DOU 14/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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120
Nº 196, terça-feira, 14 de outubro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
Ministério do Trabalho e Emprego
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: Termo Aditivo de Alteração de Executor Nº 000001/2025 ao Instrumento código
980113. Convenentes: Concedente: MINISTERIO DO TRABALHO E EMPREGO, Unidade
Gestora: 380908. Convenente: INSTITUTO BAIA DE TODOS OS SANTOS, CNPJ nº
18850100000172. Ajustar o responsável pelo concedente no Sistema, para fazer constar o
nome do Secretário de Qualificação, Emprego e Renda e não do Secretário Executivo. Valor
Total: R$ 1.200.000,00, Valor de Contrapartida: R$ 0,00, Vigência: 03/10/2025 a
03/10/2026. Data de Assinatura: 03/10/2025. Signatários: Concedente: MAGNO ROGERIO
CARVALHO LAVIGNE, CPF nº ***.176.695-**, Convenente: OLDAIR BOMFIM RAMOS, CPF nº
***.455.375-**.
GABINETE DO MINISTRO
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO
Referência: Acordo de Cooperação celebrado entre a União, por intermédio do Ministério
do
Trabalho e
Emprego
-
MTE e
a
Fundação
Roberto Marinho.
(Processo
nº
46958.200010/2025-00).
Objeto: Execução de ações de divulgação e oferta gratuita, em âmbito nacional, de cursos
de qualificação profissional, empreendedorismo e economia popular e solidária, por meio
das plataformas digitais CO.LIGA - Escola Virtual de Economia Criativa - e sEJA Digital -
preparatório para o Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e
Adultos (Encceja), realização de eventos de divulgação de estudos voltados à inclusão
produtiva de jovens em situação de vulnerabilidade social.
Data de assinatura e vigência: 10 de outubro de 2025, com prazo de 4 anos, a partir da
assinatura, podendo ser prorrogado, mediante termo aditivo.
Signatários: LUIZ MARINHO - Ministro de Estado do Trabalho e Emprego, JOÃO ALVES DOS
REIS JUNIOR - Secretário Geral da Fundação Roberto Marinho
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO
ESTADO DE SÃO PAULO
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO
ESTADO DE SÃO PAULO
SEÇÃO DE MULTAS E RECURSOS
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
DECISÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO
O CHEFE DA SEÇÃO DE MULTAS E RECURSOS, no uso de suas atribuições legais,
e tendo em vista a impossibilidade da notificação via postal, vem notificar as empresas
abaixo relacionadas da decisão que julgou procedente o auto de infração, bem como a
efetuar o pagamento das multas nos valores mencionados, impostas por infração à
legislação trabalhista. As multas poderão ser pagas com REDUÇÃO de 50% prevista no
parágrafo 6° do artigo 636 da CLT, na rede bancária, através de DARF, que pode ser emitida
pela internet por meio do site https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/EmitirDarf, no prazo de
10 dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste Edital, nos termos do
artigo 20, item III da Portaria/MTP 667/2021. A falta do recolhimento da multa implicará
no encaminhamento dos autos para inscrição no CADIN/Dívida Ativa da União e posterior
cobrança executiva judicial. No mesmo prazo caberá a INTERPOSIÇÃO DE RECURSO, para a
instância administrativa superior. Não serão conhecidos recursos que não atendam aos
requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade, representação), nos termos do
art. 27, da Portaria/MTP 667/2021
.
.E M P R ES A
.P R O C ES S O
.MULTA (R$)
.
.FÁBRICA DE MOVEIS ANDERSON SOARES LTDA. - ME
.46259.003195/2019-37
.144,72
.
.FÁBRICA DE MOVEIS ANDERSON SOARES LTDA. - ME
.46259.003196/2019-81
.868,31
.
.FÁBRICA DE MOVEIS ANDERSON SOARES LTDA. - ME
.46259.003197/2019-26
.723,59
.
.FÁBRICA DE MOVEIS ANDERSON SOARES LTDA. - ME
.46259.003198/2019-71
.2.170,76
.
.FÁBRICA DE MOVEIS ANDERSON SOARES LTDA. - ME
.46259.003199/2019-15
.1.368,61
. .INSTITUTO DO GREMIO POLITECNICO
PARA DESENVOLVIMENTO DA
E D U C AC AO
.14152.018589/2020-25
.10.475,00
. .INSTITUTO DO GREMIO POLITECNICO
PARA DESENVOLVIMENTO DA
E D U C AC AO
.14152.018590/2020-50
.6.167,52
. .INSTITUTO DO GREMIO POLITECNICO
PARA DESENVOLVIMENTO DA
E D U C AC AO
.14152.018591/2020-02
.5.384,35
. .INSTITUTO DO GREMIO POLITECNICO
PARA DESENVOLVIMENTO DA
E D U C AC AO
.14152.018592/2020-49
.195,79
. .INSTITUTO DO GREMIO POLITECNICO
PARA DESENVOLVIMENTO DA
E D U C AC AO
.14152.018593/2020-93
.41.633,78
.
.MASSTIN INSTALACOES E MANUTENCAO LTDA.
.46263.000837/2017-15
.5.884,97
.
.SPORTIN INDUSTRIA DE APARELHOS PARA GINASTICA LTDA
.46263.001373/2018-45
.242,61
.
.SPORTIN INDUSTRIA DE APARELHOS PARA GINASTICA LTDA
.46263.001374/2018-90
.404,36
.
.SPORTIN INDUSTRIA DE APARELHOS PARA GINASTICA LTDA
.46263.001377/2018-23
.7.202,33
Em 13 de outubro de 2025.
SERGIO AOKI
Chefe da Seção de Multas e Recursos
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
DECISÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO
O CHEFE DA SEÇÃO DE MULTAS E RECURSOS, no uso de suas atribuições legais,
e tendo em vista a impossibilidade da notificação via postal, vem notificar as empresas
abaixo relacionadas da decisão que julgou procedente o auto de infração, bem como a
efetuar o pagamento das multas nos valores mencionados, impostas por infração à
legislação trabalhista. As multas poderão ser pagas com REDUÇÃO de 50% prevista no
parágrafo 6° do artigo 636 da CLT, na rede bancária, através de DARF, que pode ser emitida
pela internet por meio do site https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/EmitirDarf, no prazo de
10 dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste Edital, nos termos do
artigo 20, item III da Portaria/MTP 667/2021. A falta do recolhimento da multa implicará
no encaminhamento dos autos para inscrição no CADIN/Dívida Ativa da União e posterior
cobrança executiva judicial. No mesmo prazo caberá a INTERPOSIÇÃO DE RECURSO, para a
instância administrativa superior. Não serão conhecidos recursos que não atendam aos
requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade, representação), nos termos do
art. 27, da Portaria/MTP 667/2021
.
.E M P R ES A
.P R O C ES S O
.MULTA (R$)
.
.ENESA ENGENHARIA S.A.
.14152.044325/2020-27
.2.012,66
.
.GERALDO GOMES DE LIMA CALCADOS LTDA
.14152.007278/2020-31
.3.932,91
.
.GERALDO GOMES DE LIMA CALCADOS LTDA
.14152.007280/2020-18
.268,15
.
.ITAVEMA ITALIA VEICULOS E MÁQUINAS LIMITADA
.14152.047901/2020-98
.2.098,41
.
.ITAVEMA ITALIA VEICULOS E MÁQUINAS LIMITADA
.14152.047902/2020-32
.217,08
.
.ITAVEMA ITALIA VEICULOS E MÁQUINAS LIMITADA
.14152.047904/2020-21
.5.643,99
.
.ITAVEMA ITALIA VEICULOS E MÁQUINAS LIMITADA
.14152.047909/2020-54
.122,14
.
.ITAVEMA ITALIA VEICULOS E MÁQUINAS LIMITADA
.14152.047917/2020-09
.72,36
.
.ITAVEMA ITALIA VEICULOS E MÁQUINAS LIMITADA
.14152.047919/2020-90
.11.929,89
.
.INSTITUTO EDUCACIONAL UNIVERSITARIO DE SANTOS LTDA
.14152.082927/2020-82
.1.368,61
.
.PEROLA COMERCIO E SERVICOS EM RECUPERACAO JUDICIAL LTDA
.46263.003535/2019-61
.2.012,66
.
.SOBERANA SERVICOS TERCEIRIZADOS DE PORTARIA E LIMPEZA LTDA
.46263.001531/2017-86
.3.039,07
.
.SOBERANA SERVICOS TERCEIRIZADOS DE PORTARIA E LIMPEZA LTDA
.46263.001532/2017-21
.7.447,92
.
.TAMOIOS RESTAURANTE E HOTEL LTDA
.46219.006261/2019-05
.3.059,25
.
.TAMOIOS RESTAURANTE E HOTEL LTDA
.46219.006262/2019-41
.3.059,25
.
.TAMOIOS RESTAURANTE E HOTEL LTDA
.46219.006263/2019-96
.3.059,25
.
.TAMOIOS RESTAURANTE E HOTEL LTDA
.46219.006264/2019-31
.3.059,25
.
.TRANSPORTE E COMERCIO FASSINA LTDA
.46261.000590/2018-38
.323.847,34
.
.TRANSPORTE E COMERCIO FASSINA LTDA
.46261.000591/2018-82
.27.240,96
.
.TRANSPORTE E COMERCIO FASSINA LTDA
.46261.000592/2018-27
.46.607,58
.
.TRANSPORTE E COMERCIO FASSINA LTDA
.46261.000594/2018-16
.28.411,47
Em 13 de outubro de 2025.
SERGIO AOKI
CHEFE DA SEÇÃO DE MULTAS E RECURSOS
Ministério dos Transportes
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO
AVISO DE REUNIÃO PARTICIPATIVA Nº 10/2025
A Superintendência de Transporte Ferroviário, no uso de suas atribuições
regimentais, de acordo com o art. 89 da Resolução ANTT nº 5.976, de 07 de abril de 2022,
e considerando o disposto na Resolução ANTT nº 6.020, de 20 de julho de 2023, comunica
a prorrogação da Reunião Participativa nº 10/2025, com o objetivo de discutir proposta de
revisão do Marco Regulatório Setorial de Ferrovias - Direitos e Garantias aos Usuários e
Serviço Adequado (Minuta de Resolução 1B - RSF1).
O período para envio das contribuições por escrito fica prorrogado até às 18h
(horário de Brasília) do dia 02 de novembro de 2025.
A documentação e as orientações da Reunião Participativa estão disponíveis no
sítio https://participantt.antt.gov.br, no local referente
à Reunião Participativa nº
10/2025.
Informações e esclarecimentos adicionais poderão ser obtidos pelo e-mail
rp010_2025@antt.gov.br.
ALESSANDRO BAUMGARTNER
Superintendente de Transporte Ferroviário
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
79.747/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN,
NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de trânsito,
concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente
à publicação deste Edital, para apresentar Defesa da Autuação nos termos da legislação
vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à
GERÊNCIA 
DE 
PROCESSAMENTO 
E 
COBRANÇA 
DE 
AUTOS 
DE 
INFRAÇÃO 
-
GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 -
TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA, de forma física ou digital em
(www.sei.antt.gov.br). Conforme disposto na Resolução CONTRAN nº 547/15, caso V.S.ª
não seja o (a) responsável pela infração, deverá ser efetuada a sua indicação por meio do
Formulário
de Identificação
do
Responsável Pela
Infração
-
FIRI, disponível em
(www.antt.gov.br), com todos os campos devidamente preenchidos e assinados, bem como
instruído com os documentos obrigatórios e encaminhado, no prazo de 30 (trinta) dias, à
GEAUT no mesmo endereço supracitado. Não sendo efetuada a identificação do
responsável pela infração até o término do prazo, ou realizada em desacordo com o
estabelecido no artigo 3º da Resolução CONTRAN nº 547/15 e as instruções constantes do
formulário, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração cometida.
A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da
ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT.
Total de autuações publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 10 de outubro de
2025.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO,
CÓ D I G O / D ES D O B R . ;
VINICIUS PESSOA DE ARAUJO, ***.404.746-**, FQG9I00, FRMEV03357222025,
606-82;
VIDAMBROS 
TRANSPORTES
LTDA, 
07.066.979/0001-40,
RAD5358,
FRMEV03350792025, 606-82; VIDROCEL INDUSTRIA DE VIDROS LTDA, 08.638.057/0001-22,
OVF1D32, 
FRMEV03295132025,
606-82; 
VIDA
LONGA 
TRANSPORTES
LTDA,
10.313.515/0001-03, EVU0403, FRMEV03367532025, 606-82; VINICIUS ODILON BERTA,
***.036.589-**, RRO5I32,
FRMEV03362772025, 606-82;
VIEIRA TRANSPORTES
LTDA ,
49.457.140/0001-82, RLI4J14, FRMEV03379092025, 606-82; VIRA & MEXE PRODUCOES E
EVENTOS LTDA, 06.120.568/0001-22, IGM7H23, FRMEV03379682025, 606-82; VI T H EO
COMERCIO DE MADEIRAS LTDA, 51.269.844/0001-73, SFW7A26, FRMEV03380752025, 606-
82; VINICIUS RODRIGUES GOMES TRANSPORTES LTDA, 09.687.596/0001-14, AVQ5G96,
FRMEV03386862025, 606-82; VILARIN FERRO E ACO LTDA, 31.949.457/0001-70, GBD8H23,
FRMEV03398182025,
606-82; VILELA
TRANSPORTADORA LTDA,
57.211.808/0001-35,
IWA9866, FRMEV03399402025, 606-82; VITIVINICOLA VALE DE PALOMAS LTDA,
07.811.192/0001-65, LPL9H68, FRMEV03405192025, 606-82; VITALI TRANSPORTES LTDA,
30.702.890/0001-44, QEW8G04, FRMEV03406052025, 606-82; VIDROFIX COMERCIO DE
SUCATAS LTDA, 93.072.213/0001-00, JCX6B99, FRMEV03408492025, 606-82; VINICIOS
ESCAIM PINTO, ***.207.850-**, LYI2E41, FRMEV03408532025, 606-82; VIDRACARIA LINDE
LTDA, 83.743.138/0001-08, MGW0J85, FRMEV03411592025, 606-82; VILMAR CEN T E N A R O,
***.616.699-**, FSM4E71, FRMEV03412172025, 606-82; VINDIMA TRANSPORTES LTDA,
12.230.399/0001-86, 
IHI4H36,
FRMEV03402082025, 
606-82;
VILMAR 
GIACOMINI,
***.593.300-**, QCZ6030,
FRMEV03413762025, 606-82;
VINICIUS DUARTE
BESEN,
51.291.200/0001-81, EHH7E63, FRMEV03414492025, 606-82.
ANDERSON LESSA LUCAS
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
79.955/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro
- CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do
CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de
trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil
subsequente à publicação deste Edital, para apresentar Defesa da Autuação nos termos
da legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e

                            

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