DOU 14/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 196, terça-feira, 14 de outubro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
TABELA 2.1.2.1
.
.Vagas Reservadas: Cargos de Nível Superior
.
.Pessoas com Deficiência
.2
.
.Pessoas Pretas e Pardas
.10
.
.Indígenas
.1
.
.Quilombolas
.1
2.2.2 Ao vencimento básico previsto nas Tabelas 2.1.1 e 2.2.2 será acrescido, quando for o caso, auxílio-alimentação, auxílio-transporte, auxílio pré-escolar, assistência à saúde
suplementar, adicional por insalubridade e demais benefícios previstos na legislação vigente.
2.3. Nos termos da Lei nº 11.091 de 12/01/2005 será instituído Incentivo à Qualificação ao servidor que possuir educação formal superior ao exigido para o cargo de que
é titular, na forma de regulamento.
3. REQUISITOS PARA POSSE NO CARGO
3.1 São requisitos básicos para o ingresso no quadro da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro:
a) ser brasileiro, nos termos da Constituição Federal;
b) ter sido aprovado e classificado no concurso público;
c) ter, na data da convocação para a posse, idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;
d) estar em pleno exercício dos direitos políticos;
e) ser julgado APTO física e mentalmente para o exercício do cargo, em inspeção médica oficial, determinada pela Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro;
f) possuir a escolaridade exigida e demais requisitos para o exercício do cargo constantes no Anexo I deste Edital;
g) declarar expressamente o exercício ou não de cargo, emprego ou função pública nos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, Federal ou Municipal, para
fins de verificação do acúmulo de cargos;
h) a quitação com as obrigações eleitorais e militares;
i) não haver sofrido sanção impeditiva do exercício de cargo ou função pública (não ter sofrido, quando no exercício de cargo, função ou emprego público, demissão a bem
do serviço público ou por justa causa, fato a ser comprovado no ato de admissão por meio da assinatura de termo de declaração);
j) as atribuições do cargo podem justificar a exigência de outros requisitos estabelecidos em lei;
k) atender às demais exigências contidas neste Edital.
4. DA SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
4.1 Para solicitar a isenção da taxa de inscrição, o candidato deverá preencher o Formulário de Solicitação de Inscrição, disponível no endereço eletrônico
www.institutoaocp.org.br, dentro do prazo indicado no Cronograma Previsto - Anexo III, informando o interesse na isenção e selecionando a modalidade em que se enquadra. Haverá
isenção total da taxa de inscrição para o candidato que:
a) estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, até a data da inscrição no Concurso, nos termos dos Decretos Federais nº
6.593/2008 e nº 11.016/2022 e da Lei nº 13.656/2018; ou
b) for Doador de Medula Óssea nos termos da Lei nº 13.656/2018;
4.2 Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico:
4.2.1 O candidato interessado em obter a isenção da taxa de inscrição, membro de família de baixa renda deverá, nos termos dos Decretos Federais nº 6.593/2008 e nº
11.016/2022 e da Lei nº 13.656/2018, até a data de inscrição no concurso:
a) indicar, no Formulário de Solicitação de Inscrição, o Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo CadÚnico.
4.2.2 O Instituto AOCP consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.
4.2.3 Não será concedida isenção do pagamento da taxa de inscrição, via CadÚnico, ao candidato que:
a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;
b) fraudar e/ou falsificar qualquer documentação;
c) não observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos no subitem 4.2 deste Edital;
d) informar número de NIS inválido e/ou incorreto, ou que não esteja em nome do candidato.
4.2.4 Cada pedido de isenção será analisado pelo Instituto AOCP com base nas informações fornecidas pelo órgão gestor do CadÚnico.
4.2.5 O candidato que requerer a isenção deverá informar, no ato da inscrição, seus dados pessoais rigorosamente em conformidade com os que foram originalmente
informados ao órgão de Assistência Social de seu Município, responsável pelo cadastramento de famílias no CadÚnico. O candidato deve atentar-se que, qualquer dado que tenha sido
alterado/atualizado junto ao CadÚnico, nos últimos 45 (quarenta e cinco) dias, poderá causar divergência entre o sistema do CadÚnico, em virtude do decurso de tempo para atualização
do banco de dados do CadÚnico em âmbito nacional.
4.2.6 Mesmo que inscrito no CadÚnico, a inobservância do disposto no subitem anterior poderá implicar ao candidato o indeferimento do seu pedido de isenção, por
divergência dos dados cadastrais informados e os constantes no banco de dados do CadÚnico. Após a solicitação e julgamento do pedido de isenção, não será permitido a
complementação ou alteração de dados para obtenção da isenção.
4.3 Doador de Medula Óssea:
4.3.1 O candidato interessado em obter a isenção da taxa de inscrição deverá:
a) indicar no Formulário de Solicitação de Inscrição a opção "Doador de Medula Óssea";
b) anexar cópia simples do documento oficial de identificação com foto, filiação e assinatura;
c) anexar cópia da Declaração de Doador ou Carteira de Inscrição do candidato registrado como Doador de Medula Óssea, emitido por entidade reconhecida pelo Ministério
da Saúde, em que conste a data de cadastro como doador, anterior à data de publicação deste Edital.
4.3.2 Os documentos comprobatórios exigidos nas alíneas 'b' e 'c' do subitem 4.3.1, deverão ser enviados, no prazo indicado no Cronograma Previsto - Anexo III, por meio
do link Envio dos documentos referentes à Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição, disponível no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br, em único arquivo salvo no formato
PNG, JPG, JPEG ou PDF.
4.3.3 O candidato, ao optar pelo envio de arquivo em PDF, deve atentar-se para que o arquivo não esteja protegido por senha, sendo este motivo passível de indeferimento
da solicitação de isenção.
4.3.4 Não será concedida isenção do pagamento da taxa de inscrição como Doador de Medula Óssea, ao candidato que:
a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;
b) fraudar e/ou falsificar qualquer documentação;
c) não observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos neste Edital;
d) não enviar todos os documentos ou dados exigidos e/ou apresentar cópias ilegíveis.
4.3.5 Cada pedido de isenção será analisado e julgado pelo Instituto AOCP.
4.3.6 A exatidão dos documentos enviados é de total responsabilidade do candidato. Após o envio, conforme o caso, dos documentos comprobatórios, não será permitida
a complementação da documentação, nem mesmo através de pedido de revisão e/ou recurso.
4.3.7 Os documentos descritos neste item terão validade somente para este Concurso Público e não serão fornecidas cópias deles.
4.4 As informações prestadas no Formulário de Solicitação de Inscrição, bem como os documentos encaminhados, serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo
responder este, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarretará sua eliminação do Concurso, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados
o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
4.5 A relação dos pedidos de isenção deferidos será divulgada no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br, conforme estipulado no Cronograma Previsto - Anexo
III.
4.6 O candidato que tiver a solicitação de isenção da taxa de inscrição indeferida, assim como eventual recurso apresentado indeferido, tendo interesse em permanecer
inscrito, deverá acessar o endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br durante o período de inscrição indicado no Cronograma Previsto - Anexo III deste Edital, realizar uma nova
inscrição, observados os procedimentos previstos no item 5, gerar o boleto bancário e efetuar o pagamento até o seu vencimento.
4.7 O interessado que não tiver seu requerimento de isenção deferido e que não realizar uma nova inscrição, na forma e no prazo estabelecidos neste Edital, estará
automaticamente excluído do certame.
4.8 O candidato que tiver seu pedido de isenção da taxa de inscrição deferido e, posteriormente, realizar uma inscrição, sem pedido de isenção, e realizar o pagamento do
boleto bancário, terá a sua solicitação de isenção cancelada, sendo deferida a última inscrição realizada, conforme subitem 5.1.3.
4.9 Os candidatos que tiverem as solicitações de isenção deferidas já são considerados devidamente inscritos no Concurso.
4.10 Não será aceita solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição por vias diferentes das estabelecidas neste Edital.
5. DAS INSCRIÇÕES
5.1 Disposições gerais das inscrições:
5.1.1 A inscrição neste Concurso Público implica o conhecimento e a aceitação das condições do Edital, que é amplamente divulgado e de leitura obrigatória. Assim, cabe
exclusivamente ao(à) candidato(a) ler o documento na íntegra, não podendo alegar desconhecimento das informações e requisitos estabelecidos.
5.1.2 Ao realizar a inscrição, o(a) candidato(a) aceita e autoriza o uso dos seus dados pessoais fornecidos, sensíveis ou não, para tratamento e processamentos inerentes
a este certame, incluindo autorização das publicações de seu nome, número de inscrição, data de nascimento, resultados e notas obtidas no decorrer de todo o certame, em observância
aos princípios da publicidade e da transparência e nos termos da Lei Federal nº 13.709/2018.
5.1.3 No caso de duas ou mais inscrições de um(a) mesmo(a) candidato(a), será considerada a última inscrição realizada com data e horário mais recente, independente da
data em que o pagamento tenha sido realizado. As demais inscrições serão canceladas automaticamente, não havendo ressarcimento do valor pago, ou transferência do valor pago para
outro(a) candidato(a), ou, ainda, para inscrição realizada para outro cargo.
5.1.4 É de exclusiva responsabilidade do(a) candidato(a) a exatidão dos dados cadastrais informados no ato da inscrição.
5.1.5 Declaração falsa ou inexata dos dados constantes no Formulário de Solicitação de Inscrição, bem como a falsificação de declarações ou de dados e/ou outras
irregularidades na documentação, determinará o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes, implicando, em qualquer época, na eliminação do(a)
candidato(a) sem prejuízo das cominações legais cabíveis. Caso a irregularidade seja constatada após a nomeação do(a) candidato(a), o ato será declarado nulo após procedimento
administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
5.2 Do procedimento de Inscrição:
5.2.1 As inscrições para o Concurso Público da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro serão realizadas somente via internet, por meio do endereço eletrônico
www.institutoaocp.org.br, durante o período indicado no Cronograma Previsto - Anexo III.
5.2.2 Para realizar a inscrição neste certame o(a) candidato(a) deverá:
a) preencher o Formulário de Solicitação de Inscrição, declarando estar ciente das condições exigidas para admissão no cargo e das normas expressas neste Edital;
b) imprimir o boleto bancário e efetuar o pagamento da taxa de inscrição no valor estipulado nas Tabelas 2.1.1 e 2.1.2 deste Edital até o dia do seu vencimento.
b.1) O(a) candidato(a) que não efetuar o pagamento do boleto bancário até a data do vencimento, deverá acessar o endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br, imprimir
a segunda via do boleto bancário e realizar o pagamento até o prazo indicado no Cronograma Previsto - Anexo III. As inscrições pagas após a data limite indicada no cronograma, não
serão aceitas.
5.2.3 Em hipótese alguma, após finalizado o preenchimento do Formulário de Solicitação de Inscrição, será permitido ao(à) candidato(a) alterar o cargo para o qual se
inscreveu, tampouco o local de realização de sua prova objetiva.
5.2.4 É de responsabilidade do(a) candidato(a) acessar o endereço eletrônico citado no subitem 5.2.1 e gerar o boleto bancário com a antecedência necessária para atender
ao limite de horário de compensação bancária, de tal modo que lhe seja garantido pagar a taxa de inscrição no certame até a data do seu vencimento.
5.2.4.1 O recibo de pagamento do boleto será o comprovante de que o candidato realizou sua inscrição neste concurso público. A Universidade Federal do Estado do Rio
de Janeiro e o Instituto AOCP não se responsabilizam por boleto emitido por meio de endereço eletrônico diferente do www.institutoaocp.org.br.
5.2.5 Em nenhuma hipótese, serão aceitos pagamentos efetuados fora do período de pagamento da taxa de inscrição estipulado no Cronograma Previsto - Anexo III, ou após o vencimento do boleto.
5.2.6 O pagamento realizado poderá levar até 5 (cinco) dias úteis para ser processado, durante os quais a inscrição poderá indicar que o pagamento ainda está pendente.
Não haverá reembolso para pagamentos em duplicidade.

                            

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