DOU 14/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 196, terça-feira, 14 de outubro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
17.5 Para investidura no cargo o candidato, além dos demais requisitos previstos neste Edital, deverá apresentar os seguintes documentos:
a) Uma cópia frente e verso da Carteira de Identidade;
b) Uma cópia frente e verso do CPF mais o comprovante impresso da situação cadastral no CPF, obtido do site da Receita Federal com validade de no máximo 30 dias
(https://servicos.receita.fazenda.gov.br);
c) Uma cópia frente e verso da inscrição no PIS ou PASEP. Não será aceito o NIT (número de identificação do trabalhador);
d) Uma cópia frente e verso do Título de Eleitor;
e) Certidão de Quitação Eleitoral obtida no site do TSE (https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral);
f) Uma cópia frente e verso do Certificado de Reservista, se couber;
g) Uma cópia frente e verso da Certidão de Nascimento, se solteiro ou da Certidão de Casamento, se casado. Caso seja divorciado, apresentar Certidão de Averbação
do Divórcio;
h) Uma cópia frente e verso do Registro em Órgão de Classe mais o comprovante pagamento da anuidade, se couber;
i) Uma cópia frente e verso do comprovante de residência (contas de luz, água, telefone ou gás) em nome do servidor. Caso não possua comprovante de residência
no próprio nome, apresentar declaração de residência disponível no site https://www.unirio.br/progepe/DECLARAODERESIDNCIA .pdf;
j) Uma cópia frente e verso do Diploma de Escolaridade conforme exigido no Edital. Diplomas expedidos por instituições estrangeiras de educação superior e pesquisa
devem constar como revalidados no Brasil;
k) Uma cópia frente e verso do comprovante de Conta Corrente e Conta Salário em uma das seguintes instituições bancárias conveniadas: Banco do Brasil, Bradesco,
Itaú, Santander, ABN AMRO REAL, Banrisul, Bancoob, Caixa Econômica Federal;
l) Caso possua dependentes: Uma cópia frente e verso do CPF, uma cópia frente e verso do RG e/ou da Certidão de Nascimento de dependente (pais, filhos, enteados,
padrasto, madrasta ou qualquer parente que tenha dependência econômica do servidor comprovada);
m) Uma foto 3x4;
n) Data do primeiro emprego;
o) Declaração de Acúmulo de Cargos: Se possuir acumulação lícita de emprego público, apresentar declaração de vínculo, elaborada pelo departamento de recursos
humanos do órgão, constando: cargo ocupado, carga horária semanal e horário de trabalho discriminado e também a informação de que a acumulação é lícita em conformidade
com o Art. 37, XVI da Constituição Federal. Conforme o ofício-circular SEI nº 1/2019/SGP, no caso de acumulação de cargos públicos, serão analisados: a inexistência de sobreposição
de horários; a ausência de prejuízo à carga horária e as atividades exercidas em ambos os cargos ou empregos públicos; o intervalo entre as jornadas para percorrer a distância
que os separam, respeitando o intervalo de repouso entre as jornadas e o dia de descanso semanal;
p) Declaração do(s) ente(s) público(s) em que tenha trabalhado nos últimos oito anos, constando a informação de que não foi demitido (a), a qualquer título, em
decorrência de processo administrativo disciplinar, em cumprimento ao Parecer n. 00001/2023/CNPAD/CGU/AGU.
q) Caso seja estrangeiro: Além dos documentos acima, no que couber, será necessário apresentar uma cópia do visto para trabalho no Brasil, uma cópia frente e verso
do Registro Nacional de Estrangeiro e uma cópia frente e verso do passaporte (exclusivo para candidatos estrangeiros).
17.6 No exclusivo interesse da Administração, durante a validade do Concurso Público, em caso de ocorrer vacância ou exoneração de um servidor nomeado em vagas
reservadas, a vaga será obrigatoriamente preenchida por Candidato homologado na mesma listagem do respectivo cargo, respeitada a rigorosa ordem de homologação do Candidato,
dando cumprimento ao disposto na Nota Técnica SEI nº 5709/2025/MGI, emitida pela Secretaria de Gestão de Pessoas do Ministério da Gestão e Inovação em Serviços
Públicos.
17.7 Fica facultado ao candidato convocado solicitar seu reposicionamento para o final da listagem de homologados. A solicitação deverá ocorrer até o final do prazo
legal para a posse, mediante preenchimento de Termo específico encaminhado pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro.
17.8 A Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro poderá, a seu exclusivo critério e obedecendo às normas pertinentes, nomear candidatos homologados em
Concursos Públicos e não nomeados de outras Instituições Federais de Ensino, situadas no Estado do Rio de Janeiro, nos termos do disposto no Acórdão TCU nº 1618/2018,
respeitada a rigorosa ordem de classificação, bem como ceder a essas instituições candidatos homologados e não nomeados, nos termos deste Edital, sempre com a concordância
prévia destes candidatos.
18. DAS DISPOSIÇÕES SOBRE TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS - LEI FEDERAL Nº 13.709/2018
18.1 O Instituto AOCP declara que as principais bases legais para o tratamento dos dados pessoais do candidato serão, sem prejuízo de outras que eventualmente se
façam necessárias e estejam amparadas na Lei Federal nº 13.709/2018:
a) Cumprimento de obrigação legal ou regulatória, conforme o artigo 37, incisos II e VIII, da Constituição Federal de 1988, que prevê a necessidade de aprovação em
concurso público para investidura em cargos públicos;
b) Execução de contrato entre a Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro e o Instituto AOCP para os fins de condução do certame;
c) Legítimo interesse para garantir a lisura e prevenir fraudes nos Concursos Públicos;
d) Dependendo do caso, o consentimento, que será obtido de forma destacada e específica no preenchimento do formulário, sempre oferecendo a opção de não consentir
e de não tratar aquele dado específico.
18.1.1 O Instituto AOCP declara-se controlador dos dados pessoais tratados com a finalidade específica de aplicação e execução do certame. Nos demais casos, atua
apenas como operadora de dados da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro, a quem os dados são repassados e que define a finalidade e demais elementos essenciais
de seu tratamento.
18.1.2 Ao se inscrever neste concurso, o candidato autoriza o contato, exclusivamente para o recebimento de informações sobre o concurso, pelos meios de comunicação
fornecidos no formulário de inscrição.
18.2 Campos presentes no formulário de inscrição:
a) CPF / Nome / Nome Social (se optar) / Data de Nascimento / Sexo / RG / Órgão Emissor / Data Emissão / Estado Emissor / Nome da Mãe / Email / Telefone Fixo
/ Celular / Logradouro / Número / Bairro / CEP / Cidade / Estado / Possui deficiência? / Necessita de condições especiais? / Necessita de Tempo adicional? / Senha.
b) Campos condicionais:
b.1) Considera-se pessoa preta, parda, indígena ou quilombola?
b.2) NIS (Número de Identificação Social).
19. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
19.1 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência do evento que lhes disser respeito,
circunstância que será mencionada em Comunicado ou Aviso Oficial no endereço eletrônico do Instituto AOCP, www.instituoaocp.org.br, e, oportunamente divulgado pela
Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro, no endereço eletrônico https://www.unirio.br/progepe/tecnico-administrativos.
19.1.1 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar frequentemente as publicações de todos os comunicados e Editais referentes ao Concurso Público de que
trata este Edital, no endereço eletrônico do Instituto AOCP www.institutoaocp.org.br.
19.2 Qualquer inexatidão e/ou irregularidade constatada nas informações e documentos do candidato, ou quando constatada a omissão ou declaração falsa de dados ou
condições, ou, ainda, irregularidade na realização das provas, com finalidade de prejudicar direito ou criar obrigação, mesmo que já tenha sido divulgado o resultado deste Concurso
Público e embora o candidato tenha obtido aprovação, levará à sua eliminação, sendo considerados nulos todos os atos decorrentes da sua inscrição, após procedimento
administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
19.3 Os prazos estabelecidos neste Edital são preclusivos, contínuos e comuns a todos os candidatos, não havendo justificativa para o não cumprimento e para a
apresentação de documentos após as datas estabelecidas.
19.4 Os documentos produzidos, enviados e utilizados pelos candidatos, em todas as etapas do concurso, são de uso exclusivo do Instituto AOCP, sendo terminantemente
vedada a sua disponibilização a terceiros ou a devolução ao candidato.
19.5 O candidato, ao realizar sua inscrição, manifesta ciência quanto à possibilidade de divulgação de informações (tais como nome, data de nascimento, notas e
desempenho, entre outras) que são essenciais para o fiel cumprimento da publicidade dos atos atinentes ao certame. Tais informações poderão, eventualmente, ser encontradas
na internet, por meio de mecanismos de busca. Os dados serão mantidos durante o período de validade do concurso.
19.6 Não haverá segunda chamada para quaisquer das fases do concurso, seja qual for o motivo da ausência do candidato, nem serão aplicadas provas em locais ou
horários diversos dos estipulados no documento de confirmação de inscrição, neste Edital e em outros Editais referentes às fases deste Concurso Público.
19.6.1 O não comparecimento do candidato a qualquer das fases acarretará sua eliminação do concurso.
19.7 A Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro e o Instituto AOCP não se responsabilizam por quaisquer tipos de despesas, com viagens e/ou estadia dos
candidatos, para prestarem as provas deste Concurso Público, bem como posteriores exame/avaliações/procedimentos e emissão de documentos para nomeação.
19.8 O Instituto AOCP não se responsabiliza por quaisquer cursos, textos e apostilas referentes a este Concurso Público.
19.9 O candidato que necessitar atualizar dados pessoais e/ou endereço residencial poderá requerer a alteração através de solicitação assinada pelo próprio candidato,
por meio do e-mail de atendimento ao candidato candidato@institutoaocp.org.br, anexando os documentos que comprovem tal alteração, com expressa referência ao Concurso,
Cargo e número de Inscrição, até a data de publicação da homologação do resultado final do certame. Em caso de dúvida, o candidato poderá entrar em contato com o Instituto
AOCP através do telefone (44) 3013-4900, na Central de Relacionamento com o Candidato, para maiores orientações. Após a homologação do certame, o candidato poderá requerer
a alteração junto à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro situada na Avenida Presidente Vargas, nº 446 - 21º andar - Centro,
Rio de Janeiro/RJ, ou enviar a documentação via SEDEX com AR para o mesmo endereço, aos cuidados da Comissão do Concurso Público Técnico Administrativo ou enviar e-mail
para comissaotae2025@unirio.br.
19.9.1 A Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro e o Instituto AOCP não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:
a) endereço eletrônico incorreto e/ou desatualizado;
b) endereço residencial desatualizado;
c) correspondência devolvida pela Empresa de Correios e Telégrafos (ECT) por razões diversas;
d) outras informações, divergentes e/ou errôneas, fornecidas pelo candidato, tais como: dados pessoais, telefones e documentos.
19.10 Não serão considerados requerimentos, reclamações, notificações extrajudiciais ou quaisquer outros instrumentos similares, cujo teor não seja objeto de recurso
apontado neste Edital.
19.11 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Concurso Público Técnico Administrativo da UNIRIO, ouvido o Instituto AOCP.
19.12 Será admitida a impugnação deste Edital, desde que devidamente fundamentada, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da sua publicação.
19.12.1 O candidato que desejar impugnar este Edital deverá enviar a solicitação por meio de link disponível no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br, no prazo
de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data de publicação do mesmo.
19.12.2 Cabe ao interessado informar especificamente o(s) item(ns) objeto de impugnação, bem como a respectiva motivação.
19.12.3 As impugnações interpostas conforme subitem 19.12, serão analisadas e respondidas pela Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro e pelo Instituto AOCP,
observadas as respectivas competências.
19.12.4 Não caberá recurso administrativo contra decisão acerca da impugnação.
19.13 Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de aprovação e classificação no Concurso Público, valendo, para esse fim, a homologação
publicada no DOU.
19.14 O Instituto AOCP manterá organizada e armazenada toda a documentação relativa ao certame pelo prazo mínimo de 05 (cinco) anos. Esse prazo poderá ser
prorrogado na hipótese de haver ação judicial em curso relativamente ao certame ou eventual fiscalização de órgãos de supervisão e controle.
19.15 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
20 Os anexos deste edital serão divulgados no site da organizadora do concurso www.institutoaocp.org.br e na da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da UNIRIO
https://www.unirio.br/progepe/tecnico-administrativos
JOSÉ DA COSTA FILHO
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