DOU 14/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 196, terça-feira, 14 de outubro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
15.12. Será reprovado na prova objetiva e eliminado do concurso público o candidato que se enquadrar em, pelo menos, um dos itens a seguir:
a) Obtiver nota inferior a 50% da prova objetiva de Conhecimentos Básicos (N1);
b) Obtiver nota inferior a 50% da prova objetiva de Conhecimentos Específicos (N2).
15.13. O candidato eliminado na forma do item 15.12 deste Edital não terá classificação alguma no concurso público.
15.14. Os candidatos não eliminados na forma do item 15.12 serão ordenados por cargo, de acordo com os valores decrescentes da nota final na prova objetiva, que
será a soma das pontuações obtidas em Conhecimentos Básicos (N1) e Específicos (N2).
15.15. Os 3 (três) últimos candidatos de cada sala de aplicação de prova somente poderão entregar a respectiva prova e se retirar do local, simultaneamente, após
assinatura do relatório de aplicação de provas.
15.16. Antes de entrar nas salas de provas, o candidato deverá guardar quaisquer equipamentos eletrônicos desligados, relacionados no item 15.17 deste Edital, sob pena
de ser eliminado do concurso.
15.17. Durante a realização da Prova Objetiva não será permitida a comunicação entre candidatos, bem como: consulta a livros, revistas, folhetos e anotações; uso de
calculadoras, relógios de qualquer espécie, protetor auricular, telefones celulares, notebooks, tablets ou aparelhos eletrônicos similares ou outros instrumentos de cálculo, agendas
eletrônicas ou similares, MP3, MP4, iPod®, iPhone® e similares, máquina fotográfica, gravador ou qualquer outro receptor de mensagens. Não será permitido também o uso de
óculos escuros, gorros, bonés e quaisquer acessórios de chapelaria. Quanto ao uso de adornos de cabeça religiosos e/ou protetor auricular, deverá ser solicitado conforme as
orientações dispostas no item que trata do Atendimento Especial.
15.18. No ambiente de provas, ou seja, nas dependências físicas em que serão realizadas as provas, não será permitido o uso pelo candidato de quaisquer dispositivos
eletrônicos relacionados no item 15.17 deste Edital.
15.19. Será eliminado do concurso o candidato que descumprir as determinações do item 15.17.
16. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
16.1. Em caso de empate na nota final do concurso, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:
a) Obtiver o maior número de acertos na prova objetiva de Conhecimentos Específicos (N2);
b) Obtiver o maior número de acertos na prova objetiva de Conhecimentos Básicos (N1);
c) Maior acúmulo de horas de atividades voluntárias em certificados emitidos por entidades habilitadas com o Selo de Acreditação do Programa Nacional de Incentivo
ao Voluntariado, nos termos do Decreto nº 9.906, de 9 de julho de 2019;
d) Maior tempo de exercício na função de jurado (conforme art. 440 do Código de Processo Penal - CPP, e Resolução nº 122 do CNJ);
e) Idade mais elevada, salvo na hipótese prevista na Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, em que este critério prevalece sobre os demais.
16.1.1. Caso necessário, os candidatos a que se refere a alínea "c" e "d", do item 16.1 deste Edital serão convocados, antes do resultado final do concurso, para a entrega
da documentação que comprove o exercício da função de voluntário ou jurado.
16.1.2. Para fins de comprovação da função citada na alínea "d", serão aceitos certidões, declarações, atestados ou outros documentos públicos (original ou cópia
autenticada em cartório) emitidos pelos Tribunais de Justiça Estadual e Regiões Federais do País, nos termos do Art. 440 do CPP, a partir de 10 de agosto de 2008, data da entrada
em vigor da Lei nº 11.689, de 9 de junho de 2008.
17. DA NOTA FINAL DO CONCURSO
17.1. A nota final do concurso será o somatório das pontuações nas provas objetivas (N1+N2).
17.2. Os candidatos serão listados em ordem de classificação por cargo/vaga, de acordo com os valores decrescentes das notas finais do concurso, observados os critérios
de desempate constantes neste edital e unidades escolhidas no ato da inscrição. Serão publicadas 5 listas distintas por cargo, sendo estas: ampla concorrência, pretos e pardos,
indígenas, quilombolas e pessoas com deficiência.
18. DA HOMOLOGAÇÃO
18.1. O resultado final do Concurso Público e sua homologação serão publicados no Diário Oficial da União e no sítio eletrônico do certame.
18.2. O resultado final do concurso público contemplará a relação dos candidatos aprovados, classificados em ordem decrescente da nota final, para cada uma das vagas
dispostas no item 3.3., considerando o quantitativo disposto na Tabela 07:
Tabela 07 - Quantitativo de de candidatos a serem aprovados/homologados
.
.Quantitativo de candidatos a serem aprovados/homologados por vaga existente
.
.Quantidade de vagas
.Ampla Concorrência
.Pessoa com Deficiência
.Pretos e pardos
.Indígenas
.Quilombolas
.
.1
.5
.5
.5
.5
.5
.
.2
.9
.9
.9
.9
.9
18.3. Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados (homologados) de que trata o item anterior e o Anexo II do Decreto nº 9.739, de 28 de março
de 2019, ainda que tenham atingido nota mínima para a habilitação, estarão automaticamente eliminados do concurso público.
18.4. Nenhum dos candidatos empatados na última classificação de aprovados (homologados) será considerado reprovado nos termos do disposto no artigo 39, §3º, do
Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019.
18.5. A inexistência de candidatos aprovados para preencher o quantitativo de candidatos homologados previsto na Tabela 07, em qualquer tipologia de concorrência,
não implicará o acréscimo desse quantitativo em outras tipologias.
18.6. A aprovação do candidato no Concurso Público constitui mera expectativa de direito à nomeação, ficando este ato condicionado à rigorosa observância da ordem
classificatória, do interesse e conveniência da Administração e demais disposições legais.
19. DA CONVOCAÇÃO PARA NOMEAÇÃO, LOTAÇÃO E EXERCÍCIO DO CARGO
19.1. Os candidatos aprovados serão nomeados de acordo com o número de vagas previsto neste Edital e o número de vagas que eventualmente surgirem ou forem
criadas, nas unidades do IFSP, obedecida a unidade para o qual se inscreveu, conforme a ordem de classificação por cargo e o prazo de validade deste certame.
19.2. Para os fins do disposto no item 19.1, consideram-se unidades do IFSP as já existentes no Estado de São Paulo: Araraquara, Avaré, Barretos, Bauru, Birigui, Boituva,
Bragança Paulista, Campinas, Campos do Jordão, Capivari, Caraguatatuba, Catanduva, Cubatão, Guarulhos, Hortolândia, Ilha Solteira, Itapetininga, Itaquaquecetuba, Jacareí, Jundiaí,
Matão, Miracatu, Piracicaba, Pirituba, Presidente Epitácio, Presidente Prudente, Registro, Reitoria e unidades descentralizadas, Rio Claro, Salto, São Carlos, São João da Boa Vista,
São José do Rio Preto, São José dos Campos, São Miguel Paulista, São Paulo, São Roque, Sertãozinho, Sorocaba, Suzano, Tupã, Votuporanga e as que forem criadas e autorizadas
pelo Ministério da Educação durante a vigência deste concurso público.
19.3. Os candidatos aprovados serão convocados por Edital no sítio eletrônico do certame, ou e-mail, conforme a disponibilidade de vagas.
19.4. Havendo disponibilidade de vagas de provimento imediato para unidade com candidatos inscritos, o IFSP convocará o(s) candidato(s) pela ordem decrescente da
respectiva lista, que deverão optar, em prazo estipulado pela Administração Pública, por:
a) Ser nomeado para a vaga;
b) Ser reposicionado para o final da lista de classificação que deu origem a sua convocação, não sendo assegurado o direito a nova nomeação, apenas a expectativa;
ou
c) Declinar da vaga de forma definitiva, por meio de formulário específico para esse fim.
19.5. Não havendo candidatos aprovados para determinada vaga de alguma unidade ou para vagas que venham a surgir durante a validade deste concurso, o IFSP poderá
convocar os candidatos aprovados de outras unidades, por ordem de classificação geral, considerando ainda o disposto no item 19.10.
19.6. O candidato convocado para vaga em unidade diversa da qual se inscreveu poderá declinar da vaga, permanecendo na mesma posição da lista de classificação geral,
sendo que tal vaga será oferecida, em sequência, aos demais candidatos aprovados.
19.7. O não atendimento aos prazos estipulados pela Administração Pública equivale a declinar da respectiva vaga.
19.8. O IFSP resguarda o direito de nomear o(s) candidato(s) melhor(es) classificado(s) no caso de não haver nenhum candidato interessado pela vaga ofertada.
19.9. Ocorrendo o caso previsto no item 22.10 deste Edital, o IFSP procederá à convocação do candidato subsequente, conforme o interesse da Administração
Pública.
19.10. A convocação para nomeação seguirá a ordem de classificação da vaga que o candidato se inscreveu, conforme item 3.3., e novas vagas que vierem a surgir,
levando-se em consideração o critério de alternância e proporcionalidade entre as diferentes tipologias de reserva de vagas, conforme demonstrado no Anexo III.
20. DOS RECURSOS
20.1. O candidato poderá interpor recurso, sem efeito suspensivo, contra os resultados provisórios nas etapas do concurso, dispondo de 2 (dois) dias úteis para fazê-
lo, contados do dia imediatamente seguinte ao da data da publicação do ato impugnado, conforme procedimentos disciplinados nos respectivos comunicados de resultados
provisórios.
20.2. A Comissão Organizadora do Concurso, convocada especialmente para julgar os recursos, reunir-se-á e decidirá, por maioria de votos, se mantém ou se reforma
a decisão recorrida, e a divulgação da decisão se dará conforme Cronograma a ser divulgado no sítio eletrônico do concurso.
20.3. A fundamentação constitui pressuposto para o conhecimento do recurso, devendo o candidato ser consistente e objetivo. Eventual recurso impetrado sem
consistência ou intempestivamente será indeferido.
20.4. O recurso não poderá conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que o identifique, sob pena de ser preliminarmente
indeferido.
20.5. Se do exame de recursos resultar anulação de questão ou de quesito integrante de prova, a pontuação correspondente a essa questão ou quesito será atribuída
a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.
20.6. Se houver alteração, por força de impugnações, de gabarito preliminar de questão integrante de prova, essa alteração valerá para todos os candidatos,
independentemente de terem recorrido.
20.7. Não será aceito recurso via postal, via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.
20.8. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso contra o gabarito oficial definitivo.
20.9. A decisão dos recursos, correspondente a qualquer fase do concurso, será divulgada no sítio eletrônico.
20.10. O conteúdo dos pareceres referentes ao indeferimento ou não dos recursos apresentados quanto às provas estará à disposição dos candidatos, no sítio
eletrônico.
20.11. Os gabaritos preliminares da Prova Objetiva serão divulgados, no sítio eletrônico, em data estipulada no Cronograma do certame.
20.12. Para recorrer contra os gabaritos preliminares da Prova Objetiva, o candidato poderá, em no máximo 2 (dois) dias úteis após sua publicação, interpor recurso
por meio de requerimento disponível no sítio eletrônico. Após esse período, não será aceita a interposição de recurso.
20.13. Admitir-se-á um único recurso, por questão, para cada candidato, relativamente ao gabarito ou ao conteúdo das questões, desde que devidamente fundamentado,
sempre considerando o envio mais recente.
20.14. Todos os recursos serão analisados, e as justificativas das alterações/anulações de gabarito serão divulgadas no sítio eletrônico quando da divulgação dos gabaritos
oficiais definitivos. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.
20.15. Os candidatos não poderão solicitar, em qualquer etapa deste certame, vista de provas ou de documentos de outros candidatos.
21. DO APROVEITAMENTO DE CANDIDATOS
21.1. No interesse da Administração, os candidatos classificados além do número de vagas disponibilizadas no presente Edital poderão ser aproveitados por esta ou por
outra Instituição Federal de Ensino para provimento de cargo idêntico àquele para o qual foi aprovado, desde que os requisitos de habilitação acadêmica e profissional sejam os
mesmos, os cargos tenham iguais denominação e descrição, as mesmas atribuições, competências, direitos e deveres e que sejam observadas a ordem de classificação, a vigência
do concurso e a legislação pertinente.
21.2. Se o candidato aceitar vaga oferecida por outra instituição, não poderá mais ser nomeado no âmbito do IFSP.
21.3. Caso o candidato recuse a vaga oferecida por outra instituição, seu nome permanecerá na lista de classificação deste Edital.
21.4. A não aceitação da vaga autoriza o aproveitamento do próximo candidato classificado.
22. DA NOMEAÇÃO E INVESTIDURA NO CARGO
22.1. A investidura em cargo público será feita sob a égide da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, obedecendo à ordem de Classificação Final (Homologação)
dos candidatos, de acordo com as necessidades do IFSP, com prévia publicação de nomeação no Diário Oficial da União.
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