DOU 14/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 196, terça-feira, 14 de outubro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
11.8. Os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas às pessoas pretas e pardas, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla
concorrência, e satisfizerem as condições de habilitação estabelecidas em Edital, deverão se submeter ao processo de confirmação complementar à autodeclaração.
11.9. Deixará de concorrer pela reserva de vagas às pessoas pretas e pardas neste concurso, o candidato que:
a) Tiver a autodeclaração indeferida no procedimento complementar à autodeclaração;
b) Não comparecer ou chegar fora do horário estabelecido para realizar o procedimento de confirmação complementar à autodeclaração;
c) Comparecer sem documento oficial de identificação;
d) Recusar a realização da filmagem do procedimento de confirmação complementar à autodeclaração.
11.10. O resultado preliminar do procedimento de confirmação complementar será publicado na página do certame, na data estabelecida no Cronograma.
11.11. Na hipótese prevista no item 11.9, o candidato poderá participar pela ampla concorrência, desde que possua nota suficiente para habilitação na prova objetiva e desde
que não se verifique má-fé, falsidade ou fraude. Caso não possua nota suficiente para aprovação na ampla concorrência nos termos do item 18.2, o candidato será eliminado do concurso,
dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados.
11.12. O candidato cuja autodeclaração não for confirmada pela comissão de confirmação complementar, poderá interpor recurso, conforme o disposto no item 20 deste
Ed i t a l .
11.13. A comissão recursal será composta por três integrantes distintos daqueles que formam a comissão de confirmação complementar à autodeclaração. As decisões da
comissão recursal terão caráter definitivo, não sendo admitidos novos recursos.
11.14. Não concorrerão às vagas reservadas para pretos e pardos aqueles candidatos que não optarem por este tipo de concorrência no ato da inscrição.
12. DO PROCEDIMENTO DE VERIFICAÇÃO DOCUMENTAL COMPLEMENTAR À AUTODECLARAÇÃO DE CANDIDATOS INDÍGENAS
12.1. Os candidatos que se autodeclararem, no momento da inscrição, como pessoas indígenas e sejam habilitados na prova objetiva, nos termos do item 15.12, serão convocados
pelo IFSP, anteriormente à homologação do resultado final do concurso, para se submeterem ao procedimento de verificação documental complementar à autodeclaração, previsto
na Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261, de 27 de junho de 2025, com a finalidade de atestar o enquadramento.
12.2. O procedimento de verificação documental à autodeclaração dos candidatos indígenas será realizado presencialmente ou por videoconferência, a critério do IFSP. Caso seja
realizado presencialmente, o procedimento complementar à autodeclaração ocorrerá exclusivamente na cidade de São Paulo/SP.
12.3. O procedimento de confirmação complementar à autodeclaração de candidatos indígenas será realizado por comissão constituída especificamente para essa finalidade pelo IFSP,
que será composta por 3 (três) integrantes e seus suplentes, sendo pessoas de notório saber na área e majoritariamente indígenas. A comissão será responsável pela emissão de
um parecer conclusivo favorável ou não à declaração do candidato, considerando exclusivamente o critério de verificação documental.
12.4. O procedimento de verificação documental complementar será realizado por meio da análise de documentação comprobatória do pertencimento étnico do candidato, mediante
a apresentação de:
a) Documento de identificação civil da pessoa candidata, expedido por órgão público reconhecido na forma estabelecida na legislação, com indicação de pertencimento étnico;
b) Documento de comunidade indígena ou de instituição ou organização representativa do povo ou grupo indígena que reconheça o pertencimento étnico da pessoa candidata,
assinada por, no mínimo, três integrantes indígenas da respectiva etnia; ou
c) Outros documentos que confirmem o pertencimento étnico do candidato, tais como: comprovantes de habitação em comunidades indígenas; documentos expedidos por escolas
indígenas; documentos expedidos por órgãos de saúde indígena; documentos expedidos pela Funai ou pelo Ministério dos Povos Indígenas; documentos expedidos por órgão de
assistência social; documentos constantes do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, instituído pelo art. 6º-F da Lei N. 8.742, de 7 de dezembro
de 1993; e documentos de natureza previdenciária.
12.5. A comissão responsável pelo procedimento de verificação documental complementar à autodeclaração deliberará pela maioria dos seus membros, em parecer sobre a atribuição
identitária autodeclarada pela pessoa candidata.
12.5.1. As deliberações da comissão de verificação documental complementar à autodeclaração de pessoas indígenas terão validade apenas para o certame para o qual foi designada,
não servindo para outras finalidades
12.6. O Edital de convocação, com data, horário e local para o comparecimento presencial para apresentação dos documentos elencados no item 12.4 será publicado oportunamente
no sítio eletrônico do certame.
12.7. O resultado preliminar do procedimento de verificação documental complementar será publicado na página do certame, na data estabelecida no Cronograma.
12.8. A não confirmação da autodeclaração do candidato como pessoa indígena ou o não comparecimento ao procedimento de verificação documental à autodeclaração acarretarão
a perda do direito a concorrer nesta modalidade de inscrição.
12.9. Na hipótese prevista no item 12.8, o candidato poderá participar pela ampla concorrência, desde que possua nota suficiente para habilitação na prova objetiva e desde que
não se verifique má-fé, falsidade ou fraude. Caso não possua nota suficiente para aprovação na ampla concorrência nos termos do item 18.2, o candidato será eliminado do
concurso, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados.
12.10. O candidato cuja autodeclaração não for confirmada pela comissão de verificação documental complementar, poderá interpor recurso, conforme o disposto no item 20 deste
edital.
12.11. A comissão recursal será composta por três integrantes distintos daqueles que formam a comissão de confirmação complementar à autodeclaração. As decisões da comissão
recursal terão caráter definitivo, não sendo admitidos novos recursos.
12.12. Não concorrerão às vagas reservadas para indígenas aqueles candidatos que não optarem por este tipo de concorrência no ato da inscrição.
13. DO PROCEDIMENTO DE VERIFICAÇÃO DOCUMENTAL COMPLEMENTAR À AUTODECLARAÇÃO DE CANDIDATOS QUILOMBOLAS
13.1. Os candidatos que se autodeclararem, no momento da inscrição, como pessoas quilombolas e sejam habilitados na prova objetiva, nos termos do item 15.12, serão convocados
pelo IFSP, anteriormente à homologação do resultado final do concurso, para se submeterem ao procedimento de verificação documental complementar à autodeclaração, previsto
na Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261, de 27 de junho de 2025, com a finalidade de atestar o enquadramento.
13.2. O procedimento de verificação documental à autodeclaração dos candidatos quilombolas será realizado presencialmente ou por videoconferência, a critério do IFSP. Caso seja
realizado presencialmente, o procedimento complementar à autodeclaração ocorrerá exclusivamente na cidade de São Paulo/SP.
13.3. O procedimento de confirmação complementar à autodeclaração de candidatos quilombolas será realizado por comissão constituída especificamente para essa finalidade pelo
IFSP, que será composta por 3 (três) integrantes e seus suplentes, sendo pessoas de notório saber na área e majoritariamente quilombolas. A comissão será responsável pela emissão
de um parecer conclusivo favorável ou não à declaração do candidato, considerando exclusivamente o critério de verificação documental.
13.4. O procedimento de verificação documental complementar será realizado por meio da análise de documentação comprobatória do pertencimento étnico do candidato, mediante
a apresentação cumulativa de:
a) Declaração que comprova seu pertencimento étnico, assinada por três lideranças ligadas à associação da comunidade, nos moldes do art. 17, parágrafo único, do Decreto nº
4.887, de 20 de novembro de 2003; e
b) Certificação da Fundação Cultural Palmares que reconhece como quilombola a comunidade a qual a pessoa candidata pertence.
13.5. A comissão responsável pelo procedimento de verificação documental complementar à autodeclaração deliberará pela maioria dos seus membros, em parecer sobre a atribuição
identitária autodeclarada pela pessoa candidata.
13.5.1. As deliberações da comissão de verificação documental complementar à autodeclaração de pessoas indígenas terão validade apenas para o certame para o qual foi designada,
não servindo para outras finalidades.
13.6. O Edital de convocação, com data, horário e local para o comparecimento presencial para apresentação dos documentos elencados no item 13.4 será publicado oportunamente
no sítio eletrônico do certame.
13.7. O resultado preliminar do procedimento de verificação documental complementar será publicado na página do certame, na data estabelecida no Cronograma.
13.8. A não confirmação da autodeclaração do candidato como pessoa quilombola ou o não comparecimento ao procedimento de verificação documental à autodeclaração
acarretarão a perda do direito a concorrer nesta modalidade de inscrição.
13.9. Na hipótese prevista no item 13.8, o candidato poderá participar pela ampla concorrência, desde que possua nota suficiente para habilitação na prova objetiva e desde que
não se verifique má-fé, falsidade ou fraude. Caso não possua nota suficiente para aprovação na ampla concorrência nos termos do item 18.2, o candidato será eliminado do
concurso, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados.
13.10. O candidato cuja autodeclaração não for confirmada pela comissão de verificação documental complementar, poderá interpor recurso, conforme o disposto no item 20 deste
Ed i t a l .
13.11. A comissão recursal será composta por três integrantes distintos daqueles que formam a comissão de confirmação complementar à autodeclaração. As decisões da comissão
recursal terão caráter definitivo, não sendo admitidos novos recursos.
13.12. Não concorrerão às vagas reservadas para quilombolas aqueles candidatos que não optarem por este tipo de concorrência no ato da inscrição.
14. DAS ETAPAS DO CONCURSO
14.1. O concurso público será realizado em etapa única, conforme descrita na Tabela 06:
Tabela 06 - Composição da Prova Objetiva
.
.P R OV A / T I P O
.ÁREA DE CONHECIMENTO
.NÚMERO DE QUESTÕES
.C A R ÁT E R
.
Prova Objetiva
Para todos os cargos
.Conhecimentos Básicos (N1)
.25 (Peso 1)
Eliminatório e Classificatório
. .
.Conhecimentos Específicos (N2)
.25 (Peso 2)
.
14.2. Será divulgada, no sítio eletrônico do certame, consulta aos locais e aos horários de realização das provas, conforme Cronograma do certame.
14.3. A Prova Objetiva será aplicada na cidade de São Paulo (capital) e, caso necessário, em cidades adjacentes, em endereços a serem divulgados posteriormente no
sítio eletrônico.
14.4. Se o número de candidatos inscritos for maior que a capacidade do local de prova indicado, os candidatos excedentes serão realocados para outros locais de prova,
a critério da Comissão de Concurso Público.
14.5. O IFSP não assumirá qualquer responsabilidade quanto ao transporte e alojamento dos candidatos.
14.6. O candidato deverá, obrigatoriamente, acessar o sítio eletrônico para verificar o seu local de prova.
14.7. O candidato somente poderá realizar as provas no local designado pelo I FS P .
14.8. Serão de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização da prova e o comparecimento no horário determinado.
15. DA PROVA OBJETIVA
15.1. A prova objetiva terá duração de 4 horas e será aplicada na data provável de 14 de dezembro de 2025, no período vespertino.
15.2. A prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, valerá, no total, 75,00 (setenta e cinco) pontos e abrangerá os objetos de avaliação constantes no
Conteúdo Programático, a ser disponibilizado no sítio eletrônico.
15.3. A prova objetiva será composta de questões de múltipla escolha, com 4 alternativas cada uma ("a", "b", "c" e "d"), com uma única opção correta.
15.4. Haverá, na folha de respostas, para cada questão, quatro campos de marcação: A, B, C e D. Caso o candidato faça a marcação, na folha de respostas, em mais
de uma alternativa na mesma questão, esta será computada como incorreta.
15.5. O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção das provas e seu
preenchimento será de inteira responsabilidade do candidato. Em hipótese alguma, haverá substituição da folha de respostas por motivo de erro do candidato.
15.6. O candidato não deverá, de qualquer modo, danificar a sua folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização do
seu processamento eletrônico.
15.7. O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial seu nome, número de inscrição e o número de seu documento de
identidade.
15.8. Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato a quem tenha sido deferido atendimento
especializado para auxílio no preenchimento. Nesse caso, o candidato será acompanhado por fiscal do IFSP devidamente treinado.
15.9. Será anulada a prova objetiva do candidato que não devolver ou não assinar a sua folha de respostas.
15.10. Todas as folhas de respostas da prova objetiva serão corrigidas por meio de processamento eletrônico.
15.11. A nota de cada questão da prova objetiva, feita com base nas marcações da folha de respostas, será igual a: 1,00 ponto, na área de Conhecimentos Básicos (N1),
e 2,00 pontos, na área de Conhecimentos Específicos (N2), caso a resposta do candidato esteja em concordância com o gabarito oficial definitivo da prova.

                            

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