Pessoas com Deficiência - PCD, na proporção de no
mínimo 5% (cinco por cento) e no máximo 20% (vinte por cento) das vagas.
8.2. Caso a aplicação do percentual de que trata o item 8.1 resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que
não ultrapasse 20% das vagas oferecidas por cargo, nos termos do § 2º do Art. 5º da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e distribuídas observando-se os termos do art. 1º, §4º,
do Decreto 9.508, de 24 de setembro de 2018.
8.3. O cálculo da reserva de vagas a que se refere o item 8.1 foi feito com base no total de vagas deste Edital, nos termos da legislação vigente.
8.4. Consideram-se Pessoas com Deficiência - PCD aqueles que se enquadrarem nas categorias discriminadas na Lei nº 13.146, de 06 de julho de 2015, no art. 4º do Decreto
nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, no art. 1º da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista), Lei nº 14.126 de 22 de março de 2021 e as contempladas
pela Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e no enunciado AGU nº 45, de 14 de setembro de 2009.
8.5. Para concorrer às vagas reservadas a pessoas com deficiência, o candidato deverá:
8.5.1. Durante o preenchimento da Ficha de Inscrição, informar, em campos específicos, que possui a deficiência e, se necessitar, a forma de adaptação da prova, conforme
item 7 deste Edital, indicando as condições de que necessita para a realização desta, conforme previsto no Art. 4 e Anexo do Decreto 9.508, de 24 de setembro de 2018.
8.6. O candidato com deficiência concorrerá concomitantemente às vagas reservadas aos candidatos com deficiência e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo
com a sua pontuação no concurso.
8.7. Os candidatos com deficiência aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas
reservadas.
8.8. Em caso de desistência de candidato com deficiência aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato com deficiência posteriormente classificado.
8.9. Ressalvadas as disposições específicas contidas neste Edital, os candidatos com deficiência participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos,
no que tange ao horário de início, ao local da aplicação, ao conteúdo, à correção das provas, aos critérios de aprovação e a todas as demais normas de regência do concurso.
8.10. Não concorrerão às vagas reservadas para pessoas com deficiência aqueles candidatos que não optarem por esse tipo de concorrência no ato da inscrição.
9. DA AVALIAÇÃO BIOPSICOSSOCIAL
9.1. Anteriormente à homologação do resultado final, o candidato que se declarar com deficiência será convocado para realização de avaliação biopsicossocial, que analisará
sua qualificação de pessoa com deficiência.
9.1.1. A convocação ocorrerá apenas para o candidato que não estiver eliminado do certame.
9.2. Os candidatos convocados para a avaliação biopsicossocial deverão comparecer ao local e horário definidos pelo IFSP, munidos de documento de identidade original e de
laudo médico original que ateste a deficiência e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10),
conforme especificado no Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e suas alterações, e também à provável causa da deficiência.
9.3. O laudo deverá conter, no mínimo, as informações previstas no modelo constante no Anexo II e ter a validade de até 180 dias contados a partir da data da publicação
deste Edital. O candidato deverá apresentar também resultados de exames complementares específicos que comprovem a deficiência, tais como: audiometria e acuidade visual aferida
com e sem correção e sobre a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos.
9.4. Deverão ser entregues cópias simples, as quais serão retidas pelo IFSP, de todos os documentos apresentados na avaliação biopsicossocial.
9.5. Perderá o direito de concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência o candidato que, por ocasião da avaliação biopsicossocial, não cumprir com as exigências
de que trata este Edital, e também o que não for qualificado como pessoa com deficiência ou, ainda, que não comparecer à avaliação biopsicossocial.
9.6. O candidato que não for considerado pessoa com deficiência na avaliação biopsicossocial deverá constar apenas na lista de classificação final por cargo da Ampla
Concorrência, caso obtenha pontuação necessária para tanto e desde que não tenha utilizado o Tempo Adicional conforme item 7.3.
9.7. Caso a equipe responsável pela avaliação biopsicossocial julgue necessário, serão solicitados exames médicos complementares para comprovação da deficiência.
9.8. A avaliação biopsicossocial será realizada conforme disposto na Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 por uma equipe multiprofissional, a ser designada pelo IFSP, incluindo
um médico investido em cargo público (médico oficial), também designado pelo IFSP, que irá averiguar a deficiência declarada.
10. DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS PRETOS E PARDOS, INDÍGENAS E QUILOMBOLAS
10.1. Das vagas iniciais e das vagas que vierem a ser criadas durante o prazo de vigência do concurso, 30% serão reservadas a candidatos pretos e pardos, indígenas e
quilombolas, conforme Lei Federal nº 15.142, de 3 de junho de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 12.536, de 27 de junho de 2025, e pela Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI
nº 261, de 27 de junho de 2025, dos Ministérios da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, da Igualdade Racial e dos Povos Indígenas.
10.2. Para cumprimento do disposto no item 10.1, fica estabelecida, nos termos do Decreto nº 12.536, de 27 de junho de 2025, a reserva de 25% (vinte e cinco por cento)
do total de vagas para pessoas pretas e pardas; 3% (três por cento) do total de vagas para indígenas; e 2% (dois por cento) do total de vagas para quilombolas.
10.3. Caso a aplicação dos percentuais de reserva de vagas previstos no item 10.2 resulte em número fracionado, este será elevado para o primeiro número inteiro subsequente
no caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), e será diminuído para o número inteiro imediatamente inferior no caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos), conforme
previsão do art. 5°, §2°, incisos I e II, da Lei nº 15.142, de 3 de junho de 2025.
10.4. O cálculo da reserva de vagas a que se referem os itens 10.1 e 10.2 foi feito com base no total de vagas deste Edital, nos termos da legislação vigente.
10.5. Poderão concorrer às vagas reservadas às pessoas pretas e pardas aqueles que se autodeclararem pessoas pretas ou pardas, conforme o quesito cor ou raça usado pela
Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, e que possuam traços fenotípicos que o caracterizem como de cor preta ou parda, nos termos do disposto no art. 1º,
parágrafo único, inciso IV, da Lei nº 12.288, de 20 de julho de 2010;
10.6. Poderão concorrer às vagas reservadas para candidatos indígenas aqueles que se identificam como parte de uma coletividade indígena e são reconhecidos por seus
membros como tal, independentemente de viver ou não em território indígena, nos termos do art. 231 da Constituição Federal, da Convenção nº 169 da Organização Internacional do
Trabalho - OIT e da Declaração da Organização das Nações Unidas - ONU sobre os Direitos dos Povos Indígenas.
10.7. Poderão concorrer às vagas reservadas a quilombolas aqueles pertencentes a grupo étnico-racial, segundo critérios de autoatribuição, com trajetória histórica própria,
dotado de relações territoriais específicas, com presunção de ancestralidade preta ou parda, conforme previsto no Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003.
10.8. Para concorrer às vagas reservadas, a pessoa deverá, no momento da inscrição no certame, autodeclarar-se preta ou parda, indígena ou quilombola de acordo com os
critérios de raça, cor e etnia utilizados pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, conforme previsto no art. 4°, caput, da Instrução Normativa Conjunta
MGI/MIR/MPI nº 261, de 27 de junho de 2025.
10.9. É de exclusiva responsabilidade do candidato a opção e o preenchimento do formulário de solicitação de inscrição para concorrer às vagas reservadas.
10.10. Caso o candidato não assinale o desejo de concorrer como pessoa preta ou parda, indígena ou quilombola, e/ou não cumpra os procedimentos descritos no Edital,
perderá o direito às vagas reservadas e, consequentemente, concorrerá somente às vagas destinadas à ampla concorrência.
10.11. É facultado ao candidato desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas, devendo, para tanto, formalizar solicitação a ser encaminhada ao endereço eletrônico
concursotae@ifsp.edu.br, até o último dia do período de inscrições.
10.12. As pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas optantes pela reserva de vagas concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência e
também concorrerão concomitantemente às vagas reservadas às pessoas com deficiência, se atenderem a essa condição.
10.13. As pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas optantes pela reserva de vagas serão classificadas no resultado final do certame tanto nas vagas destinadas à ampla
concorrência quanto nas vagas reservadas.
10.14. As pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas optantes pela reserva de vagas e que forem aprovadas dentro do número de vagas oferecido para ampla
concorrência não serão computadas para efeito de preenchimento das vagas reservadas.
10.15. O candidato que optar por concorrer em múltiplas hipóteses de reserva de vagas, caso seja aprovado em todas as fases do concurso, será classificado, ao fim do
certame, exclusivamente na modalidade de reserva cujo percentual seja mais elevado, observada a ordem de classificação.
10.16. Em caso de desclassificação ou desistência de candidato preto ou pardo, indígena ou quilombola, ou caso algum candidato aprovado em vaga reservada seja nomeado
e não tome posse ou não entre em exercício, será convocado o candidato posteriormente classificado na respectiva reserva, se houver.
10.17. Durante a validade do certame, na hipótese de vacância de vaga preenchida por pessoa preta ou parda, indígena ou quilombola, nomeada após aprovação neste
certame, caso a Administração decida pela convocação de candidatos aprovados, a vaga será preenchida por pessoa preta ou parda, indígena ou quilombola, de acordo com a ordem
de classificação.
10.18. Na hipótese de não haver candidatos quilombolas em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para as pessoas
indígenas.
10.19. Na hipótese de não haver candidatos indígenas em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para as pessoas
quilombolas.
10.20. Na hipótese de não haver candidatos indígenas ou quilombolas em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para
as pessoas pretas e pardas, e, por último, para a ampla concorrência.
10.21. Na hipótese de não haver pessoas candidatas aprovadas em número suficiente para o preenchimento das vagas em ampla concorrência, as vagas remanescentes serão
revertidas para pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas, observada a proporcionalidade prevista no item 10.2. deste Edital.
10.22. Os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas a pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas serão convocadas para a realização de procedimentos
complementares relativos à autodeclaração sobre a sua condição.
11. DO PROCEDIMENTO DE CONFIRMAÇÃO COMPLEMENTAR À AUTODECLARAÇÃO DOS CANDIDATOS PRETOS E PARDOS
11.1. Os candidatos que se autodeclararem, no momento da inscrição, como pessoas pretas e pardas e sejam habilitados na prova objetiva, nos termos do item 15.12, serão
convocados pelo IFSP, anteriormente à homologação do resultado final do concurso, para se submeterem ao procedimento de confirmação complementar à autodeclaração, previsto na
Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261, de 27 de junho de 2025, com a finalidade de atestar o enquadramento.
11.2. O procedimento de confirmação complementar à autodeclaração dos candidatos pretos e pardos será realizado presencialmente ou por videoconferência, a critério do
IFSP. Caso seja realizado presencialmente, o procedimento complementar à autodeclaração ocorrerá exclusivamente na cidade de São Paulo/SP.
11.3. O procedimento de confirmação complementar à autodeclaração de candidatos pretos e pardos será realizado por comissão constituída especificamente para essa
finalidade pelo IFSP, que será composta por 5 (cinco) integrantes e seus suplentes. A comissão será responsável pela emissão de um parecer conclusivo favorável ou não à declaração
do candidato, considerando exclusivamente os aspectos fenotípicos dos candidatos que se declararem pretos ou pardos.
11.3.1. O fenótipo é definido como um conjunto de características do indivíduo, predominantemente a cor da pele, a textura do cabelo, o formato do rosto, lábios e nariz,
que combinados ou não, permitirão confirmar ou não a autodeclaração.
11.3.2. Informações que constem em certidão de nascimento ou qualquer outro documento que mencione a cor/raça ou pareceres anteriores do candidato não serão
considerados no momento de análise na comissão de confirmação.
11.3.3. Não será admitida a prova baseada em ancestralidade e em laudos médicos, dermatológicos, genéticos ou antropológicos
11.3.4. Fica proibida a apresentação de sustentação oral pelo candidato em defesa de sua autodeclaração.
11.4. A comissão responsável pelo procedimento de confirmação complementar à autodeclaração deliberará pela maioria dos seus membros, em parecer sobre a atribuição
identitária autodeclarada pela pessoa candidata.
11.4.1. As deliberações da comissão de confirmação complementar à autodeclaração de pessoas pretas e pardas terão validade apenas para o certame para o qual foi
designada, não servindo para outras finalidades.
11.5. O procedimento complementar será filmado e sua gravação será utilizada na análise de eventual recurso interposto contra a decisão da comissão.
11.6. O Edital de convocação, com data, horário e local para o comparecimento presencial ou através de videoconferência de confirmação complementar à autodeclaração será
publicado oportunamente no sítio eletrônico do certame.
11.7. Os candidatos convocados deverão comparecer à confirmação da autodeclaração munidos de documento oficial de identificação.
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