DOU 14/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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102
Nº 196, terça-feira, 14 de outubro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
documentos que possam fazer prova ou colaborar para o esclarecimento dos fatos
alegados; cópia de comprovante do interesse prioritário em razão da idade, da necessidade
especial e da existência de doença grave, conforme Lei 12.008/2009. A defesa deverá ter
somente um auto de infração como objeto.
Para infrações do Código de Trânsito Brasileiro - CTB - Lei 9.503/97, caso o
proprietário do veículo não seja o infrator, nos termos do art. 257 do CTB, poderá realizar
IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR INFRATOR, até a data limite prevista neste edital. Para
tanto deverá preencher formulário próprio (disponível em www.prf.gov.br) acompanhado
dos documentos previstos no art. 5º da Resolução 918/22/Contran. A indicação do
condutor infrator somente será acatada e produzirá efeitos legais se: o formulário estiver
corretamente preenchido, sem rasuras, com as assinaturas originais do condutor e
proprietário do veículo; não estiver faltando os documentos solicitados; o requerente tiver
legitimidade; e não estiver fora do prazo.
O requerente é responsável penal, cível e administrativamente pela veracidade
das informações e dos documentos fornecidos.
INFRAÇÕES: A lista completa das autuações e demais informações estão
disponíveis em www.prf.gov.br. Publicação do edital em extrato conforme Portaria
IN/CC/PR n° 1, de 2 de janeiro de 2024.
MARCUS VINÍCIUS DE ALMEIDA
Diretor de Operações
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Notificação de Aplicação de Penalidade- 08640000785202553
A Polícia Rodoviária Federal NOTIFICA DA APLICAÇÃO DA PENALIDADE as
pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas acerca das respectivas infrações constatadas,
previstas na Lei 9.503/97 - CTB, no Regulamento de Transporte Rodoviário de Produtos
Perigosos - Decreto 96.044/88 e Resoluções da ANTT, no Regulamento dos Serviços de
Escolta de Cargas Indivisíveis e Superdimensionadas - Portaria Normativa PRF, de acordo
com art. 20, V, CTB - Dec. 1.665/95 e na Lei 11.705/08, relativa à Venda e Oferecimento
de Bebidas Alcoólicas.
O interessado
poderá interpor RECURSO
DA PENALIDADE
nos prazos
estabelecidos neste edital, devendo o requerimento, com a descrição das razões, datado e
assinado, ser entregue em qualquer unidade administrativa da Polícia Rodoviária Federal
ou enviado via remessa postal para o endereço da PRF da Unidade da Federação onde
ocorreu a infração (endereços disponíveis no site: www.prf.gov.br). Ao requerimento
deverão ser juntados os seguintes documentos: cópia de documento de identificação do
requerente que comprove sua assinatura e CPF/CNPJ; procuração original ou por
instrumento, quando exigível; cópia do documento comprovando a representação, quando
pessoa jurídica; cópia de outros documentos que possam fazer prova ou colaborar para o
esclarecimento dos fatos alegados; cópia de comprovante do interesse prioritário em razão
da idade, da necessidade especial e da existência de doença grave, conforme Lei
12.008/2009. O recurso deverá ter somente um auto de infração como objeto.
O requerente é responsável penal, cível e administrativamente pela veracidade
das informações e dos documentos fornecidos.
INFRAÇÕES: A lista completa das autuações e demais informações estão
disponíveis em www.prf.gov.br. Publicação do edital em extrato conforme Portaria
IN/CC/PR n° 1, de 2 de janeiro de 2024.
MARCUS VINÍCIUS DE ALMEIDA
Diretor de Operações
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Notificação de Autuação - 08640000786202506 - EXTRATO
A Polícia Rodoviária Federal NOTIFICA DA AUTUAÇÃO acerca das respectivas
infrações constatadas, previstas na Lei 9.503/97 - CTB, no Regulamento de Transporte
Rodoviário de Produtos Perigosos - Decreto 96.044/88 e Resoluções da ANTT, no
Regulamento dos Serviços de Escolta de Cargas Indivisíveis e Superdimensionadas - Portaria
Normativa PRF, de acordo com art. 20, V, CTB - Dec. 1.665/95 e na Lei 11.705/08, relativa
à Venda e Oferecimento de Bebidas Alcoólicas.
O interessado poderá interpor DEFESA DA AUTUAÇÃO nos prazos estabelecidos
neste edital, devendo o requerimento, com a descrição das razões, datado e assinado, ser
entregue em qualquer unidade administrativa da Polícia Rodoviária Federal ou enviado via
remessa postal para o endereço da PRF da Unidade da Federação onde ocorreu a infração
(endereços disponíveis no site: www.prf.gov.br). Ao requerimento deverão ser juntados os
seguintes documentos: cópia de documento de identificação do requerente que comprove
sua assinatura e CPF/CNPJ; procuração original ou por instrumento, quando exigível; cópia
do documento comprovando a representação, quando pessoa jurídica; cópia de outros
documentos que possam fazer prova ou colaborar para o esclarecimento dos fatos
alegados; cópia de comprovante do interesse prioritário em razão da idade, da necessidade
especial e da existência de doença grave, conforme Lei 12.008/2009. A defesa deverá ter
somente um auto de infração como objeto.
Para infrações do Código de Trânsito Brasileiro - CTB - Lei 9.503/97, caso o
proprietário do veículo não seja o infrator, nos termos do art. 257 do CTB, poderá realizar
IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR INFRATOR, até a data limite prevista neste edital. Para
tanto deverá preencher formulário próprio (disponível em www.prf.gov.br) acompanhado
dos documentos previstos no art. 5º da Resolução 918/22/Contran. A indicação do
condutor infrator somente será acatada e produzirá efeitos legais se: o formulário estiver
corretamente preenchido, sem rasuras, com as assinaturas originais do condutor e
proprietário do veículo; não estiver faltando os documentos solicitados; o requerente tiver
legitimidade; e não estiver fora do prazo.
O requerente é responsável penal, cível e administrativamente pela veracidade
das informações e dos documentos fornecidos.
INFRAÇÕES: A lista completa das autuações e demais informações estão
disponíveis em www.prf.gov.br. Publicação do edital em extrato conforme Portaria
IN/CC/PR n° 1, de 2 de janeiro de 2024.
MARCUS VINÍCIUS DE ALMEIDA
Diretor de Operações
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE- 08640000787202542
A Polícia Rodoviária Federal NOTIFICA DA APLICAÇÃO DA PENALIDADE as pessoas
físicas e jurídicas abaixo relacionadas acerca das respectivas infrações constatadas, previstas na
Lei 9.503/97 - CTB, no Regulamento de Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos - Decreto
96.044/88 e Resoluções da ANTT, no Regulamento dos Serviços de Escolta de Cargas
Indivisíveis e Superdimensionadas - Portaria Normativa PRF, de acordo com art. 20, V, CTB -
Dec. 1.665/95 e na Lei 11.705/08, relativa à Venda e Oferecimento de Bebidas Alcoólicas.
O interessado poderá interpor RECURSO DA PENALIDADE nos prazos estabelecidos
neste edital, devendo o requerimento, com a descrição das razões, datado e assinado, ser
entregue em qualquer unidade administrativa da Polícia Rodoviária Federal ou enviado via
remessa postal para o endereço da PRF da Unidade da Federação onde ocorreu a infração
(endereços disponíveis no site: www.prf.gov.br). Ao requerimento deverão ser juntados os
seguintes documentos: cópia de documento de identificação do requerente que comprove sua
assinatura e CPF/CNPJ; procuração original ou por instrumento, quando exigível; cópia do
documento comprovando a representação, quando pessoa jurídica; cópia de outros
documentos que possam fazer prova ou colaborar para o esclarecimento dos fatos alegados;
cópia de comprovante do interesse prioritário em razão da idade, da necessidade especial e da
existência de doença grave, conforme Lei 12.008/2009. O recurso deverá ter somente um auto
de infração como objeto.
O requerente é responsável penal, cível e administrativamente pela veracidade das
informações e dos documentos fornecidos.
INFRAÇÕES: A lista completa das autuações e demais informações estão disponíveis
em www.prf.gov.br. Publicação do edital em extrato conforme Portaria IN/CC/PR n° 1, de 2 de
janeiro de 2024.
MARCUS VINÍCIUS DE ALMEIDA
Diretor de Operações
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO - 08640000788202597
A Polícia Rodoviária Federal NOTIFICA DA AUTUAÇÃO acerca das respectivas
infrações constatadas, previstas na Lei 9.503/97 - CTB, no Regulamento de Transporte
Rodoviário de Produtos Perigosos - Decreto 96.044/88 e Resoluções da ANTT, no
Regulamento dos Serviços de Escolta de Cargas Indivisíveis e Superdimensionadas - Portaria
Normativa PRF, de acordo com art. 20, V, CTB - Dec. 1.665/95 e na Lei 11.705/08, relativa
à Venda e Oferecimento de Bebidas Alcoólicas.
O interessado poderá interpor DEFESA DA AUTUAÇÃO nos prazos estabelecidos
neste edital, devendo o requerimento, com a descrição das razões, datado e assinado, ser
entregue em qualquer unidade administrativa da Polícia Rodoviária Federal ou enviado via
remessa postal para o endereço da PRF da Unidade da Federação onde ocorreu a infração
(endereços disponíveis no site: www.prf.gov.br). Ao requerimento deverão ser juntados os
seguintes documentos: cópia de documento de identificação do requerente que comprove
sua assinatura e CPF/CNPJ; procuração original ou por instrumento, quando exigível; cópia
do documento comprovando a representação, quando pessoa jurídica; cópia de outros
documentos que possam fazer prova ou colaborar para o esclarecimento dos fatos
alegados; cópia de comprovante do interesse prioritário em razão da idade, da necessidade
especial e da existência de doença grave, conforme Lei 12.008/2009. A defesa deverá ter
somente um auto de infração como objeto.
Para infrações do Código de Trânsito Brasileiro - CTB - Lei 9.503/97, caso o
proprietário do veículo não seja o infrator, nos termos do art. 257 do CTB, poderá realizar
IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR INFRATOR, até a data limite prevista neste edital. Para
tanto deverá preencher formulário próprio (disponível em www.prf.gov.br) acompanhado
dos documentos previstos no art. 5º da Resolução 918/22/Contran. A indicação do
condutor infrator somente será acatada e produzirá efeitos legais se: o formulário estiver
corretamente preenchido, sem rasuras, com as assinaturas originais do condutor e
proprietário do veículo; não estiver faltando os documentos solicitados; o requerente tiver
legitimidade; e não estiver fora do prazo.
O requerente é responsável penal, cível e administrativamente pela veracidade
das informações e dos documentos fornecidos.
INFRAÇÕES: A lista completa das autuações e demais informações estão
disponíveis em www.prf.gov.br. Publicação do edital em extrato conforme Portaria
IN/CC/PR n° 1, de 2 de janeiro de 2024.
MARCUS VINÍCIUS DE ALMEIDA
Diretor de Operações
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SERGIPE
EXTRATO DE CONTRATO Nº 10/2025 - UASG 200130
Nº Processo: 08672.000062/2025-87.
Pregão Nº 90001/2025. Contratante: SUPERINTENDENCIA DA PRF EM SERGIPE.
Contratado: 39.837.316/0001-78 - GOMES EMPREENDIMENTOS LTDA. Objeto: Contratação
de serviços contínuos de limpeza, asseio e conservação, compreendendo o fornecimento
de insumos, materiais e equipamentos para a superintendência da polícia rodoviária
federal em sergipe (sprf-se), a serem executados com regime de dedicação exclusiva de
mão de obra, nas condições estabelecidas no termo de referência..
Fundamento Legal: LEI 14.133/2021. Vigência: 25/11/2025 a 25/05/2028. Valor Total: R$
915.599,16. Data de Assinatura: 10/10/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 13/10/2025).
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO TOCANTINS
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
DE RESULTADO DO JULGAMENTO JARI - 1ª INSTÂNCIA SPRF-TO 06/2025
O Presidente da Junta Administrativas
de Recursos de infração da
Superintendência Regional da Polícia Rodoviária Federal em Tocantins, em conformidade
com as competências estabelecidas na Lei nº 9.503/97 - Código de Trânsito Brasileiro - CTB
e demais regulamentações do CONTRAN, após esgotadas as tentativas de notificação via
remessa postal, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, acerca do
resultado do julgamento de recurso de multa em 1ª instância. Poderá ser interposto
recurso de multa 2ª instância, conforme o caso específico, no prazo de 30 dias contados
da data da publicação deste edital, devendo o requerimento ser entregue em qualquer
unidade da Polícia Rodoviária Federal ou enviado via remessa postal (endereços disponíveis
no 
site: 
www.prf.gov.br) 
ou 
por 
peticionamento 
eletrônico 
no 
sítio
https://www.gov.br/prf/pt-br/servicos/multas/recurso-de-multa. Ao requerimento V.Sa.
deverá juntar os seguintes documentos: cópia de documento de identificação e CPF/CNPJ;
cópia do auto de infração e/ou notificação, quando possível; procuração original ou por
instrumento, quando exigível; quando pessoa jurídica, cópia do documento comprovando a
representação; cópia do comprovante de endereço para correspondência; cópia de
comprovante do interesse prioritário, em razão da idade, da necessidade especial e da
existência de doença grave, conforme Lei n.º 12.008/2009. Os processos encontram-se à
disposição para vista na repartição, no seguinte endereço: Quadra AANO 20, Rua NO 13,
Conjunto 02, Lote 05B CEP - 77001-133 Plano Diretor Norte - Palmas/TO, telefone para
contato: 63-3215-9700 ou via e-mail: npp.to@prf.gov.br padrão de sequência de
identificação dos processos abaixo relacionados será: nº do processo, nome do requerente,
nº do auto de infração, placa do veículo, data do julgamento, resultado do julgamento:
08674.007224/2024-15, CARLOS HENRIQUE AQUINO FREITAS, T792089553, QKD9247,
25/08/2025, 
INDEFERIDO, 
08674.007363/2024-31, 
VANDERLAN 
ARAGAO 
ALVES,
T790743973,
OLJ8230, 25/08/2025,
INDEFERIDO, 08674.008014/2024-36,
THAY N A R A
NUNES ANDRADE, T760641374, MWX6A64, 25/08/2025, INDEFERIDO, 08650.130629/2024-
16, MAYCON DELLAN MOREIRA MARTINS, T778001977, RSC9F22, 25/08/2025, INDEF E R I D O,
08674.007766/2024-80, 
ROMULO 
RODRIGUES 
DA 
SILVA, 
T775160423, 
NHP8080,
25/08/2025, INDEFERIDO, 08674.007606/2024-31, VANIA PEREIRA ROCHA, R793515587,
RMM4J86,
25/08/2025,
INDEFERIDO, 
08650.212452/2024-75,
FRANCISCO
ROSENO
BEZERRA, T718138163, JXP2F11, 22/08/2025, INDEFERIDO, 08674.000308/2025-09, ISAIAS
SOUSA SOARES, R814247571, OLO6J88, 26/08/2025, DEFERIDO, 08674.000155/2025-91,
PAULO 
RODRIGO
SOUSA 
SILVA, 
R755566057, 
PTP3H67,
25/08/2025, 
DEFERIDO,
08674.007292/2024-76, 
JOSÉ 
AQUINO 
CHAVES 
OLIVEIRA, 
T758950322, 
KEH9822,
25/08/2025, INDEFERIDO, 08650.076973/2024-52, VICTOR MORAIS DO NASCIMEN T O,
T706875184, QWC4B82, 25/08/2025, INDEFERIDO, 08650.217064/2024-81, ALANO DIVINO
CARDOSO 
DA
SILVA, 
R815105673,
RMA3G94, 
25/08/2025,
INDEFERIDO,
08674.004562/2024-97, GABRIEL CORPES FERRAZ, R738313897, RGD7D41, 25/08/2025,
INDEFERIDO, 08674.007975/2024-23, JEANY FERREIRA GOMES, T788192353, QKE2C99,
25/08/2025, INDEFERIDO,
08674.003350/2024-92, ANDRE
LUIZ RIBEIRO
CARDOS O,
T725816805, OTJ2F81, 25/08/2025, INDEFERIDO, 08674.007977/2024-12, JEANY FERREIRA
GOMES, T788192345, QKE2C99, 25/08/2025, INDEFERIDO, 08650.078750/2024-20, JOZUÉ
LOPES DOS ANJOS, T687535468, NFT2757, 25/08/2025, INDEFERIDO, 08656.094208/2024-
64, FABRICIO OLIVEIRA BORGES, T767338081, FTT2A76, 25/08/2025, INDEFERID O,
08674.000094/2025-62, 
NOE 
DOS 
SANTOS, 
T754452158, 
QKB2I91, 
25/08/2025,
INDEFERIDO, 08674.007053/2024-16, MAURO JANIO RIBEIRO BRITO, T800994779,
OYB8066,
25/08/2025, INDEFERIDO,
08650.218940/2024-96, NEIDE
LEAL DA
SILVA ,
T768184657, MWZ9788, 25/08/2025, INDEFERIDO, 08674.006220/2024-10, JOSE LUIS
ALMEIDA SANTOS, R815104827, RSB0C24, 25/08/2025, INDEFERIDO, 08674.000128/2025-
19, CARLOS ALBERTO SALES DIAS, T775164321, QKA3J30, 25/08/2025, INDEFERID O,
08650.116648/2024-30, 
WYLHYANS
ALVES 
DOS
SANTOS, 
T755472737,
RSF3A14,
25/08/2025, INDEFERIDO, 08674.000142/2025-12, SILVINO FERNANDES DE SALES ,
T762550902, DKD2361, 25/08/2025, INDEFERIDO, 08674.007054/2024-61, MAURO JANIO
RIBEIRO BRITO, T800994767, OYB8066, 25/08/2025, INDEFERIDO, 08666.001553/2025-24,
DIEGO EVALDT RECK, T722869614, IYX8J72, 25/08/2025, INDEFERIDO, 08674.000199/2025-
11, GILSILENE CONCEIÇÃO DOS ANJOS, T730528499, QWD6H08, 25/08/2025, INDEF E R I D O,
08674.000202/2025-05, CLAUDIA VICENTE GALVAO, T758116667, OLL2G00, 26/08/2025,
INDEFERIDO, 08674.007454/2024-76, FRANCISCO ARRUDA DE SOUSA , T780801407,

                            

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