DOU 14/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 196, terça-feira, 14 de outubro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
5.2.7 Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que o(a) candidato(a) se encontra, o pagamento deverá ser
antecipado, devendo ser respeitado o prazo limite determinado no Cronograma Previsto - Anexo III.
5.2.8 O Instituto AOCP, em nenhuma hipótese, processará qualquer registro de pagamento após a data limite indicada no cronograma. O valor referente ao pagamento da
taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, a não ser por anulação plena deste concurso.
5.2.9 A Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro e o Instituto AOCP não se responsabilizam por solicitação de inscrição via internet não recebida por motivos de
ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação e/ou congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a
transferência de dados, tais como erro ou atraso dos bancos ou entidades conveniadas, no que se refere ao processamento do pagamento da taxa de inscrição.
5.2.10 Não serão aceitos pagamentos após a data limite indicada no cronograma ou por qualquer meio diverso dos especificados neste Edital. Também não serão aceitos
agendamentos de pagamento que não forem efetivamente concluídos.
5.2.11 O(a) candidato(a) terá sua inscrição deferida somente após o recebimento, pelo Instituto AOCP, através do banco, da confirmação do pagamento de sua taxa de
inscrição.
5.2.12 Não serão aceitas inscrições efetuadas de forma diversa da estabelecida neste item.
6. DA INSCRIÇÃO PARA A PESSOA COM DEFICIÊNCIA (PcD)
6.1 Às Pessoas com Deficiência serão reservados 5% (cinco por cento) do total das vagas elencadas nas Tabelas 2.1.1 e 2.1.2 deste Edital, e das que vierem a ser criadas
durante o prazo de validade do Concurso Público desde que as atribuições do cargo sejam compatíveis com a deficiência apresentada pelo candidato. As disposições deste Edital,
referentes às Pessoas com Deficiência, são correspondentes às da Lei nº 7.853/89 e do Decreto nº 3.298/99, alterado pelo Decreto n° 5.296/2004, da Lei nº 12.764/12 regulamentada
pelo Decreto nº 8.368/14, do Decreto nº 9.508 de 24 de setembro de 2018, da Lei nº 14.126/2021, da Lei Federal nº. 14.768 de 22 de dezembro de 2023, da Instrução Normativa
Conjunta MGI/MDHC nº 260 de 26 de junho de 2025 e do Decreto nº 12.533 de 25 de junho de 2025.
6.1.1 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 6.1 deste edital resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro
subsequente, desde que não ultrapasse 20% das vagas oferecidas no concurso, nos termos do § 2º do artigo 5º da Lei nº 8.112/1990.
6.1.2 Ficam reservadas, para pessoas com deficiência (PcD), 04 (quatro) vagas dos cargos de nível médio descritos na Tabela 2.1.1, para contratação dentre as 88 (oitenta
e oito) vagas ofertadas e assegurada a homologação, nos limites da Tabela 16.1, dos candidatos aprovados nos termos deste edital.
6.1.3 Ficam reservadas, para pessoas com deficiência (PcD), 02 (duas) vagas dos cargos de nível superior descritos na Tabela 2.1.2, para contratação dentre as 39 (trinta e
nove) vagas ofertadas e assegurada a homologação, nos limites da Tabela 16.1, dos candidatos aprovados nos termos deste edital.
6.1.4 O quantitativo de convocações de PcD poderá variar em decorrência de cargos sem candidatos aprovados, sendo observado o quantitativo total de convocações para
atendimento dos percentuais.
6.2 A Pessoa com Deficiência participará do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação
e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e às notas mínimas exigidas, de acordo com o previsto no presente Edital.
6.3 São consideradas Pessoas com Deficiência, em conformidade com o artigo 4º do Decreto Federal n° 3.298/1999, alterado pelo Decreto n° 5.296/2004, e fundamentado
na Lei n° 13.146/2015, na Lei nº 14.126/2021 (visão monocular) na Lei Nº 14.768/2023 (deficiência auditiva unilateral) e na Lei nº 12.764/2012 (Política Nacional de Proteção dos Direitos
da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista), aquelas que se enquadram nas categorias de I a VI a seguir, bem como as contempladas pelo enunciado da Súmula 377 do Superior
Tribunal de Justiça: "O portador de visão monocular tem direito de concorrer, em Seleção Competitiva Pública, às vagas reservadas aos deficientes":
I - deficiência física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob
a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro,
paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções
(Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004);
II - deficiência auditiva - limitação de longo prazo da audição, podendo ser unilateral total ou bilateral parcial ou total. A surdez unilateral total será comprovada por
audiograma que demonstre perda auditiva completa, ou seja, superior a 95 dB em cada uma das frequências de 500Hz, 1000Hz, 2000Hz e também em 3000Hz ou 4000Hz, aferida sem
o uso de aparelhos auditivos. Já a surdez bilateral parcial será comprovada por audiograma que apresente média aritmética de perda auditiva de, no mínimo, 41dB em cada orelha,
aferida separadamente nas frequências de 500Hz, 1000Hz, 2000Hz e 3000Hz, também sem o uso de aparelhos auditivos. (Redação dada pela Lei nº 14.768/2023 e Orientação Técnica
SIT/nº 02/2024);
III - deficiência visual - cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade
visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60º;
ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004); Visão Monocular, conforme Lei nº 14.126, de 22 de março de 2021,
(Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004 e Lei nº 14.126, de 22 de março de 2021);
IV - deficiência mental - funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas
de habilidades adaptativas, tais como:
a) comunicação;
b) cuidado pessoal;
c) habilidades sociais;
d) utilização dos recursos da comunidade (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004);
e) saúde e segurança;
f) habilidades acadêmicas;
g) lazer e
h) trabalho;
V - deficiência múltipla - associação de duas ou mais deficiências.
VI - A pessoa com transtorno do espectro autista é considerada Pessoa com Deficiência, para todos os efeitos legais.
6.4 Para concorrer como Pessoa com Deficiência, o candidato deverá:
6.4.1 Ao preencher o Formulário de Solicitação de Inscrição, conforme orientações dos itens 4 ou 5, respectivamente, deste Edital, declarar que pretende participar do
concurso como Pessoa com Deficiência e especificar no campo indicado o tipo de deficiência que possui;
6.4.2 Enviar o laudo médico com as informações descritas no subitem 6.4.2.1 deste Edital, conforme disposições do subitem 8.4 deste Edital;
6.4.2.1 O laudo médico deverá: estar redigido em letra legível e dispor sobre a espécie e o grau ou nível da deficiência da qual o candidato é portador, com expressa
referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, com citação por extenso do nome completo do candidato, e carimbo indicando o nome, número
do CRM e a assinatura do médico responsável por sua emissão.
6.4.2.2 Somente serão considerados os laudos médicos emitidos nos últimos 36 (trinta e seis) meses, contados da data de publicação deste Edital, exceto no caso das pessoas
candidatas cuja deficiência se enquadre no Art. nº 1, § 1º, da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, ou das pessoas candidatas com outros impedimentos irreversíveis que
caracterizem deficiência permanente, para essas pessoas o laudo não terá restrição de período de emissão. O candidato deve enviar também, junto ao laudo, cópia de documento oficial
de identificação e CPF.
6.4.2.3 No caso de deficiente auditivo, o laudo solicitado no subitem 6.4.2.1 deverá ser acompanhado de exame de audiometria recente, emitido nos últimos 36 (trinta e
seis) meses da data de publicação deste Edital.
6.4.2.4 No caso de deficiente visual, o laudo solicitado no subitem 6.4.2.1 deverá ser acompanhado de exame de acuidade visual em AO (ambos os olhos), patologia e campo
visual, emitido nos últimos 36 (trinta e seis) meses da data de publicação deste Edital.
6.4.2.5 Não haverá devolução do laudo médico, e não serão fornecidas cópias desse laudo.
6.4.2.6 Será facultado ao candidato desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas, requerendo a alteração através de solicitação assinada pelo próprio candidato
e enviando ao e-mail de atendimento: candidato@institutoaocp.org.br, até o último dia de inscrições, conforme o prazo indicado no Cronograma Previsto - Anexo III. É necessário anexar
documentos que comprovem tal alteração, com expressa referência ao concurso, cargo e número de Inscrição.
6.5 O candidato com deficiência que não proceder conforme as orientações deste item será considerado pessoa sem deficiência, perdendo o direito à reserva de vaga para
PcD e concorrendo somente na ampla concorrência. Nesses casos, o candidato não poderá interpor recurso em favor de sua situação.
6.6 Caso a deficiência não esteja de acordo com os termos da legislação supracitada no subitem 6.3, a opção de concorrer às vagas destinadas às Pessoas com Deficiência
será desconsiderada, concorrendo o candidato somente à ampla concorrência.
6.7 O deferimento das inscrições dos candidatos que se inscreverem como Pessoa com Deficiência estará disponível no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br
conforme o Cronograma Previsto - Anexo III.
6.7.1 O candidato que tiver a sua inscrição indeferida como PcD poderá impetrar recurso, em formulário próprio disponível no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br,
em período divulgado no Cronograma Previsto - Anexo III.
6.7.2 O relatório de avaliação biopsicossocial da deficiência, emitido nos últimos 36 (trinta e seis meses), poderá ser utilizado como documentação caracterizadora da
deficiência.
6.7.3 O candidato que tiver sua solicitação de inscrição às vagas reservadas deferida concorrerá concomitantemente às vagas da ampla concorrência e às vagas reservadas
para pessoas com deficiência.
6.7.4 Em caso de não preenchimento de vaga reservada para pessoas com deficiência no certame, a vaga não preenchida será ocupada pela pessoa com deficiência aprovada
na posição imediatamente subsequente na lista de reserva de vagas, de acordo com a ordem de classificação.
DO PROCEDIMENTO DE CARACTERIZAÇÃO DA DEFICIÊNCIA
6.8 O candidato inscrito como Pessoa com Deficiência e habilitado na etapa da Prova Objetiva, será convocado pelo Instituto AOCP, para a realização de Procedimento de
Caracterização da Deficiência acerca de seu enquadramento como tal, nos termos do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999; da Lei nº 13.146, de 06 de julho de 2015; da
Lei nº 14.768, de 22 de dezembro de 2023 e do Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018; da Instrução Normativa Conjunta MGI/MDHC nº 260 de 26 de junho de 2025 e do
Decreto nº 12.533, de 25 de Junho de 2025.
6.9 O Procedimento de Caracterização da Deficiência será realizado mediante análise documental por uma Equipe Multiprofissional e Interdisciplinar, aqui denominada
Comissão Biopsicossocial. Em caso de dúvida quanto à caracterização da deficiência, o Procedimento de Caracterização da Deficiência será complementado por meio de avaliação
presencial. O Procedimento de Caracterização da Deficiência considerará:
6.9.1 Os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo;
6.9.2 Os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais;
6.9.3 A limitação no desempenho de atividades; e
6.9.4 A restrição de participação.
6.10 A Comissão Biopsicossocial emitirá parecer que observará:
6.10.1 As informações prestadas pelo candidato na ficha de inscrição e o laudo médico anexado ou relatório de avaliação biopsicossocial anexados;
6.10.2 A viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho na execução das tarefas;
6.10.3 Outros critérios que forem estabelecidos pela Equipe Multiprofissional no edital de convocação para realização da avaliação biopsicossocial;
6.10.4 A natureza das atribuições e das tarefas essenciais ao cargo;
6.10.5 A possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos ou de outros meios que utilize de forma habitual;
6.11 Das decisões da Comissão Biopsicossocial caberá recurso. No recurso, o candidato poderá encaminhar nova documentação caracterizadora da deficiência.
6.12 Das decisões da Comissão Recursal do Procedimento de Caracterização da Deficiência não caberá recurso.
6.13 Em caso de necessidade de avaliação presencial complementar à análise documental do Procedimento de Caracterização da Deficiência, o local, a data e o horário desta
etapa serão divulgados oportunamente no Edital de Convocação para Realização da Avaliação Presencial Complementar do Procedimento de Caracterização da Deficiência para PcD.
6.14 Não haverá segunda chamada para o Procedimento de Caracterização da Deficiência, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência da Pessoa
com Deficiência à avaliação.
6.15 O candidato que não atender à convocação para o Procedimento de Caracterização da Deficiência, ou que comparecer após o horário determinado, perderá o direito
a concorrer às vagas reservadas aos candidatos com deficiência, concorrendo somente na ampla concorrência, caso tenha restado habilitado nos termos do item 10.4. Nesses casos,
o candidato não poderá interpor recurso em favor de sua situação, presumindo-se a sua desistência às vagas reservadas.

                            

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