DOU 14/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 196, terça-feira, 14 de outubro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
5.4. O candidato poderá concorrer a apenas 1 (uma) vaga.
5.5. O candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição, por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU SIMPLES), de acordo com os valores estipulados abaixo.
A GRU deverá ser gerada pelo candidato, conforme orientações disponibilizadas no portal de concursos, na mesma seção onde este Edital está publicado.
Cargos de Nível D - R$120,00.
Cargos de Nível E - R$150,00.
5.6. Para fins deste certame, a GRU deve ser paga exclusivamente no Banco do Brasil. Não serão considerados valores pagos junto à Caixa Econômica Federal ou, ainda, junto
a qualquer instituição que aceite este tipo de pagamento.
5.7. Não será aceito, em hipótese alguma, o recolhimento da GRU (taxa de inscrição) pelas seguintes opções: agendamento de pagamento de título de cobrança; pagamento
de conta por envelope; transferência eletrônica; DOC e DOC eletrônico; ordem de pagamento e depósito comum em conta corrente.
5.8. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até a data de 25/11/2025, impreterivelmente. Inscrições com pagamento posterior a essa data serão
indeferidas.
5.9. As inscrições efetuadas somente serão efetivadas após a comprovação de pagamento ou do deferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição.
5.10. O comprovante de inscrição do candidato estará disponível no sítio eletrônico do certame, na data estipulada em Cronograma, sendo de responsabilidade exclusiva do
candidato a obtenção deste documento.
5.11. A publicação preliminar das inscrições homologadas estará disponível no sítio eletrônico, em data especificada no Cronograma do certame.
5.12. O candidato que não tiver sua inscrição homologada poderá recorrer da decisão por meio de formulário próprio de recurso, disponível no sítio eletrônico, em até 2 dias
úteis, impreterivelmente, da data da divulgação da relação preliminar das inscrições homologadas.
5.13. O resultado dos recursos e a listagem final dos candidatos inscritos serão publicados, no sítio eletrônico, em data especificada no Cronograma do certame.
5.14. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá realizar a leitura completa e atenta do Edital e se certificar de que preenche todos os requisitos exigidos. No momento
da inscrição, o candidato deverá optar pela vaga para a qual deseja concorrer. Uma vez efetuada a inscrição, não será permitida, em hipótese alguma, a sua alteração.
5.15. Para o candidato, isento ou não, que efetivar mais de uma inscrição, será considerada válida somente a última inscrição paga ou isenta. Caso haja mais de uma inscrição
paga em um mesmo dia, será considerada a última efetuada no sistema do IFSP.
5.16. É vedada a inscrição condicional, a extemporânea, bem como a realizada via postal, via requerimento administrativo ou via correio eletrônico.
5.17. É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros, para outros concursos/seleções ou para outro cargo.
5.18. Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número do CPF do candidato.
5.19. As informações prestadas na inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato. Será excluído do concurso público aquele que não preencher a inscrição de forma
completa, verdadeira e correta.
5.20. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma.
5.21. O comprovante de inscrição e de pagamento da taxa deverão ser mantidos em poder do candidato e apresentados no local de realização das provas.
5.22. O candidato que desejar corrigir dados fornecidos na inscrição, como endereço ou telefone, deverá encaminhar requerimento de alterações cadastrais pelos meios de
comunicação indicados no sítio eletrônico do concurso.
6. DOS PROCEDIMENTOS PARA PEDIDO DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO
6.1. Haverá isenção total do valor da taxa de inscrição apenas para os candidatos amparados pela Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018.
6.2. Estará isento do pagamento da taxa de inscrição o candidato que:
a) Pertença a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), do Governo Federal, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio
salário-mínimo nacional;
b) Seja doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde.
6.3. A isenção deverá ser solicitada por meio de requerimento do candidato, disponível no formulário de inscrição eletrônico, a ser preenchido no período de 21/10/2025 a
23/10/2025, no sítio eletrônico.
6.4. Sob pena de indeferimento, o candidato que se enquadra no subitem "a" do item 6.2 deverá indicar, em local específico do formulário de inscrição, o Número de
Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico, e declarar eletronicamente que atende à condição; e o candidato que se enquadra no subitem "b" do item 6.2 deverá anexar, em
local específico do formulário de inscrição, comprovante de sua inscrição no Registro Nacional de Doadores Voluntários de Medula Óssea (Redome).
6.5. A solicitação realizada após o período constante do item 6.3 deste Edital será indeferida.
6.6. Caso seja solicitado pelo IFSP, o candidato deverá enviar declaração ou documentos por meio de carta registrada para confirmação da veracidade das informações.
6.7. O IFSP consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato. O simples preenchimento do requerimento no sítio
eletrônico não garante o deferimento do pedido de isenção de pagamento da taxa de inscrição.
6.8. A veracidade das informações prestadas no requerimento de isenção será de inteira responsabilidade do candidato. A qualquer momento, o candidato poderá responder,
por crime contra a fé pública, no caso de serem prestadas informações inverídicas ou utilizados documentos falsos, o que acarretará eliminação do concurso, aplicando-se ainda o disposto
no parágrafo único do art. 10 do Decreto nº 83.936, de 6 de setembro de 1979.
6.9. Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:
a) Omitir informações e/ou torná-las inverídicas;
b) Fraudar e/ou falsificar documentação, e não observar a forma e o prazo estabelecido no item 6.3 deste Edital.
6.10. Não será aceito pedido de isenção de taxa de inscrição via postal, via requerimento administrativo ou via correio eletrônico.
6.11. Os pedidos de isenção serão inseridos e consultados em sistema próprio do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, o SISTAC,
sobre o qual o IFSP não tem qualquer atuação.
6.12. A relação provisória dos candidatos que tiveram o seu pedido de isenção deferido será divulgada no sítio eletrônico, em data definida no Cronograma do certame.
6.13. O candidato poderá verificar, por meio de documento a ser disponibilizado no sítio eletrônico do certame, quais pendências resultaram no indeferimento de seu pedido
de isenção de taxa.
6.14. Caso não concorde com o motivo do indeferimento do pedido de isenção, o candidato poderá interpor recurso, por meio do formulário específico que será disponibilizado
no sítio eletrônico, no prazo de até dois dias úteis contados da divulgação do resultado preliminar das isenções deferidas. O recurso deverá ser instruído com documentos comprobatórios,
reunidos em um único arquivo. Encerrado o prazo, os pedidos de isenção provenientes dos recursos serão novamente inseridos/consultados no SISTAC e o resultado publicado terá caráter
definitivo.
6.15. O resultado dos recursos será divulgado no sítio eletrônico, em data estipulada no Cronograma do certame.
6.16. Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos e que, ainda assim, queiram participar do certame, deverão realizar o pagamento da taxa de inscrição,
conforme o item 5.5 deste Edital.
7. DOS PROCEDIMENTOS PARA A SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO ESPECIAL
7.1. O IFSP, nos termos da legislação vigente, assegurará atendimento ESPECIALIZADO e ESPECÍFICO aos candidatos que deles comprovadamente necessitarem e solicitarem no
ato da inscrição.
7.1.1. Para ser atendido, o candidato deverá considerar a necessidade de atendimento especializado e específico em todas as fases do certame.
7.2. O candidato que necessite de atendimento ESPECIALIZADO e/ou ESPECÍFICO deverá, no ato da inscrição:
7.2.1. Estar ciente de que as informações prestadas no sistema de inscrição, sobre a condição que motiva a solicitação de atendimento, devem ser exatas e fidedignas, sob
pena de responder por crime contra a fé pública e de ser eliminado do concurso.
7.2.2. Informar, em campo próprio do sistema de inscrição, a condição que motiva a solicitação de atendimento, de acordo com as opções apresentadas:
a) Atendimento ESPECIALIZADO: oferecido a pessoas com baixa visão, cegueira, visão monocular, deficiência física, deficiência auditiva, surdez, deficiência intelectual,
surdocegueira, dislexia, déficit de atenção, autismo, discalculia ou com outra condição especial.
b) Atendimento ESPECÍFICO: oferecido a gestantes, lactantes, idosos, pessoas com nome social (aquelas que se identificam e querem ser reconhecidas socialmente em
consonância com sua identidade de gênero), sabatistas (pessoas que, por convicção religiosa, guardam o sábado) e pessoas que utilizam adornos de cabeça por motivo religioso.
7.2.3. Solicitar, em campo próprio do sistema de inscrição, o auxílio ou o recurso de que necessitar, de acordo com as opções apresentadas: prova impressa em Braile; prova
impressa em caracteres ampliados, com indicação do tamanho da fonte e com figuras ampliadas; prova gravada em áudio por fiscal ledor, com leitura fluente; prova em formato digital
para utilização de computador com software de leitura de tela ou de ampliação de tela; designação de fiscal para auxiliar na transcrição das respostas; prova gravada em vídeo por fiscal
intérprete da Língua Brasileira de Sinais - Libras; autorização para utilização de aparelho auricular; tradutor-intérprete de Língua Brasileira de Sinais -Libras; guia-intérprete para pessoa
com surdocegueira; auxílio para leitura, leitura labial; mobiliário adaptado e espaços adequados para a realização da prova; designação de fiscal para auxiliar no manuseio da prova e
na transcrição das respostas; facilidade de acesso às salas de realização da prova e às demais instalações de uso coletivo no local onde será realizado o certame; nome social e
amamentação.
7.2.3.1. As respostas das provas em Braile poderão ser transcritas também em Braile. Para isso, os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da
prova, reglete e punção.
7.3. O candidato que, no ato da inscrição, declarar-se pessoa com deficiência, conforme o §2º do Art. 4º do Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018, poderá solicitar
tempo adicional de até 60 (sessenta) minutos para a realização das provas objetivas. O pedido deverá ser feito no momento da inscrição, por meio de requerimento específico,
acompanhado de parecer justificativo emitido por equipe multiprofissional ou por profissional especialista na área da deficiência apresentada.
7.3.1. O candidato que solicitar o Tempo Adicional, mas não o utilizar para realização das provas, deverá solicitar ao fiscal de sala o registro de tal ocorrência em ata de
sala.
7.3.2. O candidato que não for considerado pessoa com deficiência na avaliação biopsicossocial, ou dela se ausentar, e houver utilizado o Tempo Adicional para realizar a prova
será excluído do concurso público.
7.4. A candidata lactante que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas poderá solicitar atendimento ESPECÍFICO nos termos deste Edital e,
obrigatoriamente, levar um acompanhante adulto, nos dias de aplicação da prova, que ficará em sala reservada, sendo responsável pela guarda do lactente (a criança) durante a realização
das provas.
7.4.1. É vedado ao acompanhante da candidata lactante o acesso às salas de provas.
7.4.2. O acompanhante da candidata lactante deverá cumprir as obrigações constantes deste Edital, sob pena de eliminação do concurso da candidata lactante.
7.4.3. Qualquer contato, durante a realização das provas, entre a candidata lactante e o acompanhante responsável deverá ser presenciado por um fiscal.
7.4.4. Não será permitida a entrada do lactente e de seu acompanhante responsável após o fechamento dos portões.
7.4.5. A candidata lactante não poderá ter acesso à sala de provas acompanhada do lactente.
7.4.6. Não será permitida, em hipótese alguma, a permanência do lactente no local de realização da prova sem a presença de um acompanhante adulto.
7.5. Considera-se candidato sabatista aquele que, por convicção religiosa, realiza a guarda do sábado, reservando-o para descanso e oração.
7.6. O candidato sabatista poderá solicitar atendimento ESPECÍFICO, nos termos deste Edital, informando a opção em campo próprio do sistema de inscrição.
7.7. O IFSP assegurará aos candidatos sabatistas horários específicos para qualquer fase do concurso.
7.8. A pessoa candidata cuja identificação civil não corresponda à sua identidade de gênero poderá solicitar atendimento pelo nome social no momento da inscrição, em campo
específico.
7.8.1. As publicações referentes à pessoa candidata cuja identificação civil não reflita adequadamente sua identidade de gênero serão realizadas de acordo com o nome e o
gênero constantes no registro civil, garantindo concomitantemente, com igual ou maior destaque, a referência ao nome social, desde que este seja solicitado no ato da inscrição, pelo
próprio interessado.
7.9. Os atendimentos ESPECIALIZADO e/ou ESPECÍFICO somente poderão ser solicitados por meio do sistema de inscrição. Não serão aceitas outras formas de solicitação de
atendimento, tais como: via postal, telefone, fax ou correio eletrônico.
7.10. O IFSP reserva-se o direito de exigir, a qualquer tempo, documentos que atestem a condição que motiva a solicitação de atendimento declarado.
7.11. A solicitação de atendimento especial, em qualquer caso, será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.
7.12. Não serão aceitas, em nenhuma hipótese, solicitações de dispensa de quaisquer requisitos estabelecidos neste Edital em função de incompatibilidade com a deficiência que o candidato declarar possuir.
7.13. Caso após o período de inscrição o candidato tenha necessidade de atendimento específico e/ou especializado, deverá acessar a comissão por meio do endereço de e-
mail oficial (concursotae@ifsp.edu.br) e encaminhar os documentos conforme estabelecidos em todo o item 7 deste Edital. A comissão analisará os documentos e publicará comunicado
específico no sítio eletrônico oficial deste concurso. O prazo máximo para manifestação será de até 10 dias antes de cada etapa presencial.

                            

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