DOU 14/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 196, terça-feira, 14 de outubro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
7.8 A pessoa que não comparecer ao procedimento de confirmação complementar à autodeclaração das pessoas pretas e pardas poderá prosseguir no concurso público
concorrendo pela ampla concorrência, desde que possua, em cada fase anterior do certame, conceito ou pontuação suficiente para as fases seguintes, nos termos do artigo 16 § 2º da
Instrução Normativa Conjunta MGI/MDHC nº 261 de 27/06/2025. Na hipótese de não confirmação da autodeclaração no procedimento de confirmação complementar à autodeclaração,
a pessoa poderá participar do certame concorrendo pela ampla concorrência, desde que possua, em cada fase anterior do certame, nota ou pontuação suficiente para prosseguir nas
demais fases, conforme o artigo 27 da Instrução Normativa Conjunta MGI/MDHC nº 261 de 27/06/2025.
7.9 Nos termos do art. 4º da lei nº 15.142/2025, os casos de indícios ou denúncias de fraude ou má fé na autodeclaração serão apurados em processo administrativo que
poderá resultar em eliminação do certame, caso o mesmo ainda esteja em andamento, ou anulação da admissão ao cargo, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, caso já tenha sido
nomeado.
7.10 Prevalecerá a autodeclaração da pessoa candidata na hipótese de haver, cumulativamente:
I - decisão não unânime, em desfavor da pessoa candidata, na Comissão de Heteroidentificação complementar; e
II - decisão não unânime, em desfavor da pessoa candidata, na comissão recursal.
7.11 Demais informações a respeito do procedimento de confirmação complementar à autodeclaração das pessoas pretas e pardas constarão de edital específico de convocação
para essa fase, que será publicado oportunamente no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br.
7.11 DO PROCEDIMENTO PARA CONFIRMAÇÃO COMPLEMENTAR À AUTODECLARAÇÃO DAS PESSOAS INDÍGENAS
7.11.1 O procedimento para confirmação complementar à autodeclaração das pessoas indígenas será realizado por Comissão de Verificação Documental Indígena, composta
por 3 (três) membros e seus suplentes, nomeada pelo Instituto AOCP, constituída por pessoas de notório saber na área, composta majoritariamente por indígenas, conforme os
procedimentos a seguir. Os currículos das pessoas que integram a comissão serão publicados no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br antes da data de realização do
procedimento.
7.11.2 O candidato que se declarou indígena e que foi aprovado na Prova Objetiva, será convocado para o procedimento para confirmação da autodeclaração. O candidato
deverá enviar no período estabelecido no Cronograma Previsto - Anexo III, via upload, por meio de link específico no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br:
I - documento de identificação civil da pessoa candidata, expedido por órgão público reconhecido na forma estabelecida na legislação, com indicação de pertencimento
étnico;
II - documento de comunidade indígena ou de instituição ou organização representativa do povo ou grupo indígena que reconheça o pertencimento étnico da pessoa candidata,
assinada por, no mínimo, três integrantes indígenas da respectiva etnia; OU
III - outros documentos que, na forma estabelecida no edital, estejam aptos a confirmar o pertencimento étnico da pessoa candidata, tais como:
a) comprovantes de habitação em comunidades indígenas;
b) documentos expedidos por escolas indígenas;
c) documentos expedidos por órgãos de saúde indígena;
d) documentos expedidos pela Funai ou pelo Ministério dos Povos Indígenas;
e) documentos expedidos por órgão de assistência social;
f) documentos constantes do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, instituído pelo art. 6º-F da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993;
e
g) documentos de natureza previdenciária.
7.11.3 O envio dos documentos constantes do subitem 7.11.2 deste edital é de responsabilidade exclusiva do candidato. O Instituto AOCP não se responsabiliza por qualquer
tipo de problema que impeça a chegada desses documentos a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros
fatores que impossibilitem o envio. Esses documentos, que valerão somente para este certame, não serão devolvidos nem deles serão fornecidas cópias.
7.11.4 O resultado preliminar do procedimento para confirmação complementar à autodeclaração das pessoas indígenas será divulgado em data estabelecida no Cronograma
Previsto - Anexo III, no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br. Do resultado preliminar do procedimento caberá recurso que será analisado por Comissão Recursal, composta de
3 (três) integrantes distintos dos membros da Comissão de Verificação Documental Indígena.
7.11.5 A veracidade das informações prestadas nos documentos será de inteira responsabilidade do candidato, podendo este responder, a qualquer momento, no caso de
serem prestadas informações inverídicas ou utilizados documentos falsos, por crime contra a fé pública, o que acarreta sua eliminação do concurso. Aplica-se ainda, o disposto no
parágrafo único do art. 10 do Decreto Federal n° 83.936, de 6 de setembro de 1979.
7.11.6 Não serão aceitos documentos via postal, via requerimento administrativo, via correio eletrônico, ou, ainda, fora do prazo estabelecido em edital.
7.11.7 A Comissão de Verificação Documental Indígena deliberará pela maioria de seus membros, sob forma de parecer motivado.
7.11.8 Em suas decisões, a Comissão Recursal deverá considerar os documentos apresentados pela pessoa candidata, o parecer decisório emitido pela Comissão de Verificação
Documental Indígena e o conteúdo do recurso interposto.
7.11.9 Das decisões da Comissão Recursal não caberá recurso.
7.11.10 As deliberações da Comissão de Verificação Documental Indígena terão validade apenas para o concurso público para a qual foi designada, não servindo para outras
finalidades.
7.11.11 Na hipótese de desconformidade ou não envio dos documentos citados no item 7.11.2, o candidato poderá prosseguir no concurso público concorrendo pela ampla
concorrência, desde que possua, em cada fase anterior do certame, conceito ou pontuação suficiente para prosseguir nas demais fases.
7.11.12 Demais informações a respeito do procedimento de confirmação complementar à autodeclaração das pessoas indígenas constarão de edital específico de convocação
para essa fase, que será publicado oportunamente no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br
7.12 DO PROCEDIMENTO PARA CONFIRMAÇÃO COMPLEMENTAR À AUTODECLARAÇÃO DAS PESSOAS QUILOMBOLAS
7.12.1 O procedimento para confirmação complementar à autodeclaração das pessoas quilombolas será realizado por Comissão de Verificação Documental Quilombola,
composta por 3 (três) membros e seus suplentes, nomeada pelo Instituto AOCP, constituída por pessoas de notório saber na área, composta majoritariamente por quilombolas, conforme
os procedimentos a seguir.
7.12.2 O candidato que se declarou quilombola, e que foi aprovado na Prova Objetiva será convocado para o procedimento para confirmação da autodeclaração. O candidato
deverá enviar no período estabelecido no Cronograma Previsto - Anexo III, via upload, por meio de link específico no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br:
I - declaração que comprova seu pertencimento étnico, assinada por três lideranças ligadas à associação da comunidade, nos moldes do art. 17, parágrafo único, do Decreto
nº 4.887, de 20 de novembro de 2003; E
II - certificação da Fundação Cultural Palmares que reconhece como quilombola a comunidade a qual a pessoa candidata pertence.
7.12.3 O envio dos documentos constantes do subitem 7.12.2 deste edital é de responsabilidade exclusiva do candidato. O Instituto AOCP não se responsabiliza por qualquer
tipo de problema que impeça a chegada desses documentos a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros
fatores que impossibilitem o envio. Esses documentos, que valerão somente para este certame, não serão devolvidos nem deles serão fornecidas cópias.
7.12.4 O resultado preliminar do procedimento para confirmação complementar à autodeclaração das pessoas quilombolas será divulgado em data estabelecida no Cronograma
Previsto - Anexo III, no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br. Do resultado preliminar do procedimento caberá recurso que será analisado por Comissão Recursal, composta de
3 (três) integrantes distintos dos membros da Comissão de Verificação Documental Quilombola.
7.12.5 A veracidade das informações prestadas no documento será de inteira responsabilidade do candidato, podendo este responder, a qualquer momento, no caso de serem
prestadas informações inverídicas ou utilizados documentos falsos, por crime contra a fé pública, o que acarreta sua eliminação do concurso. Aplica-se ainda, o disposto no parágrafo
único do art. 10 do Decreto Federal n° 83.936, de 6 de setembro de 1979.
7.12.6 Não serão aceitos documentos via postal, via requerimento administrativo, via correio eletrônico, ou, ainda, fora do prazo estabelecido em edital.
7.12.7 A Comissão de Verificação Documental Quilombola deliberará pela maioria de seus membros, sob forma de parecer motivado.
7.12.8 Em suas decisões, a Comissão Recursal deverá considerar os documentos apresentados pela pessoa candidata, o parecer decisório emitido pela Comissão de Verificação
Documental Quilombola e o conteúdo do recurso interposto.
7.12.9 Das decisões da Comissão Recursal não caberá recurso.
7.12.10 As deliberações da Comissão de Verificação Documental Quilombola terão validade apenas para o concurso público para a qual foi designada, não servindo para outras
finalidades.
7.12.11 Na hipótese de desconformidade ou não envio dos documentos citados no item 7.11.2, o candidato poderá prosseguir no concurso público concorrendo pela ampla
concorrência, desde que possua, em cada fase anterior do certame, conceito ou pontuação suficiente para prosseguir nas demais fases.
7.12.12 Demais informações a respeito do procedimento de confirmação complementar à autodeclaração das pessoas quilombolas constarão de edital específico de convocação
para essa fase, que será publicado oportunamente no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br
8. DA SOLICITAÇÃO DE CONDIÇÃO ESPECIAL PARA A REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA, DA CANDIDATA LACTANTE E DO ATENDIMENTO PELO NOME SOCIAL
8.1 Da solicitação de condição especial para a realização da Prova Objetiva:
8.1.1 O candidato que necessitar de condição especial durante a realização da Prova Objetiva, Pessoa com Deficiência ou não, poderá solicitar esta condição, conforme previsto
no Decreto Federal n° 9.508/2018.
8.1.2 As condições específicas disponíveis para realização da prova são: prova em braile, prova ampliada (fonte 25), software de leitura Dos-Vox ou NVDA, fiscal ledor,
intérprete de libras, acesso à cadeira de rodas e/ou tempo adicional de até 1 (uma) hora para realização da prova (somente para os candidatos com deficiência). O candidato com
deficiência, que necessitar de tempo adicional para realização da prova, deverá requerê-lo com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência,
conforme prevê o § 2º do art. 4º do Decreto nº 9.508/2018, no prazo estabelecido no subitem 8.4 deste Edital.
8.1.2.1 Em conformidade com o §3º do art. 4º do Decreto nº 9.508/2018, a gravação eventualmente realizada de assistência de interpretação de terceiros decorrente de
condição especial será disponibilizada ao candidato para consulta durante o prazo recursal, nos termos do Anexo III.
8.1.3 Para solicitar condição especial, o candidato deverá:
8.1.3.1 No ato da inscrição, indicar claramente no Formulário de Inscrição, quais os recursos especiais necessários;
8.1.3.1.1 Caso o candidato necessite de uma condição especial não prevista no Formulário de Solicitação de Inscrição, como uso de objetos, dispositivos ou próteses, deverá
requerer através do campo Condições Especiais Extras, disponível no Formulário de Solicitação de Inscrição, descrevendo os recursos especiais necessários para a realização das provas
e enviar o Laudo Médico que ateste a(s) condição(ões) especial(is) necessária(s), obedecidos ao critério e ao prazo, previstos no subitem 8.4. A solicitação da condição especial poderá
ser atendida, obedecendo aos critérios previstos no subitem 8.5;
8.1.3.2 Enviar o laudo médico, original ou cópia autenticada, conforme disposições do subitem 8.4 deste Edital;
8.1.3.2.1 O laudo médico deverá: estar redigido em letra legível, com citação do nome completo por extenso do candidato, com carimbo indicando o nome, número do CRM
e a assinatura do médico responsável por sua emissão; dispor sobre a espécie e o grau ou nível da deficiência da qual o candidato é portador, com expressa referência ao código
correspondente da Classificação Internacional de Doença-CID, justificando a condição especial solicitada. Somente serão considerados os laudos médicos emitidos nos últimos 12 (doze)
meses anteriores ao último dia de inscrição. O(a) candidato(a) deve enviar também, junto ao laudo, cópia de documento oficial de identificação e CPF.
8.2 Atendimento pelo Nome Social:
8.2.1 Em conformidade com a Instrução Normativa Conjunta MGI/MDHC nº 54, de 29/08/2024, a solicitação de atendimento pelo nome social para pessoa travesti ou
transexual poderá ser requerida no Formulário de Solicitação de Inscrição com o preenchimento do campo Condições Especiais Extras e envio de cópia simples do documento oficial de
identidade, obedecido o previsto no subitem 8.4. O candidato nesta situação deverá realizar sua inscrição utilizando seu Nome Social, ficando ciente de que tal nome será o único
divulgado em toda e qualquer publicação relativa ao Concurso Público.
8.2.2 Não será aceita solicitação de Atendimento pelo Nome Social por vias diferentes das estabelecidas neste Edital. O Instituto AOCP e a Universidade Federal do Estado
do Rio de Janeiro reservam-se o direito de exigir, a qualquer tempo, documentos que atestem a condição que motiva a solicitação de atendimento declarado.
8.2.3 Para realização das etapas presenciais, será obrigatória a apresentação do documento oficial com foto, conforme subitem 11.5.1.
8.3 Da candidata lactante:
8.3.1 A candidata que tiver necessidade de amamentar, durante a realização da prova, deverá:
8.3.1.1 Solicitar esta condição indicando claramente, no Formulário de Solicitação de Inscrição, a opção amamentando (levar acompanhante);
8.3.1.2 Enviar certidão de nascimento do lactente (cópia simples), ou laudo médico (original, ou cópia autenticada) que ateste essa necessidade, conforme disposições do subitem 8.4 deste Edital.

                            

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