DOU 14/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 196, terça-feira, 14 de outubro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
11.5.3 Não serão aceitos como documentos de identidade protocolos de solicitação de documentos, certidões de nascimento e de casamento, títulos eleitorais, carteiras
funcionais sem valor de identidade, Carteira de Habilitação sem foto, carteira de estudante, Carteiras de Agremiações Desportivas, fotocópias dos documentos de identidade, ainda que
autenticadas, bem como documentos ilegíveis e/ou não identificáveis.
11.5.3.1 Não será permitido ao candidato, em todas e quaisquer dependências físicas onde serão realizadas as provas, o uso de quaisquer dispositivos eletrônicos, exceto do
aparelho celular, exclusivamente no momento da identificação, no ingresso à sala de provas, caso seja apresentado documento digital.
11.5.3.2 Da mesma forma, não será permitida a utilização do documento digital com o QR code impresso, ou documento digital impresso, visto que a confirmação da
autenticidade do documento depende da utilização de dispositivo eletrônico, equipamento de uso proibido no local de prova.
11.6 Não haverá segunda chamada para a Prova Objetiva, ficando o candidato ausente, por qualquer motivo, eliminado do Concurso Público.
11.7 Após o ingresso no local de prova, o candidato não poderá consultar ou manusear qualquer material de estudo ou leitura.
11.8 Em hipótese alguma será permitido ao candidato:
11.8.1 Prestar a prova sem que esteja portando um documento oficial de identificação original que contenha, no mínimo, foto, filiação e assinatura;
11.8.2 Realizar a prova sem que sua inscrição esteja previamente confirmada;
11.8.3 Ingressar no local de realização da prova após o fechamento do portão de acesso;
11.8.4 Realizar a prova fora do horário ou espaço físico predeterminados;
11.8.5 Comunicar-se com outros candidatos durante a realização da prova;
11.8.6 Portar indevidamente e/ou fazer uso de quaisquer dos objetos e/ou equipamentos citados no item 14 deste Edital;
11.8.7 Em todas e quaisquer dependências físicas onde será realizada a prova, é proibido o uso de quaisquer dispositivos eletrônicos relacionados no item 14 deste edital,
exceto aparelho celular no momento da identificação, quando de seu ingresso na sala de provas, se apresentado documento digital. É expressamente proibida a realização de qualquer
tipo de imagem, por qualquer meio eletrônico, do local de prova, por parte do candidato, cabendo ao Instituto AOCP a aplicação da penalidade devida.
11.9 O Instituto AOCP recomenda que o candidato não leve nenhum dos objetos ou equipamentos relacionados no item 14 deste Edital. Caso seja necessário o candidato portar
alguns desses objetos, estes deverão ser obrigatoriamente acondicionados em envelopes de guarda de pertences fornecidos pelo Instituto AOCP e conforme o previsto neste Edital.
Aconselha-se que os candidatos retirem as baterias dos celulares antes do acondicionamento no envelope, garantindo, assim, que nenhum som será emitido, inclusive do despertador
caso esteja ativado.
11.9.1 Os envelopes deverão permanecer lacrados, sujeitos a vistoria a qualquer momento, podendo ocorrer a eliminação do candidato em caso de identificação de abertura
ou violação do envelope dentro do ambiente de prova.
11.9.2 Será permitido ao candidato beber água e alimentar-se durante a realização da prova, desde que os alimentos e a água estejam acondicionados em recipientes
transparentes e sem rótulos.
11.10 O Instituto AOCP não ficará responsável pela guarda de quaisquer objetos pertencentes aos candidatos, tampouco se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos
ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da prova, nem por danos neles causados.
11.11 Não será permitida a entrada de candidatos no local de realização da prova portando armas. O Instituto AOCP não efetuará a guarda de nenhum tipo de arma do
candidato.
11.12 Não será permitido o ingresso ou a permanência de pessoa estranha ao certame, em qualquer local de prova, durante a realização da Prova Objetiva, salvo o previsto
no subitem 8.3.2 deste Edital.
11.13 O Instituto AOCP coletará impressões digitais dos candidatos, bem como utilizará detectores de metais.
11.14 Ao terminar a Prova Objetiva, o candidato entregará, obrigatoriamente, ao fiscal de sala sua Folha de Respostas devidamente preenchida e assinada.
11.15 Em hipótese alguma haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato.
11.15.1 O candidato deverá transcrever as respostas da Prova Objetiva para a Folha de Respostas, que será o único documento válido para a correção. O preenchimento da
Folha de Respostas é de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder conforme as instruções contidas na mesma e na capa do caderno de questões.
11.15.2 O candidato deverá assinalar as respostas das questões da Prova Objetiva na Folha de Respostas, preenchendo os alvéolos com caneta esferográfica transparente, de
tinta azul ou preta.
11.15.3 Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na Folha de Respostas serão de inteira responsabilidade do candidato, tais como marcação rasurada,
marcação não preenchida integralmente, marcação feita a lápis, ou qualquer outro tipo diferente da orientação contida na Folha de Respostas ou na capa do caderno de questões.
11.15.4 O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar a sua Folha de Respostas, sob pena de arcar com os prejuízos
advindos da impossibilidade de realização do processamento eletrônico desta.
11.16 Após identificado e acomodado na sala, o candidato somente poderá ausentar-se da mesma 60 (sessenta) minutos após o início das provas, acompanhado de um fiscal.
Exclusivamente nos casos de alteração psicológica e/ou fisiológica temporários e necessidade extrema, em que o candidato necessite ausentar-se da sala antes dos 60 (sessenta) minutos
iniciais da prova, poderá fazê-lo desde que acompanhado de um fiscal.
11.17 O candidato poderá entregar sua Folha de Respostas da Prova Objetiva e deixar definitivamente o local de realização da prova somente após decorridos, no mínimo,
60 (sessenta) minutos do seu início, porém não poderá levar consigo o Caderno de Questões e nenhum tipo de anotação de suas respostas.
11.18 Os três últimos candidatos só poderão deixar a sala após entregarem suas Folhas de Respostas e assinarem o termo de fechamento do envelope, no qual serão
acondicionadas todas as Folhas de Respostas.
11.19 O candidato poderá levar consigo o Caderno de Questões desde que permaneça na sala até o final do período estabelecido no subitem 11.20 deste Edital, devendo,
obrigatoriamente, devolver ao fiscal da sala sua Folha de Respostas, devidamente preenchida e assinada.
11.20 A aplicação da Prova Objetiva terá a duração de 04 (quatro) horas, incluído o tempo de preenchimento da Folha de Respostas. Não haverá prorrogação do tempo
previsto para a realização da prova em razão do afastamento do candidato da sala de provas.
11.21 O espelho da Folha de Respostas do candidato será divulgado no endereço eletrônico do Instituto AOCP www.institutoaocp.org.br na mesma data da divulgação do
resultado da prova, ficando disponível para consulta durante o prazo recursal. Será franqueado a terceiros, mediante a comprovação da identidade do requerente, a finalização do certame
e a inexistência de ações judiciais em curso quanto ao concurso, o acesso a folhas de respostas de candidatos.
11.22 A Prova Objetiva, de caráter Eliminatório e Classificatório, será distribuída e avaliada conforme as Tabelas do item 10 deste Edital.
12. DA DIVULGAÇÃO DO GABARITO PRELIMINAR
12.1 O Gabarito Preliminar e o Caderno de Questões da Prova Objetiva serão divulgados 1 (um) dia após a aplicação da Prova Objetiva, no endereço eletrônico
www.institutoaocp.org.br.
13. DO RESULTADO FINAL E CLASSIFICAÇÃO
13.1 Será considerado aprovado no Concurso Público o candidato que obtiver a pontuação e a classificação mínimas exigidas para aprovação, nos termos do item 10.4
deste Edital. No caso dos candidatos inscritos nas vagas reservadas será observado ainda o previsto para o respectivo procedimento complementar.
13.1.1 Os candidatos serão classificados em ordem decrescente de nota final, observada o grupo do cargo (nível de médio e nível superior) e o tipo de vaga em que
concorrem.
13.2 A Nota Final dos candidatos será igual à nota obtida na Prova Objetiva.
13.3 Na hipótese de igualdade da nota final, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:
a) tiver maior idade, dentre os candidatos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até a data de publicação do resultado e classificação neste concurso,
conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso (Lei n.º 10.741, de 1.º de outubro de 2003).
b) obtiver maior pontuação em Conhecimentos Específicos;
c) obtiver maior pontuação em Língua Portuguesa;
d) obtiver maior pontuação em Raciocínio Lógico;
e) obtiver maior pontuação em Legislação;
f) obtiver maior pontuação em Informática;
g) persistindo o empate, terá preferência o candidato com mais idade (exceto os enquadrados na alínea "a" deste subitem), considerando dia, mês, ano e, se necessário,
hora e minuto do nascimento.
13.4 O resultado final do Concurso Público será publicado por meio de cinco listagens para cada grupo de cargo (nível Médio e nível Superior), a saber:
a) Lista de Ampla Concorrência, contendo a classificação de todos os candidatos aprovados nos termos do item 13.1 deste edital, inclusive os inscritos como PcD, PPP,
Indígenas e Quilombolas, em ordem de classificação, respeitado o grupo do cargo para o qual se inscreveram;
b) Lista de Pessoas com Deficiência, contendo a classificação exclusiva dos candidatos inscritos como PCD aprovados nos termos do item 13.1 deste edital, em ordem
de classificação, respeitado o grupo do cargo para o qual inscreveram;
c) Lista de pretos e pardos, contendo a classificação exclusiva dos candidatos inscritos como PPP aprovados nos termos do item 13.1 deste edital, em ordem de
classificação, respeitado o grupo do cargo para o qual se inscreveram.
d) Lista de indígenas, contendo a classificação exclusiva dos candidatos inscritos como indígenas aprovados nos termos do item 13.1 deste edital, em ordem de
classificação, respeitado o grupo do cargo para o qual se inscreveram.
e) Lista de quilombolas, contendo a classificação exclusiva dos candidatos inscritos como quilombolas aprovados nos termos do item 13.1 deste edital, em ordem de
classificação, respeitado o grupo do cargo para o qual se inscreveram.
13.5 O candidato eliminado será excluído do Concurso Público e não constará da lista de classificação final.
14. DA ELIMINAÇÃO
14.1 Será eliminado do Concurso Público o candidato que:
14.1.1 Apresentar-se após o fechamento dos portões, ou não estiver presente na sala ou local de realização da prova no horário determinado para o seu início;
14.1.2 Não apresentar o documento de identidade exigido no subitem 11.5.1, ou 11.5.2, e também conforme a exigência nas demais fases do certame, conforme previsto
neste Edital;
14.1.3 For surpreendido, durante a realização da prova, em comunicação com outro candidato, utilizando-se de material não autorizado ou praticando qualquer
modalidade de fraude para obter aprovação própria ou de terceiros;
14.1.4 For surpreendido, durante a realização da prova, utilizando e/ou portando indevidamente ou diferentemente das orientações deste Edital:
a) equipamentos eletrônicos, mesmo que desligados, como máquinas calculadoras, MP3, MP4, telefone celular, tablets, smartwatches, notebook, gravador, máquina
fotográfica, controle de alarme de carro e/ou qualquer aparelho similar;
b) livros, anotações, réguas de cálculo, dicionários, códigos e/ou legislação e impressos que não estejam expressamente permitidos ou qualquer outro material de
consulta;
c) bolsa, relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro, etc;
14.1.5 Tenha qualquer tecnologia, tais como aparelho celular, aparelhos eletrônicos, smartwatches, ou relógio de qualquer espécie, wearable tech (tecnologia vestível),
que venha a emitir qualquer som ou vibração, mesmo que devidamente acondicionado no envelope de guarda de pertences e/ou conforme as orientações deste Edital, durante
a realização da prova;
14.1.6 Realizar qualquer tipo de registro fotográfico, seja por quaisquer meios, após a entrada na sala de prova;
14.1.7 For surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução da prova;
14.1.8 Faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação da prova, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;
14.1.9 Fizer anotação de informações relativas às suas respostas em qualquer outro meio, que não os permitidos;
14.1.10 Afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal, e/ou para quaisquer atividades que não as permitidas pela equipe de aplicação de
provas;
14.1.11 Ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a Folha de Respostas;
14.1.12 Descumprir as instruções contidas no caderno de questões e na Folha de Respostas;
14.1.13 Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;
14.1.14 Não permitir a coleta de sua assinatura e, quando for o caso, coleta da impressão digital durante a realização da prova;
14.1.15 For surpreendido portando qualquer tipo de arma ou simulacro;
14.1.16 Recusar-se a ser submetido ao detector de metal;
14.1.17 Ausentar-se da sala portando o caderno de questões da Prova Objetiva antes do tempo determinado no subitem 11.20;

                            

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