DOU 14/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 196, terça-feira, 14 de outubro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
22.2. A entrega da documentação para fins de ingresso só será aceita em sua totalidade, e deverá ser agendada junto ao setor de Gestão de Pessoas da unidade para
a qual foi nomeado, até 5 dias antes do prazo final para posse.
22.3. O candidato convocado deverá ser submetido ao exame médico admissional (físico e mental), realizado por médico oficial, de caráter eliminatório, que o comprove
apto para o cargo.
22.4. O setor de Gestão de Pessoas da unidade informará, em momento oportuno, a relação dos exames que deverão ser entregues pelo candidato no ato do exame
médico admissional.
22.4.1. Os exames a serem apresentados devem ter sido realizados há menos de 60 (sessenta) dias da data da apresentação para exame médico admissional, conforme
Portaria SRT/MGI nº 4.515, de 26 de junho de 2024.
22.4.2. O candidato deverá providenciar, às suas expensas, os exames laboratoriais e complementares necessários.
22.4.3. A entrega dos exames médicos somente será aceita em sua totalidade, no exame médico admissional, em data e horário a serem divulgados por meio de correio
eletrônico enviado pelo IFSP.
22.4.4. Poderão ser exigidos outros exames, a depender da avaliação durante a Inspeção Médica.
22.5. Não será empossado o candidato considerado inapto no exame médico admissional.
22.6. Os candidatos aprovados conforme disponibilidade de vagas terão sua nomeação publicada no Diário Oficial da União, contando-se o prazo máximo de 30 (trinta)
dias para a posse, a partir da data da publicação, independentemente de correspondência, de caráter informativo, enviada pelo IFSP ao endereço eletrônico informado pelo
candidato, por ocasião de sua inscrição.
22.7. No ato da admissão, deverão ser apresentados originais e cópias de documentos solicitados pelo IFSP no momento da convocação, como condição para sua
posse.
22.8. Serão eliminados do concurso os candidatos nomeados que:
a) Declinarem da vaga após nomeação;
b) Não comparecerem às convocações para posse;
c) Não comparecerem ao exame médico admissional;
d) Não forem considerados aptos física e mentalmente para o exercício das atividades do cargo.
22.9. Os candidatos nomeados comporão o quadro efetivo do IFSP e estarão vinculados ao Regime Jurídico Único - RJU da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990,
devendo cumprir Jornada de Trabalho de acordo com especificação do Plano de Carreira, em horários estabelecidos de acordo com as necessidades da instituição, que poderão
abranger jornada(s) diurna e/ou noturna, inclusive aos sábados e domingos ou em regime de plantão de acordo com as especificidades do cargo.
22.10. O candidato nomeado que, por qualquer motivo, não tomar posse dentro do prazo legal, terá o ato de nomeação tornado sem efeito.
22.11. A prática de falsidade ideológica em prova documental acarretará cancelamento da inscrição do candidato, sua eliminação do respectivo Concurso Público e
anulação de todos os atos com respeito a ele praticados pelo IFSP, ainda que já tenha sido publicado o Edital de homologação do resultado final, sem prejuízo das sanções legais
cabíveis.
22.12. Os candidatos pretos e pardos, indígenas e quilombolas aprovados para as vagas a eles destinadas e às reservadas às pessoas com deficiência, convocados
concomitantemente para o provimento dos cargos, deverão manifestar opção por uma delas.
22.12.1. Na hipótese de que trata o item anterior, caso os candidatos não se manifestem previamente, serão nomeados dentro das vagas destinadas aos candidatos pretos
e pardos, indígenas ou quilombolas.
22.12.2. Na hipótese de o candidato aprovado tanto na condição de autodeclarado pretos e pardos, indígenas e quilombolas quanto na de deficiente ser convocado
primeiramente para o provimento de vaga destinada a candidato autodeclarado preto ou pardo, indígena ou quilombola, ou optar por estar na hipótese do item 8.6, fará jus aos
mesmos direitos e benefícios assegurados ao servidor com deficiência.
22.13. A nomeação de pessoas aprovadas, enquanto válido o certame, respeitará os critérios de alternância e proporcionalidade, devendo ser considerada a relação entre
o número total de vagas, inclusive as que surgirem após a publicação do Edital, e o número de vagas reservadas a pessoas com deficiência, pretas e pardas, indígenas e
quilombolas.
22.14. O IFSP reserva-se o direito de proceder às nomeações em número que atenda ao interesse e às necessidades da Administração Pública Federal, de acordo com
a disponibilidade orçamentária e o número de vagas existentes.
23. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
23.1. A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o concurso público contidas neste Edital e em outros documentos a serem publicados no endereço
eletrônico https://concursopublico.ifsp.edu.br, acerca dos quais não poderá alegar desconhecimento.
23.2. O IFSP não arcará, em qualquer fase do certame, com prejuízos advindos de problemas de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de
congestionamento das linhas de comunicação e de outros fatores, de responsabilidade do candidato.
23.3. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e documentos referentes a este concurso público publicados no Diário
Oficial da União e/ou divulgados na internet, no sítio eletrônico do certame.
23.4. O candidato que desejar relatar ao IFSP fatos ocorridos durante a realização do concurso deverá fazê-lo pelos meios de comunicação indicados no sítio eletrônico
do concurso.
23.5. Não serão fornecidas por telefone informações a respeito deste concurso.
23.6. Não serão fornecidas informações e documentos pessoais de candidatos a terceiros, em atenção ao disposto no artigo 31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro
de 2011.
23.7. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para seu início, munido
somente de comprovante de inscrição, do comprovante de pagamento da taxa de inscrição, do documento de identidade original, de caneta esferográfica de material transparente
com tinta preta, ou reglete e punção, se for o caso, durante a realização das provas.
23.8. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação
e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista,
carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira de identidade do trabalhador e carteira nacional de
habilitação (somente o modelo com foto).
23.8.1. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de
estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade ou documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.
23.8.2. Devido a proibição de uso de aparelho celular, não será aceito qualquer documento digital de identificação.
23.8.3. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto,
deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedido há, no máximo, 90 dias, ocasião em que será submetido à identificação especial,
compreendendo coleta de dados, inclusive dactiloscópicos, e de assinaturas em formulário próprio.
23.8.4. A identificação especial será exigida também ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do
portador.
23.9. Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferentes dos predeterminados pelo IFSP.
23.10. Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para seu início.
23.11. O candidato deverá permanecer, obrigatoriamente, na sala de realização de prova, por no mínimo 90 minutos a partir do horário de início da aplicação das provas,
podendo levar o caderno de questões.
23.11.1. A inobservância do subitem anterior acarretará a não correção das provas, e consequentemente, a eliminação do candidato do concurso público.
23.12. Os arquivos contendo os cadernos de questões serão disponibilizados em sítio eletrônico em data posterior à realização da prova.
23.13. O candidato que se retirar do ambiente de provas não poderá retornar em hipótese alguma.
23.14. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato da sala de provas.
23.15. O não comparecimento ao local de realização das provas nos dias e horários determinados implicará a eliminação automática do candidato.
23.16. Não haverá segunda chamada para a realização das provas, independentemente do motivo alegado pelo candidato.
23.17. Não serão permitidas, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos e a utilização de máquinas calculadoras ou similares, livros, anotações,
réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive códigos e/ou legislação.
23.18. Não será permitida a entrada de candidatos no ambiente de provas portando armas, à exceção dos casos previstos na Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003,
e alterações.
23.19. Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do concurso público o candidato que, durante a realização das provas:
a) For surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução das provas;
b) Utilizar-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos ou que se comunicar com
outro candidato;
c) For surpreendido portando aparelhos eletrônicos ou outros objetos, tais como os listados no item 15.17 deste Edital;
d) Faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;
e) Fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio que não os permitidos;
f) Afastar-se da sala, antes de entregar a folha de respostas definitiva, sem o acompanhamento de fiscal;
g) Ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas definitiva;
h) Descumprir as instruções contidas no caderno de provas ou na folha de respostas;
i) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, comportando-se indevidamente;
j) Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros em qualquer etapa do concurso público;
k) Não permitir a coleta de sua assinatura;
l) For surpreendido portando anotações em papéis que não os permitidos.
23.20. Nos casos de eventual falta de prova/ material personalizado da aplicação de provas, em razão de falha de impressão ou de equívoco na distribuição de prova/
material, o IFSP tem a prerrogativa para entregar ao candidato prova/ material reserva não personalizados eletronicamente, o que será registrado em atas de sala e de
coordenação.
23.21. Se, a qualquer tempo, for constatado, por qualquer meio, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente
eliminado do concurso público.
23.22. Para os cargos de Médico, Técnico em Contabilidade e Técnico em Laboratório áreas Mecânica e Mecatrônica, o prazo de validade do concurso esgotar-se-á após
12 (doze) meses, contados a partir da data de publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período.
23.23. Para os cargos de Assistente em Administração e Nutricionista, o prazo de validade do concurso esgotar-se-á após 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir
da data de publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período.
23.24. Os editais de homologação serão publicados de forma separada para cada cargo e fica a critério do IFSP a prorrogação, uma única vez, por igual período, de
cargos específicos.
23.25. É responsabilidade do candidato manter atualizados seus dados cadastrais perante o IFSP, no período de validade do certame, pelos meios de comunicação
indicados no sítio eletrônico do concurso.
23.25.1. Ressalta-se que os servidores Hotmail e Outlook costumam apresentar problemas para receber mensagens do servidor de correio eletrônico do IFSP, sendo
aconselhável que os candidatos mantenham e-mail atualizado junto à Comissão do Concurso do IFSP junto a outro provedor de e-mail.
23.26. O descumprimento de quaisquer das instruções contidas neste Edital poderá implicar a eliminação do candidato.
23.27. O Conteúdo Programático das provas contemplará dispositivos legais e normativos vigentes na publicação deste Edital, salvo eventual retificação a ser divulgada
no sítio eletrônico do concurso.
23.28. Os itens deste Edital, bem como o Cronograma, poderão sofrer alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes
disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado no Diário Oficial da União, se couber, e disponibilizado no sítio eletrônico do concurso.
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